• Namoro ou união estável?

    Namoro ou união estável?

    Junho, mês dos namorados. Tempo de celebrar o afeto e a cumplicidade…No entanto, nos deparamos com pessoas, enamoradas ou não, indagando acerca da diferença entre namoro e união estável? A advogada, especialista em Direito de Família, Vanessa Krauss, do Limongi Advocacia, aponta os respectivos conceitos e esclarece a distinção dentre essas modalidades de relacionamentos, com suas implicações no direito brasileiro.

    Segundo Vanessa, o namoro é definido como uma relação afetiva entre duas pessoas, caracterizada pelo compromisso amoroso, mas sem o intento de edificar uma família ou estabelecer uma vida em comum. “O namoro não gera efeitos jurídicos significativos no Direito de Família”, explica ela. As principais características do namoro incluem a ausência de coabitação contínua e de intenção de constituição de um núcleo familiar. Os namorados mantêm suas vidas patrimoniais apartadas, não compartilhando formalmente bens ou responsabilidades financeiras.

    A união estável, por sua vez, é modalidade familiar tutelada pela Constituição Federal e regulamentada pelo Código Civil, caracterizando-se pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família. “A união estável reúne em si quase todos os efeitos jurídicos do casamento” destacou Vanessa. Nela, se percebem a convivência duradoura e pública (ou seja, o ciclo social no qual estão inseridos os companheiros os vê enquanto casal), a intenção de formar uma família e a comunhão de vida e interesses. Além disso, os bens adquiridos durante a união são, geralmente, partilhados entre os companheiros, que têm reciprocamente direitos e deveres análogos aos dos cônjuges.

    As implicações jurídicas dessas relações são bem distintas. No namoro, em caso de separação, cada um mantém seu patrimônio individual, não emergindo direitos sucessórios e nem tampouco obrigações legais de sustento ou partilha de bens. “Já na união estável, os bens adquiridos durante a relação hão de ser partilhados entre os companheiros, que, outrossim, ostentam direitos sucessórios, a par dos deveres de mútua assistência e de pensionamento alimentício”, adianta Vanessa.

    A união estável, finalmente, pode ser reconhecida judicialmente, com efeitos retroativos, ou formalizada por meio de contrato público ou privado, pactuação essa que há de estatuir os direitos e deveres recíprocos dos companheiros de forma clara. A principal distinção entre namoro e união estável, portanto, está na intenção de constituir uma família e na convivência contínua, pública e duradoura. “Enquanto o namoro é uma relação afetiva sem repercussões jurídicas significativas, a união estável irradia direitos e deveres comparáveis aos do casamento, incluindo partilha de bens e direitos sucessórios”, conclui a advogada.

    Fotos:Divulgação

  • STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas

    STF mantém suspensão de leis que proíbem linguagem neutra nas escolas
    Decisão tinha sido tomada pelo ministro Alexandre de Moraes – Foto Poder360

    Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (10) maioria de votos para manter suspensas duas leis que impediram o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG).

    As suspensões foram efetivadas em decisões individuais proferidas no mês passado pelo ministro Alexandre de Moraes. A maioria de votos foi obtida durante julgamento virtual.

    O ministro entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para Moraes, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.

    “A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, decidiu o ministro.

    As leis foram contestadas pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).

  • Cirurgias plásticas, erro médico e ação indenizatória

    Cirurgias plásticas, erro médico e ação indenizatória
    João Guilherme Brayner – Foto divulgação

    O Brasil é o segundo país que mais realiza procedimentos estéticos no mundo. A USA, Brasil, México, Japão e Itália foram responsáveis por 40% dos procedimentos em todo o mundo nos últimos anos, conforme levantamento da Sociedade Internacional de Cirurgia Plásticas. Em contrapartida, outro número que cresce são os de ações ajuizadas contra profissionais de saúde, com destaque para os caracterizados como “erros decorrentes de cirurgias plásticas”.

    João Guilherme Brayner, especialista em direito médico e saúde suplementar alerta sobre a responsabilidade civil e orienta sobre o que fazer quando ocorrem erros decorrentes de cirurgias plásticas:

    “Com o grande avanço tecnológico, a medicina vem trazendo novas possibilidades de cirurgias plásticas eletivas e de cunho não reparatório. Desse modo, os que assim desejam, podem livremente modificar seus corpos no objetivo de melhorar a sua autoestima. Uma vez que o Brasil é um dos países que mais realizam cirurgias plásticas no mundo, é possível que existam alguns erros médicos decorrentes desses procedimentos, podendo gerar, assim, os danos estéticos. Estes danos são caracterizados por lesões a integridade física do paciente, tais como: demarcações, sequelas, cicatrizes e marcas que possam, de alguma forma, gerar um sentimento de vergonha, tristeza e insatisfações e que não atingiram o resultado final desejado”, explica o advogado que integra o escritório PHR Soluções Jurídicas.

