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Congresso Pernambucano de Educação Jurídica destaca a qualidade no ensino superior como direito fundamental


Nesta terça(10) e quarta-feira (11), a partir das 9h, no auditório da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), acontece o Congresso Pernambucano de Educação Jurídica, promovido pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE) e pela Comissão de Educação Jurídica da OAB-PE. O evento conta com o apoio de instituições renomadas, como a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e a Academia Brasileira de Ciências Criminais (ABCCrim).
Durante os dias 10 e 11 de outubro, o congresso abordará temas cruciais para a educação jurídica, incluindo marketing jurídico nas redes sociais, gestão de projetos de pesquisa, oratória como instrumento de comunicação, entre outros. O público-alvo abrange professores, advogados, magistrados, gestores educacionais, além de estudantes de graduação e pós-graduação em Direito, bem como o público em geral.
Mais de 50 palestrantes de renome, como Alvaro Gonzaga, Marco Antônio Araújo Jr, Iran Furtado, Roberto Wanderley e Cristiane Damasceno, debaterão questões fundamentais para a educação jurídica superior. A lista completa dos palestrantes está disponível no site da ESA-PE.
“A ESA traz esse novo tema para ser discutido em congresso como forma de ampliar os olhares dos advogados sobre outras possibilidades no mercado de trabalho”, destaca Leonardo Moreira, diretor-geral da ESA. Emília Queiroz, presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB-PE, enfatiza o objetivo de atualizar gestores educacionais, professores e acadêmicos de direito.
A carga horária do evento é de 30 horas/aula, com inscrições abertas no site da ESA-PE. Estudantes e jovens advogados têm a oportunidade de participar por R$50, enquanto advogados e o público em geral podem se inscrever por R$70, com 10% do valor investido revertidos em cashback para futuras participações em cursos da ESA-PE.
Serviço:
O que: Congresso Pernambucano de Educação Jurídica
Quando: 10 e 11 de outubro de 2023
Horário: 9h
Local: Auditório da OAB-PE – R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife
Inscrição: Site da ESA-PE
Foto: Divulgação
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“Constituição em constante aprimoramento”


Pedro Henrique Reynaldo Alves – Foto divulgação Do advogado Pedro Henrique Reynaldo, ex- presidente da OAB-PE, sócio –fundador do PHR Soluções Jurídicas sobre os 35 anos da Constituição Brasileira, um marco da redemocratização do nosso país:
“Celebramos 35 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil. A Constituição Cidadã, assim nominada por Ulisses Guimarães, enquanto obra humana, é naturalmente imperfeita e está em constante aprimoramento. Prolixa, por pretender albergar todas as demandas de uma sociedade desigual de uma nação recém saída de uma ditadura, ainda assim ela vem sendo constantemente emendada, além de reinterpretada”.
Pedro Henrique destaca que “apesar de seus defeitos, nosso maior desafio ainda é dar maior concretude aos seus princípios, para podermos sentir em nossas vidas que integramos uma República, que respeita o pacto federativo, regida por três poderes independentes e harmônicos, que velam por uma sociedade isonômica, fraterna e plural. Que as promessas incumpridas dessa nossa balzaquiana Lei Maior, possam continuar a inspirar a todos que, militam em prol da justiça e cidadania”.
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CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões monocráticas do STF


Mudanças não retiram prerrogativas dos ministros, diz relator Agência Brasil
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo Plenário do Senado.
A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.
Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.
As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.
Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.
Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo.
Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.
Argumentos
No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF.
“Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, argumentou.
Ainda segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.
O relator Esperidião ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de Ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”.
Edição: Maria Claudia
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STF: suspensão de direitos políticos não impede posse em cargo público


