• Direito Tributário: Acordo entre Governo Estadual e TJPE extingue execuções fiscais de até R$ 10 mil 

    Direito Tributário: Acordo entre Governo Estadual e TJPE extingue execuções fiscais de até R$ 10 mil 

    O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Ricardo Paes Barreto e a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, assinaram acordo de cooperação que visa a racionalizar e agilizar o fluxo de execuções fiscais no Judiciário Estadual. Serão extintas execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil que estejam sem movimentação útil há mais de um ano e nas quais não tenham sido encontrados bens penhoráveis do devedor. 

    O acordo tem o aval do Tribunal de Contas do Estado e da Procuradoria-Geral do Estado, e não representa a anistia das dívidas. Esses valores ainda serão cobrados na esfera administrativa pelo Governo do Estado e serão examinadas em um prazo de 90 dias.

     “O acordo firmado vai aliviar muito o volume de execuções fiscais existente e que prejudica a produtividade do Judiciário, deixando mais espaço para processos mais complexos”, explica o advogado Rodrigo  Ribas  (PHR Soluções
    Jurídicas), especialista em  direito tributário e empresarial.

    Segundo Ribas, “por meio desse acordo será possível desjudicializar ações de execução fiscal de valores menores e que representam 52% do total do acervo de processos de execução. Não significa um perdão da dívida, trata-se do Estado cuidar dessas dívidas apenas administrativamente, impedindo que cheguem ao Poder Judiciário, desafogando-o e garantindo mais eficiência na
    busca da arrecadação”, destaca. 

    A estimativa do TJPE é de que neste primeiro momento sejam desajuizados 40 mil processos, que serão analisados.

    Foto: Divulgação

  • Os Benefícios dos Direitos Previdenciários para Portadores de Câncer

    Os Benefícios dos Direitos Previdenciários para Portadores de Câncer

    Por Patrícia Araújo*

    A análise dos direitos previdenciários destinados a indivíduos diagnosticados com neoplasia maligna no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), revela uma complexidade significativa, especialmente no que concerne ao tempo necessário para o reconhecimento e efetivação desses direitos. Tanto para aqueles que contribuem regularmente quanto para os não contribuintes, a legislação brasileira estabelece uma rede de proteção social destinada a amparar esses pacientes em períodos de
    extrema vulnerabilidade.

    Para os contribuintes do RGPS que são diagnosticados com neoplasia maligna (câncer), os benefícios previdenciários primordiais incluem o auxílio-doença e, em casos de incapacidade laboral permanente, a aposentadoria por invalidez. A obtenção desses benefícios está condicionada à demonstração da incapacidade laboral, um processo que pode exigir um tempo variável devido à necessidade de análises detalhadas, tanto médicas quanto
    administrativas, realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Já para não contribuintes, o benefício assistencial previdenciário para os portadores da doença, pode ser um amparo social econômico, desde que preenchidos os requisitos obrigatórios o que também contempla a isenção de imposto de renda sobre os proventos, conforme estabelecido pela Lei
    11.482/2007. Essa isenção visa reduzir o impacto financeiro sobre o paciente e sua família, reconhecendo os custos elevados associados ao tratamento da doença.

    Independentemente do vínculo previdenciário, é frequente que os beneficiários enfrentem desafios ao pleitear esses direitos, especialmente no que se refere aos prazos para a concessão dos benefícios. A complexidade
    burocrática envolvida no processo pode resultar em atrasos que impactam diretamente a qualidade de vida dos segurados, destacando a importância de um suporte técnico e jurídico eficaz para assegurar que todos os direitos
    estipulados sejam garantidos dentro dos prazos adequados.

    A atuação de profissionais especializados em direito previdenciário desempenha um papel fundamental ao orientar e defender os interesses dos pacientes em todas as fases do processo junto ao INSS. Além disso, a advocacia previdenciária assume um papel crucial na defesa dos direitos dos segurados, garantindo que a legislação seja interpretada de maneira
    favorável aos beneficiários, considerando as particularidades e necessidades de cada caso individual.