    João Brayner lembra que “se demonstrado, então, que o cirurgião não entregou o resultado devidamente informado e “prometido” ao paciente (cansando uma “piora” em sua estética), é muito possível que o paciente possa ingressar com uma ação judicial, objetivando ser indenizado pelos danos estéticos sofridos”.

    O Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em sua súmula 387, possibilita a cumulação dos pedidos de indenização por danos morais e danos estéticos, possibilitando, assim, que o paciente que se sentiu prejudicado em uma cirurgia estética, possa realizar dois pedidos indenizatórios (de naturezas distintas), pelo mesmo fato.“Na hipótese de ter ocorrido qualquer resultado indesejado em uma cirurgia plástica, fique atento. É importante analisar o cabimento de uma ação indenizatória”, orienta Brayner.

    Fotos: divulgação

  • Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha

    Juiz considera inconstitucional taxa de uso de terrenos de marinha
    Ação pede anulação de divida com governo por ocupação de área

    Agência Brasil

    A Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou nesta segunda-feira (10) inconstitucional a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro. A decisão foi proferida pelo juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino. A liminar não é definitiva, e a União pode recorrer. 

    Os terrenos de marinha estão localizados na faixa de 33 metros a partir da linha de maré alta, onde estão localizadas as praias e margens de lagos e rios. Os locais só podem ser ocupados com autorização da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), mediante pagamento de uma taxa anual.  

    Ação

    A questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel.

    Na decisão, o magistrado citou que há “insegurança jurídica” sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.

    “A caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros”, afirmou.

    O juiz também citou que a União “explora financeiramente” os terrenos.

    “É necessária uma interpretação no mínimo hipócrita para afirmar pela possibilidade de resgate histórico dessa linha do preamar médio de 193 anos atrás, em cada átimo de um litoral gigantesco como o brasileiro, a partir de registros históricos escassos e imprecisos pela falta, à época, de equipamentos sofisticados que permitissem uma segura análise”, completou.

    PEC

    A decisão foi assinada em meio à discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, que transfere a propriedade dos terrenos do litoral brasileiro para estados, municípios e a iniciativa privada. 

    Ontem (9), a PEC foi alvo de protestos na orla do Rio de Janeiro.

  • Advogado tributarista orienta sobre execução fiscal

    Advogado tributarista orienta sobre execução fiscal
    Rodrigo Ribas – advogado tributarista – foto divulgação

    O advogado Rodrigo Ribas, especialista em Direito Tributário, orienta sobre tema relevante para muitos sócios de empresas que certamente já se depararam com a situação de ter redirecionada contra si uma execução fiscal.“Muitas vezes uma execução fiscal tende a ser redirecionada para incluir também o sócio da pessoa jurídica no polo passivo, geralmente quando o Fisco não consegue localizar a empresa devedora ou alcançar o seu patrimônio.

    Esses redirecionamentos, no entanto, deveriam limitar-se a casos de comprovado abuso de gestão por parte do sócio”, esclarece o Ribas que integra o quadro societário do PRH Soluções Jurídicas.E como o empresário deve agir nessas situações de redirecionamento contra si de execução fiscal? “Geralmente através de uma exceção de pré-executividade, o empresário defenderá sua ilegitimidade passiva, isto é, a ausência de responsabilidade para para responder como parte naquele processo. E quando essas defesas são vitoriosas, a Fazenda Pública, via de regra, é condenada a pagar honorários de sucumbência aos advogados daquele sócio.

    Essa condenação em honorários, por sua vez, também serve como uma medida de cautela pra que esse ente, a Fazenda Pública, tenha mais cuidado ao escolher quem indicar no polo passivo da execução fiscal, sob pena de, ao escolher errado e responsabilizar quem não responde pela dívida, vir a ser onerada com o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em valores que podem ser bem expressivos”, explica Ribas.

    O advogado salienta que, em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que, em tais hipóteses, esses honorários podem ser fixados por equidade, ou seja, mediante arbitramento de uma quantia fixa a critério do juiz, divergindo da regra geral do Código de Processo Civil, que determina o arbitramento de um percentual incidente sobre o valor atualizado da causa.

