Serviços públicos regulados

“São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5º) em decisão datada de 30.05.23, em sede de Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal. Segundo o advogado expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, que atuou no caso em…

Erick Limongi Sial – Foto divulgação

“São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5º) em decisão datada de 30.05.23, em sede de Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Segundo o advogado expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, que atuou no caso em defesa da concessionária, a decisão é paradigmática, ao esclarecer, em Ação Coletiva, que não compete ao Judiciário inovar na relação entre os clientes e a concessionária, criando direitos não previstos na legislação específica, diversa que é do Código do Consumidor, valendo, no caso, à regulamentação elaborada pela Agência Reguladora.

Lembra Erik Sial que esse é o modelo adotado nos países desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos, o que, segundo ele, dá segurança jurídica para que as empresas possam investir em segmentos regulados pelo governo federal, a exemplo de telefonia, energia elétrica, distribuição de água, etc…”.

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