
Patrícia Araújo
Com a chegada do ano de 2024, o sistema de aposentadoria passou por alterações significativas, introduzindo ajustes nas idades mínimas e nos requisitos de contribuição. As novas regras estabelecem que a idade mínima
para aposentadoria é agora de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos paravmulheres e 35 anos para homens.
No contexto de transição para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho
antes de 2019, as regras também sofrerão modificações. Neste ano, será necessário atingir 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres para se aposentar.
Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição do contribuinte. A exigência será incrementada em um ponto a cada ano, alcançando 100 pontos para mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2029.
Diante desse cenário de várias modalidades e alterações de requisitos na hora de se aposentar, o mais aconselhável é que o segurado realize o
planejamento previdenciário com um profissional especializado, buscando a
melhor opção que garanta o benefício mais vantajoso de acordo com a legislação previdenciária vigente.
Isso possibilitará a definição dos passos e a melhor estratégia a ser utilizada dentro do plano de previdência traçado.
Patrícia Araújo é Advogada Previdenciária do PHR Soluções Jurídicas.
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