    O problema é que a fixação dessa quantia sem guardar relação com o valor da causa geralmente leva a fixação de quantias diminutas pelos magistrados. “Isso pode ser um grande desestímulo para que o Fisco tenha a cautela necessária ao escolher quem indicar para responder pela execução fiscal”, defende Rodrigo Ribas, acrescentando ainda que “às vezes, numa execução fiscal milionária, pode valer à pena para a Fazenda Pública incluir os sócios como corresponsáveis no polo passivo, como forma de aumentar as chances de recuperação do crédito, mesmo que aquele sócio não tenha praticado abuso de gestão ou confusão patrimonial com a pessoa jurídica. E com um risco baixo de vir a ser condenada em honorários de sucumbência expressivos, estimula-se cada vez mais essas inclusões e esses redirecionamentos arbitrários”, esclarece.

    “Nós entendemos que essa regra é anti-isonômica, pois trata desigual o contribuinte e a Fazenda Pública, além de ser um estímulo para essas inclusões arbitrárias dos sócios como codevedores de suas empresas nas execuções fiscais”, alerta ainda o advogado sobre essa questão.

    Foto: divulgação

  • ARTIGO – Vedada a desqualificação das mulheres

    ARTIGO – Vedada a desqualificação das mulheres

    Por Vanessa Krauss*

    Em julgamento realizado nos últimos dias 22 e 23 de maio, o plenário do Supremo Tribunal Federal-STF emitiu importante precedente à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em específico, da mulher, no que tange a processos judiciais envolvendo crimes perpetrados contra sua dignidade sexual.

    O STF interpretou o art. 400-A do Código de Processo Penal à luz da Constituição Federal, vedando, de forma expressa, a invocação de atos, fatos relacionados à vida sexual pregressa ou estilo de vida da vítima, em audiências de instrução e julgamento de crimes sexuais e de violência contra a mulher.

    Essa prática foi entendida, pelo STF, como uma forma de desqualificação, importando em revitimização da mulher, uma vez que questionar o histórico sexual ou a dinâmica de vida da vítima não raro é uma estratégia de defesa para desviar o foco do crime cometido e objeto da ação judicial, colocando a vítima em uma posição de injusta vulnerabilidade.

    A decisão do STF, sob essa perspectiva, estatuiu a nulidade do ato judicial ou julgamento nos quais esses elementos desqualificadores tenham sido considerados pelos magistrados.

    Afinal, segundo a decisão da Suprema Corte, nos autos hão de ser dissecados tão somente os fatos relevantes para a contextualização do crime, não sendo permitido que detalhes da vida pessoal da vítima sejam usados para desqualificá-la.

    A vedação visa impedir que o acusado se beneficie de uma estratégia de defesa baseada na estigmatização da vítima, promovendo-se um julgamento mais justo e imparcial, assegurando-se que a penalidade seja baseada no crime cometido e nas circunstâncias legalmente tipificadas, não em preconceitos ou estereótipos sobre a vítima.

    A decisão responsabiliza civil, administrativa e penalmente os magistrados que venham a permitir tais práticas nos Tribunais, para que se evitem injustiças e desrespeitos no ambiente judicial, conscientizando e sensibilizando o Poder Judiciário quanto às questões de gênero e de direitos humanos.

    *Vanessa Krauss é advogada, Especialista em Direito Civil e Empresarial e Mestre em Propriedade Intelectual, Tecnologia e Inovação. Integra os quadros do Limongi Advocacia.

  • Atuação do advogado criminal no Tribunal do Júri é tema de curso promovido pela ESA/OAB-PE

    Atuação do advogado criminal no Tribunal do Júri é tema de curso promovido pela ESA/OAB-PE

    O Tribunal do Júri é um assunto que empolga muitos advogados e pessoas que desejam seguir a carreira jurídica baseadas em filmes e séries que trazem a apreciação da figura do advogado em atuação no Plenário do Júri. No entanto, na prática, a atuação nesse espaço pode ser bem desafiadora e muitos advogados não sabem por onde começar. Pensando nos estudantes de Direito e jovens advogados que desejam atuar como advogados criminalistas, a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, promove o  curso “A advocacia e o Tribunal do Júri”, que acontece no dia 23/05 (quinta-feira), às 18h, na sede da ESA-PE, localizada na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 346, Santo Antônio, Recife. As inscrições ainda estão abertas e podem ser realizadas no site da ESA-PE – www.esape.com.br.

