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  • Lula nomeia três novos ministros do STJ

    Lula nomeia três novos ministros do STJ
    Indicados foram aprovados pelo Senado em outubro – Foto divulgação

    Agência Brasil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (10) a nomeação de três novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A confirmação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

    A advogada Daniela Teixeira e os desembargadores Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), foram indicados para o cargo pelo próprio presidente e tiveram os nomes aprovados pelo Senado no dia 25 de outubro. 

    Por 68 votos a 5, a advogada Daniela Teixeira foi aprovada pela maioria dos senadores e se tornará a quinta mulher na atual composição do STJ, tribunal que possui 33 cadeiras. Antes de chegar ao STJ, a nova ministra foi conselheira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Daniela tem mestrado em Direito Penal.

    O desembargador Teodoro Silva Santos recebeu 63 votos favoráveis e nenhum contrário. O magistrado é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e atua como desembargador desde 2011.

    O desembargador José Afrânio Vilela foi aprovado por 68 votos a um. O magistrado tomou posse como juiz em 1989 e está na função de desembargador desde 2005.

    A posse dos três novos ministros será no dia 22 de novembro.

  • CNJ autoriza candidata gestante a remarcar prova de concurso público

    CNJ autoriza candidata gestante a remarcar prova de concurso público
    Decisão vale para o caso de uma grávida em Alagoas

    Agência Brasil

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu nesta terça-feira (31) o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova do concurso público que pretende participar. A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas.

    Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

    No recurso apresentado ao CNJ, a candidata afirmou que apresentou aos organizadores do concurso um laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada.

    De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.

    Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.

    “A proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres”, afirmou.

    A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.

  • Legal 500 – 2023/2024: Um ranking que gera negócios

    Legal 500 – 2023/2024: Um ranking que gera negócios
    Erik Limongi Sial – Foto Divulgação

    O Limongi Advocacia, escritório de berço pernambucano inaugurado em 1994 foi mais uma vez mais ranqueado no “Legal 500”, na sua edição 2023/2024, na categoria “dispute resolution, enquanto seu sócio – fundador, Erik Limongi Sial, foi referenciado na categoria “leading individual”.

    O prestigioso catálogo jurídico inglês faz seu ranking a partir do depoimento dos clientes corporativos, sendo tido como um dos ícones de advocacia, nacional e internacionalmente, desde sua criação em 1987, por espelhar a percepção das maiores companhias em atuação no país, tanto que menos de 1% dos advogados em atuação no Brasil logram ser ranqueados nele. Entre as grandes bancas brasileiras que também brilham no guia, o Veirano e o Sacha Calmon – Misabel Derzi.

    “É gratificante estar inserido neste contexto porque o ranqueamento advém do depoimento dos clientes corporativos através de testemunhais levantados pela própria equipe da premiação, surgida neste universo desde 1987”, diz Erik que contabiliza igualmente três premiações consecutivas.

    No Brasil e no exterior, esse destaque insere-se dentre os principais rankings e premiações do universo jurídico, ao lado do Chambers & Partners. “Figurar em algum desses guias é uma espécie de atestado de qualidade da banca, deixando os clientes confortáveis para escolhê-la. Funciona como um selo de credibilidade, gerando repercussão e movimentação nos negócios”, assegura Limongi.

    Foto- Divulgação

  • “Eleições Simuladas na Prática” inova no Curso de Direito da Uninassau BVG

    “Eleições Simuladas na Prática” inova no Curso de Direito da Uninassau BVG

    O Centro Universitário Maurício de Nassau, em mais uma iniciativa pioneira, está introduzindo um projeto inovador chamado “Eleições Simuladas na Prática” como parte da disciplina de Tópicos Integradores/Direito Eleitoral do curso de Direito, na Faculdade Uninassau, em Boa Viagem. Essa disciplina foi recentemente incluída no Exame de Ordem da OAB pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e introduzida na grade curricular da instituição de ensino.

