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ARTIGO – A Justiça é uma mulher negra


Por Ingrid Zanella*
Precisamos de representatividade. Ouvi de uma querida e respeitada amiga advogada essa semana que a Justiça é uma mulher negra. Concordo. E essa máxima nos remete ao ano de 1770 quando uma mulher negra, mãe, escravizada chamada Esperança Garcia escreveu uma carta, em 6 de setembro, ao governador
da capitania do Piauí. Para denunciar ato de violência que ela e outras trabalhadoras e seus filhos sofriam numa fazenda (Algodões), próximo a Oeiras, nas imediações de Teresina.Com aquela petição, em forma de carta, nascia a Justiça do nosso país. E a sua primeira advogada era mulher. E negra. Esse registro se constitui em um dos primeiros documentos do Direito que se tem notícia. Um símbolo de resistência e ousadia na luta por direitos no contexto do Brasil escravocrata do século XVIII, mais de cem anos antes de o Estado brasileiro reconhecê-los formalmente.
É histórico. Muito significado. Tinha que ser uma mulher. E uma mulher negra.
Todos nós acompanhamos os números do nosso país. Sabemos os altos e preocupantes índices que dividem a questão racial, de violência contra a
mulher e contra a mulher negra só aumentam. E constatamos sempre uma certeza ao analisarmos a questão: Precisamos de representatividade.Os números incomodam. Mas não basta nos aquietar. A gente sofre, questiona todo dia. É preciso ter, cada vez mais, como aliados as instituições que nos respaldem sobre esses incômodos, que lutem ao lado da sociedade pelo fim desses números vergonhosos. Para um país democrático nós temos injustiças.
Chegamos em 2024 somando muitas conquistas. Devemos aplaudir, sim, todas as que vieram em prol da igualdade racial. Mas temos que identificar quais os instrumentos concretos criados e capazes de mudar a desigualdade social, a violência e o racismo no nosso país. Que existem, infelizmente existem.
Temos consciência que cabe a nós representantes de instituições como a OBA-PE ter como compromisso hoje e sempre a igualdade racial, por um mundo mais justo. Por mulheres negras fazendo justiça. Com mulheres negras fazendo justiça em cargos de liderança. Representativamente. E é isso que nós queremos.
Quando a gente ocupa cargos assim ou mudamos o curso da história ou é melhor não passar por cargos de liderança no país. O nosso compromisso, reafirmo, é mudar a história do nosso país. Portanto, a justiça sempre será uma mulher negra.
*Ingrig Zanella. Artigo que reproduz o pronunciamento da vice-presidente da OAB-PE quando da entrega da Medalha Esperança Garcia 2024 para três personalidades notáveis na luta pela equidade racial e combate ao racismo: Carmem Virgínia, Mariana Melo e Roseli Pankararu. Também representando a luta contra o racismo, outras 31 mulheres foram homenageadas com votos de aplausos, na cerimônia realizada no auditório da OAB-PE.
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Direito Tributário: Acordo entre Governo Estadual e TJPE extingue execuções fiscais de até R$ 10 mil


O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinaram acordo de cooperação que visa a racionalizar e agilizar o fluxo de execuções fiscais no Judiciário Estadual. Serão extintas execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e nas quais não tenham sido encontrados bens penhoráveis do devedor.
O acordo tem o aval do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, e não representa a anistia das dívidas. Esses valores ainda serão cobrados na esfera administrativa pelo Governo do Estado e serão examinadas em um prazo de 90 dias.
“O acordo firmado vai aliviar muito o volume de execuções fiscais existente e que prejudica a produtividade do Judiciário, deixando mais espaço para processos mais complexos”, explica o advogado Rodrigo Ribas (PHR Soluções
Jurídicas), especialista em direito tributário e empresarial.Segundo Ribas, “por meio desse acordo será possível desjudicializar ações de execução fiscal de valores menores e que representam 52% do total do acervo de processos de execução. Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que cheguem ao Poder Judiciário, desafogando-o e garantindo mais eficiência na
busca da arrecadação”, destaca.A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados.
Foto: Divulgação
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Os Benefícios dos Direitos Previdenciários para Portadores de Câncer


