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  • CNJ recebe respostas sobre acesso de indígenas à Justiça até segunda

    CNJ recebe respostas sobre acesso de indígenas à Justiça até segunda
    Levantamento tem questionários para três tipos de grupos – Gil Ferreira/Agência CNJ

    Agência Brasil

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém aberto até esta segunda-feira (3) questionários que objetivam aprimorar o acesso de indígenas à Justiça e que irão subsidiar o preparo de um manual sobre o assunto. As versões são feitas para três tipos de perfis responderem as questões.

    primeiro deles é voltado a tribunais e grupos de monitoramento e fiscalização (GMF). O segundo é adaptado para magistrados e magistradas. O último foi elaborado para captar as percepções de entidades do terceiro setor.

    Os envios são registrados automaticamente após a conclusão das respostas. Quem quiser mais informações pode procurar o Departamento de Pesquisas Judiciárias, pelo e-mail dpj@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-4659.

    Edição: Aline Leal

  • OAB Pernambuco prestigia evento em celebração aos 40 anos das Diretas Já

    OAB Pernambuco prestigia evento em celebração aos 40 anos das Diretas Já

    OAB-PE

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco participou, nesta sexta-feira (31), do evento em celebração aos 40 anos do primeiro ato público do movimento Diretas Já, fato histórico resgatado pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público de Pernambuco. O evento ocorreu no Memorial da Democracia, no Sítio da Trindade, no bairro de Casa Amarela, no Recife. A solenidade foi uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco em parceria com o MPPE, além de outras instituições parceiras.

    Nesta mesma data, em 1983, que uma manifestação no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, foi convocada por quatro vereadores da cidade para protestar contra o autoritarismo político vigente e a favor do voto direto na eleição para presidente. O ato foi o pioneiro de um movimento nacional pelo restabelecimento das eleições presidenciais diretas, posteriormente conhecido como Movimento Diretas Já.

    “Conquistas como essas são carregadas de grande simbolismo para a formação de uma sociedade realmente igualitária e democrática. Essa bandeira também tem sido defendida pela OAB-PE”, afirmou a presidente em exercício da Ordem, Ingrid Zanella.

    Para a secretária-geral adjunta da Ordem, Manoela Alves, a partir desse resgate e ressignificação, o 31 de março passa a ser uma data de resistência. “A OAB reafirma neste evento o seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito”, asseverou.

    Os trabalhos do evento foram comandados pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Compuseram a mesa de honra a Procuradora Geral do Estado, Bianca Teixeira, representando a governadora Raquel Lyra; o prefeito do Recife, João Campos; o deputado estadual João Paulo Lima, representando o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto; o coordenador do Núcleo de Patrimônio Cultural do MPPE, o promotor de Justiça José Soares; o reitor da Universidade Católica de Pernambuco, padre Pedro Rubens; o desembargador Eduardo Sertório, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Carlos de Barros Figueiredo, para mostrar que a luta pela democracia vale a pena e que tem que ser incentivada e relembrada.

    Participaram também da cerimônia autoridades, movimentos sociais, ONG’s, além de representantes da sociedade civil. Foi inaugurada ainda uma placa comemorativa, além de homenagens feitas aos participantes do ato que aconteceu no dia 31 de março e que mudou a história do Brasil.

    Foto: OAB-PE/Divulgação

  • Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

    Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

    A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

    A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

    Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

    “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

    O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Edição: Juliana Andrade

    STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

  • Nova Lei das Licitações traz inovações e mais transparência para compras públicas

    Nova Lei das Licitações traz inovações e mais transparência para compras públicas

    Um tema ganhou a pauta e, nos últimos dias do mês, novo prazo. Trata-se da Lei nº 14.133, a Nova Lei das Licitações. É uma mudança que vai mexer com toda a administração pública. É válida para todas as 5.568 prefeituras brasileiras e para os governos estaduais, distrital e federal. Sua abrangência é ampla: administrações diretas, autarquias e fundações.

    A Lei nº 14.133 ganhou a sanção presidencial em abril de 2021, mas como toda mudança provoca uma insegurança, uma decisão federal permitiu que até abril de 2023, o gestor do processo deveria decidir se usava a Nova Lei das Licitações ou a Lei nº 8.666 e similares. Esse prazo iria encontrar sua data limite nesta sexta-feira (dia 31), mas as notícias do resultado da Marcha dos Prefeitos, em Brasília, podem ter conquistado um novo adiamento.

    São várias as mudanças que passam a ser reguladas pela Lei 14.133. Os 194 artigos provocam muitas inovações. Algumas para melhorar o trabalho do administrador público e a fiscalização da sociedade. O novo padrão passa a ser a licitação eletrônica, que facilitará o acompanhamento dos interessados. O critério para julgamento para a maioria dos casos será pelo menor preço ou maior desconto, via pregão eletrônico.