    Professora Laura Marques (C) com as monitoras do projeto – Foto Divulgação

    O projeto concebido e idealizado pela professora Laura Marques Galvão Cavalcante visa proporcionar aos estudantes uma experiência prática abrangente no campo do Direito Eleitoral. Os alunos são envolvidos na criação e registro de um partido político fictício, na elaboração de um Estatuto Partidário, no lançamento de uma sigla partidária e na apresentação de candidatos à presidência da República.

    A peculiaridade é que esses candidatos fictícios serão eleitos por meio de uma votação real, envolvendo todo o corpo discente do Curso de Direito, desde o primeiro ao décimo período, por meio de votação eletrônica marcada para 30 de novembro. Esta ação foi inicialmente realizada na turma do oitavo período do curso de Direito da manhã e foi um sucesso.

    O processo se desenrola com os alunos divididos em equipes, cada uma composta por cerca de 8 a 10 membros. Cada grupo deve lançar seus candidatos à presidência e vice-presidência, enquanto outros membros desempenham funções como advogados do partido, publicitários, assessores de comunicação, coordenadores financeiros de campanha, estrategistas políticos e organizadores de eventos, entre outras responsabilidades. Com exceção dos candidatos majoritários, os demais membros do partido podem acumular várias funções.

    Um dos aspectos criativos do projeto é que as equipes devem criar um nome e número de partido sem fazer referência a partidos políticos reais, para evitar possíveis polêmicas no campo ideológico. Além disso, o partido deve apresentar também de forma escrita, o estatuto partidário e as propostas de governo que também não podem fazer referências a situações reais nem tão pouco sobre a própria instituição de ensino Uninassau.

    Para obter notas positivas na atividade, cada equipe deve desenvolver, ao longo da campanha eleitoral, pelo menos três ações de impacto para promover seus candidatos, como a criação de perfis em redes sociais, panfletagens, engajamentos em outras turmas da faculdade, jingles eleitorais, entre outras. Todas essas ações devem passar por uma aprovação prévia da professora Laura, para evitar possíveis distorções.

    Um dos momentos de destaque do projeto será um debate político para avaliar o desempenho dos candidatos e suas equipes, marcado para uma semana antes do pleito, bem como a própria votação em si, no dia 30 de novembro, que promete envolver toda a comunidade acadêmica.“Estou entusiasmada com a empolgação dos alunos em criar seus partidos fictícios e candidatos. É uma maneira envolvente de aprender sobre o processo eleitoral e promover o pensamento estratégico,” afirma a professora Laura Marques.

    Uma das equipes, representando o 8º período do curso de Direito noturno, já saiu na frente ao criar o “Partido Azul – 10”, lançando Mariana Galvão como candidata a presidente e Bruno Lira como vice. Essa equipe usou criativamente a cor azul e o número 10 para construir um forte engajamento em torno de sua agremiação, tornando difícil para outras equipes replicarem a mesma concepção.

    Esse projeto inovador não apenas proporciona uma experiência prática valiosa para os alunos, mas também se alinha com a inclusão do Direito Eleitoral nos exames da OAB, preparando melhor os futuros advogados para lidar com questões eleitorais complexas.

    Fotos: Divulgação

  • Equidade salarial: advogados trabalhistas dão dicas para mulheres que ganham menos do que homens com mesmo cargo

    Equidade salarial: advogados trabalhistas dão dicas para mulheres que ganham menos do que homens com mesmo cargo
    João Galamba e Bruno Felix explicam como as mulheres podem recorrer – Fotos divulgação

    De acordo com levantamento da consultoria de estratégia organizacional Mercer, 35% das empresas no Brasil não têm ações específicas para abordar a equidade de gênero e o gap salarial. Além disso, apenas 15% implementaram totalmente ações e políticas em relação ao tema.

    A igualdade salarial entre homens e mulheres é garantida no Brasil, desde o surgimento da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No entanto, de acordo com os advogados trabalhistas João Galamba e Bruno Felix, as mulheres podem “recorrer” quando há diferença de vencimentos na comparação com um homem que faz a mesma função.