Caso tem repercussão geral Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (4) autorizar que um homem condenado por tráfico de drogas em Roraima tome posse em cargo público federal na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), após ele ter passado no concurso público enquanto estava preso.
Além de passar no concurso, o homem teve o benefício de liberdade condicional concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais responsável, justamente para que pudesse assumir o cargo de auxiliar de indigenismo.
No entanto, no momento da posse, ele foi impedido de assumir pela Funai, pois não possuía o recibo de quitação eleitoral, documento exigido pelos requisitos do concurso público. Representado pela Defensoria Pública, o candidato recorreu à Justiça, alegando que não poderia estar com sua situação eleitoral regular, pois não conseguiu votar por estar preso.
Além disso, ele alegou que a participação em vestibulares, exames oficiais e concursos públicos é um direito do apenado, e que fazer exigências que não considerem a privação da liberdade seria uma discriminação do candidato.
A primeira instância rejeitou o caso, mas na segunda instância o homem teve reconhecido o direito de tomar posse. A Funai recorreu então ao Supremo, argumentando o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual todos os candidatos devem ser submetidos aos mesmos requisitos para posse.
Nesta quarta-feira, a maioria dos ministros do Supremo afastou a necessidade da quitação eleitoral para que o candidato preso aprovado em concurso possa ser nomeado e empossado em cargo público. Tal entendimento se dá “em respeito ao princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho”, diz a tese final de julgamento.
O caso possui repercussão geral, ou seja, seu desfecho deve ser observado no julgamento de todos os outros casos semelhantes na Justiça brasileira.
Votos
Prevaleceu ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. Para ele, a suspensão dos direitos políticos em decorrência da condenação criminal não pode ser estendida a outros tipos de direitos, como o direito a trabalhar.
Moraes destacou ainda a peculiaridade do caso concreto, que reforçou seu entendimento. “Em regime fechado ele estava, sabemos todos as condições dos presídios. [Imaginem] a força de vontade que deve ter tido esse condenado em passar num vestibular, em dois concursos de estágios, em dois concursos públicos”.
O relator foi seguido por André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso.
Ficou vencida a divergência aberta por Cristiano Zanin, que votou no sentido de não ser possível a posse em cargo público de quem se encontra com os direitos políticos suspensos. “A condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, suspende o gozo de direitos políticos, impedindo a investidura em cargo público”, propôs o ministro, que foi acompanhado por Dias Toffoli.
O ministro Nunes Marques se declarou impedido, por já ter julgado o caso quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O decano da Corte, Gilmar Mendes, não participou.
Edição: Juliana Andrade
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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STF decide que Congresso deve regulamentar a licença-paternidade


Parlamentares terão 18 meses para criar as regras do benefício – Foto Divulgação Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (29) maioria de votos para determinar ao Congresso a aprovação de uma lei para garantir a implementação da licença-paternidade.
Pela decisão, os parlamentares terão prazo de 18 meses para criar as regras do benefício. Caso não seja aprovado, a licença-paternidade deverá seguir as regras da licença-maternidade, que é de 120 dias.
Por 7 a 1, a maioria dos ministros votou para declarar a omissão do Congresso na regulamentação da licença para os pais, que foi garantida na Constituição, mas desde a promulgação não foi regulamentada.

Foto: Agência Brasil A decisão da Corte foi tomada a partir de uma ação protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). O julgamento ocorre no plenário virtual e vai até 6 de outubro.
Pela modalidade virtual, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento é aberto com o voto do relator. Em seguida, os demais ministros passam a votar até o horário limite estabelecido pelo sistema.
Edição: Sabrina Craide
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Evento “Advocacia Tributarista e a Certidão de Dívida Ativa” promove conhecimento jurídico na Uninassau BVG


Na terça-feira (26), a Uninassau Boa Viagem sediou o evento “Advocacia Tributarista e a Certidão de Dívida Ativa,” que reuniu alunos e entusiastas do Direito para uma noite de aprendizado e esclarecimentos. A palestra principal, que começou às 18h, foi ministrada pela advogada tributarista, Dra. Débora Gonçalves, uma especialista em Direito Público e Conselheira Estadual da OAB/PE.
O evento foi conduzido pela professora Elaine Alves e aconteceu na Sala 402 da Uninassau Boa Viagem. Os participantes tiveram a oportunidade de ganhar 4 horas de atividade prática no Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da instituição, tornando o evento ainda mais atrativo.

