Advogado alerta:“É preciso avaliar o risco-proveito de continuar discutindo numa ação”

O advogado Rômulo Miranda, integrante do PHR Soluções Jurídicas alerta sobre o passo a passo de um processo judicial. Ele lembra que já na fase final de uma ação, quando a parte vencida é chamada a pagar a condenação que lhe foiimposta, ela geralmente faz por duas vias: ou depósito judicial ou pela penhora de…

Rômulo Miranda – Foto divulgação

O advogado Rômulo Miranda, integrante do PHR Soluções Jurídicas alerta sobre o passo a passo de um processo judicial. Ele lembra que já na fase final de uma ação, quando a parte vencida é chamada a pagar a condenação que lhe foi
imposta, ela geralmente faz por duas vias: ou depósito judicial ou pela penhora de seus ativos.

“Como até pouco tempo atrás o STJ entendia que o depósito ou a penhora, revertendo- se ao credor, implicava na satisfação da obrigação, a parte executada, via de regra, apresentava impugnação ao comprimento de segurança, o que arrastava o encerramento da ação por alguns anos, sem que isso lhe trouxesse qualquer repercussão financeira ao final, o que já não é mais assim”, explica Miranda.

O advogado lembra, ainda: “Revisitando o tema, o STJ entendeu que a parte executada deve ser responsabilizada pelas consequências de sua mora, ou seja, que a parte executada tem pagar a diferença entre aquele valor que foi dado em garantia, ou objeto de penhora, e os parâmetros de correção monetária e juros que foram fixados na sentença ou no acórdão”.

Ou seja: é de extrema importância que a parte faça um juízo jurídico e financeiro para entender se é pertinente a impugnação aquela obrigação de pagar ou não, já que isso pode implicar no aumento significativo de sua dívida. 

Foto: Divulgação

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