    Em síntese, a discussão sobre os direitos para portadores de neoplasia maligna no RGPS exige uma abordagem meticulosa e técnica, visando garantir um acesso justo e oportuno aos benefícios previdenciários disponíveis. A
    proteção social proporcionada pelo sistema previdenciário brasileiro representa um suporte essencial para os pacientes e seus familiares durante um período de vida desafiador e delicado.

    *Patrícia Araújo é Advogada previdenciária integrante do PHR Soluções Jurídicas

    Foto:Divulgação

  • Mulheres enfrentam barreiras judiciais para realizar aborto legal

    Mulheres enfrentam barreiras judiciais para realizar aborto legal
    Uma menina que foi estuprada e engravidou teve o direito negado

    Agência Brasil

    No Brasil, em caso de gravidez por estupro, o aborto é permitido. Mas muitas mulheres enfrentam dificuldades para conseguir fazer o procedimento de forma legal. Um caso recente, de uma menina de 13 anos que engravidou após um estupro, vem ganhando repercussão no país. É que a justiça de Goiás negou a interrupção da gestação.

    Diante disso, o Conselho Nacional de Justiça decidiu intimar duas magistradas do tribunal goiano para que prestem esclarecimentos sobre a negativa. Segundo o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar contra as magistradas da primeira e segunda instâncias de Goiás.

    A Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica afirma que a justiça goiana tem negado acesso a esse direito, expondo a criança de 13 anos a riscos físicos e psicológicos incalculáveis.

    De acordo com a associação, a adolescente buscou interrupção da gestação quando estava com 18 semanas, e após a recusa do hospital e de duas decisões judiciais, está agora com 28 semanas. 

    As juristas também afirmam que não se pode permitir que ideologias religiosas e pressões externas continuem a ditar decisões que deveriam ser baseadas na lei e nos direitos humanos.

    A Ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, reforçou nas redes sociais que casos como este sequer deveriam ter que passar pelo crivo da Justiça. E que exigências desnecessárias como autorizações judiciais transformam a busca pelo aborto legal em um calvário na vida de meninas e mulheres.

    Edição: Bianca Paiva / Beatriz Arcoverde 

  • Eleições municipais: convenções partidárias começam neste sábado

    Prazo para escolha de candidatos vai até 5 de agosto

    Agência Brasil

    A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

    Pela norma, os partidos deverão escolher os políticos que vão disputar o pleito até 5 de agosto, data final estipulada para realização das convenções. Dessa forma, não há candidatura avulsa. Para sair candidato, o político deve estar regulamente filiado ao partido e ser escolhido pela legenda para disputar o pleito.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos.

    Convenção

    As convenções funcionam como uma eleição interna dos partidos. A legislação eleitoral dá aos partidos autonomia para definir a estrutura de organização das convenções, que podem ser feitas presencialmente ou de forma híbrida (presencial e virtual).

    A eleição interna é feita por meio de votação dos filiados nas chapas que se inscrevem para os cargos que estarão em disputa. O número que os candidatos usarão na urna eletrônica também deve ser definido na eleição interna.

    Para participar das eleições, o interessado em concorrer deve estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses. O cidadão também precisa ter idade mínima de 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e de 18 anos para o de vereador.

    Registro de candidaturas

    Após a escolha dos candidatos, as legendas têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral de cada município. O registro de candidatura é feito por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex e será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer.

    Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o partido resolva a pendência no prazo de três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

    Os partidos também deverão registrar os candidatos aos cargos de vereador conforme a cota de gênero, que prevê mínimo de 30% de candidaturas femininas.

    Propaganda 

    A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa no dia 16 de agosto, um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

    A partir desta data, os candidatos poderão fazer carreatas, comícios e panfletagem entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estarão liberados.

    O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro. 

    Fundo eleitoral

    Para financiar as candidaturas que serão lançadas, os partidos vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

    O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.

    Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); o PSD (R$ 420,9 milhões); o PP (417,2 milhões); o MDB (R$ 404,6 milhões) e o Republicanos (R$ 343,9 milhões).

    O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. O repasse foi criado pelo Congresso Nacional em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.

    Além do Fundo Eleitoral, os partidos contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.

  • ARTIGO – Sobre Transparência e julgamentos de processos por ordem cronológica

    ARTIGO – Sobre Transparência e julgamentos de processos por ordem cronológica

    Pedro Henrique Reynaldo*

    Um Instituto de Direito Processual, embora bem intencionado, infelizmente se demonstra inócuo ,se prestando a maus propósitos. Me refiro especificamente ao julgamento por ordem cronológica dos processos. Tenho ouvido falar muito neste Instituto, nos gabinetes e escrivaninhas onde os processos andam bastante acumulados, onde a eficiência está passando longe.

    E quando você cobra uma diligência maior, uma decisão mais expedita, logo ouve bradarem , seja pelos magistrados ou serventuários, sobre a tal “ ordem cronológica”. Contudo a transparência prometida por esse bem intencionado dispositivo não é cumprida. Desconheço uma serventia judicial que publique na Rede Mundial de Computadores tal lista da “ordem cronológica”

    Clamo aos amigos e amigas, representantes da nossa classe que, junto ao Conselho Nacional de Justiça-CNJ, procurem extirpar isso de vez do nosso CPC, já que vem se prestando apenas como um pretexto para encobrir a ineficiência de serventias judiciais, ou que exijam o cumprimento efetivo da lei e somente admitam tal iniciativa quando houver efetiva publicação na internet das listas de processos com suas respectivas datas de conclusão.

    *Pedro Henrique Rynaldo é advogado, procurador do Estado, ex-presidente da OAB e sócio do PHR Soluções Jurídicas.

  • Advogada orienta sobre Regime de Bens e alerta para mudanças no Código Civil

    Advogada orienta sobre Regime de Bens e alerta para mudanças no Código Civil

    Especializada em Direito de Família, Eduarda Reynaldo (PHR Soluções Jurídicas) explica sobre questão que frequentemente suscita dúvidas com relação ao Regime de Comunhão Parcial de Bens. Ela lembra inicialmente que
    o “O Regime de Comunhão de Bens é o mais conhecido por todos, porque é o Regime padrão, aquele que incide automaticamente caso as partes não optem expressamente de forma diversa”.

    “Sabe-se que no Regime de Comunhão Parcial de Bens, os bens adquiridos antes da união pertencem a cada uma das partes, os chamados bens particulares. Já aqueles adquiridos onerosamente durante a união pertencem aos dois, ditos bens comuns. Em caso de eventual divórcio ou dissolução, a partilha compreenderá essa segunda categoria, apenas os bens comuns, Lembra a advogada.

    Ela ressalta que “ a questão que levanta dúvidas para muita gente, é que no caso de sucessão, a regra não é a mesma. Em caso de falecimento de uma das partes, o cônjuge sobrevivente vai ter direito à meação dos bens comuns, e também vai herdar sobre os bens particulares, em concorrência com os herdeiros necessários sobre os bens particulares.

    Eduarda Reynaldo destaca que “ esse ponto sempre foi palco de muita controvérsia. É a forma que funciona hoje no nosso ordenamento jurídico. Mas é importante saber que existe um projeto de alteração do Código Civil em andamento”, esclarece, destacando que existe proposta de alteração especificamente para esta questão sucessória do Regime de Comunhão Parcial de Bens. Tem sido objeto de muita discussão”, pontua.

    Foto: Divulgação

  • Advogada alerta sobre defeitos e manutenção nas construções

    Advogada alerta sobre defeitos e manutenção nas construções

    No segmento da construção civil é comum se ouvir sobre uma temática que interessa a todos: os vícios construtivos que são aqueles defeitos que as vezes aparecem nas edificações depois da entrega da obra.

