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UNALE inicia planejamento para Seminário Nacional de Legisladoras


Nesta terça-feira (18), o deputado estadual Diogo Moraes (PSB-PE), membro da Diretoria Executiva da Unale, se reuniu com a equipe técnica da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA) e com a presidente da Casa, deputada Iracema Vale, para alinhar os preparativos do Seminário Nacional de Legisladoras, que será realizado no próximo dia 05 de setembro, no Multicenter-Sebrae/MA.
Organizado pela Comissão de Mulher da Unale, em parceria com a Procuradoria da Mulher da Assembleia Legislativa do Maranhão, o seminário terá como tema “A Presença da Mulher nos Espaços Políticos” e abordará assuntos como a violência política de gênero e a necessidade de maior participação feminina na política. O evento reunirá deputadas estaduais de todo o Brasil.
Diogo destacou a importância da realização do Seminário. “Vamos discutir a presença das mulheres nos poderes, vamos discutir também as violências contra a mulher e as boas práticas que as Assembleias do Brasil fazem para defender a política pública em defesa das mulheres.”
Para Iracema, o evento irá proporcionar uma rica troca de experiências entre as parlamentares de todo o País. “O nosso objetivo é realmente motivar as mulheres do Maranhão e do Brasil a participarem efetivamente da política nos seus estados e nos seus municípios, para que nós mulheres, possamos ocupar cada vez mais espaço nos ambientes de grandes decisões.”
Também participaram do encontro a Procuradora da Mulher, deputada Daniella (MA), o deputado estadual Roberto Costa, membros da equipe técnica da Assembleia Legislativa do Maranhão, além de diretores e assessores.
Violência política de gênero
A violência política de gênero pode ser caracterizada como todo e qualquer ato com o objetivo de excluir a mulher do espaço político, impedir ou restringir seu acesso ou induzi-la a tomar decisões contrárias à sua vontade. As mulheres podem sofrer violência quando concorrem, já eleitas e durante o mandato.
Essa violência pode ocorrer por meio virtual (com ataques em suas páginas, fake news e deepfakes), nos plenários, e também nas ruas.
Por Danilo Gonzaga e Maycon Douglas/ Ascom Unale
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Justiça paulista decreta falência da Itapemirim Transportes Aéreos


Divulgação: Itapemirim 
Agência Brasil
A Justiça de São Paulo decretou falência da empresa Itapemirim Transportes Aéreos, que atuou nos aeroportos com a sigla ITA. A decisão atendeu a pedido de um dos credores da empresa, a Travel Technology Interactive do Brasil Solução em Software Ltda. A decisão saiu no dia 13, mas foi publicada nesta segunda-feira (17).
Conforme a decisão judicial, são obrigações do escritório vender os bens da massa falida da empresa em 180 dias, entregar um plano para cumprir com os compromissos da ITA, dentro de 60 dias, e apresentar a lista de credores. Os credores têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça. A decisão destaca que os diretores ou representantes legais da empresa não compareceram aos autos para apresentar defesa em inúmeros processos.
Em dezembro de 2021, a companhia aérea suspendeu voos e demais atividades de forma repentina.
Em 20 de abril do ano passado, a ANTT Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu as operações da Itapemirim.Edição: Nádia Franco
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Maria Arraes apresenta projeto de lei para proteger trabalhadores em casos de desastres naturais


