
Diante das práticas questionáveis de algumas operadoras de saúde, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e deveres quando o assunto são os planos de saúde. O advogado João Brayner, especialista neste segmento e membro dos quadros do PHR-Soluções Jurídicas, destaca a necessidade de vigilância diante de notificações de rescisão unilateral de contrato.
“Atualmente, é comum as operadoras de saúde notificarem pequenas empresas informando sobre a rescisão unilateral do contrato, sem apresentar fundamentos sólidos para tanto. Em muitos casos, alegam simplesmente que nos próximos sessenta dias o plano deixará de surtir efeitos”, explica Brayner.
Segundo ele, a legislação dos planos de saúde estabelece que os planos individuais e familiares não podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora sem uma motivação válida, como fraude ou inadimplência contratual pelo período de sessenta dias consecutivos ou não.
Brayner também ressalta que os planos coletivos empresariais (exceto os com mais de vinte e nove vidas) possuem a mesma prerrogativa que os planos individuais e familiares. Devido à baixa quantidade de beneficiários, esses planos também estão sujeitos à vulnerabilidade frente às operadoras.
“Caso você receba uma notificação de rescisão, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde, que possa atuar junto às operadoras para verificar se a rescisão é abusiva ou não no seu caso específico”, aconselha o advogado.
Diante desse cenário, fica evidente a importância de os consumidores estarem informados sobre seus direitos e buscarem assistência jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses quando se trata de planos de saúde.
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