Manifestação pede anulação da prova de trabalho do 43º Exame da OAB

Bacharéis em Direito de todo o país realizam, nesta sexta-feira (27), uma manifestação nacional unificada em protesto contra a prova prático-profissional de Direito do Trabalho aplicada na segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mobilização está marcada para as 13h, com atos em frente às sedes das seccionais da…

Protestos acontecem nesta sexta-feira (27), a partir das 13h, em diversas capitais, com atos frente às sedes das seccionais da OAB, tendo como foco principal São Paulo, Brasília e Recife

Bacharéis em Direito de todo o país realizam, nesta sexta-feira (27), uma manifestação nacional unificada em protesto contra a prova prático-profissional de Direito do Trabalho aplicada na segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mobilização está marcada para as 13h, com atos em frente às sedes das seccionais da OAB em diversas capitais e, também, na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. As principais concentrações devem ocorrer em São Paulo, Brasília e Recife.

Os organizadores orientam que os manifestantes vistam roupas pretas, como forma de luto simbólico, e levem cartazes com frases como: “Respeitem o edital!”, “Queremos justiça, não improviso!” e “A peça cobrada não está prevista na CLT!”. Em Recife, além do protesto principal, um grupo de bacharéis se mobiliza para comparecer, nesta quarta-feira (25), às 12h, à sede do Ministério Público Federal (MPF), localizada na Av. Agamenon Magalhães, 1800, no bairro do Espinheiro. No local, será entregue um documento solicitando a intervenção do MPF para apuração das condutas da banca organizadora.

A mobilização ganhou força após a aplicação da segunda fase do exame, em 15 de junho, pela FGV. A principal controvérsia gira em torno da cobrança de uma peça processual considerada inadequada por especialistas e docentes da área: a exceção de pré-executividade. Segundo juristas, trata-se de peça sem previsão clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cuja aplicação no processo trabalhista ainda é objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial.

Os candidatos reivindicam a anulação da peça, argumentando que a cobrança violou diretamente o edital, em especial no que se refere à exigência de identificação da peça pelo nome jurídico e respectivo fundamento legal — critério previsto no item 4.2.6.1 do edital. A exceção de pré-executividade, embora conhecida na prática forense, não possui nomenclatura expressa prevista na CLT nem tratamento consolidado no âmbito trabalhista, o que, segundo os especialistas, compromete a legalidade e a isonomia da avaliação.

O advogado Pedro Carvalho criticou a formulação da prova e destacou a ilegalidade do pedido. “A exigência dessa peça fere frontalmente o edital. O item 4.2.6.1 determina que o examinando deve identificar a peça com base em seu nome jurídico e fundamento legal, o que não é possível diante da ausência de positivação da exceção de pré-executividade na CLT. Além disso, houve afronta ao item 3.5.12, que impõe observância à jurisprudência pacificada — o que também não ocorreu”, afirmou o jurista, em nota divulgada por páginas especializadas.

A insatisfação aumentou quando candidatos que optaram por peças como agravo de petição, mandado de segurança, embargos à execução ou ação rescisória — todas com fundamentos válidos — foram penalizados. Após forte pressão, a FGV alterou o gabarito preliminar, passando a aceitar também o agravo de petição. No entanto, para os manifestantes, a mudança foi “tardia, insuficiente e mal fundamentada”, conforme apontado em nota amplamente compartilhada em grupos de estudo: “Mais de 85% dos candidatos podem ser reprovados por causa de um enunciado dúbio e de uma escolha técnica injustificável da banca.”

A mobilização nacional ganhou novo impulso após live transmitida pela professora AryannaLinhares, especialista em Direito do Trabalho e docente de cursos preparatórios. No vídeo, assistido por mais de 30 mil pessoas em 48 horas, a professora afirmou que a cobrança foi ilegal, imprevisível e materialmente equivocada, violando o princípio da legalidade. Segundo Aryanna, os fundamentos utilizados pela banca, como a Súmula 397 do TST e o Tema 144 do STF, são inaptos para sustentar a escolha da peça, principalmente porque o Tema 144 sequer existia à época da publicação do edital.

“A exigência da exceção de pré-executividade comprometeu a segurança jurídica e feriu os próprios critérios do edital, que exigem clareza quanto à identificação da peça. Não há como exigir de forma válida aquilo que sequer possui previsão normativa expressa no Direito do Trabalho”, concluiu. A professora também informou que disponibilizará gratuitamente um modelo padrão de Mandado de Segurança para auxiliar candidatos que desejemjudicializar a questão.

Em nota oficial, a OAB defendeu a legalidade da cobrança e afirmou que a peça está prevista no item 15.1 do edital, alegando respaldo em jurisprudência consolidada. Contudo, a justificativa vem sendo fortemente contestada por juristas, que consideram indevido o uso de jurisprudência não pacificada para embasar a exclusividade de uma peça cujo nome jurídico não está previsto na CLT, o que fere diretamente as regras do edital e a previsibilidade do exame.

📢 SERVIÇO

Mobilização Nacional – Anulação da Peça de Trabalho da OAB 43

QUANDO: 27/06/2025 (sexta-feira)

HORA: A partir das 13h

LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO: Seccionais daOAB e unidade da FGV (com foco em São Paulo, Brasília e Recife)

TRAJE SUGERIDO: Roupas pretas 

🪧 Levar cartazes com mensagens de protesto

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