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Justiça do Rio determina bloqueio de contas do Banco Master


Total chega a R$ 135 milhões; estado e Rioprevidência fizeram pedido AGÊNCIA BRASIL
A Justiça do Rio determinou o bloqueio das contas do Banco Master, da Trustee Dismtribuidora de Títulos e Valores Mobiliáros LTDA., da Axor Asset LTDA., de Alexandre Marchesani Canata e de Felipe Mota Separovic Rodrigues, até o valor de R$ 135 milhões.
A decisão dessa quinta-feira (23) decorre de pedido do próprio estado e do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência).
Entre os dias 4 de julho e 8 de agosto de 2025, o Rioprevidência realizou um aporte de R$ 150 milhões no Fundo de Investimento “Texas i Fia”, cuja carteira encontrava-se, quase em sua totalidade, exposta às ações da Ambipar Participações e Empreendimentos S.A.
Após cerca de um ano, no entanto, as ações sofreram grande desvalorização, o que determinou perda financeira para a Rioprevidência, com redução de quase R$ 15 milhões no saldo de seus investimentos.
“A sofisticação dos atos fraudatórios revela que a sua execução não seria possível sem o domínio do fato pelos evolvidos durante a operação que culminou com a pulverização do dinheiro público alocado”, destacou o juiz Wladimir Hungria, da Vara de Fazenda Pública, na decisão.
O magistrado também identificou indícios de gestão temerária no aporte praticado pelos gestores do Rioprevidência.
“A escolha por um aporte massivo em um único ativo revela, segundo a peça inicial, um forte indício da gestão temerária alegada pela autarquia estadual, seja porque ela pode ter sido utilizada como mecanismo de fabricação de demanda com vistas a elevar artificialmente o valor das ações, seja porque expôs o ente à fragilidade manifesta, abrangendo a captura fraudulenta do fundo de pensão como instrumento para viabilizar a manobra artificialmente produzida.”
Da Agência Brasil
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Sancionada lei que proíbe produção e comercialização de fois gras


Legislação mira produtos obtidos por alimentação forçada de animais – Foto: Embrapa Agência Brasil
Foi sancionada a Lei 15.475, que proíbe a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada de animais, método conhecido como gavage. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias contados a partir desta sexta-feira (24).
Aprovada pelo Legislativo e enviada no início do mês ao Palácio do Planalto para sanção, a nova lei tem como principal alvo o foie gras (fígado gordo de pato ou ganso), mas se aplica a qualquer produto obtido por esse método.
A alimentação forçada é definida como qualquer procedimento manual ou mecânico, em geral por meio de um tubo metálico introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até alcançar o esôfago, obrigando o animal a ingerir alimentos ou suplementos em uma quantidade acima do limite natural de saciedade.
A introdução em grandes quantidades de alimento provoca uma doença chamada esteatose hepática, caracterizada pela hipertrofia do fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido.
A proibição prevista na nova lei vale tanto para produtos in natura quanto para enlatados.
Multas e sanções
De acordo com o texto sancionado, essas infrações podem ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais, com seus responsáveis respondendo por maus-tratos a animais. Além de multas e sanções administrativas (apreensão de produtos e suspensão da atividade), estão previstas penas de até um ano de detenção.Recentemente, o projeto recebeu apoio de organizações de proteção animal, por meio de uma carta aberta em favor de sua sanção.
Da Agência Brasil
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Erika Ferraz é reconduzida à presidência do IAP e seguirá à frente da instituição até 2028


O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) inicia um novo ciclo de gestão com a recondução de Erika Ferraz à presidência e de Eric Castro e Silva à vice-presidência para o biênio 2026-2028. A eleição, realizada neste mês de julho, ocorreu com chapa única, refletindo a confiança dos associados na continuidade do trabalho desenvolvido pela atual diretoria.
Reeleita para um segundo mandato, Erika Ferraz destaca o compromisso da gestão em fortalecer ainda mais a advocacia pernambucana por meio do diálogo, da cooperação institucional e da valorização do conhecimento jurídico.
“Agradecemos o apoio e continuaremos firmes na determinação de avançarmos com mais uma gestão, apostando no diálogo e no compartilhamento de práticas voltadas para o crescimento da nossa advocacia”, afirma a presidente.