A palestra da Dra. Débora Gonçalves focou na emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), esclarecendo os aspectos legais e os detalhes cruciais que envolvem esse importante documento. Ela destacou, por exemplo, cinco elementos essenciais para a validade de uma CDA:
- Nome do Devedor: A advogada explicou a importância de verificar a precisão dos dados do devedor.
- Valor da Dívida e Cálculo de Juros: Foi abordada a forma de calcular os juros de mora e outros encargos relacionados ao valor da dívida.
- Origem e Natureza do Crédito: A Dra. Débora enfatizou a necessidade de verificar se a infração está prevista em lei e se o valor da dívida está correto.
- Data de Inscrição: A advogada ressaltou a relevância de verificar se houve a instauração de um processo judicial com base na CDA, bem como a data da inscrição e a possibilidade de prescrição.
- Número do Processo Administrativo: O último elemento diz respeito ao processo administrativo que originou a dívida, enfatizando que o contraditório e a ampla defesa devem ser garantidos.
Além disso, o evento promoveu a solidariedade ao solicitar que os participantes levassem 1kg de alimento não perecível, demonstrando o compromisso da Uninassau com a responsabilidade social.
O evento “Advocacia Tributarista e a Certidão de Dívida Ativa” foi um sucesso e proporcionou um valioso conhecimento aos futuros advogados e estudantes de Direito presentes, fortalecendo ainda mais a relação entre a academia e a prática jurídica.
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Acidentes no trabalho: saiba como denunciar e entenda processo de fiscalização


Advogados trabalhistas explicam trâmite necessário No Brasil, nos últimos anos, mais de 6 milhões de pessoas sofreram acidentes de trabalho, entre 2012 e 2022. Os números do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho apontam, também, crescimento na quantidade de afastamentos pelo INSS: 2,3 milhões. Aproveitando o gancho do Setembro Amarelo, mês de alerta a prevenção ao suicídio, os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix reforçam a importância dos sindicatos nos auxílio às empresas.
“Os sindicatos devem fazer campanhas educativas, exigindo que as empresas se comprometam, junto às suas convenções e acordos coletivos. A promoção desta campanha ajuda a evitar o adoecimento dos trabalhadores, fazendo alertas contra obrigação por metas abusivas, situações vexatórias no ambiente de trabalho, entre outros”, destacou João Galamba.
“O mês de setembro amarelo é pautado nos problemas mentais. Mais do que nunca, desde 2017, com o crescente aumento das doenças de trabalho, que têm assustado as autoridades, os sindicatos têm maior autonomia após a reforma trabalhista. Eles têm papel fundamental para combater essas doenças de trabalho”, acrescentou Bruno Felix.
Irregularidades com relação à garantia da segurança nos locais de trabalho podem ser denunciadas no canal oficial de denúncias trabalhistas. O sindicato da categoria tem o dever de ajudar o trabalhador que sofre com riscos no ambiente profissional.
Os auditores fiscais do trabalho são os responsáveis por fazer esse tipo de fiscalização e verificar se as empresas cumprem as obrigações legais e normativas que existem para prevenir essas ocorrências. Ao constatarem as irregularidades, os auditores atuam nas empresas e os empregadores nos itens que foram descumpridos das 37 normas regulamentadoras que existem.
Foto: Divulgação
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Direito de Família – Cresce número de registros de testamentos no país


