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STF reconhece ofensas contra comunidade LGBTQIA+ como injúria racial


Corte já havia decidido em 2019 que prática se enquadra como racismo – Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (21) maioria de votos para reconhecer que ofensas homofóbicas podem ser reconhecidas como crime de injúria racial. Até o momento, o placar de votação está 7 votos a 1 pela ampliação da punição da conduta.
A questão está sendo julgada pelo plenário virtual da Corte. O julgamento será finalizado ainda hoje, às 23h59.
A Corte julga um recurso da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) para ampliar a decisão da Corte que criminalizou a homofobia como forma de racismo, em 2019.
Segundo a entidade, decisões tomadas por juízes em todo o país passaram a reconhecer a homofobia como crime de racismo somente nos casos de ofensas contra o grupo LGBTQIA+. Pelas decisões, a injúria racial, que é proferida contra a honra de um indivíduo, não poderia ser aplicada com base na decisão da Corte.
Ao analisar a questão, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, ofensas homofóbicas podem ser enquadradas como racismo ou injúria racial.
No entendimento de Fachin, a injúria racial constitui uma espécie do crime de racismo, e a decisão do STF não pode ser restringida. A pena para conduta varia entre 2 e 5 anos de prisão.
“Entendo que a interpretação hermenêutica que restringe sua aplicação aos casos de racismo e mantém desamparadas de proteção as ofensas racistas perpetradas contra indivíduos da comunidade LGBTQIA+, contraria não apenas o acórdão embargado, mas toda a sistemática constitucional”, decidiu Fachin.
O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. André Mendonça se declarou impedido para julgar o caso.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.
Edição: Aline Leal
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Início de novo ciclo


Passa a atuar no mercado o PHR – Soluções Jurídicas, a ocupar sala no Empresarial JCPM, 17º andar, no Pina, no Recife/PE. “A tônica dessa nova sociedade, formada por um time entrosado de grandes profissionais, é corresponder à confiança dos clientes a partir da efetiva entrega de solução a suas demandas jurídicas”, ressalta Pedro Henrique Reynaldo à frente da iniciativa.
Cisão societária
O novo escritório de advocacia surge, após harmônica e planejada cisão societária já registrada na OAB-PE, como exigido por Lei, pelo consolidado e bem sucedido Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia, fundado em 1994.
Foto:Divulgação
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Evento de empregabilidade da Fundação Estudar recebe Diretora Jurídica da B3 como palestrante


O encontro promove diversas oportunidades para atuar no mercado jurídico e financeiro e possui taxa de contratação 300% maior do que feiras tradicionais
Segundo estudo realizado pela Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 5,2 milhões de jovens entre 14 e 24 anos estão desempregados. Esse número representa cerca de 15% de todas as pessoas nessa faixa etária e 55% da população sem trabalho no Brasil. Para atender a essa demanda, a Fundação Estudar promove uma feira de empregabilidade que visa conectar estudantes e recém-formados às maiores empresas do país. Neste ano, os encontros serão voltados a oportunidades na área de mercado jurídico e de mercado financeiro. Aqueles que desejam participar podem se inscrever gratuitamente nos links da Conferência Mercado Financeiro e Conferência Mercado Jurídico. Ambos serão realizados na capital paulista, de forma presencial, no dia 23 e 24 de outubro, respectivamente.
Para o encontro do dia 24, Silvia Bugelli, Diretora Jurídica Estatutária da B3 S.A, bolsa de valores brasileira, marca presença para compartilhar sua experiência no mercado financeiro e no mercado jurídico. A executiva tem ampla experiência nas áreas, liderando o departamento jurídico das instituições financeiras como Genial Investimentos, BTG Pactual, entre outras.
Além da B3, os eventos contam com executivos de empresas como Itaú, Santander, Monte Bravo, Goldman Sachs, Stone e de escritórios de advocacia como Cescon Barrieu, Vidigal Neto, VPBG, TozziniFreire, Tauil & Chequer e Freitas Leite.