A recondução da diretoria representa o reconhecimento de uma administração marcada pela promoção de iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento profissional e ao fortalecimento da classe. Desde o início da primeira gestão, em 2024, o IAP ampliou sua atuação com a realização de seminários, debates sobre temas relevantes para o Direito, lançamentos de livros e a consolidação de parcerias em âmbito nacional, incentivando a troca de experiências e a produção de conhecimento.
A atual gestão também entrou para a história da instituição ao eleger Erika Ferraz como a primeira mulher a presidir o Instituto dos Advogados de Pernambuco, uma das mais tradicionais entidades jurídicas do país. Agora, ao lado de Eric Castro e Silva, ela assume o desafio de dar continuidade às ações que vêm fortalecendo o protagonismo do IAP no cenário jurídico pernambucano e nacional.
Fotos: Lásaro Trajano
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ARTIGO – O mármore não tem ouvidos


*Por Erik Limongi Sial
A recente alteração levada a efeito pelo Superior Tribunal de Justiça, com relação ao seu Regimento Interno, no sentido de franquear a seus ministros a possibilidade de participarem de julgamento mesmo à míngua de terem assistido à respectiva sustentação oral, na pressuposição de se entenderem habilitados a decidir a controvérsia – sob a perspectiva de poderem assistir àquela posteriormente -, foi objeto de merecida critica pela advocacia, desde o anúncio, pela voz institucional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Tribunal da Cidadania, constitucionalmente investido da competência para uniformizar a interpretação a ser dada à legislação federal, a alteração, de fato, causa espécie.
Afinal, a forma como a Corte Superior interpreta a legislação infraconstitucional certamente ecoa – e se torna, ainda quando não vinculante, ao menos paradigma referencial – junto aos Tribunais de Justiça, no plano estadual, e nos Regionais Federais, na órbita da justiça federalizada.
Já foi dito em múltiplas manifestações institucionais que a sustentação oral, a cargo do advogado habilitado nos autos, quando da sessão de julgamento, a par de estar expressamente prevista na legislação procedimental – cível e criminal -, é a exteriorização plena do direito de defesa.
Como causídico atuante na seara contenciosa, ouso agregar uma perspectiva menos dogmática e mais pragmática. Petições e memoriais não exalam emoções. E julgadores, mesmo investidos da imparcialidade, são seres humanos.
Por óbvio não se olvida que a tecnologia, cada dia mais, impregna a rotina diuturna da sociedade, e o Direito, enquanto ciência social, obviamente há de acompanhar essa evolução. Nada mais natural. Se antes os processos tinham seus atos compendiados em folhas impressas – não raro com múltiplos volumes -, a tecnologia oportunizou que esses fossem digitalizados e se inaugurasse no Brasil a tramitação eletrônica, em prol da agilização processual (já que “justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”, já professava Rui Barbosa), e, nessa toada, viabilizando que as sessões de julgamento, antes presenciais, pudessem sê-lo igualmente telepresenciais ou virtuais (essas últimas apenas para a hipótese de recursos para os quais, a título de exceção, a legislação não admita a sustentação oral).
Mas, ainda que sob o influxo da modernização, a tônica da lei sempre foi de que o julgador apenas poderá compor a bancada julgadora caso tenha presenciado a respectiva sustentação oral.
Assim, a alteração regimental pelo STJ, mesmo sob o verniz da agilização, termina por relegar à uma secundária fonte de consulta, a ser eventualmente usada, ato que – insofismavelmente – integra o âmago da interface dialética que numa contenda se dá entre o direito de ação e aquele de ampla defesa.
Não se está aqui a pôr em xeque a seriedade e nem muito menos o compromisso judicante do magistrado com assento no Tribunal da Cidadania, mas sim pontuar que a possibilidade de auscultar a sustentação oral em momento ulterior não assegura que de fato venha a sê-lo, notadamente quando se tem em mira a – notória – avalanche de processos que diariamente pululam nos escaninhos jurisdicionais, fruto de uma sociedade que, em pleno século XXI, ainda não se acostumou a mediar seus conflitos antes de bater à porta do Judiciário.
E não se precisa recorrer à história e nem tampouco à Roma pré-imperial para intuir da imprescindibilidade da sustentação oral para a formação do convencimento dos pretores. Cicero, o maior dos tribunos do Lácio, ao fazer suas sustentações em pleno fórum romano e dar vida e voz à retórica no exercício tribunalício, certamente jamais cogitou de falar apenas para as colunas de mármore do Palatino.
E a experiência empírica reafirma a essencialidade dos 15 minutos que a legislação assinala ao advogado para a defesa oral das razões que alicerçam a postulação de seu constituinte, seja ele uma corporação, uma empresa local ou um cidadão, dando rosto, cor e eco às nuances que permeiam uma dada contenda e que a singularizam enquanto extravasamento da vida real, prevenindo a reprodução estéril de recursos e a consequente perenização dos litígios.
Se à política o que é da política e ao Direito o que é do Direito – já vaticinou o Ministro Luiz Edson Fachin, à frente do Supremo Tribunal Federal -, cabe não perder de foco que às partes não é dado levar ao Bispo as querelas que competem ao Judiciário. Se o dito popular ventila que a vida imita a arte, assim não o é no Direito, onde as paredes não têm ouvidos e os 15 minutos da sustentação oral por certo não se destinam a 15 minutos de fama.
*Erik Limongi Sial é advogado e sócio fundador do Limongi Advocacia.
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Recife recebe congresso que debate direitos reprodutivos e regulatórios da reprodução assistida