    Normalmente, as pessoas acham que esses vícios construtivos são sempre de responsabilidade exclusiva das construtoras, por defeitos na construção do imóvel, mas isso não é verdade, segundo a advogada e sócia do PHR Soluções Jurídicas, Patrícia Santa Cruz.

    “Os condomínios devem realizar manutenções periódicas nos sistemas construtivos das edificações de acordo com normas legais e normas técnicas que disciplinam exatamente os períodos de realização dessas manutenções. E não só os condomínios devem estar atentos ao cumprimento dessas manutenções, mas os adquirentes/proprietários também devem cobrar seus condomínios a realizarem essas manutenções”, lembra a advogada.

    Patrícia Santa Cruz destaca que o próprio exercício do direito ao prazo de garantia de cinco anos pode ficar comprometido se essas manutenções não forem realizadas” E, para as construtoras, é importante que se documentem para comprovar a disponibilização dessas informações quando da entrega do empreendimento”, lembra.

    Fotos: Divulgação

  • Escritório recifense Limongi presente no Chambers & Partners

    Escritório recifense Limongi presente no Chambers & Partners

    O Limongi Advocacia, escritório que nasceu no Recife e tem atuação nacional, integra o prestigioso ranking britânico de escritórios de advocacia do mundo – Chambers & Partners – em cuja edição 2024 o Limongi uma vez mais chega na categoria “Dispute Resolution” (contencioso estratégico).

    O Limongi Advocacia, no entanto, ganha ainda outro destaque no creditado ranking, com seu sócio- fundador, Erik Limongi Sial, ranqueado também no disputado quesito “Notable Practioner.”

    Erik lembra que “mais do que ser criteriosa na avaliação do desempenho, organicidade e consistência dos escritórios que ranqueia, a Chambers & Partners o faz com lastro exclusivamente no testemunho da clientela corporativa, levando em consideração a liderança no respectivo segmento empresarial e a repercussão jurídica e econômica das demandas e consultas confiadas aos escritórios”.

    Segundo o advogado, “não à toa, que o ranking é fonte aplaudida , reconhecida e ferramenta permanente de consulta da maioria das Diretorias Jurídicas de companhias de âmbito nacional e transnacional, que se valem desse Guia para avaliar o perfil e adequação dos escritórios que pretendem contratar”.

    Foto: Erik Limongi/Divulgaçao

  • Anatel endurece regras contra venda na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país

    Anatel endurece regras contra venda na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país
    Entidade vinculada ao Ministério das Comunicações pode aplicar multas diárias de R$ 200 mil às plataformas digitais que descumprirem regras; celular está entre os produtos mais vendidos de forma irregular – foto divulgação

    A Anatel, vinculada ao Ministério das Comunicações, publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21) novas regras para combater à comercialização na internet de equipamentos eletrônicos não aprovados no país.

    O endurecimento de medidas da Anatel visa gerir com qualidade o funcionamento das redes de telecomunicações no Brasil e impor aos vendedores mais responsabilidade ao anunciar produtos que não cumprem todos os requisitos básicos de saúde e segurança ao consumidor.

    “Acerta a Anatel ao endurecer as regras, porque as plataformas digitais precisam se atentar ao que vendem. Anunciar produtos sem homologação da agência significa violar regulamentações brasileiras e isso pode causar interferência em outros serviços regularmente estabelecidos, como o Controle de Tráfego Aéreo e redes de comunicação móvel. Significa minimizar riscos ao consumidor, como choques elétricos, explosões do aparelho e vazamento de material tóxico”, disse Juscelino Filho, ministro das Comunicações.

    Uma das regras é a inclusão do número do código de homologação do telefone celular a ser ofertado, no campo obrigatório, como condição para anúncio de venda. A agência reguladora também institui procedimento de validação do código de aprovação dos aparelhos cadastrados em relação aos códigos de validação da base de dados da agência, com isso, será possível verificar se o telefone celular anunciado corresponde ao mesmo produto, marca e modelo homologado na Anatel.