    “No primeiro momento, é importante ter diálogo. Uma conversa com o gestor da empresa ou do RH. Então, a trabalhadora deve argumentar, apresentando o próprio desenvolvimento na empresa, suas competências, justificando o pedido de aumento salarial. Neste momento, é possível expor o descontentamento com a diferença sobre o valor inferior a de um homem com a mesma função. Caso não tenha acordo, leve o caso para a ouvidoria da empresa ou busque a Justiça do Trabalho”, disse João Galamba, do escritório Galamba Felix.

    “Em um mercado de trabalho em constante transformação, é essencial combater as desigualdades salariais de gênero. As mulheres podem buscar orientação com advogados trabalhistas por justiça salarial, garantindo que recebam o reconhecimento e remuneração que merecem”, acrescentou o advogado trabalhista Bruno Felix.

    João Galamba e Bruno Felix explicam ainda que, em caso de vitória na Justiça, a mulher pode receber as diferenças salariais e uma compensação por danos morais. Além disso, a empresa pode arcar com multa administrativa, ao órgão público, no valor equivalente a dez vezes do novo salário.

    “Caso a ação seja desfavorável, a empregada não terá que arcar com os honorários do advogado da empresa, caso seja beneficiária da justiça gratuita”, concluiu João Galamba. Em julho deste ano, foi sancionada a lei que reforça a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem as mesmas funções.

  • Coringa enfrenta ‘júri popular’ no Recife por assassinato de apresentador; entenda o caso

    Coringa enfrenta ‘júri popular’ no Recife por assassinato de apresentador; entenda o caso
    Cena do filme Coringa – Foto reprodução Instagram

    Arthur Fleck, mais conhecido como Coringa, estará no centro das atenções em uma simulação de julgamento que ocorrerá nesta segunda (23) e terça-feira (24), no Recife, a partir das 13h30, nos auditórios da Faculdade Uninassau de Boa Viagem, na Zona Sul e das Graças, na Zona Norte, respectivamente. O infame vilão das histórias em quadrinhos do mundo do Batman, da DC Comics, será julgado pelo assassinato do apresentador Murray Franklin em um júri simulado.

    Joaquin Phoenix como Coringa. Foto: Reprodução/Instagram

    Este evento é promovido pelo Centro Universitário Maurício de Nassau, por meio do curso de Direito, e proporcionará uma oportunidade única para todos, sejam estudantes da área ou não, de observar de perto o funcionamento de um Tribunal do Júri. O júri simulado é aberto ao público e para participar, é necessário realizar a inscrição através do site: https://conheca.uninassau.edu.br/juri-simulado. As vagas são limitadas.

    Cena do filme Coringa – Foto reprodução Instagram

    Coringa é acusado de matar Murray Franklin durante uma entrevista em seu talk-show, uma cena que ficou famosa no filme em que o personagem, interpretado por Joaquin Phoenix, é o protagonista. Durante a entrevista, em um momento de grande tensão, Coringa saca uma arma e dispara contra o apresentador, tirando-lhe a vida. Em seguida, efetua um segundo disparo na altura do peito.

    Além do assassinato de Murray Franklin, Arthur Fleck também assumiu a autoria do assassinato de três jovens em um metrô de Gotham City.

    O júri simulado é uma metodologia que busca envolver os estudantes ativamente em sua trajetória educacional, testando suas habilidades além da sala de aula. Os participantes são divididos em grupos, com papéis previamente distribuídos, incluindo acusação e defesa, e têm a oportunidade de trabalhar suas habilidades de argumentação e expressão verbal. No dia do julgamento, eles podem revezar-se no momento da fala, para que vários possam participar.

    É importante destacar que simulações de julgamentos semelhantes já foram realizadas em outros estados brasileiros, resultando na condenação do Coringa a 14 anos de prisão em um desses casos.

    Júri Simulado – Julgamento do Coringa

    Local: Uninassau Boa Viagem (Rua Jonathas Vasconcelos, 316, Boa Viagem, Recife-PE).

    Data: 23/10/2023

    Horário: 13h30

    Local: Uninassau Graças (Bloco B, Rua Guilherme Pinto, 400, Derby, Recife-PE).