Pela primeira vez, o Recife sediará o maior encontro científico da América Latina dedicado à medicina reprodutiva. Entre os dias 9 e 12 de setembro, o Recife Expo Center receberá o 30º Congresso Brasileiro de Reprodução Assistida (CBRA30), reunindo especialistas de todo o país e do exterior para discutir os avanços da área sob o tema “O Cuidado Integral no Hoje”.
Entre os assuntos que prometem mobilizar os debates está a relação entre direitos reprodutivos e regulatórios, um dos temas centrais da programação.
O encontro ocorre em um momento em que a reprodução assistida continua avançando no Brasil, impulsionada pelo adiamento da maternidade, pelas novas configurações familiares e pelo crescimento da procura por técnicas como a fertilização in vitro (FIV), o congelamento de óvulos e a doação de gametas. Ao mesmo tempo, especialistas ressaltam que a evolução científica exige constante atualização das normas regulatórias.
Diferentemente de outros países, o Brasil ainda não possui uma lei específica que regulamente de forma abrangente a reprodução assistida. A prática é disciplinada principalmente pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecem normas éticas para médicos e clínicas, além das regras sanitárias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), responsável pela fiscalização dos Bancos de Células e Tecidos Germinativos e pelo controle sanitário dos serviços que manipulam gametas e embriões.
Um dos pontos que costuma gerar dúvidas diz respeito ao limite de idade para as pacientes. Ao contrário do que muitos imaginam, a Anvisa não define a idade máxima para realização dos tratamentos. Esse critério é estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina.
Atualmente, permanece em vigor a Resolução CFM nº 2.320/2022, que fixa 50 anos como idade máxima para candidatas à gestação por técnicas de reprodução assistida, admitindo exceções quando houver justificativa técnica e científica, ausência de comorbidades relevantes e consentimento devidamente esclarecido da paciente.
A regra representa uma evolução das normas anteriores. Antes de 2013 não havia um limite etário definido. Naquele ano, o CFM estabeleceu pela primeira vez o teto de 50 anos. Em resoluções posteriores, o Conselho manteve esse parâmetro, permitindo exceções fundamentadas pelo médico responsável.