    No formato de pregão da Lei 14.133, os concorrentes apresentam seus preços em aberto. Todos tomam conhecimento dos preços e têm direito a uma nova rodada para quem quiser apresentar um preço inferior. O engenheiro e advogado Alberto Barros de Lima classifica o modelo como ideal, para compras de objetos e equipamentos, mas critica a modalidade para serviços de engenharia. “Quando qualquer empresa privada quer fazer uma obra, ela busca o preço justo de acordo com o projeto que planeja executar. O menor preço, no caso de serviços a serem realizados, é temerário”.

    Alberto de Barros Lima conhece a Lei 14.133 desde quando era um projeto em debate no Senado Federal. Ele foi indicado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco (CREA-PE) para que fizesse parte do grupo de trabalho da Confederação Nacional de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA), junto ao Senado. Ele também é consultor do Sebrae PE e RN para assuntos de Políticas Públicas.

    Nesta quinta-feira (dia 30), Alberto de Barros Lima faz uma palestra sobre as mudanças da nova Lei das Licitações, antes de lançar o livro “Lei nº 14.133 — A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada”. O evento é aberto para interessados no assunto e no livro.

    PRINCIPAIS INOVAÇÕES DA NOVA LEI DAS LICITAÇÕES

    ·         Criação do Portal Nacional de Contratações Públicas: endereço virtual que vai centralizar todas as licitações públicas, editais e documento da União, estados e municípios;

    ·         Pregão eletrônico como rotina, com mudanças no funcionamento. Os concorrentes saberão os preços postos e poderão fazer nova proposta;

    ·         Nova sequência das etapas de licitação, com a fase de habilitação posterior à fase da definição da proposta vencedora;

    ·         BIM (Building Information Modelling): uso de software gerenciador na forma digital de todas as informações das edificações, reduzindo as incompatibilidades;

    ·         Redução do prazo de extinção do contrato por inadimplência, para 60 dias;

    ·         Dispensa de licitação pelo valor: contratações que envolvam valores inferiores a R$ 57.208,33;

    ·         Contrato Verbal: permitido exclusivamente para pequenas compras ou serviços com pronto pagamento e no valor máximo de R$ 11.441,66;

    ·         Necessidade estudo técnico preliminar e valorização do planejamento de obras; entre outras modificações.

    Serviço

    Lançamento “Lei nº 14.133 – A Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada”

    Quinta-feira, dia 30 de março, às 18h.

    Auditório do CREA-PE

    Av. Gov. Agamenon Magalhães, 2978 – Espinheiro

    Fotos: Divulgação

  • STF debate retirada de conteúdos ofensivos da internet

    STF debate retirada de conteúdos ofensivos da internet
    Audiência discutirá as regras do Marco Civil da Internet-Foto: Marcello Cassal Jr./Agência Brasil

    Da Agência Brasil

    O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta terça-feira (28) uma audiência pública para discutir as regras do Marco Civil da Internet. O debate foi convocado pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores de ações que tratam da responsabilidade de provedores na remoção de conteúdos com desinformação, disseminação de discurso de ódio de forma extrajudicial, sem determinação expressa pela Justiça.

    Durante a audiência, a Corte vai ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil para obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de julgar a questão.

    Os debates serão abertos às 9h e contarão com a exposição de representantes das empresas que operam as redes sociais, como Google e Facebook, o ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, e o ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida.

    Representantes de Associação Nacional de Jornais (ANJ), da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também participarão da discussão.

    Ações

    No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los ao ar sem intervenção judicial.

    No caso da ação relatada por Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.

    A audiência seria realizada em 2020, mas, em função das restrições provocadas pela pandemia de covid-19, foi adiada.

    Edição: Heloisa Cristaldo

    Foto Aplivativos: Agência Brasil

  • Sem Spoiler…

    Sem Spoiler…


    Erik Limongi Sial

    Herman Melville escreveu Moby Dick em 1851. Se a recepção foi fria, assomou seu lugar no panteão da literatura, referenciado por Hawthorne como o “grande romance” estadunidense.

    Mas, a frieza que recebeu originalmente a Moby Dick, não contamina a película “A Baleia”, tendo Brendan Fraser no papel título, agraciado com a estatueta de Melhor Ator na Cidade dos Anjos.
    Parafraseando a angústia subliminar do personagem Ishmael, em sua saga pessoal para muito além da caça marítima ao maior mamífero da terra, Brendan irradia as agruras de um professor absorto na perda do parceiro amado, perda essa afogada sem salva-vidas numa compulsão que transforma não apenas seu figurino pessoal, mas, sobremaneira, emocional.