Como tem ocorrido frequentemente no Brasil, desastres ambientais, a exemplo de inundações e deslizamentos, cada vez mais alteram drasticamente a rotina das cidades e das pessoas. Para que os trabalhadores atingidos por essas catástrofes não sejam ainda mais prejudicados, a deputada federal Maria Arraes (SD-PE) apresentou o Projeto de Lei 3.493/2023, que propõe alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proteger trabalhadoras e trabalhadores em casos de calamidades naturais.
De acordo com o projeto, os trabalhadores terão direito à ausência ao trabalho sem prejuízo salarial quando sua locomoção for comprometida por essas ocorrências. “Nosso intuito é que trabalhadoras e trabalhadores não sejam penalizados por eventos sobre os quais não têm controle. Ninguém tem culpa de não conseguir comparecer ao trabalho em um dia de inundação, por exemplo. Também queremos evitar que as pessoas sejam forçadas a se expor a perigos para não ter seu salário reduzido, como acontece atualmente”, detalha Maria Arraes.
Em seu artigo 473, a CLT elenca hipóteses de ausência motivada que não constituem interrupção do contrato de trabalho e, portanto, não implicam descontos salariais nem prejudicam a contagem de tempo de serviço. No entanto, no caso de situações como as das chuvas que alagaram parte de Pernambuco e Alagoas nas últimas semanas, o empregador continua tendo o poder de desconto sobre a folha salarial do empregado.
Maria Arraes ressalta que o governo federal tem buscado diagnosticar, prevenir e solucionar os problemas de mobilidade urbana, incentivando que os municípios, principalmente os grandes centros urbanos, elaborem um Plano de Mobilidade Urbana para melhorar a qualidade de vida da população. “Enquanto os investimentos e os planejamentos de infraestrutura e de prevenção a desastres não é posto em prática, faz-se imprescindível a alteração legal que propomos para que essas situações excepcionais sejam amparadas de maneira a impedir a responsabilização do trabalhador por algo que ele não tem condições de prever nem de evitar”, ressalta a parlamentar.
O PL 3.493 representa mais um esforço da deputada Maria Arraes em defesa das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros. Atuante em causas sociais, a deputada é autora de diversos projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos dos cidadãos, incluindo projetos de combate à evasão escolar e promoção da saúde menstrual, entre outros.
Foto:Divulgação
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Sancionada lei de igualdade salarial entre homens e mulheres


Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil Agência Brasil
O presidente Lula sancionou, na tarde desta segunda-feira (3), a lei que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor.
De autoria da Presidência da República, a medida altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e aplicação de sanções administrativas.
Durante cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a nova lei é fruto da luta histórica por igualdade de oportunidades.
A lei da igualdade salarial altera a multa prevista na CLT para que corresponda a dez vezes o valor do salário devido à funcionária discriminada. Além disso, obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, bem como a obrigação de fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, origem ou idade.
A ministra Cida Gonçalves afirmou ainda que a legislação representa uma mudança de cultura e traz amplos benefícios sociais para as mulheres.
Ao lado de ministros e da primeira-dama, Janja da Silva, o presidente Lula afirmou que está comprometido com o cumprimento da lei de igualdade salarial.
Lula ainda sancionou outros dois projetos de lei antes de embarcar para Argentina, onde assume a presidência temporária do Mercosul.
Um deles altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar a medida a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos. O outro altera o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.
Edição: Jacson Segundo / Alessandra Esteves
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Limongi Advocacia passa a integrar o reconhecido Chambers & Partners!


– O reconhecido catálogo jurídico inglês identifica, classifica e diferencia O os talentos do universo da advocacia global anualmente – Já integrando o igualmente reconhecido Guia Legal 500 há alguns anos, o Limongi Advocacia , fundado em 1994, passa também a figurar no Chambers & Partners 2023, tradicional e reconhecido ranking inglês que congrega os mais destacados serviços do universo advocatício mundo afora. Feito comemorado duplamente, já que Erik Limongi Sial, sócio-fundador do escritório pernambucano, teve sua pessoa igualmente ranqueada, na categoria “Notable Practioner”!!
“ Esse ranking, versão 20223, agora divulgado, reafirma que a atuação personalizada, séria e compromissada faz toda a diferença”, ressalta Sial, lembrando que “Os rankings da Chambers dependem de pesquisa minuciosa e aprofundada, que é conduzida criteriosamente por seus pesquisadores londrinos, cada ano”, pontua Erik.
O Guia Chambers & Partners 2023 contempla no Brasil 991 classificações de departamentos, 902 destaques individuais, a par de 387 escritórios. Cataloga serviços de excelência igualmente em novas áreas jurídicas, a exemplo de Ambiental, Social e Governamental; Gestão e crise; Educação e moda.
Divulga, outrossim, listagem de causídicos internacionais nos segmentos Bancário e Finanças, Mercado de Capitais, Corporativo/M&A, Crimes Corporativos e Investigações; Arbitragem Internacional e outras classificações como Contencioso tributário; Tributário Não Contencioso; Trabalhista; Fusões e Aquisições Corporativas; Impostos; Propriedade Intelectual-Patente, dentre outros. A edição Chambers & Partners pode ser encontrada na integra no site do Guia. Disponível para download por capítulo.
Foto: Divulgação
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Empresas precisam implantar canal de denúncias e muitas ainda desconhecem nova lei contra assédios sexual e moral