Outro eixo de discussão no congresso será a ampliação dos direitos reprodutivos. As normas brasileiras atualmente permitem o acesso às técnicas de reprodução assistida por casais heterossexuais, casais homoafetivos, pessoas solteiras e pacientes que desejam preservar a fertilidade por razões médicas ou sociais, sempre observando critérios médicos, éticos e o consentimento informado. A cessão temporária do útero, conhecida popularmente como “barriga solidária”, também integra o conjunto de temas regulamentados pelo CFM.
Ao todo, 13 palestrantes de diversos países da Europa, dos Estados Unidos e da América Latina já confirmaram presença para compartilhar experiências e conhecimentos.
Entre os convidados internacionais estão os espanhóis Andreu Vives, Fábio Cruz, José Remohí, Nasser Al-Asmar e Nikolaos Polyzos; Birol Aydin (Eslováquia); Daniela Nogueira e René Frydman (França); Diego Marín (Estados Unidos); Human Fatemi (Dubai); Julio Dias Pinillos (Peru); Santiago Giordana (Argentina); e Stefano Bettocchi (Itália).

Reprodução Assistida
A programação também contará com uma parceria voltada para cursos exclusivos sobre infertilidade masculina, ministrados pelo médico especialista em reprodução humana Carlos Gilberto Almodin.O paraense é um dos nomes de destaque da área. Em 1979, após o nascimento do primeiro bebê de proveta, ampliou seus estudos e, em 1986, obteve a primeira gestação por fertilização in vitro realizada por uma equipe totalmente brasileira. Também é o criador de uma técnica inédita no mundo, capaz de devolver a fertilidade a mulheres jovens que ficaram estéreis após tratamentos oncológicos.

Altina Castelo Branco – Foto: divulgação “Teremos essas referências mundiais do segmento para enriquecer o debate sobre o que há de mais avançado na fronteira da ciência. A programação acompanha a evolução da medicina reprodutiva nas últimas décadas e dialoga com a medicina dos quatro ‘P’: preditiva, preventiva, personalizada e participativa, na qual o cuidado reprodutivo passa a considerar o paciente de forma integral”, explica a médica pernambucana Altina Castelo Branco, referência na área e presidente do Congresso.
Segundo Altina Castelo Branco, a escolha do Recife como sede do congresso reforça o protagonismo de Pernambuco na medicina reprodutiva das regiões Norte e Nordeste. O Estado concentra a maior parte da infraestrutura especializada da região e abriga clínicas de referência nacional, consolidando-se como um importante polo de atendimento em reprodução assistida.
Ainda segundo a médica, a especialidade acompanhou profundas transformações sociais nas últimas décadas. “Hoje, a reprodução assistida contempla não apenas casais com infertilidade, mas também pessoas que desejam preservar a fertilidade, pacientes com diagnósticos desafiadores, casais homoafetivos, mães e pais solos e pessoas que recorrem à cessão temporária do útero. Essa evolução consolidou os direitos reprodutivos e ampliou as possibilidades de planejamento familiar”, afirma.
Além dos debates científicos, o CBRA30 deverá reunir especialistas em genética, embriologia, psicologia, enfermagem, nutrição e inteligência artificial aplicada à medicina, reforçando a necessidade de integrar inovação tecnológica, segurança do paciente e responsabilidade ética diante das rápidas transformações da área. As inscrições para o 30º Congresso Brasileiro de Reprodução Assistida (CBRA) estão disponíveis no site oficial do evento. https://sbracongressos.com.br/
Serviço
30º Congresso Brasileiro de Reprodução Assistida (CBRA30)
Data: 9 a 12 de setembro de 2026
Local: Recife Expo Center – Cais de Santa Rita, 446, Bairro de São José, Recife (PE)
Tema central: O Cuidado Integral no Hoje
Realização: Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA)
Mais informações: https://sbra.com.brFotos: Divulgação
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Regras do período de defeso eleitoral começam a valer neste sábado


