Violência patrimonial, uma conduta criminosa

A violência patrimonial é mais frequente do que se pensa e, muitas vezes, passa despercebida nas relações familiares e entre cônjuges. Ela se configura quando o agressor busca controlar a vítima por meio de bens, documentos e, especialmente dinheiro. “A gente sabe que ainda é muito comum na sociedade aquela configuração de família e de…

A violência patrimonial é mais frequente do que se pensa e, muitas vezes, passa despercebida nas relações familiares e entre cônjuges. Ela se configura quando o agressor busca controlar a vítima por meio de bens, documentos e, especialmente dinheiro.

“A gente sabe que ainda é muito comum na sociedade aquela configuração de família e de casal que apenas um dos cônjuges, e normalmente o homem, administra financeiramente o patrimônio, sejam os bens comuns, ou até mesmo os bens da mulher. É uma situação que favorece essa prática”, destaca Eduarda Reynaldo Alves, que atua no segmento do Direito das Famílias e das Sucessões no escritório PHR Soluções Jurídicas.

E como a violência patrimonial pode ocorrer? Como se dá o processo? Segundo a advogada, pode ocorrer desde o uso do patrimônio comum em proveito próprio, e não da entidade familiar, sem o consentimento ou as vezes sem nem o conhecimento da outra parte, até o uso de manobras e subterfúgios para blindar o patrimônio e prejudicar a vítima, em eventual meação, partilha ou direito de herança.

“Nessas circunstâncias, quando está evidenciada a intenção de lesar a esfera de direitos do outro, o Judiciário tem reconhecido essa conduta como criminosa. Ela tem amparo legal, está prevista na Lei Maria da Penha. Nesses casos, o Poder Judiciário tem acolhido essas vítimas e condenado os agressores a restituírem o patrimônio desviado, a reparar os danos. É preciso estar atento aos sinais de alerta, e saber identificar esse tipo de conduta”, orienta Eduarda Reynaldo Alves.

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