Taxa de contratação de 300%
Nos anos anteriores, a Conferência apresentou uma taxa de empregabilidade 300% maior do que a de feiras de carreiras tradicionais, garantindo que um a cada cinco de seus participantes deixasse o evento com uma vaga de emprego. Neste ano, a expectativa é que essa média se repita.
Para se inscrever, o candidato precisará preencher um formulário com questões acadêmicas, profissionais e pessoais. Em seguida, haverá testes de lógica, personalidade, estilo de trabalho, interesse e valores. Por fim, será necessário preencher um questionário de diversidade e inclusão, adicionar informações complementares e contar alguma experiência que marcou sua vida e a apresentação pessoal por meio de vídeo.
Os 50 inscritos que mais se destacarem neste processo poderão fazer um pitch individual para recrutadores e lideranças das empresas participantes, aumentando as chances de contratação. O evento é voltado para estudantes e recém formados com até três anos de conclusão da graduação.
“A Conferência é uma excelente oportunidade para o jovem recém-formado, ou até mesmo em graduação, de se conectar às melhores empresas para se trabalhar. No evento, é possível construir networking, participar de palestras com temas atuais e, principalmente, conquistar a tão sonhada vaga no mercado de trabalho”, destaca Anamaíra Spaggiari, diretora executiva da Fundação Estudar.
Serviço
Conferência Mercado Financeiro
Onde: São Paulo – SP, em local a confirmar
Quando: 23/10
Inscrições: de 19 de junho até 3 de setembro.
Quanto: Gratuito
Inscrições: Por meio deste link.
Conferência Mercado Jurídico
Onde: São Paulo – SP, em local a confirmar
Quando: 24/10
Inscrições: até 3 de setembro.
Quanto: Gratuito
Inscrições: Por meio deste linkFoto: Divulgação
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Reversão de Demissão por ‘Selinho’ em Namorada: Justiça Declara Punição Desproporcional


Foto: Google Imagem Com informações da Uol
Guarulhos, SP – Um homem que trabalhava em uma agência bancária na cidade de Guarulhos, São Paulo, conseguiu reverter uma demissão por justa causa por ter trocado um beijo com sua namorada no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, pelo juiz Bruno Acioly.
O caso envolveu o empregado e sua namorada, ambos trabalhando na mesma agência bancária. Durante o expediente, eles se abraçaram e trocaram um beijo, momento capturado pelas câmeras de segurança da empresa. A versão da empresa alegava que houve “troca de beijos, abraços e carícias”, enquanto o empregado afirmou que foi apenas um “selinho”.
A análise das imagens de segurança mostrou apenas um abraço e corpos projetados para se beijarem, sem evidências de comportamento inadequado ou cunho sexual. O juiz Bruno Acioly concluiu que a demissão por justa causa seria uma punição desproporcional à situação, destacando a falta de provas de advertência ou suspensão prévias do trabalhador por comportamento inadequado.
Embora a empresa tenha o direito de limitar a liberdade do empregado para relações amorosas no ambiente de trabalho, a decisão do tribunal enfatizou a ausência de medidas disciplinares prévias aplicadas ao funcionário. Em virtude disso, o homem demitido terá direito a receber seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias e 13º salário proporcionais, bem como outros direitos adquiridos durante sua trajetória na empresa.
Vale ressaltar que a decisão é passível de recurso, podendo ser contestada pela empresa. A identidade do homem demitido e do banco envolvido não foram divulgadas, preservando a privacidade das partes envolvidas. Esse caso traz à tona a importância da análise detalhada e imparcial das circunstâncias antes de aplicar punições severas no ambiente de trabalho, garantindo assim a justiça e equidade para todos os envolvidos.
Foto: Google Imagem/Divulgação
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Como a tecnologia VAR no futebol tem ajudado a compreender decisões no Judiciário


Antônio Ribeiro Junior
Acostumou-se no cotidiano que a solução de conflitos se dá através da decisão de uma autoridade. Na religião, o pastor, o padre ou congênere define os caminhos da fé. Na família, o pai ou a mãe impõem regras morais. No Judiciário, por sua vez, o juiz natural investiga e decide os litígios que não podem ser solucionados, sem a intermediação de um terceiro.