Entre 2012 e 2021, os registros nos cartórios cresceram 35,5% no país Preocupação é para quem deixar o patrimônio. Seja uma casa, ações ou poupança. Encontro sábado, no Recife, debaterá o tema
Mais pessoas passaram a fazer testamento no país, com a pandemia. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, os registros cresceram 35,5% nos últimos anos. Passaram de 38.566 em 2012 para 52.275, em 2021. Somente neste ano, até o dia 13 de junho, mais de 16 mil testamentos foram registrados no Brasil.
Essa movimentação nos tabeliães demonstra a preocupação de quem tem algum bem e quer deixar garantido o patrimônio a outra pessoa. Seja uma casa, ações ou até mesmo investimento na poupança. Para Lanna Araújo, coordenadora de Negócios Jurídicos do Cartório Andrade Lima – 1º Ofício de Notas do Recife, o aumento do número de testamentos é um sinal de que as pessoas estão se tornando mais conscientes da importância de garantir o destino de seus bens após a morte. Essa motivação ocorreu principalmente após a pandemia.
Segundo ela, os motivos para essa procura podem ser vários. Incluem a preocupação com o destino e a regularização do patrimônio após a morte e evitar conflito entre os herdeiros. Outros motivos envolvem o aumento do número de pessoas sem herdeiros necessários e que gostariam de destinar seus bens para pessoas queridas ou entidades filantrópicas.
Lanna Araújo debaterá temas durante o TechImob TechImob
Testamentos, doações e inventários extrajudiciais serão temas debatidos durante o TechImob, evento que o Cartório Andrade Lima realizará em sua sede, neste sábado (23), no RioMar Trade Center, no Pina. Será das 9h30 ao meio-dia para jovens profissionais do Direito, estudantes e advogados. A inscrição é pelo Sympla: https://www.sympla.com.br/evento/techimob-jovem-advocacia-modulo-3-de-3/2148217
Programação nacional
O encontro debaterá aspectos sucessórios da atividade notarial sobre o patrimônio imobiliário. Este já é o terceiro módulo do TechImob, que envolve temas sobre mercado imobiliário, direito e tecnologia. O evento faz parte das comemorações dos 15 anos de atuação do Cartório Andrade Lima no Estado e integra a programação da Jornada Notarial da Família, uma ação nacional de assessoramento, que ocorre este mês sobre regularização e segurança jurídica das famílias.
A iniciativa da jornada é do Colégio Notarial do Brasil e envolve seccionais estaduais e tabeliães de todo o país. E conta com apoio da União Internacional do Notariado (UINL) e da Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (CAAm). -
CCJ do Senado tem entendimento contrário ao STF sobre o Marco Temporal


Pedido de vistas adia votação do Marco Temporal. – Foto: Senado Federal Agência Brasil
No mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre o marco temporal das terras indígenas, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado discutiu o assunto. E um pedido de vista coletivo adiou a votação.
O relator da proposta na CCJ, senador Marcos Rogério, fez a leitura do parecer no sentido contrário ao entendimento do STF. Ou seja, a favor de que só sejam demarcadas as terras ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
No relatório, falou em segurança e paz para as populações indígenas e para os fazendeiros. Falou até em “terrorismo psicológico” que os fazendeiros são submetidos. Ameaçados por processos de demarcação.
Uma das autoras do pedido de vista, a senadora Eliziane Gama, destacou que outras comissões temáticas diretamente ligadas ao mérito do projeto, como a de Meio Ambiente e a de Direitos Humanos não foram ouvidas. Esse projeto já foi aprovado naComissão de Agricultura e agora passa pela CCJ antes de seguir para o plenário. Ela ainda lembrou que, com o resultado da votação no STF, o projeto no Senado, já pode ser aprovado tendo a constitucionalidade questionada.
O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues, alega que houve um atropelo de acordos e procedimentos. E que a matéria foi pautada em dia de quórum baixo numa manobra da oposição, já que nem o presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, nem o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e nem o líder do governo no Senado, Jacques Wagner estão no Brasil. Todos acompanham o presidente Lula em viagem à ONU nos Estados Unidos. A reunião desta quarta foi presidida pelo senador, Weverton Rocha, do PDT do Maranhão.
O prazo para pedido de vista se encerra na próxima quarta-feira, quando a CCJ se reúne novamente. Até lá, o governo pretende reunir novamente a base aliada para tentar derrubar a votação.
Foto: Senado Federal/Divulgação
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Direito do Consumidor é tema de congresso no Recife promovido por diversas entidades pernambucanas