Por Patrícia Araújo*
A análise dos direitos previdenciários destinados a indivíduos diagnosticados com neoplasia maligna no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), revela uma complexidade significativa, especialmente no que concerne ao tempo necessário para o reconhecimento e efetivação desses direitos. Tanto para aqueles que contribuem regularmente quanto para os não contribuintes, a legislação brasileira estabelece uma rede de proteção social destinada a amparar esses pacientes em períodos de
extrema vulnerabilidade.Para os contribuintes do RGPS que são diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), os benefícios previdenciários primordiais incluem o auxílio-doença e, em casos de incapacidade laboral permanente, a aposentadoria por invalidez. A obtenção desses benefícios está condicionada à demonstração da incapacidade laboral, um processo que pode exigir um tempo variável devido à necessidade de análises detalhadas, tanto médicas quanto
administrativas, realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).Já para não contribuintes, o benefício assistencial previdenciário para os portadores da doença, pode ser um amparo social econômico, desde que preenchidos os requisitos obrigatórios o que também contempla a isenção de imposto de renda sobre os proventos, conforme estabelecido pela Lei
11.482/2007. Essa isenção visa reduzir o impacto financeiro sobre o paciente e sua família, reconhecendo os custos elevados associados ao tratamento da doença.Independentemente do vínculo previdenciário, é frequente que os beneficiários enfrentem desafios ao pleitear esses direitos, especialmente no que se refere aos prazos para a concessão dos benefícios. A complexidade
burocrática envolvida no processo pode resultar em atrasos que impactam diretamente a qualidade de vida dos segurados, destacando a importância de um suporte técnico e jurídico eficaz para assegurar que todos os direitos
estipulados sejam garantidos dentro dos prazos adequados.A atuação de profissionais especializados em direito previdenciário desempenha um papel fundamental ao orientar e defender os interesses dos pacientes em todas as fases do processo junto ao INSS. Além disso, a advocacia previdenciária assume um papel crucial na defesa dos direitos dos segurados, garantindo que a legislação seja interpretada de maneira
favorável aos beneficiários, considerando as particularidades e necessidades de cada caso individual.Em síntese, a discussão sobre os direitos para portadores de neoplasia maligna no RGPS exige uma abordagem meticulosa e técnica, visando garantir um acesso justo e oportuno aos benefícios previdenciários disponíveis. A
proteção social proporcionada pelo sistema previdenciário brasileiro representa um suporte essencial para os pacientes e seus familiares durante um período de vida desafiador e delicado.*Patrícia Araújo é Advogada previdenciária integrante do PHR Soluções Jurídicas
Foto:Divulgação
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Mulheres enfrentam barreiras judiciais para realizar aborto legal


Uma menina que foi estuprada e engravidou teve o direito negado Agência Brasil

No Brasil, em caso de gravidez por estupro, o aborto é permitido. Mas muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir fazer o procedimento de forma legal. Um caso recente, de uma menina de 13 anos que engravidou após um estupro, vem ganhando repercussão no país. É que a justiça de Goiás negou a interrupção da gestação.
Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu intimar duas magistradas do tribunal goiano para que prestem esclarecimentos sobre a negativa. Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar contra as magistradas da primeira e segunda instâncias de Goiás.
A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica afirma que a justiça goiana tem negado acesso a esse direito, expondo a criança de 13 anos a riscos físicos e psicológicos incalculáveis.
De acordo com a associação, a adolescente buscou interrupção da gestação quando estava com 18 semanas, e após a recusa do hospital e de duas decisões judiciais, está agora com 28 semanas.
As juristas também afirmam que não se pode permitir que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos.
A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reforçou nas redes sociais que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. E que exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres.
Edição: Bianca Paiva / Beatriz Arcoverde
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Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto 
Agência Brasil
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.
Convenção
As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).
A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.
Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.
Registro de candidaturas
Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.
Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.
Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.
Propaganda
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.
A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.
Fundo eleitoral
Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
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ARTIGO – Sobre Transparência e julgamentos de processos por ordem cronológica