No futebol não é diferente, a decisão dentro do campo sobre o certo ou errado é conduzida por uma autoridade: o árbitro de futebol, que aplica a lei do impedimento, cartões amarelo ou vermelho, a depender da gravidade da ação ou omissão do jogador.
Em comum, o árbitro de futebol e o Juiz de Direito agem de acordo com um conjunto de normas de conteúdo objetivo, com a previsão de condutas e punições caso a hipótese (normativa) seja praticada. A lei, seja no direito comum ou desportivo, tem a finalidade de atrair a previsibilidade e diminuir a subjetividade da autoridade, que nada mais são pessoas naturais, com vontades, ideologias, preconceitos e aspirações. É sabido, no entanto, que o texto normativo pode reduzir a subjetividade, mas não a exclui.
Aplicação da regra
Essa conclusão pode ser demonstrada a partir da análise de decisões no Poder Judiciário ou no campo de futebol. Em ambos os casos, a aplicação da regra tem sido cada vez mais relativizada pelo que no Direito se define como livre convencimento motivado. Ou seja: a autoridade incumbida de solucionar determinada questão não está obrigada a decidir conforme pleiteado pelas partes. Mas, de acordo com seu alvedrio, usando fatos, provas, jurisprudência e legislação que entender aplicáveis à espécie.
O Direito comum conta com inúmeras leis, decretos, portarias e precedentes de Tribunais Superiores para auxiliar na decisão sem que, para tanto, o magistrado se utilize do seu livre convencimento. No futebol, a equipe de arbitragem tem sido assessorada pela tecnológica do VAR (Árbitro Assistente por Vídeo), recursos para esclarecer, facilitar e auxiliar na marcação de lances que somente a percepção humana não consegue captar.
Porém, mesmo com todo o conjunto de regras e tecnologias, ao final, tem prevalecido o livre convencimento motivado. No Direito Eleitoral, por exemplo, o art. 23 da Lei Complementar n.º 64/90 assegura ao Juiz em ações por abuso de poder ou fraude decidir pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral. O dispositivo tem sido citado, ultimamente, como fonte para a decisão do TSE que tornou o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro inelegível.
Imagens de vídeo
No futebol, o VAR é conduzido pelo árbitro de vídeo que recebe as imagens captadas por câmeras espalhadas pelo campo, analisa o material e assessora a decisão do campo quando não se sobrepõem, garantindo maior segurança e objetividade. Nas últimas semanas, entretanto, são diversas as reclamações de times de futebol acerca da aplicação equivocada das regras do futebol, a partir da interpretação das imagens obtidas pela tecnologia VAR. Linhas de impedimentos traçadas de forma controversa. Imagens que, em tese, serviriam de exclusão para marcação de pênalti. Apesar da tecnologia, continuam os erros de arbitragem, sem explicação, pelo menos na cabeça de torcedores.
No final, não obstante, a tentativa de uma objetivação das regras e análise de casos no Direito comum ou no campo de futebol, com o uso de tecnologias ou regra de precedentes quem decide é a autoridade, através da sua livre convicção motivada e uma gama de interpretação subjetiva.
Para quem não entende nada de direito, a linha do VAR tem ajudado a compreender como alguns magistrados têm chegado a determinadas conclusões, ainda que não pareça razoável e alinhada ao senso comum. Já os árbitros de futebol têm se inspirado no livre convencimento motivado do Juiz para justificar decisões contrárias às imagens do VAR e cada vez mais controversas.
Antônio Ribeiro Júnior é consultor jurídico, especialista em direito eleitoral, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), advogado na área de Direito Público, sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, além de professor, autor de artigos jurídicos.