Proibições visam evitar uso da máquina pública para benefício político 
Agência Brasil
As principais proibições previstas na legislação eleitoral para evitar o uso da máquina pública durante a campanha eleitoral entram em vigor neste sábado (4). O início das restrições começa a valer três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.
Durante o chamado período de defeso eleitoral, candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, sites governamentais devem retirar conteúdos que mencionem candidatos. Somente conteúdos de utilidade pública poderão ser mantidos.
Conforme as regras eleitorais, as páginas oficiais de órgãos dos governos federal e estadual devem retirar do ar nomes, símbolos e imagens que possam identificar políticos ou seu trabalho na administração pública, ainda que a publicação tenha sido realizada em momento posterior ao dia 4 de julho.
Está proibida a realização de publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A contratação de shows artísticos com recursos públicos também está proibida.
Os pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão estão vetados, mas poderão ser liberados previamente pela Justiça Eleitoral em casos de emergência.
As vedações estão previstas na Lei 9.504 de 1997, a chamada Lei das Eleições, e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações
Agentes públicos estão proibidos de nomear funcionários públicos, dispensar sem justa causa, exonerar, retirar vantagens, transferir, dificultar ou impedir o exercício funcional dos servidores públicos.
As contratações e demissões só poderão ser realizadas nos casos de nomeação ou exoneração de cargos em comissão, dispensa de funções de confiança ou para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Estão excluídas da proibição as nomeações para os cargos do Judiciário, Ministério Público, dos tribunais de contas e órgãos da Presidência da República.
Os aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 4 de julho.
Recursos
Agentes públicos também não poderão fazer transferências voluntárias de recursos do governo federal aos estados e municípios e dos estados aos municípios. Os repasses só estarão liberados nos casos de execução de obras pré-existentes ou calamidade pública.
Convenções
A partir deste domingo (5), está autorizada propaganda interna dos pré-candidatos às convenções partidárias, que poderão começar em 20 de julho. O uso de propaganda externa no rádio, TV ou outdoor está proibida.
Para concorrer às vagas das eleições de outubro, os candidatos precisam ter seus nomes aprovados pelos partidos. A escolha é realizada por meio das convenções.
Eleições
O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro, quando serão eleitos, deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso seja necessário.
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Limongi Advocacia reforça protagonismo nacional com novo reconhecimento internacional


O escritório pernambucano Limongi Advocacia, com sede no Recife e atuação em todo o país, voltou a figurar entre os principais nomes da advocacia empresarial brasileira ao ser reconhecido, mais uma vez, pelo tradicional ranking internacional Chambers & Partners. O sócio-fundador, Erik Limongi Sial, também conquistou nova distinção na categoria Dispute Resolution, consolidando uma trajetória marcada pela excelência no contencioso estratégico.

Com esta edição, escritório e fundador acumulam quatro aparições na prestigiada publicação britânica, considerada uma das mais influentes referências mundiais na avaliação de escritórios de advocacia e profissionais do Direito.
Segundo os depoimentos colhidos pela equipe de pesquisa da Chambers & Partners, Erik Limongi Sial se destaca pela sólida atuação em litígios complexos, incluindo ações civis públicas e disputas regulatórias. O ranking ressalta sua ampla experiência em três décadas de advocacia corporativa, aliando conhecimento técnico, visão estratégica e compromisso com a defesa dos interesses das empresas assessoradas.
Fundada em Londres, em 1990, a Chambers & Partners realiza anualmente uma criteriosa pesquisa para identificar os principais escritórios e advogados em mais de 200 jurisdições ao redor do mundo, entre elas o Brasil. A metodologia inclui entrevistas com clientes, departamentos jurídicos de empresas e especialistas do mercado, que avaliam critérios como reputação, complexidade técnica dos casos, capacidade estratégica e qualidade no atendimento.
As classificações são organizadas por níveis, conhecidos como Bands, que reúnem os profissionais e escritórios de maior destaque em diferentes áreas do Direito e segmentos do mercado empresarial. O reconhecimento recorrente da Limongi Advocacia e de Erik Limongi Sial reafirma a posição do escritório entre os nomes de referência na advocacia corporativa brasileira, especialmente na resolução de disputas de alta complexidade.
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IAP promove debate sobre os impactos da Inteligência Artificial na advocacia