    Circunscrito ao seu apê, com a alma a embotar sentimentos como que em isolamento acústico, o professor, de codinome Charlie, grita silenciosamente para recuperá-la, afogada tanto pelo mar revolto da dor de consciência pelo divórcio de sua esposa Mary, quanto pelo redemoinho gestado do afastamento da única filha, Ellie, porto seguro do seu amor. Se a angústia de Charlie é entrecortada pelos diálogos com sua singular amiga e filha, sua crença segue inabalável na pureza humana, como que a entreolhar, para além das camadas de dor, o sublime dom da vida.

    As horas de maquiagem, compondo seu visual, entretanto, não são as bússolas da personificação de Charlie, cujo olhar, timbre e tom professam os bons sentimentos, norteados pelas estrelas guias das maiores criações de Deus, o homem e a mulher, como se marujos desse mundo fossem.De sua convicção se extrai, como o curso traçado a partir de uma carta náutica, que ao homem é impossível não se importar.

    Em épocas em que o culto ao “shape” esteriotipa o padrão do sucesso nesses trópicos e nos sete mares, Charlie nos evoca, sem soar piegas, a verdadeira beleza do firmamento, dedicado, penso eu, a todas as pessoas que acreditam no bem….

    Erik Limongi Sial é advogado, sócio fundador do Limongi Advocacia.

    Foto: Divulgação

  • TRE-PE recebe a 19ª edição do Codeje de hoje (15) até sexta(17)

    TRE-PE recebe a 19ª edição do Codeje de hoje (15) até sexta(17)

    O TRE Pernambuco será o anfitrião, de hoje (15) até sexta-feira (17), da 19ª edição do Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais (Codeje), evento que reúne os dirigentes e coordenadores das escolas judiciárias dos 27 TREs e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O evento é dedicado ao aprimoramento da atuação das Escolas Judiciárias Eleitorais, que abarca o estímulo ao estudo, à discussão, à pesquisa e à produção científica em matéria eleitoral.

    Nesta edição, o tema do encontro será o fomento à diversidade na política. Além dos dirigentes e coordenadores das escolas, participarão também os assessores e assessoras de comunicação dos tribunais, dentro da linha estratégica de integrar ainda mais o trabalho das EJEs e das assessorias de comunicação.

    A solenidade de abertura acontece nesta quarta (15), às 17h, no auditório Pleno da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, localizado na Avenida Agamenon Magalhães – 1160, Derby, no Recife, com as presenças do presidente do TRE-PE, desembargador André Guimarães, os integrantes da Corte Eleitoral pernambucana, os dirigentes e coordenadores das EJEs e assessoras e assessores de comunicação dos TREs. A palestra de abertura, “O papel das Escolas Judiciárias Eleitorais no fomento à diversidade”, será da ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri.

    Amanhã (16), as palestras e reuniões de trabalho acontecerão na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape), no bairro da Ilha Joana Bezerra; e na sexta-feira (17), os trabalhos de encerramento serão no Instituto Ricardo Brennand, no bairro da Várzea.

    O Colégio de Dirigentes das Escolas Judiciárias Eleitorais tem por missão representar as EJEs com o principal objetivo de intercâmbio de boas práticas, bem como de proposição de soluções e melhorias, facilitando a comunicação com demais instituições pertinentes.

    Foto: Divulgação

  • Grupo defende que OAB mude o nome para incluir mulheres

    Grupo defende que OAB mude o nome para incluir mulheres
    Pela proposta, entidade ttpassaria a se chamar Ordem da Advocacia Brasileira – Foto divulgação

    Da Folha S. Paulo

    Um grupo de profissionais do direito defende que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) mude de nome e passe a adotar uma forma neutra mais capaz de indicar a inclusão das mulheres.

    A proposta não causa nenhuma estranheza, como seriam os casos de Ordem des Advogades ou Ordem dxs Advogadxs. A solução é simples: Ordem da Advocacia Brasileira.

    A iniciativa não surgiu agora. Foi formalizada em ofício de outubro de 2020 pelo IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Como ainda não recebeu resposta, a entidade pretende voltar à carga agora que a OAB nacional completa 90 anos de existência.

    “Depois de todo esse injustificável silêncio, o IBDFam, neste mês em que se comemora o Dia da Mulher, vai novamente reiterar esse pedido à direção nacional da OAB”, afirma a advogada Maria Berenice Dias, que é desembargadora aposentada e vice-presidente do instituto.

    “Não tem mais nenhuma justificativa para que a agremiação que representa a advocacia do Brasil ainda seja designada com o nome masculino. Em outras categorias, o que se indica é o nome da profissão, não o dos profissionais”, afirma Dias.

    Ela cita como exemplos o Conselho Federal de Medicina, o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia –e não dos médicos, dos psicólogos, dos engenheiros e agrônomos.

    No requerimento enviado à OAB, o IBDFam argumenta que não faz sentido usar o masculino como gênero neutro.