Foto: Divulgação
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Entenda as principais leis de proteção de dados na América Latina


A proteção de dados tem sido um tema bastante relevante na última década, já que o surgimento de novas tecnologias provocou um aumento no compartilhamento e processamento de informações pessoais. Essa mudança fez com que países em todo o mundo avançassem para a implementação de regulamentações voltadas a esses fins. Isso porque, na era digital, assegurar a privacidade, promover a segurança, estabelecer a confiança e garantir a transparência no tratamento dos dados sensíveis são medidas consideradas de extrema importância.
Para contextualizar, mesmo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em vigência no Brasil desde 2020, dados de mais de 223 milhões de pessoas e de 40 milhões de empresas foram vazados em 2021 – de acordo com informações do DefCon-Lab. Ou seja, ainda há muito trabalho a ser feito nesse sentido.
Para as empresas de tecnologia, que lidam diretamente com o processamento, armazenamento e transmissão de dados, como os data centers, as normas vigentes para a proteção e o tratamento adequado dessas informações se tornam cruciais. Portanto, é necessário que as companhias adotem alguns requisitos indispensáveis para assegurar todas as condições e premissas das leis.
Vale destacar que, a princípio, deve-se conhecer os dados tratados e as suas finalidades, obter certificações que contenham normas alinhadas a padrões internacionais de segurança, como a ISO 27001, além de providenciar fluxos de tratamento definidos por meio de mapeamentos e políticas de controle de acesso físico e digital a recursos ou localidades.
Na América Latina, a LGPD do Brasil se destaca, mas é essencial analisar as regulamentações de países como Colômbia, Chile e México, por exemplo, para entender as suas diferenças e semelhanças. O compartilhamento de boas práticas entre os países latino-americanos pode contribuir para o aprimoramento contínuo das leis de proteção de dados e para uma maior proteção dos direitos dos indivíduos no mundo digital.
As abordagens e direitos dos titulares de dados de acordo com as leis de regulamentação na América Latina
- Brasil: em vigor desde 2020, a LGPD se aproxima um pouco mais da lei europeia, se comparado aos outros países da região. Ela foi desenvolvida com base nos padrões do Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, promovendo uma harmonização com as práticas globais de proteção de dados. Além disso, a LGPD possui uma ênfase na proteção dos direitos individuais, garantindo a privacidade, a autodeterminação informativa, o acesso aos dados, assim como a sua correção e exclusão.
- Colômbia: o direito à proteção de dados pessoais é concebido como um direito pela Constituição Política da Colômbia, onde cada titular tem o direito de conhecer, atualizar, retificar e/ou cancelar a informação. No nível legislativo, a Lei 1581 – de 2012 – dita as disposições gerais para a proteção de dados pessoais. De acordo com a norma, são concebidos os princípios orientadores para o tratamento de dados pessoais, bem como as categorias de dados especiais.
- Chile: a lei de proteção de dados pessoais entrou em vigor no Chile em 2020, pouco antes da LGPD no Brasil. A lei chilena estabelece direitos para os titulares dos dados e obrigações para as organizações que tratam esses dados. Uma diferença significativa entre a LGPD e a lei chilena é que esta última não exige um consentimento expresso para o tratamento de dados pessoais, mas sim um consentimento implícito ou tácito.
- México: a Lei Federal de Proteção de Dados Pessoais do México é mais antiga e regula o tratamento de dados pessoais por meio de um aviso de privacidade desde 2010. Dessa forma, a empresa deve mencionar as finalidades para as quais as informações estão sendo coletadas, bem como mencionando a forma que as trata – especialmente se são dados sensíveis. No entanto, uma diferença importante é que a LGPD brasileira fornece uma definição mais clara dos direitos dos titulares dos dados e das obrigações das organizações.
Implicações para empresas que descumprem as leis de proteção de dados
O descumprimento dessas leis pode ter implicações graves para as empresas, incluindo sanções legais, danos à reputação e perda de confiança dos clientes. No Brasil, com a LGPD, as empresas estão sujeitas a sanções administrativas como a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração por até seis meses, prorrogável por igual período. Além disso, as empresas estão sujeitas ao pagamento de multas que podem chegar até R$ 50 milhões por infração.