Pedro Henrique Reynaldo*
Um Instituto de Direito Processual, embora bem intencionado, infelizmente se demonstra inócuo ,se prestando a maus propósitos. Me refiro especificamente ao julgamento por ordem cronológica dos processos. Tenho ouvido falar muito neste Instituto, nos gabinetes e escrivaninhas onde os processos andam bastante acumulados, onde a eficiência está passando longe.
E quando você cobra uma diligência maior, uma decisão mais expedita, logo ouve bradarem , seja pelos magistrados ou serventuários, sobre a tal “ ordem cronológica”. Contudo a transparência prometida por esse bem intencionado dispositivo não é cumprida. Desconheço uma serventia judicial que publique na Rede Mundial de Computadores tal lista da “ordem cronológica”
Clamo aos amigos e amigas, representantes da nossa classe que, junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, procurem extirpar isso de vez do nosso CPC, já que vem se prestando apenas como um pretexto para encobrir a ineficiência de serventias judiciais, ou que exijam o cumprimento efetivo da lei e somente admitam tal iniciativa quando houver efetiva publicação na internet das listas de processos com suas respectivas datas de conclusão.
*Pedro Henrique Rynaldo é advogado, procurador do Estado, ex-presidente da OAB e sócio do PHR Soluções Jurídicas.
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Advogada orienta sobre Regime de Bens e alerta para mudanças no Código Civil


Especializada em Direito de Família, Eduarda Reynaldo (PHR Soluções Jurídicas) explica sobre questão que frequentemente suscita dúvidas com relação ao Regime de Comunhão Parcial de Bens. Ela lembra inicialmente que
o “O Regime de Comunhão de Bens é o mais conhecido por todos, porque é o Regime padrão, aquele que incide automaticamente caso as partes não optem expressamente de forma diversa”.“Sabe-se que no Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos antes da união pertencem a cada uma das partes, os chamados bens particulares. Já aqueles adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, ditos bens comuns. Em caso de eventual divórcio ou dissolução, a partilha compreenderá essa segunda categoria, apenas os bens comuns, Lembra a advogada.
Ela ressalta que “ a questão que levanta dúvidas para muita gente, é que no caso de sucessão, a regra não é a mesma. Em caso de falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente vai ter direito à meação dos bens comuns, e também vai herdar sobre os bens particulares, em concorrência com os herdeiros necessários sobre os bens particulares.
Eduarda Reynaldo destaca que “ esse ponto sempre foi palco de muita controvérsia. É a forma que funciona hoje no nosso ordenamento jurídico. Mas é importante saber que existe um projeto de alteração do Código Civil em andamento”, esclarece, destacando que existe proposta de alteração especificamente para esta questão sucessória do Regime de Comunhão Parcial de Bens. Tem sido objeto de muita discussão”, pontua.
Foto: Divulgação
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Advogada alerta sobre defeitos e manutenção nas construções


No segmento da construção civil é comum se ouvir sobre uma temática que interessa a todos: os vícios construtivos que são aqueles defeitos que as vezes aparecem nas edificações depois da entrega da obra.

Normalmente, as pessoas acham que esses vícios construtivos são sempre de responsabilidade exclusiva das construtoras, por defeitos na construção do imóvel, mas isso não é verdade, segundo a advogada e sócia do PHR Soluções Jurídicas, Patrícia Santa Cruz.