A crescente presença da Inteligência Artificial no universo jurídico tem provocado reflexões sobre o futuro da advocacia e os limites da tecnologia diante de uma atividade que exige sensibilidade, ética e análise humana. Com o objetivo de aprofundar essa discussão, o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) realiza, na nesta terça-feira (16), mais uma edição do seu tradicional almoço-debate, reunindo dois dos mais renomados nomes do Judiciário pernambucano para discutir o tema “IA e Advocacia: Potencializando Resultados, Preservando o Olhar Humano”.
O encontro acontecerá a partir das 12h30, no Restaurante Ruizito Cocina, localizado no Shopping RioMar, e terá como palestrantes os desembargadores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Jones Figueiredo e Alexandre Freire, que compartilharão experiências e perspectivas sobre os impactos da Inteligência Artificial na prática jurídica contemporânea.
A iniciativa é promovida pela Comissão de Direito Digital do IAP e busca estimular uma reflexão atual e necessária sobre o uso das novas tecnologias no exercício da advocacia. A proposta é debater como as ferramentas de IA podem contribuir para ampliar a produtividade, otimizar processos e apoiar a tomada de decisões, sem comprometer valores fundamentais da profissão, como o senso crítico, a empatia e o olhar humano.

Érika Ferraz – Foto: divulgação A presidente do IAP, Érika Ferraz, destacou a relevância do encontro e a qualidade dos convidados. “É uma honra contar com os conhecimentos dos dois convidados que tanto representam para a advocacia pernambucana, Dr. Jonas Figueiredo, desembargador Emérito do TJPE, Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e o também desembargador e professor do Curso e da Pós-Graduação em Direito da Unicap. Debates como esse muito nos acrescenta”, destaca.
Ao promover discussões sobre temas que moldam o presente e o futuro da profissão, o IAP reforça seu papel como espaço de diálogo, atualização e construção de conhecimento, aproximando a advocacia das transformações tecnológicas que já fazem parte da realidade dos tribunais, escritórios e instituições jurídicas em todo o país.
Serviço:
Evento: Almoço-Debate do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP)
Tema: IA e Advocacia: Potencializando Resultados, Preservando o Olhar Humano
Data: 16 de junho de 2026 (terça-feira)
Horário: 12h30
Palestrantes: Desembargadores Jones Figueiredo e Alexandre Freire (TJPE)
Local: Ruizito Cocina
Realização: Comissão de Direito Digital do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP). -
Desembargador pernambucano integra lista tríplice para vaga de ministro do TST


Foto: reprodução TST O processo de sucessão no Tribunal Superior do Trabalho (TST) avançou com a definição da lista tríplice para preenchimento da vaga aberta em razão da aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa. Em votação secreta realizada pelo Pleno da Corte, foram escolhidos três magistrados que agora disputarão a indicação para o cargo de ministro do tribunal.
Foram selecionados a desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), o desembargador Sergio Torres Teixeira, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), e a desembargadora Herminegilda Leite Machado, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB).
A lista será encaminhada ao presidente da República, responsável por indicar o novo integrante do TST. Após a escolha presidencial, o nome indicado ainda deverá passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e, posteriormente, ser aprovado pelo plenário da Casa antes da nomeação oficial.
A disputa pela vaga reuniu 13 magistrados inscritos, sendo três desembargadoras e dez desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho de diversas regiões do país. A cadeira é destinada à magistratura de carreira e ficou vaga após a aposentadoria da ministra Dora Maria da Costa.
Entre os indicados, o pernambucano Sergio Torres Teixeira possui uma trajetória consolidada na magistratura e na academia. Magistrado desde 1991, é graduado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), onde também atua como professor associado.
A desembargadora Maria de Nazaré Medeiros Rocha ingressou na magistratura trabalhista em 1994. Bacharela e mestre em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA), foi promovida ao cargo de desembargadora do TRT da 8ª Região em 2022.
Já a desembargadora Herminegilda Leite Machado integra a magistratura trabalhista desde 1991. Formada em Direito pela Universidade Estadual do Ceará, atualmente cursa mestrado em Sociologia na Universidade Federal da Paraíba e também foi promovida ao cargo de desembargadora em 2022.
Com a definição da lista tríplice, a escolha do próximo ministro do Tribunal Superior do Trabalho entra em sua etapa decisiva, cabendo agora ao presidente da República apontar um dos três nomes para ocupar a vaga aberta na mais alta Corte da Justiça do Trabalho brasileira.
Redação com informações e foto do Portal Migalhas
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Pernambuco regulamenta advocacia dativa e amplia acesso à Justiça


