Advogado tributarista alerta sobre aquisições de imóveis em terrenos da Marinha

O advogado Rodrigo Ribas, especialista em direito tributário e sócio do PHR Soluções Jurídicas, destaca a necessidade de atenção aos procedimentos legais ao adquirir imóveis localizados em terrenos da Marinha. Ele alerta para as consequências da falta de comunicação à Serviço de Patrimônio da União (SPU) dentro do prazo estipulado. Segundo Ribas, o artigo 116…

Rodrigo Ribas – Foto divulgação

O advogado Rodrigo Ribas, especialista em direito tributário e sócio do PHR Soluções Jurídicas, destaca a necessidade de atenção aos procedimentos legais ao adquirir imóveis localizados em terrenos da Marinha. Ele alerta para as consequências da falta de comunicação à Serviço de Patrimônio da União (SPU) dentro do prazo estipulado.

Segundo Ribas, o artigo 116 do decreto lei 9.760 estabelece que o adquirente desses imóveis deve comunicar a SPU em até 60 dias após a operação, sob pena de multa. Essa penalidade pode corresponder a 0,5% ao mês sobre o valor do terreno desconsiderando as benfeitorias. O advogado ressalta que aqueles que recebem notificações da SPU e não cumprem com essa obrigação podem enfrentar questões judiciais, especialmente se a multa aplicada for considerada excessiva.

Ribas enfatiza que, devido ao valor dos imóveis e à proporção da área em terreno de Marinha, as multas podem representar um percentual significativo do patrimônio. No entanto, ele destaca que é possível entrar com uma ação anulatória para reduzir proporcionalmente ao valor e aos fins estabelecidos pela legislação.

“Proteja seu patrimônio”, finaliza Ribas, reforçando a importância de buscar orientação jurídica adequada para evitar problemas futuros relacionados à aquisição de imóveis em terrenos da Marinha.

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