O evento contará com a presença de um dos idealizadores do Código de Defesa do Consumidor, o Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil Herman Benjamin – Foto: Divulgação Neste mês de Setembro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma das legislações mais avançadas do mundo na garantia dos direitos do cidadão, completa 33 anos. Para promover debates sobre questões relacionadas aos direitos do consumidor, diversas entidades pernambucanas se reuniram na promoção do II Congresso Pernambucano de Direito do Consumidor, que acontece nesta quarta(20), quinta(21) e sexta-feira (22), no auditório da OAB-PE, localizado na rua do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife. As inscrições podem ser realizadas no site da ESA-PE (https://www.esape.com.br).
O evento está sendo organizado pela Escola Superior da Advocacia (ESA-PE), da OAB/PE, com a colaboração da Comissão de Defesa do Consumidor, da OAB-PE, Escola Superior da Advocacia do Conselho Federal da OAB (CFOAB), Comissão Especial de Defesa do Consumidor do CFOAB, Academia Pernambucana de Letras Jurídicas, Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor de Pernambuco, Universidade Católica de Pernambuco, Universidade Federal de Pernambuco, Defensoria Pública de Pernambuco, Defensoria Pública da União, PROCON PE, PROCON RECIFE e BRASILCON.
As palestras de abertura do evento serão realizadas pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça do Brasil Herman Benjamin, um dos idealizadores do Código de Defesa do Consumidor; pela professora Cláudia Lima Marques, presidente da International Association of Consumer Law e homenageada no Congresso, e pela professora Rosana Grinberg, presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adeccon), atual diretora da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas e primeira mulher a presidir a casa.
A programação conta ainda com 5 painéis que abordarão os seguintes temas: Contratos de planos de saúde – Novas regulamentações na saúde suplementar; Política nacional, proteção do consumidor e associações de defesa do consumidor; Litigância Predatória;O mínimo existencial na lei do superendividamento e Contratos eletrônicos, redes sociais e proteção de dados, além do lançamento do livro O Direito do Consumidor e comércio eletrônico: estudos em homenagem à professora Claudia Lima Marques, idealizado pela Comissão de Defesa do Consumidor, da OAB/PE, e a premiação I Jornada de Pesquisa em Direito do Consumidor com o prêmio Prêmio Rosana Grinberg. A programação completa e nomes dos palestrantes podem ser conferidos no site da ESA-PE.
“O Direito do Consumidor é um tema que permeia muito das nossas relações diárias, seja para quem é da sociedade civil ou especialista atuante na defesa dessas garantias. Atuar na defesa do consumidor exige uma atualização constante tanto jurídica com as novidades do CDC e interpretação correta dos seus conceitos, como social sobre o mercado de consumo, as novas tendências tecnológicas e práticas empresariais.
Sem dúvidas esse será um evento muito enriquecedor para aqueles que já atuam na área ou possuem interesse sobre o tema e é uma honra estar palestrando ao lado de grandes nomes da área”, aponta o diretor-geral da ESA-PE, Leonardo Moreira.
“Escolhemos homenagear a professora Claudia Lima Marques por ser uma referência no Direito do Consumidor, o que a levou, recentemente, a alçar à posição de presidente da International Association of Consumer Law. Ela é um baluarte para a defesa do consumidor no Brasil e no mundo, traduzindo-se em uma influência constante e perseverante tanto na atualização do código de defesa do consumidor como sendo inspiração para a luta dos direitos dos vulneráveis”, aponta Joaquim Guerra, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da OAB/PE.
A carga horária do evento é de 24 horas/aula. Para os estudantes, alunos da pós-graduação da ESA-PE, jovens advogados – inscritos na OAB há até cinco anos- , membros das Comissões do Consumidor e entidades parceiras do evento-, o investimento é de R$90. Para os advogados R$200 e para o público em geral, R$250.
Serviço:
O que: II Congresso Pernambucano de Direito do Consumidor
Quando:20, 21 e 22 de setembro de 2023
Local: Auditório da OAB-PE – R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife
Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br