    Data: 24/10/2023

    Horário: 13h30

    Informações: 81 | 3413.4611

    Inscrições: gratuitas através do site https://conheca.uninassau.edu.br/juri-simulado

  • ESA e Goeth Universität realizam curso em Frankfurt

    ESA e Goeth Universität realizam curso em Frankfurt

    Pedro Henrique Reynaldo (PHR –Soluções Jurídicas) e ex-presidente da OAB-PE integrou curso – “Digitalização e Democracia: Um diálogo Brasil /Europa”– que reuniu na Alemanha ministros-palestrantes como Luiz Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsky e Stephan Harbarth, presidente do Tribunal Constitucional Alemão, entre centenas de outros juristas de múltiplas nacionalidades.

    O evento foi uma realização conjunta da Escola Superior da Advocacia (ESA) com a Goeth Universität, de Frankfurt. Alemanha. Pedro Henrique também foi mediador de um painel, ao lado do Ministro Benjamin Zymler (TCU) sobre Direito Administrativo Informacional.

    “Uma experiência imersiva, necessária para os tempos atuais”, descreve Pedro, destacando ter acompanhado debates sobre temas atuais oportunos pelos líderes das magistratura do Brasil e da Alemanha sobre a democracia na digitalização, na sociedade em rede, nos tempos da IA, dos algoritmos, blockchains, contratos inteligentes e monetização de dados.

    Fotos: Divulgação

  • Relator no CNJ vota por restringir constelação familiar no Judiciário

    Relator no CNJ vota por restringir constelação familiar no Judiciário
    Análise do tema foi suspensa por pedido de vista

    Agência Brasil

    O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), votou hoje (17) no sentido de impor restrições à utilização de técnicas terapêuticas alternativas no âmbito do Poder Judiciário, em especial, a chamada constelação familiar.

    Nos termos do voto do relator, nenhum magistrado poderá obrigar vítimas de violência doméstica a se submeterem ao procedimento. Após o voto do relator, a análise do tema foi suspensa por um pedido de vista da conselheira Salise Sanchotene. Não há prazo específico para que o assunto volte à pauta do CNJ. 

    Brasília (DF) - 2021 - Juiz federal indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2021/2023, na vaga indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, Marcio Luiz Coelho de Freitas. Foto: Pedro França/Agência Senado
    Juiz federal Marcio Luiz Coelho de Freitas foi indicado para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no biênio 2021/2023. Foto:Pedro França/Agência Senado

    O tema chegou ao CNJ por meio de um pedido de providências feito pela Associação Brasileira de Constelações Sistêmicos (Abcsistemas). A entidade quer regulamentar a aplicação da constelação familiar no Judiciário, com o estabelecimento, por exemplo, de “um conteúdo mínimo de modo a proporcionar uma segurança jurídica”. 

    O conselho também se voltou ao assunto diante de um aumento na utilização da constelação familiar para fundamentar decisões judiciais, sendo aplicado como método de conciliação em Varas de Família.  

    Para o relator, contudo, a constelação familiar é uma terapia alternativa, baseada em dogmas e estereótipos dos papeis familiares, sem respaldo científico, motivo pelo qual o CNJ não pode formalizar sua utilização no Poder Judiciário. 

    Voto

    Freitas frisou trechos retirados da página oficial de Bert Hellinger, fundador da teoria da constelação familiar, segundo os quais os conflitos familiares têm origem em disfunções no desempenho dos papeis de membros da família, e que tais papéis são próprios, perenes e hierárquicos. 

    Tais papeis reservam funções específicas à mulher, de cuidar dos demais membros e ser hierarquicamente inferior ao marido, por exemplo, destacou Freitas. Tal teoria, segundo ele, seria calcada em dogmas como as “ordens do amor”, leis imutáveis que teriam sido descobertas pelo fundador da constelação familiar e que, por isso, não podem ser submetidas ao método científico. 

    “A utilização desse tipo de prática, que tem um estereótipo de família que é absolutamente misógino, marcada por dogmas e lei imutáveis, e que não estão sujeitas a falibilidade da ciência, isso é algo que não pode ser adotado no Poder Judiciário”, afirmou Freitas.  

    A hierarquia entre membros de uma família, nos termos previsto pela constelação familiar, é uma “concepção misógina e preconceituosa, que esbarra inclusive na concepção atual de família consagrada na Constituição”, acrescentou o conselheiro. 