    Na programação, os temas abordados serão “Da notícia até o plenário” e “Tribunal do júri: qual a melhor tese?”, demonstrando de forma prática a atuação dos advogados em todas as fases do Tribunal do Júri, desde o inquérito até o plenário, e ainda discutindo as teses e oratória. As aulas serão ministradas pelos advogados criminalistas Romão Ulisses, que é membro da Comissão de Direito Penal e da Comissão do Tribunal do Júri da OAB-PE; Rodrigo Piancó, membro da Comissão de Direito Penal e da Comissão do Tribunal do júri da OAB-PE, presidente da Comissão do Tribunal do Júri da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Pernambuco (ANACRIM/PE) e da Comissão de Direito Penal da OAB/São José do Egito e Rawlinson Ferraz, presidente da Comissão do Tribunal do Júri da OAB-PE e idealizador do canal Orgulho de Ser Criminalista no Youtube.

    A carga horária do evento é de 3 horas/aula. Para os estudantes e jovens advogados – inscritos na OAB há até cinco anos -, o investimento é de R$20. Para os advogados, é de R$25 e para o público em geral, R$30. 10% do valor investido serão restituídos para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE.  

    “Este curso trará um direcionamento aos estudantes e jovens advogados que estão querendo começar a atuar no tribunal e na advocacia criminal e não sabem como começar, pois abrangerá as habilidades e conhecimentos necessários para uma atuação com qualidade nestes espaços”, destaca o advogado Leonardo Moreira, diretor geral da ESA-PE. “As possibilidades de atuação no Tribunal do Júri são muitas, basta ter prática e habilidade e fazer um bom networking”, enfatiza o advogado criminalista e palestrante do curso Romão Ulisses. 

    Serviço

    O que: Curso “A advocacia e o Tribunal do júri”

    Quando: 23 de maio de 2024

    Horário: 19h

    Local: Sede da ESA –  R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife

    Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br

  • I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais da UNINASSAU começa hoje no Mar Hotel

    I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais da UNINASSAU começa hoje no Mar Hotel
    Abertura do encontro ficou à cargo do Ministro do STJ Joel Parcionik – Foto divulgação

    Recife sedia o I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais, organizado pelo UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau e as Faculdades UNINASSAU da Região Metropolitana. O evento, que ocorre desta quinta-feira(16) até sábado (18), no Mar Hotel Recife, na Rua Barão de Souza Leão, 451 – Boa Viagem, reúne mais de 16 especialistas renomados para discutir a interdisciplinaridade das ciências criminais e suas contribuições para a sociedade contemporânea. A palestra de abertura ficou à cargo do Ministro do STJ, Joel Parcionik, com tema “Crimes Organizado e Atividade Portuária”.

    Com uma programação extensa e variada, o congresso oferecerá certificação de 30 horas de carga horária aos participantes. Maria Amélia Calado, coordenadora nacional dos cursos de Direito do Ser Educacional, destaca a relevância do evento para a formação acadêmica e profissional dos alunos e demais interessados. “O Congresso possibilita que o público aprofunde o conhecimento sobre o tema e se aproxime dos autores estudados durante sua graduação. Também contribui para que nossa capital sedie um evento de reconhecimento nacional, promovendo uma troca de experiências enriquecedoras”, afirma Calado.

    Programação do Congresso

    Quinta-feira, 16 de maio

    • 19h30: Abertura com a palestra “Crimes Organizado e Atividade Portuária” pelo Ministro do STJ, Joel Parcionik.

    Sexta-feira, 17 de maio

    • 09h00: Palestras sobre:
    • A expansão do direito penal e problemas dogmáticos e da prática forense – Ademar Regueira.
    • Aspectos Práticos sobre Juiz de Garantias – Desembargadora do TRF1, Carminha.
    • Guarda compartilhada – Maria Berenice Dias.
    • Responsabilidade Civil em casos de Homicídio – Flávio Tartuce.
    • Assédio Sexual na relação de emprego – Rodolfo Pamplona.
    • 10h30: “O papel dos dados e das pesquisas para o enfrentamento da violência de gênero” – Regina Célia.
    • 11h15:
    • “Bullying e Cyberbullying: Uma análise crítica do novo crime de Intimidação Sistemática” – Cristiano Rodrigues.
    • “Sistemas Processuais e a necessidade do juiz das garantias” – Marcelo Tigre e Laudemiro Neto.
    • 14h00:
    • “Inteligência Defensiva na Advocacia Criminal” – Jader Marques.
    • “Justiça, essa desconhecida” – Roberto Delmanto.
    • 16h30: “Tutela penal das eleições: equilíbrio entre mínima intervenção e repressão aos crimes eleitorais” – Walber de Moura Angra e Rafael Fecury.
    • 17h30:
    • “Controle de Constitucionalidade Estruturante e o ECI” – Anna Priscylla Lima.
    • “Direito Penal médico: uma abordagem interdisciplinar” – Eulina Maia Rodrigues.