Na Colômbia, as implicações são um pouco diferentes. As multas são de 2 mil salários-mínimos do país e a empresa pode ter as suas atividades suspensas ou até mesmo o fechamento das operações por completo. Há uma entidade chamada “Superintendência de Indústria e Comércio” que vigia e promove a proteção de dados, bem como quais os princípios, direitos, garantias e procedimentos que devem ser cumpridos.
No Chile, por sua vez, aplica-se um outro tipo de sanção. Os danos patrimoniais e morais causados pelo tratamento indevido dos dados devem ser indenizados pela pessoa jurídica responsável pelo banco de dados pessoais. Nesse sentido, o valor da indenização é definido prudencialmente pelo juiz, tendo em conta as circunstâncias do caso e a gravidade dos fatos.
Já no México, a lei prevê implicações que vão desde uma advertência até a imposição de multas de 100 a 320 mil dias do salário-mínimo geral vigente no país. Isso equivale a cerca de 18 milhões de pesos mexicanos. E dependendo da gravidade do crime, pode haver também responsabilidades civis e criminais.
Embora a LGPD seja considerada uma referência no que diz respeito à preocupação pública com a privacidade, é fundamental observar as diferenças nas regulamentações dos outros países que fazem parte do contexto latino-americano – e que também estão progredindo nesse sentido. Essas legislações têm como objetivo garantir a proteção dos dados pessoais, mas variam em termos de abrangência, requisitos e penalidades.
À medida que a conscientização sobre a privacidade de dados aumenta, é essencial que esses países continuem atualizando as suas leis para acompanhar o ritmo das mudanças tecnológicas e proteger efetivamente os direitos individuais. O desenvolvimento de regulamentações mais sólidas e eficazes pode promover a cultura de confiança digital e incentivar uma inovação responsável em toda a América Latina.
*Erika Patara é diretora jurídica da ODATA.
Foto: Divulgação
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Faz o “legal”…


Por Erik Limongi Sial
Que a tecnologia tem impulsionado as facilidades à disposição da sociedade, transmudando a vida das pessoas, é mais do que consabido…
Crianças, em tenra idade, dão seus primeiros passos na escola sob o influxo da computação e da comunicação multimídia – turbinadas pelo 5G – como seus avós jamais imaginariam….Essa evolução, de tão arraigada, começa a adentrar na dinâmica das relações jurídicas cotidianas, e para além da digitalização e do mero processamento eletrônico dos feitos judiciais.
Dias atrás, uma Corte de Justiça no Canadá (Court of King’s Bench For Saskatchewan) decidiu que um mero emoji, enviado pela parte receptora de um contrato de compra e venda de 87 toneladas de linho, através de aplicativo de comunicação (a exemplo do WhatsApp ou Messenger), configuraria a aceitação do referido negócio e, por conseguinte, vincularia essa ao cumprimento das suas obrigações.
Os emojis, para os não familiarizados, são figurinhas usadas na frenética interação dos dias atuais, com múltiplas formas e cores. No caso da contenda canadense, um singelo “legal”, ou “joinha” (polegar virado para acima, ou “thumbs up”, na língua inglesa)!
Se estivéssemos na Roma Antiga, o gesto significaria o apoio da audiência, no Coliseu, à magnanimidade do gladiador vencedor, para que poupasse o vencido. Nos dias atuais, como visto, à vinculação a obrigações – pecuniárias ou não – cujo cumprimento pode ser judicialmente exigido, caso haja recalcitrância ao seu cumprimento.
Para a seara jurídica, absorta na liturgia e no classicismo do Direito das Obrigações (no qual foi tratada como inovação modernista a dispensa de duas testemunhas em contratos escritos, em convalidação à vontade formal das partes, autorizada pelo Código Civil de 2002) e refratário ao “blz”, “tb” e “vc” dos “zaps”, o Judiciário da comunidade britânica de nações irradia que figurinhas digitais valerão para além da comunicação juvenil… Abramos a cuca, pois, já vetusta a época do “escreveu, não leu…”.
