-
Propriedade Intelectual: Por que registrar a marca da sua empresa?


*Vanessa Krauss
Empresas menores chega ao mercado, se sobressaem e tendem a não registrar a marca, o que é um erro na opinião de advogados que trabalham neste universo. Se o negócio dá certo e vem alguém maior com interesse em comprá-lo, o pequeno precisa estar protegido. Marca registrada agrega valor ao negócio.
Vanessa Krauss, advogada do Escritório Limongi Advocacia, mestre em Propriedade Intelectual orienta sobre por que registrar a marca da sua empresa: “Uma marca é um sinal distintivo, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Além de fazer parte da identidade visual de um estabelecimento, ela está diretamente relacionada à experiência do cliente, o que determina que ele escolha ou não comprar ou contratar um produto ou um serviço”.
Sabemos ser a marca de uma empresa um dos patrimônios mais importantes de um negócio. Ela é criada para chegar ao consumidor, é a principal ligação entre o seu negócio e o cliente e é através dela que a sua empresa vai ser lembrada. Registrar a marca é a única opção para garantir o uso exclusivo e a proteção legal contra o uso ou cópia por terceiros sem autorização.
Através do registro de marca, há a segurança tanto no uso correto dela por sua empresa , sem riscos de estar copiando “o nome” de outro negócio, quanto na possibilidade de punir quem fizer uso indevido dela. Por isso, realizar o registro deve ser visto como investimento, não como uma despesa, já que isso agregará valor ao seu negócio, lembra o jornalista que atua como atendimento na área de publicidade da Agência CC&P, Milton Couto.
Vanessa Krauss orienta: “O registro da marca acontece através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é a Autarquia Federal responsável por essa proteção em todo o Brasil. O Certificado de Registro expedido pelo INPI significa que o titular da marca detém o título que concede a propriedade da marca por 10 anos, podendo esta concessão ser renovada a cada decênio”. Lembra ainda a expert em Propriedade intelectual que o registro é a única forma de garantir o uso exclusivo de uma marca e de impedir que terceiros se utilizem da sua marca no intuito de atrair mais clientes e auferir vantagens financeiras sem a sua autorização, ou seja, de forma parasitária”. Vanessa Krauss integra o Limongi Advocacia que dispõe de profissionais com experiência e conhecimento para assessorar quem busca orientação sobre proteção de marcas no Brasil e no exterior. @limongi_advocacia.
Acidental ou não, cópia de marca gera questões jurídicas
Sobre a criação de uma marca e registro pós, é preciso pesquisa e cuidados antes de lançá-la no mercado. Portanto, é ficar alerta para não usar, mesmo sem querer, uma identidade que lembre a de uma outra empresa. Exemplo não faltam”. Coincidências dificilmente existem. Tem que fugir de referências existentes”, diz Benny Spiewak, integrante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Além de nome e logotipo, cores e conceitos podem ser alvos de disputa. Um símbolo em forma de raio causou disputa judicial entre a brasileira Zoomp e a espanhola Zara. Em 2012, a Justiça determinou que a Zara tirasse das vitrines o raio que lembra o da grife Zoomp, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Já tendo atuado como diretor de marcas do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), André Balloussier explica que pequenas empresas têm redução de até 60% nas taxas cobradas para o registro. E lembra: Depois de seis meses usando uma marca, o empresário tem preferência no registro desde que ela seja reconhecida no seu ramo de atividade. Para facilitar o registro, a dica é não colocar o produto ou o serviço vendido no nome, segundo o consultor especialista em branding Franklin Gomes. “Colocar o nome de um produto ou serviço dificulta a possibilidade de registro, além de aumentar a chance de existir nomes iguais no mercado”, afirma Gomes.
Quem lembra? Marca russa copia McDonald’s
O assunto “invadiu” a internet, virou piada e acusação de plágio. Com a suspensão das atividades do McDonald’s, na Rússia, uma nova marca de fast-food surgiu no país: a Uncle Vanya’s. Curiosamente, a logomarca da empresa surgiu assim, parecida com a da rede de lanchonetes norte-americana. A logo foi divulgada pelo escritório de patentes e trazia a letra “B” do alfabeto cirílico, que é pronunciada com o som de “V”, de Vanya’s.
“Eles só viraram o logo do McDonald’s de lado. Isso é brincadeira, certo?”, ironizou um usuário no Twitter. Outro lembrou: “pode copiar, só não faz igual”. O assunto teve bastante repercussão, uma vez que estava inserido também na iniciativa do governo russo em retaliar empresas estrangeiras que deixaram o país por causa da invasão à Ucrânia, o que atingiria as lanchonetes McDonald’s , com seus pontos de vendas ocupados pela Uncle Vanya’s, a . Medicas jurídicas , no caso pela grande McDonald´s abortaram a substituição, causando prejuízos financeiros e de imagem a marca “plagiadora”.
Vanessa Kraus é advogada e atua no escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia
-
Paulo Câmara sanciona leis que fortalecem advocacia pernambucana


Na ocasião, governador também recebeu a medalha comemorativa em razão dos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (27.12), três leis que fortalecem a advocacia pernambucana e alteram as regras de processo administrativo em geral, de administrativo tributário e disciplinares. Por determinação, estarão suspensos os prazos dos processos administrativos no período do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, fica determinado que os prazos só irão correr em dias úteis.
Segundo o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, as leis atendem ao pleito dos advogados. “Quando chegava ao final do ano, o advogado se deparava com duas regras. Uma regra para processo judicial, que era a suspensão, e outra para processos administrativos”, explicou.
“É um reconhecimento da importância da advocacia para a cidadania, para a defesa dos direitos dos cidadãos, dos contribuintes, dos servidores. Essas leis se harmonizam com a legislação federal nesse período de recesso”, completou o procurador-geral.
Na ocasião, o governador Paulo Câmara também recebeu, do presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, medalha comemorativa em razão dos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
Fotos: Heudes Regis/SEI
-
Pernambuco institui carteira de identificação para pessoas com autismo


O documento terá validade em todo o território estadual e será expedido gratuitamente
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (16.12), decreto que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A medida, em consonância com a Lei Federal 13.977/2020, tem o objetivo de garantir prioridade a pessoas autistas no atendimento e no acesso a serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Estamos dando mais um passo rumo a inclusão. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista já dispõem de prioridade em filas e outros espaços de atendimento. Mas agora, com essa nova carteira em mãos, será facilitado esse processo de identificação para quem precisa ter seus direitos resguardados e para quem fornece o atendimento nos espaços públicos e privados”, afirmou o governador Paulo Câmara.
O documento terá validade em todo o território estadual e será expedido gratuitamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead). Para obtê-lo será preciso encaminhar requerimento com foto e informações pessoais do beneficiário, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A solicitação pode ser feita no site https://www.sdscj.pe.gov.br.
A carteira terá validade de cinco anos e, sempre que renovada, manterá o número, de modo a contribuir para a geração de estatísticas atualizadas sobre o número de pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em Pernambuco. “É um passo inicial no Brasil, e nós avaliamos que servirá como exemplo para que outros estados e quem sabe até a União possam se debruçar cada vez mais sobre a questão. Esperamos que Pernambuco, mais uma vez, deixe um legado de referência e de fortalecimento para todo o país”, concluiu o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Edilazio Wanderley.
Estiveram presentes à assinatura do decreto a secretária executiva de Segmentos Sociais da SDSCJ, Maria Josilene Jeronimo; a presidente da Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo (Afeto), Maria Ângela Dantas; além de familiares de pessoas com transtorno do espectro autista.
Fotos: Hélia Scheppa/SEI
