
Pedro Henrique Reynaldo*
Um Instituto de Direito Processual, embora bem intencionado, infelizmente se demonstra inócuo ,se prestando a maus propósitos. Me refiro especificamente ao julgamento por ordem cronológica dos processos. Tenho ouvido falar muito neste Instituto, nos gabinetes e escrivaninhas onde os processos andam bastante acumulados, onde a eficiência está passando longe.
E quando você cobra uma diligência maior, uma decisão mais expedita, logo ouve bradarem , seja pelos magistrados ou serventuários, sobre a tal “ ordem cronológica”. Contudo a transparência prometida por esse bem intencionado dispositivo não é cumprida. Desconheço uma serventia judicial que publique na Rede Mundial de Computadores tal lista da “ordem cronológica”
Clamo aos amigos e amigas, representantes da nossa classe que, junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, procurem extirpar isso de vez do nosso CPC, já que vem se prestando apenas como um pretexto para encobrir a ineficiência de serventias judiciais, ou que exijam o cumprimento efetivo da lei e somente admitam tal iniciativa quando houver efetiva publicação na internet das listas de processos com suas respectivas datas de conclusão.
*Pedro Henrique Rynaldo é advogado, procurador do Estado, ex-presidente da OAB e sócio do PHR Soluções Jurídicas.
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