    Se no prazo de 15 dias após a publicação dessas medidas, a plataforma digital não regularizar seus anúncios e praticar vendas de equipamentos eletrônicos sem a homologação pela Anatel, elas podem sofrer duras sanções, entre elas multa diária de R$ 200 mil.

    A Anatel promove, desde 2018, o Plano de Ação de Combate à Pirataria (PACP), com o objetivo de fortalecer a fiscalização no combate à comercialização e à utilização de equipamentos vendidos irregularmente. Segundo a agência reguladora, o celular é um dos produtos mais vendidos nessa situação.
     

    Aparelho sem homologação da Anatel
     

    A falta de homologação na Anatel significa que o aparelho celular não foi atestado quanto à emissão das ondas eletromagnéticas, podendo apresentar índices não recomendados pela Organização Mundial da Saúde e causando prejuízo à saúde do consumidor. Há telefones que explodem por causa da ausência de testes para as baterias de lítio responsáveis pelo seu funcionamento.
     

    A comercialização de produtos não homologados tem alto potencial lesivo, causando riscos à vida, à saúde e a segurança dos consumidores, incidindo a hipótese do art. 18, § 6º , inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, que determina que são impróprio ao uso e consumo os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
     

    As plataformas de comércio eletrônico deverão divulgar o endereço eletrônico do sistema de certificação da Anatel (sistemas.anatel.gov.br/sch) para possibilitar consulta sobre a homologação do produto para telecomunicações.

     Ascom MCom
    Assessoria Especial de Comunicação Social
    Ministério das Comunicações


     

  • OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz

    OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
    Parece foi aprovado por aclamação nesta segunda-feira(17)

    Agência Brasil

    O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou nesta segunda-feira (17), por aclamação, um parecer que define como inconstitucional, inconvencional e ilegal o projeto de lei (PL) que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao homicídio. Com 81 membros, o Conselho da OAB é o órgão máxima da instituição que representa a advocacia brasileira.

    “Absoluta desproporcionalidade e falta de razoabilidade da proposição legislativa em questão, além de perversas misoginia e racismo. Em suma, sob ótica do direito constitucional e do direito internacional dos direitos humanos o PL 1904/2024 é flagrantemente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, afirma o parecer.

    O documento considera ainda que o PL remonta à Idade Média, sendo “atroz, degradante, retrógrado e persecutória a meninas e mulheres”. De acordo com o parecer, “[o PL] obriga meninas e mulheres, as principais vítimas de estupro, a duas opções: ou ela é presa pelo crime de aborto, cujo o tratamento será igual ao dispensado ao crime de homicídio simples, ou ela é obrigada a gerar um filho do seu estuprador”.

    O Conselho votou a favor do parecer produzido por comissão formada por cinco representantes da OAB, todas mulheres, lideradas pela conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, atual presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos.

    Brasília (DF) 17/06/2024 -  OAB diz que PL do aborto é flagrantemente inconstitucional e atroz
Silvia Virginia Silva de Souza
Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional
    Conselheira Silvia Virginia Silva de Souza, presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos. Foto: Raul Spinassé/OAB Nacional

    Foram realizados “75 mil estupros por ano, com 58 mil desses estupros contra meninas de até 13 anos, 56% negras. O retrato das vítimas deste projeto de lei, se aprovado, são meninas pobres e negras que têm voz aqui, sim, nesse plenário. Eu vim desse lugar”, disse Silvia de Souza durante a sessão do Conselho da OAB.

    O parecer foi feito a pedido do presidente da Ordem, Beto Simonetti, que destacou que o documento aprovado hoje não é uma mera opinião da instituição. “É uma posição da Ordem dos Advogados do Brasil, forte, firme, serena e responsável. E, a partir dele, nós continuaremos lutando no Congresso Nacional, através de diálogo, e bancando e patrocinando a nossa posição”, afirmou.

