
A advogada Patrícia Santa Cruz, sócia do PHR Soluções Jurídicas, destaca importante e recente alteração que foi introduzida no Código de Processo Civil brasileiro, que pode gerar polêmica, mas também deve contribuir para facilitar entendimentos amigáveis entre empresas do mercado da construção e seus compradores de imóveis.
“O artigo 499, que trata da faculdade do credor de uma obrigação de fazer não cumprida de convertê-la em perdas e danos, passou a trazer algumas exceções a esse direito.
Agora, em algumas relações jurídicas, como nos contratos de construção de imóveis de grande porte (de empreitada mista, ou seja, que envolve serviços e o fornecimento de materiais), o devedor da obrigação, no caso, por exemplo, as construtoras, também terão a oportunidade de optar por efetivarem o cumprimento da correspondente obrigação de fazer, sem necessariamente estarem sujeitos ao dever de indenizar”, comenta Santa Cruz.
Foto: Patrícia Santa Cruz/Divulgação
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