Decisão do STF libera idosos para escolher regime de bens em casamentos e uniões estáveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime histórica que impacta significativamente a vida dos idosos, permitindo que, a partir dos 70 anos, possam escolher o regime de bens em casamentos ou uniões estáveis. O advogado Erik Limongi Sial, do Limongi Advocacia, destaca que os ministros consideraram que a imposição do Código Civil violava…

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime histórica que impacta significativamente a vida dos idosos, permitindo que, a partir dos 70 anos, possam escolher o regime de bens em casamentos ou uniões estáveis. O advogado Erik Limongi Sial, do Limongi Advocacia, destaca que os ministros consideraram que a imposição do Código Civil violava a liberdade de autodeterminação dos idosos.

Segundo Erik Sial, se alguém nessa faixa etária desejar adotar um regime diferente, como a comunhão de bens, deve expressar essa intenção por meio de escritura pública em cartório. Para aqueles já casados ou em união estável que desejam alterar o regime, será necessária autorização judicial ou declaração formal em escritura pública, com efeitos futuros na divisão patrimonial.

Essa decisão, com repercussão geral, estabelece um precedente vinculante para processos semelhantes em outras instâncias judiciais. A tese fixada pelo STF destaca que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado pela manifestação expressa de vontade das partes.

É relevante notar que o STF anteriormente possuía entendimento consolidado na Súmula 377, datada de 1964, sobre a separação obrigatória, mas a recente decisão redefine essa perspectiva em favor da liberdade de escolha. Erik Limongi Sial conclui que o STF, com o Tema 1.236, reforçou os princípios da autodeterminação e dignidade da pessoa humana, garantindo aos idosos o direito de decidir sobre seus regimes de bens.

Redação com informações da assessoria de imprensa do Limongi Sial/ Fotos divulgação

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