    O documento aprovado pelo Conselho da OAB pede que o projeto de lei que equipara o aborto ao homicídio seja arquivado ou, caso aprovado, que o tema seja levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Inconstitucional

    O parecer afirma que o PL 1.904/24 viola a Constituição por não proteger e garantir o direito à saúde, principalmente às mulheres vítimas de estupro. Segundo o parecer, a pena imposta pelo projeto à mulher vítima de estupro, por ser maior que a pena imposta hoje ao estuprador, também viola o princípio da proporcionalidade que deve reger o direito penal.

    “Atribuir à vítima de estupro pena maior que do seu estuprador, não se coaduna com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da proposição legislativa, além de tratamento desumano e discriminatório para com as vítimas de estupro”, diz o documento.

    De acordo com o projeto, a mulher poderá ter uma pena que chega a 20 anos, enquanto o estuprador pode pegar, no máximo, 10 anos de cadeia.

    O documento aprovado hoje pela OAB destaca ainda que o texto “grosseiro e desconexo da realidade” não considera as dificuldades que as mulheres e meninas vítimas de estupro têm para acessar o aborto legal.  

    “O PL não se preocupou com a possibilidade de uma descoberta tardia da gravidez, fenômeno comumente percebido nos lugares mais interioranos dos Estados brasileiros, ou ainda, com a desídia do Estado na assistência médica em tempo hábil”, argumentou.

    17.06.2024. Brasília (DF) - Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional.
Crédito: Raul Spinassé/OAB
    Brasília – Sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional que considerou PL do Aborto inconstitucional. Foto: Raul Spinassé/OAB

    Segundo a OAB, as dificuldades impostas pela realidade justificam a interrupção da gravidez acima da 22ª semana.

    “No Brasil, o abortamento seguro está restrito a poucos estabelecimentos e concentrada em grandes centros urbanos. A dificuldade em reconhecer os sinais da gravidez entre as crianças, ao desconhecimento sobre as previsões legais do aborto, à descoberta de diagnósticos de malformações que geralmente são realizados após primeira metade da gravidez, bem como à imposição de barreiras pelo próprio sistema de saúde (objeção de consciência, exigência de boletim de ocorrência ou autorização judicial, dentre outros) constituem as principais razões para a procura pelo aborto após a 20ª semana de gravidez”, explica o parecer.

    Direito penal

    O parecer afirma que o direito penal deve ser usado como último recurso, já que ele é regido pelo princípio da intervenção mínima e da reserva legal. “O direito penal torna-se ilegítimo quando a serviço do clamor social, pois sua utilização deve ser como ultima ratio, e não como primeira e única opção”, diz o documento.

    Outro argumento utilizado é o de que o PL viola o princípio da humanidade das penas.

    “A imposição de pena de homicídio às vítimas de estupro é capaz de ostentar características de penas cruéis e infamantes, o que seria um retrocesso e uma violação ao princípio da humanidade das penas”, argumentou.

    Laicidade e vício formal

    Segundo a OAB, o PL também feriria o princípio do Estado Laico, que sustenta que convicções de determinada religião não podem ser impostas ao conjunto da sociedade.

    “A política criminal proposta no PL em análise, no seu aspecto sociológico aparenta estar imbuída de convicções teístas, ao passo que se afastar da realidade de meninas e mulheres brasileiras estupradas e engravidadas por seus algozes e, portanto, não encontra abrigo no princípio da laicidade do Estado”, diz.

    A OAB também chamou atenção para o fato de a urgência do projeto de lei ter sido aprovado sem discussão com a sociedade.

    “Notado vício formal, vez que não foi apregoado pela Mesa [da Câmara] podendo ser votado diretamente no Plenário, sem que antes fosse submetido à análise das comissões de mérito da Câmara, sendo, ainda, suplanta possibilidade de participação da sociedade civil e de Instituições Públicas nos debates e discussões acerca desta temática”, completou.

    Defesa do PL

    De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o texto conta com a assinatura de 32 parlamentares. Ao justificar o projeto, o deputado Sóstenes sustentou que “como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”.

    Da Agência Brasil

PORTAL JURÍDICO DATAVENIA

“Lei, informação e credibilidade em um só espaço”