Legislação obriga CIPAs a implantar canal de denúncias e programa de prevenção à violência contra a mulher dentro das corporações Em vigor há 30 dias, a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, ainda é desconhecida por muitas empresas. A legislação, obrigatória em empresas que tenham CIPA, tem o objetivo de reduzir os casos de assédios sexual e moral e promover a contratação e retenção de mulheres no mercado de trabalho.
As novas normas também determinam a mudança do nome e atribuições da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e obrigam a implantação de um Canal de Denúncias. As empresas que não implementarem a nova lei estão sujeitas a multas, sa nções, processos trabalhistas e, consequentemente, crises de reputação.
O CEO do Ouvidor Digital, Paulo Acorroni, acredita que a legislação é um avanço importante nas atribuições da CIPA, que é uma comissão interna nas empresas para cuidar da saúde dos colaboradores. “Se antes, esse cuidado era apenas com acidentes, atualmente, há uma preocupação com a saúde mental e com a violência e agressão den tro das empresas. A CIPA passa a ter um papel mais importante e responsável dentro da companhia”, acrescenta ele.
A nova lei determina que a empresa inclua regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas e dê ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores. Deverá também implantar um canal de comunicação anônimo para receber as denúncias para apuração e solução dos fatos. Anualmente, a CIPA deverá realizar atividades e ações de orientação e capacitação para todos os funcionários sobre o tema.
O Ministério Público do Trabalho é o órgão fiscalizador da aplicação da lei 14.457/22. As empresas que não cumprirem a legislação podem ser multadas em R$ 6.708,08, além de estarem sujeitas a processos trabalhistas e prejuízos de reputação e imagem.
O Ouvidor Digital oferece uma solução de Canal de Denúncias 100% aderente à nova legislação, além de acompanhar a implantação do canal, fornecer treinamentos e materiais de divulgação, como banners e vídeos para que as empresas façam toda comunicação interna necessária. Especialistas do Ouvidor Digital assessoram o cliente em todas as etapas para que não tenham dúvidas.
Canal de Denúncias
O canal de denúncias é um dos principais mecanismos para identificar assédios, fraudes, corrupção e outros desvios de conduta, de acordo com a Associação de Examinadores Certificados de Fraude (ACFE), a maior organização do mundo no combate à fraude. Além disso, a existência de um canal de denúncias na empresa inibe até 60% das atitudes antiéticas ou ilegais, se bem estruturado e comunicado.
De acordo com pesquisa feita pelo site vagas.com, 52% dos profissionais já sofreram assédio no trabalho. Os números são alarmantes ao verificar que destes casos, 84% afirmam que o assédio foi cometido por pessoas em cargos mais altos na empresa, e que 87,5% não denunciaram o caso, em sua maioria por medo de perder o emprego. Receber e lidar adequadamente com denúncias de assédio garantem que tanto a vítima quanto o denunciado não sejam expostos – evitando, assim, uma possível retaliação –, e que as medidas apropriadas sejam tomadas.Ouvidor Digital
O Ouvidor Digital é especialista em canais de denúncias e tem como propósito fortalecer a cultura ética nas organizações, aliando as melhores práticas de Governança, Riscos e Compliance à tecnologia e inovação. Através da captação de denúncias multicanais focada na melhor usabilidade, o canal de denúncias utiliza inteligência artificial e aplicações conversacionais para captação de denúncias e de forma pioneira via WhatsApp, Telefone (automatizado) e Web (responsável).
Todos os canais de relatos garantem o anonimato. Os dados estão totalmente protegidos com a mais alta tecnologia de segurança da informação, em conformidade com a LGPD e outras legislações internacionais.
O Ouvidor Digital possui ampla atuação nacional e internacional, presente em mais de 600 empresas, em mais de 14 países, com escritórios no Brasil e na Europa, atendendo a clientes de diversos setores da economia e de todos os portes.
As soluções do Ouvidor Digital aumentam a transparência com os stakeholders, reduzem desvios financeiros, previnem e detectam riscos de integridade e compliance, melhoram o clima organizacional, potencializam os pilares ESG nas empresas e auxiliam as empresas a se adequarem às novas legislações, como as da CIPA. -
Serviços públicos regulados