    Sábado, 18 de maio

    • 09h00:
    • “Coerência e integridade na jurisdição constitucional” – Marcelo Ribeiro.
    • “Quem tem medo do processo? O processo como ‘problema’ para jurisdição” – Beclaute Oliveira da Silva.
    • 10h20: “As ciências criminais, o direito das famílias e a arte” – Luciana Brasileiro.
    • 11h00: “Sobrestamento da ação cível em virtude de ação penal e independência entre esferas cíveis e criminais” – Maria Amélia Calado.
    • 11h30: “A (re)democratização do Direito Penal” – Wilson Alvares de Lima Júnior.
    • 14h00:
    • “Lei 14.811/24: A criminalização do bullying e suas imprecisões técnicas” – Claudio Lameirão.
    • “A Investigação Defensiva na advocacia criminal” – Renato Fazio.
    • 15h20: “Fraude no Pix” – Jessica Abreu.
    • 16h00: “Violência contra a mulher: o feminicídio no Brasil” – Flávio Fontes e Tereza Nogueira.

    Inscrições

    Os interessados podem se inscrever através deste link. A participação no congresso oferece uma oportunidade única para aprofundar conhecimentos e se engajar em debates relevantes sobre as ciências criminais, ampliando a formação e a atuação profissional dos participantes.

  • Vai virar lei: projeto de André Ferreira que aumenta proteção das mulheres é aprovado no Senado

    Vai virar lei: projeto de André Ferreira que aumenta proteção das mulheres é aprovado no Senado
    Com o PL 2737/2019, André Ferreira consegue aprovar a terceira lei em cinco anos de mandato na Câmara dos Deputados – Foto: divulgação

    O Senado Federal aprovou o PL 2737/2019, de autoria do deputado federal André Ferreira (PL/PE), que estabelece o atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir cuidados sociais, médico e psicológico tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) de forma célere.

    O projeto modifica ainda a Lei 13.239/2015, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

    “Após denunciar a violência doméstica, a vítima pode necessitar de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar os filhos. Algumas terão que ir para abrigos por risco de vida. Essa mulher vai precisar de atendimento médico, psicológico e isso não pode demorar. O nosso projeto garante que o apoio para que ela reconstrua a vida seja prioritário”, justifica o deputado.

    A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e agora segue para sanção presidencial para virar lei. Com isso, André Ferreira soma a terceira proposta legislativa a se tornar lei com pouco mais de cinco anos de mandato no Congresso Nacional.

    Ferreira também é autor dos projetos que universalizam a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Social da Água e Esgoto. As duas leis garantem que beneficiários de programas sociais inscritos no CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham desconto de 50% no valor das contas de água e energia elétrica de forma automática. A estimativa é que mais de 20 milhões de famílias sejam beneficiadas.

  • UNINASSAU realiza a I Conferência de Relações Internacionais

    UNINASSAU realiza a I Conferência de Relações Internacionais

    Nesta quarta-feira (15), das 9h às 21h, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Recife, campus Boa Viagem, realiza a “I Conferência de Relações Internacionais”. O evento é gratuito e aberto ao público.

    A programação é composta por palestras e mesas-redondas lideradas por especialistas renomados. Participam do evento os seguintes cônsules honorários: Dr. Thales Castro (Malta), Rodolfo Fehr (Suíça), Rainier Souza (Eslovênia), Gilberto Lima (Finlândia), Ênio Castelar (Senegal) e Annelinj Willemina (Holanda). O Cônsul Geral do Japão Dr. Hiroaki Sano, a Cônsul Adjunta da Argentina Dra. Lucila Caviglia, Camila Silva (Embaixadora da ONU Brasil), Dra. Rose Michele (Presidente da Comissão de Migração e Refúgio da OAB/PE) e Edjane Santana da (OIM) também marcam presença.

    Dentre os temas abordados estão relações internacionais contemporâneas, Japão: um país distante, mas próximo; migração e refúgio: diálogo e complexidades, Senegal: diálogo e integração, entre outros. O objetivo é ampliar os horizontes sobre diplomacia e relações globais.

    “Todos os convidados vão trazer valiosas perspectivas que enriquecerão debates e reflexões. A proposta desse congresso é explorar, aprender e celebrar a diversidade e interconexão do nosso mundo”, explica Laura Marques, coordenadora do curso de Relações Internacionais da UNINASSAU Boa Viagem.

    O evento acontece na Instituição de Ensino Superior, localizada na Rua Jonathas de Vasconcelos, 316. Interessados devem ser inscrever por meio do link http://sereduc.com/fBWJrq.