“Os condomínios devem realizar manutenções periódicas nos sistemas construtivos das edificações de acordo com normas legais e normas técnicas que disciplinam exatamente os períodos de realização dessas manutenções. E não só os condomínios devem estar atentos ao cumprimento dessas manutenções, mas os adquirentes/proprietários também devem cobrar seus condomínios a realizarem essas manutenções”, lembra a advogada.
Patrícia Santa Cruz destaca que o próprio exercício do direito ao prazo de garantia de cinco anos pode ficar comprometido se essas manutenções não forem realizadas” E, para as construtoras, é importante que se documentem para comprovar a disponibilização dessas informações quando da entrega do empreendimento”, lembra.
Fotos: Divulgação
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Escritório recifense Limongi presente no Chambers & Partners


O Limongi Advocacia, escritório que nasceu no Recife e tem atuação nacional, integra o prestigioso ranking britânico de escritórios de advocacia do mundo – Chambers & Partners – em cuja edição 2024 o Limongi uma vez mais chega na categoria “Dispute Resolution” (contencioso estratégico).
O Limongi Advocacia, no entanto, ganha ainda outro destaque no creditado ranking, com seu sócio- fundador, Erik Limongi Sial, ranqueado também no disputado quesito “Notable Practioner.”
Erik lembra que “mais do que ser criteriosa na avaliação do desempenho, organicidade e consistência dos escritórios que ranqueia, a Chambers & Partners o faz com lastro exclusivamente no testemunho da clientela corporativa, levando em consideração a liderança no respectivo segmento empresarial e a repercussão jurídica e econômica das demandas e consultas confiadas aos escritórios”.
Segundo o advogado, “não à toa, que o ranking é fonte aplaudida , reconhecida e ferramenta permanente de consulta da maioria das Diretorias Jurídicas de companhias de âmbito nacional e transnacional, que se valem desse Guia para avaliar o perfil e adequação dos escritórios que pretendem contratar”.
Foto: Erik Limongi/Divulgaçao
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Anatel endurece regras contra venda na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país


Entidade vinculada ao Ministério das Comunicações pode aplicar multas diárias de R$ 200 mil às plataformas digitais que descumprirem regras; celular está entre os produtos mais vendidos de forma irregular – foto divulgação A Anatel, vinculada ao Ministério das Comunicações, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) novas regras para combater à comercialização na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país.
O endurecimento de medidas da Anatel visa gerir com qualidade o funcionamento das redes de telecomunicações no Brasil e impor aos vendedores mais responsabilidade ao anunciar produtos que não cumprem todos os requisitos básicos de saúde e segurança ao consumidor.
“Acerta a Anatel ao endurecer as regras, porque as plataformas digitais precisam se atentar ao que vendem. Anunciar produtos sem homologação da agência significa violar regulamentações brasileiras e isso pode causar interferência em outros serviços regularmente estabelecidos, como o Controle de Tráfego Aéreo e redes de comunicação móvel. Significa minimizar riscos ao consumidor, como choques elétricos, explosões do aparelho e vazamento de material tóxico”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações.
Uma das regras é a inclusão do número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado, no campo obrigatório, como condição para anúncio de venda. A agência reguladora também institui procedimento de validação do código de aprovação dos aparelhos cadastrados em relação aos códigos de validação da base de dados da agência, com isso, será possível verificar se o telefone celular anunciado corresponde ao mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel.
Se no prazo de 15 dias após a publicação dessas medidas, a plataforma digital não regularizar seus anúncios e praticar vendas de equipamentos eletrônicos sem a homologação pela Anatel, elas podem sofrer duras sanções, entre elas multa diária de R$ 200 mil.
A Anatel promove, desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a fiscalização no combate à comercialização e à utilização de equipamentos vendidos irregularmente. Segundo a agência reguladora, o celular é um dos produtos mais vendidos nessa situação.
Aparelho sem homologação da Anatel
A falta de homologação na Anatel significa que o aparelho celular não foi atestado quanto à emissão das ondas eletromagnéticas, podendo apresentar índices não recomendados pela Organização Mundial da Saúde e causando prejuízo à saúde do consumidor. Há telefones que explodem por causa da ausência de testes para as baterias de lítio responsáveis pelo seu funcionamento.
A comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e a segurança dos consumidores, incidindo a hipótese do art. 18, § 6º , inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são impróprio ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
As plataformas de comércio eletrônico deverão divulgar o endereço eletrônico do sistema de certificação da Anatel (sistemas.anatel.gov.br/sch) para possibilitar consulta sobre a homologação do produto para telecomunicações.
Ascom MCom
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério das Comunicações