Erick Limongi Sial – Foto divulgação “São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5º) em decisão datada de 30.05.23, em sede de Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Segundo o advogado expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, que atuou no caso em defesa da concessionária, a decisão é paradigmática, ao esclarecer, em Ação Coletiva, que não compete ao Judiciário inovar na relação entre os clientes e a concessionária, criando direitos não previstos na legislação específica, diversa que é do Código do Consumidor, valendo, no caso, à regulamentação elaborada pela Agência Reguladora.
Lembra Erik Sial que esse é o modelo adotado nos países desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos, o que, segundo ele, dá segurança jurídica para que as empresas possam investir em segmentos regulados pelo governo federal, a exemplo de telefonia, energia elétrica, distribuição de água, etc…”.
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STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa


Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.
Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.
Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.
Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.
A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.
A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.
Votos
Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.
O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.
O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.
No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.
Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.
Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.
Edição: Kleber Sampaio
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Direito em pauta


O advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves, do Limongi Advocacia, ex-presidente da OAB/PE estará presente na abertura da concorrida Conferência Estadual da Advocacia, promovida pela OAB/PE nesta quinta-feira(25) em Petrolina. Já amanhã (26), às 10h, vai integrar o Painel de Direito Bancário como palestrante abordando sobre Alienação Fiduciária de Recebíveis.
Foto: Divulgação
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Dois empregos com carteira assinada?Advogados trabalhistas explicam se é permitido


Bruno Felix e João detalham regras sobre a jornada dupla A taxa média de desemprego no Brasil subiu a 8,8% no primeiro trimestre de 2023. Apesar do cenário negativo, há pessoas “privilegiadas” no país com dois vínculos profissionais. Essa prática é proibida? Os advogados trabalhistas Bruno Felix e João Galamba, do escritório Galamba Felix, explicam que é possível, sim, ter duas assinaturas na carteira de trabalho, mas com uma condição.
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“Ele pode ter dois empregos, desde que esses horários sejam compatíveis. O trabalhador terá recolhimento do INSS, FGTS e férias em dobro. São contratos completamente diferentes. No INSS, aumenta o ‘salário-contribuição’ do trabalhador, não vai diminuir o tempo de contribuição. O INSS considera a renda total”, explicou Bruno Felix.
“É importante destacar que o funcionário deve guardar segredo de uma empresa para outra. A divulgação de informações sem autorização pode causar até uma justa-causa. E, no caso de desligamento em um deles, não dá direito ao seguro-desemprego, já que continua mantendo uma renda”, acrescentou o advogado trabalhista.
APOSENTADORIA
Quem tem dois empregos vai conseguir se aposentar mais rápido? A resposta é não. Para o trabalhador ter duplo vínculo, ele necessariamente atuar com “cargas reduzidas” em ambos, para que as funções não choquem os horários. Então, mesmo com dois trabalhos, para fins de aposentadoria, cada dia é contado como apenas um.
“Ele não cumpre a carga horária de oito horas em cada um. Contaria como dupla jornada, mas apenas como um dia de serviço. Como não há a possibilidade de trabalhar mais de 12 horas por dia, não haveria a chance de contar dobrado para a aposentadoria”, acrescentou o advogado trabalhista João Galamba.
ALERTAOs advogados trabalhistas ressaltam que é importante destacar que muitas horas seguidas de trabalho podem fazer mal para a saúde física e mental. O descanso e o equilíbrio são fundamentais para manter um estilo de vida saudável.
Fotos: Divulgação