STF julga lei que amplia cobertura de Planos de Saúde fora do Rol da ANS

“É um dos mais relevantes debates regulatórios da saúde suplementar na última década em nosso país”. De Erik Limongi Sial (Limongi Advocacia), atento ao julgamento da ADI 7265 pelo plenário STF, pela qual é questionada a constitucionalidade da Lei Federal n. 14.454/2022, sobre sua relevância para o direito regulatório da saúde no nosso país. Segundo…

Erik Limongi Sial – Foto divulgação

“É um dos mais relevantes debates regulatórios da saúde suplementar na última década em nosso país”. De Erik Limongi Sial (Limongi Advocacia), atento ao julgamento da ADI 7265 pelo plenário STF, pela qual é questionada a constitucionalidade da Lei Federal n. 14.454/2022, sobre sua relevância para o direito regulatório da saúde no nosso país.

Segundo o advogado, “o STF editou as Súmulas Vinculantes ns. 60 e 61, pelas quais, no ambiente da saúde pública, o cidadão terá direito à cobertura de procedimentos não previstos no Rol de serviços da ANS desde que, cumulativamente, estejam atendidos critérios específicos de evidência científica e recomendação de órgãos técnicos competentes”, de modo que, atento ao fato de que o direito à saúde é único, independente de sê-lo prestado pelo poder público ou pelas seguradoras privadas.

A expectativa em torno da ADI 7265 reside em saber “em que medida as balizas das referidas súmulas vinculantes impactarão a interpretação prática a ser dada à referida Lei Federal n. 14.454/2022, de modo a se manter a indispensável congruência e segurança jurídicas no respectivo marco regulatório setorial”, analisa.

A questão é de interesse de muitos e gera debates e controvérsias. “O julgamento circunscreverá os parâmetros para a interpretação a ser dada à taxatividade mitigada do Rol da ANS, impactando significativamente a dinâmica regulatória do setor”, destaca Erik Sial.

“Acompanha com interesse este julgamento, ante “sua relevância para o direito regulatório da saúde e as implicações para o desenvolvimento sustentável do respectivo segmento” analisa o advogado. A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.

Essa listagem inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.

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