    Tal teoria possui grande potencial de revitimizar a vítima de violência, colocando-a numa situação de desigualdade e fragilidade diante do agressor. Freitas trouxe parecer do Conselho Federal de Psicologia, segundo o qual a adoção da constelação familiar no Judiciário “pode desencadear ou agravar estados de dor, sofrimento e/ou de desorganização psíquica”. 

    Resolução

    O relator não sugeriu que os procedimentos alternativos de resolução de conflitos, como a constelação familiar, sejam proibidos, mas propôs restrições e aumentar o rigor na aplicação desses procedimentos no âmbito do Judiciário. 

    Ele propôs que, para o encaminhamento de vítima de violência a qualquer tipo de procedimento alternativo de resolução de conflitos, seja obrigatoriamente necessária uma “avaliação por equipe especializada que assegure o consentimento livre e esclarecido da vítima”. 

    Outros requisitos propostos por ele para que um magistrado possa utilizar a constelação familiar são: a inexistência de indicadores de que a técnica deverá acarretar em novos riscos para a vítima e seus familiares; e que os profissionais que aplicaram a técnica deverão ser especialmente capacitados para compreender e intervir adequadamente nos casos de violência contra as mulheres. 

    Tais restrições visam “evitar que as pessoas sejam revitalizadas e lesionadas pelo nosso próprio aparato estatal”, afirmou Freitas.

  • TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e entregador

    TST reconhece vínculo de emprego entre Uber e entregador

    Advogado trabalhista João Galamba comenta a novidade – Foto: Divulgação

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu vínculo empregatício entre um entregador de alimentos e a Uber Eats. Com a decisão, o processo retornará ao primeiro grau, para julgamento dos pedidos do trabalhador.

    De acordo com a relatora do recurso, Margareth Rodrigues Costa, as atividades econômicas desenvolvidas por trás das plataformas digitais “consomem trabalho, auferem lucros, exercem poderes diretivos e que, portanto, devem ser vinculadas também a responsabilidades trabalhistas”. O advogado trabalhista João Galamba, do escritório Galamba Felix, concorda com a magistrada. 

    “Esse modelo de gestão do trabalho se orienta pelo processo de ‘gamificação’, que estimula ou desestimula os trabalhadores pela possibilidade de melhorar seus ganhos ou de receber punições indiretas. Trata-se de um exercício ‘repaginado’ de subordinação jurídica, por meio do algoritmo”, acrescentou Galamba.

    O colegiado ainda avaliou que plataformas controlam e administram a prestação de serviços por meio de algoritmos e inteligência artificial. Segundo a decisão, a gestão algorítmica visa induzir comportamentos dos prestadores de serviços, pois há pontuações durante todo o trabalho e sensores de geolocalização geram informações sobre cada ato praticado.

    “Na ação ficou demonstrado que o entregador tinha de ficar conectado à plataforma, era avaliado e sofria bloqueios conforme as avaliações. A empresa, de forma discricionária, decidia pela manutenção ou não do entregador na plataforma, o que evidencia o seu poder diretivo”, concluiu João Galamba.

    O CASO

    Em uma ação de 2021, um entregador disse que prestou serviços para a Uber, de maio a julho daquele ano. O trabalhador argumentou que não tinha registro na carteira de trabalho, até ser descredenciado pela plataforma. Ele apresentou prints dos registros diários das corridas, horários, trajetos e valores recebidos.

    O juízo de 1º grau e o TRT da 9ª região negaram o pedido, considerando que a relação era de parceria, e não de subordinação. O TRT argumentou que o entregador tinha liberdade para estabelecer o número de viagens e o horário de trabalho, além de escolher quais corridas poderia aceitar, sem penalidades.

    Ao recorrer ao TST, o entregador argumentou que, quando desativava o aplicativo, era penalizado pela Uber, que diminuía a demanda de serviços. De acordo com o trabalhador, a plataforma detém o poder sobre as entregas, pois dá ordens ao entregador e exige que o serviço seja realizado com perfeição, sob pena de descredenciamento.

  • Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo

    Comissão da Câmara aprova projeto que proíbe casamento homoafetivo
    Texto vai ser analisado por mais duas comissões antes de ir a plenário

    Agência Brasil

    O projeto de lei que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi aprovado por 12 votos contra cinco nesta terça-feira (10) na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto ainda precisa ser analisado pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa.

    O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), apresentou novo substitutivo com alterações no texto anterior. Apesar das mudanças, o projeto manteve a proibição expressa de casamento entre pessoas do mesmo sexo, alterando o Código Civil.

    No parecer, o texto do projeto “estabelece que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento, à união estável e à entidade familiar”.

    Em 2011, o casamento homoafetivo foi considerado constitucional e regulamentado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na decisão, a Corte reconheceu que o Artigo 5º da Constituição, ao definir que todos são iguais perante a lei “sem distinção de qualquer natureza”, garante o direito ao casamento para casais do mesmo sexo.

    O parecer do deputado Pastor Eurico, por sua vez, defende que o casamento homoafetivo não deve ter o mesmo status jurídico do casamento entre homem e mulher, porque a relação entre pessoas do mesmo sexo “não proporciona à sociedade a eficácia especial da procriação, que justifica a regulamentação na forma de casamento e a sua consequente proteção especial pelo Estado”.

    O argumento do deputado Pastor Eurico é o de que, por não procriarem, “as relações homossexuais não proporcionam o ganho social” e, por isso, não podem contribuir “para a substituição geracional”.

    O parlamentar ainda cita o Artigo 266 da Constituição, que define que a união estável é reconhecida entre homem e mulher.

    O projeto foi duramente criticado por parte dos parlamentares que, em protesto, chegaram a abandonar a sessão em determinado momento. A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) lamentou que o projeto retire direitos da população LGBTI+.

    “Estamos falando de 80 mil famílias que se casaram, de milhares de pessoas que têm direito a essa relação, que querem receber todos os auxílios, querem receber sua previdência e todos os direitos civis. Um casal não pode usar o plano de saúde do outro. Que país é esse que estamos construindo?”, questionou.

    No parecer substitutivo o deputado acrescentou que “a interpretação de casamento e união estável e de seus requisitos neste código são de interpretação estrita, não sendo admitidas extensões analógicas”.

    Além de proibir o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o texto aprovado inclui no Código Civil que a legislação não pode interferir “nos critérios e requisitos do casamento religioso, definição esta que compete a cada entidade religiosa, sendo vedado qualquer constrangimento a Ministro de Confissão religiosa, bem como qualquer violação às normas de seus Templos”.  

    Poliamor

    O relator chegou a introduzir uma novidade em seu parecer ao incluir no texto a proposta de um novo capítulo no Código Civil intitulado “Da Sociedade de Vida em Comum”, mas voltou atrás e retirou esse trecho.  

    Os artigos sugeridos regulamentavam os contratos para repartição patrimonial e de bens de pessoas que mantém “relação de mútua convivência e mútua dependência em qualquer situação diversa daquelas constantes do Artigo 226 da Constituição Federal, distinguindo-se dos institutos do casamento”.  

    Inicialmente, o deputado Pastor Eurico argumentou que os novos incisos buscaram atender as demandas dos deputados contrários à matéria ao permitir que casais do mesmo sexo estabeleçam, por contrato, as regras sobre seus direitos patrimoniais. Porém, o tema gerou desconforto entre os deputados favoráveis ao projeto inicial. Com isso, a sessão foi suspensa por 30 minutos e o trecho do capítulo “Da Sociedade de Vida em Comum” foi suprimido do relatório final.

    Para a deputada Laura Carneiro, a mudança ocorreu porque a comissão percebeu que os novos incisos permitiriam a formalização do configurações de relações amorosas com mais de duas pessoas, chamada de poliamor. “Depois que leram repararam que se manifestava o poliamor. Era possível o poliamor no substitutivo de hoje [terça-feira] de manhã. Uma hora depois vem novo substitutivo”, destacou.

    * Matéria alterada às 17h03 para corrigir e acrescentar informações sobre o parecer do relator

    Edição: Fernando Fraga