- Erik Limongi Sial é advogado, sócio fundador do Limongi Advocacia.
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Inovação nas empresas começa pelo Conselho de Administração


Colegiado pode fortalecer o controle contábil, melhorar a gestão e levar empresas a um futuro de diversidade, inovação e mais transparência
Izabela Rücker Curi
O rumoroso caso das Lojas Americanas, ainda a se desenrolar nos tribunais e na imprensa, e o aumento nos pedidos de recuperação judicial chamam a atenção para um relevante ator da governança corporativa, o Conselho de Administração. Como esse colegiado pode fortalecer o controle contábil, contribuir para melhorar a gestão e levar empresas a um futuro de diversidade e mais transparência?
Obrigatórios para empresas de capital aberto no Brasil desde 1976, os conselhos de administração começaram a ganhar corpo nos últimos anos da década de 1980, junto com o conceito e as práticas iniciais de governança corporativa. Trata-se de uma estrutura-ponte entre acionistas e gestores, a acompanhar metas e decisões estratégicas da companhia. Entre suas funções estão eleger e destituir diretores, suprir eventuais omissões do estatuto, avaliar números e resultados e examinar o relatório de administração.
Diante da pressão cada vez maior por responsabilidade social e ambiental, ética e transparência nas empresas, os conselhos de administração enfrentam desafios crescentes. Cabe aos conselhos cobrar e impulsionar a agenda ESG. Como?
A revista Fortune reuniu os 25 conselhos de administração mais inovadores entre as 500 maiores empresas listadas em bolsa nos Estados Unidos. Todos têm em comum a independência, a diversidade de gênero, idade e nacionalidade, e boas práticas ESG.
A independência é essencial. Pode ser alcançada por meio de critérios claros, limitando mandatos e evitando conflitos de interesse.
O conselho também deve refletir a diversidade do ambiente social e econômico em que a empresa está inserida. Conselheiros com experiência e conhecimentos diversos trazem novos pontos de vista e evitam o pensamento de grupo. Isso inclui a busca ativa por especialistas em áreas como governança, finanças, inovação, sustentabilidade e ética.
É importante dialogar com partes interessadas externas, como ONGs, agências reguladoras, grupos de defesa do consumidor e investidores. Essa colaboração pode fornecer perspectivas críticas e resultar em melhores práticas empresariais.
Esse diálogo se inicia com transparência, comunicação aberta com os stakeholders, incluindo acionistas, investidores, clientes, funcionários e comunidade. Isso envolve a divulgação clara e prestação de contas de informações relevantes.
O conselho de administração deve exercer supervisão ativa sobre a administração da empresa. Embora não seja o seu papel atuar no nível executivo e operacional, cabe a ele garantir que a empresa atue de acordo com práticas éticas e conectada a seus propósitos. Zela pela implementação de mecanismos de monitoramento e cabe a ele exigir e analisar relatórios regulares sobre o desempenho da empresa.
Por fim, cabe aos conselhos de administração estabelecer robustos sistemas de governança e controles internos para prevenir e detectar irregularidades e fraudes contábeis. A realização de auditorias independentes é um forte apoio para isso, mas não é suficiente.
O Conselho de Administração precisa questionar, criar comitês para maior estudo de determinados relatórios e temas, saindo da postura passiva de receber e analisar relatórios, para assumir sua função ativa e estratégica. O diferencial dos conselhos mais assertivos está na aptidão de seus conselheiros em fazerem as perguntas pontuais adequadas para gerar reflexões precisas, que tragam respostas além do by the book. Trata-se, efetivamente, de um guardião.
*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora doRücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo
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Seminário aborda política monetária em tempos de crise financeira


Nesta segunda-feira (17), a sede da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), localizada no Recife, sediou o “Seminário Política Monetária em tempos de crise financeira”. O evento, realizado em parceria com a Comissão da Advocacia Pública (CAP) e a Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA PE), reuniu especialistas para discutir tópicos relevantes como bolhas financeiras, crises globais, desenvolvimento nacional e o papel do Banco Central.