Foto: OAB-PE/Divulgação A assistência jurídica gratuita em Pernambuco ganha um novo reforço institucional. Em um marco para o sistema de Justiça estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), o Governo do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE) e o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmaram um convênio que regulamenta oficialmente a atuação da advocacia dativa no território pernambucano.
A assinatura do Convênio de Cooperação Institucional ocorreu nesta quinta-feira (4) e estabelece as diretrizes para o credenciamento, a nomeação e a remuneração de advogados e advogadas dativos, profissionais que passam a atuar na assistência jurídica de cidadãos beneficiários da gratuidade da Justiça, especialmente em regiões onde a estrutura da Defensoria Pública não consegue atender integralmente à demanda.
A medida representa um avanço na política pública de democratização do acesso ao Judiciário, garantindo suporte jurídico a pessoas em situação de vulnerabilidade social. A advocacia dativa desempenha papel fundamental justamente nesses cenários, sendo acionada quando não há disponibilidade de atendimento pela Defensoria Pública ou quando o número de demandas supera a capacidade de atuação do órgão.
O programa está respaldado pela Lei Estadual nº 17.518/2021, que criou o Fundo Estadual da Advocacia Dativa (FEAD), e pela Lei Estadual nº 19.160/2025. A operacionalização será realizada por meio de edital de credenciamento conduzido pela OAB Pernambuco, seguindo critérios voltados à transparência, segurança jurídica e eficiência na prestação dos serviços.
Durante a solenidade, a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, destacou o caráter histórico da iniciativa para o Estado. Segundo ela, Pernambuco passa a contar, pela primeira vez, com um modelo regulamentado para a atuação da advocacia dativa, fortalecendo a cidadania e valorizando profissionais que exercem relevante função social.
A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, ressaltou que a regulamentação é resultado de uma construção conjunta entre as instituições envolvidas. Para a chefe do Executivo estadual, a criação de um fundo específico e a garantia de recursos para sua execução foram etapas essenciais para assegurar a efetividade da política pública.
Já o presidente do TJPE, Francisco Bandeira de Mello, enfatizou que o convênio contribuirá para ampliar o atendimento jurídico qualificado à população mais vulnerável, fortalecendo o acesso à Justiça em todo o Estado.
A cerimônia reuniu autoridades do sistema de Justiça e representantes da advocacia pernambucana. Entre os presentes estavam a vice-presidente da OAB-PE, Schamkypou Bezerra; os diretores da entidade Max Maciel, Cláudio Ferreira e Manoela Alves; o vice-presidente da Caixa de Assistência da Advocacia de Pernambuco (CAAPE), Delmiro Campos; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), Carlos Barros; além de presidentes e representantes das 29 subseções da OAB no Estado.
Também participaram do ato o secretário da Casa Civil, Túlio Vilaça, e o deputado federal Túlio Gadelha.
Com a regulamentação, Pernambuco dá um passo importante para fortalecer a rede de proteção jurídica à população de baixa renda, consolidando um modelo que busca garantir atendimento mais ágil, abrangente e eficiente em todas as regiões do Estado.
Redação com informações do Portal OAB-PE