A abertura do seminário foi feita pela vice-presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, que ressaltou a importância do tema e a relevância da política monetária para o interesse público. Zanella enfatizou que a OAB-PE está sempre de portas abertas para eventos de grande importância como esse.
O objetivo do evento foi desmistificar a política monetária, permitindo a participação efetiva do público e promovendo um diálogo entre especialistas do setor. A mesa de debate contou com a mediação de Fabiana Augusta, presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB-PE, que conduziu as discussões de forma dinâmica.
Durante as palestras, os participantes puderam ouvir renomados especialistas nos campos da Economia e do Direito. Os doutores em Economia, Paulo Gala e Luiz Maia-Filho, abordaram questões relacionadas a bolhas financeiras, crises globais e desenvolvimento nacional. Por sua vez, os doutores em Direito, Francisco de Queiroz e Marcelo Labanca, este último também presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-PE, compartilharam seus conhecimentos sobre o papel do Banco Central nas crises financeiras e seu impacto no contexto jurídico.
Além dos palestrantes, o seminário contou com a presença de Stephannye Vilela, presidente do Comitê de Relações Estudantis da Ordem, enriquecendo ainda mais as discussões com diferentes perspectivas.
O evento demonstrou o compromisso da OAB-PE em promover debates relevantes para a sociedade, oferecendo um espaço para a troca de ideias e o aprofundamento do conhecimento sobre a política monetária e seu papel em tempos de crise financeira. A iniciativa contribui para uma compreensão mais ampla dos desafios enfrentados pelo setor e fortalece a advocacia pública no estado de Pernambuco.
Foto: OAB-PE/Divulgação
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OAB-PE promove o IV Congresso Brasileiro de Diversidade Sexual e Gênero


No próximo mês, nos dias 15 e 16 de agosto, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Pernambuco sediará o IV Congresso Brasileiro de Diversidade Sexual e Gênero. O evento, realizado em conjunto com a Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero, tem como objetivo principal trazer à tona questões fundamentais relacionadas à igualdade, interseccionalidade e combate à discriminação. O encontro vai acontecer na sede da OAB-PE, das 9h às 17h.
Com o intuito de dar visibilidade às pautas da diversidade sexual e de gênero, o congresso busca promover a conscientização e a necessidade de implementação de políticas públicas que garantam os direitos e combatam a LGBTfobia. A programação do evento será composta por palestras, debates e painéis, ministrados por renomados especialistas e profissionais atuantes nas áreas jurídica e social.
A abertura do congresso será conduzida pela ilustre desembargadora aposentada Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que compartilhará suas perspectivas e experiências sobre o tema. Maria Berenice Dias é conhecida por seu trabalho em prol da igualdade de direitos e da luta contra a discriminação no sistema jurídico brasileiro.
Durante os dois dias de evento, serão abordados tópicos fundamentais para a compreensão e a promoção da diversidade sexual e de gênero. Entre os assuntos a serem discutidos estão: a perspectiva interseccional da diversidade sexual e de gênero, as implicações jurídicas além dos binarismos e as vulnerabilidades relacionadas às questões de gênero e sexualidade.
A participação no congresso é gratuita e aberta a todos que se interessam pela temática, seja qual for sua formação ou experiência. Os interessados em participar devem realizar a inscrição pelo site da Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), que é o braço educacional da OAB-PE.
Espera-se que o IV Congresso Brasileiro de Diversidade Sexual e Gênero proporcione um ambiente de diálogo e aprendizado, estimulando o engajamento da sociedade e impulsionando a conscientização sobre os desafios enfrentados pela comunidade LGBT+ no Brasil. Ao enfatizar a importância dos direitos e da igualdade, o evento busca contribuir para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade.
Com informações da OAB-PE
Foto:Divulgação