    “Hoje não mais se admite esta neutralidade para a inclusão das mulheres”, diz o documento assinado por Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do instituto, Marisa Gaudio, secretária-adjunta da Comissão da Mulher Advogada da OAB, e por Maria Berenice Dias.

    “Vivemos todos um processo emancipatório deflagrado pelo movimento feminista, o qual, ao longo de meio século, vem buscando a igualdade de gênero como a única de forma expressar os ideais da liberdade e do respeito à dignidade humana”, sustentam.

    Em nota, a direção da OAB afirma que todos os pedidos feitos em gestões anteriores e que permanecem sem apreciação serão analisados ao longo do tempo.

    “A atual gestão da OAB, iniciada em fevereiro de 2022, é a primeira a ter a paridade de gêneroimplementada e tem como prioridade atuar por condições dignas de trabalho para toda a advocacia, o que inclui consolidar a paridade e combater o assédio contra advogadas”, afirma a entidade.

    Atualmente, as mulheres são a maioria no quadro da advocacia brasileira: 675.921 advogadas inscritas e 648.151 advogados.

    Essa diferença, que é de 51% a 49% quando se consideram todas as inscrições, aumenta ainda mais nas faixas etárias mais jovens. Entre as pessoas com até 40 anos na OAB, as mulheres representam cerca de 60%, e os homens, 40%.

    Até hoje, porém, a OAB nunca teve uma mulher na presidência nacional da entidade, e somente 5 das 27 seccionais têm comando feminino: BahiaMato GrossoParanáSanta Catarina São Paulo.

    Elas também são minoria à frente dos tribunais brasileiros e, no órgão máximo do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, apenas três mulheres tiveram assento em mais de 130 anos de história.

  • Advogadas pernambucanas são destaque em reconhecimento nacional

    Advogadas pernambucanas são destaque em reconhecimento nacional

    Gisela Peres e Renata Escobar, da Escobar Advocacia, foram eleitas como referência na terceira edição da Análise Advocacia Mulher

    A Análise Editorial divulgou recentemente os nomes eleitos para compor a terceira edição da Análise Advocacia Mulher, publicação que evidencia as mulheres referência na advocacia brasileira. Em Pernambuco, o destaque na categoria Especializado foi para Renata Escobar e Gisela Peres, da Escobar Advocacia, escritório com sede no Recife e filial em Lisboa, Portugal. As profissionais eleitas pelo ranking estão reunidas em e-book organizado pela editora.

    O resultado foi anunciado durante live, transmitida na manhã da última quinta-feira (9), com apresentação de Silvana Quaglio, diretora presidente da editora, e Alexandre Secco, sócio e conselheiro editorial.

    Rumo aos 16 anos de história, a Escobar Advocacia atua prestando assessoria e consultoria jurídica em favor de empresas brasileiras e estrangeiras, com equipe formada por especialistas em Propriedade Intelectual, Proteção de Dados, Direito Empresarial (societário, contratos, fusões e aquisições), Direito Internacional Privado (com foco na estruturação de investimento estrangeiro), Direito da Tecnologia da Informação e Direito Tributário.

    Fotos: Divulgação

  • O direito estrangeiro em contratos brasileiros

    O direito estrangeiro em contratos brasileiros

    Por André Portela

    O direito brasileiro, cuja origem civilista é baseada nos conceitos europeus, especialmente francês, italiano e alemão, atingiu a maturidade e aparente independência, mas não para de se transformar. As atuais influências do direito americano em nosso direito, principalmente no contratual, não só em operações societárias, é mais um passo desse importante e contínuo processo de mutação e atualização, com objetivo de atender as demandas da sociedade contemporânea. Nem toda importação é possível sem a necessária adaptação com objetivo de atender ao conjunto de normas legais brasileiras vigentes.

    Nosso direito civil abre espaço para inovações contratuais, ao estabelecer no artigo 425 do Código Civil que é lícito às partes celebrar contratos atípicos, desde que sejam observadas as normas gerais fixadas naquele código. O mesmo entendimento deve ser observado para a presença de elementos atípicos em contratos tipificados, como o contrato de empreitada em construção civil, que igualmente como ocorre nos contratos de fusões e aquisições de participação societária, também sofre influência do direito anglo-saxão.

    Bom exemplo de transformação do direito brasileiro a partir da importação de contrato americano são os contratos de “built to suit” que, por muitos anos, foram construídos e celebrados como atípicos. Devido à sua importância para a economia e ampla difusão em nosso mercado imobiliário, como importante instrumento de viabilização financeira para a construção de novos e melhores imóveis, teve a sua regulamentação legal em 2012, por meio da alteração da Lei do Inquilinato (lei 8.245/.910) com a inclusão do artigo 54-A.

    Em operações de Fusões e Aquisições de empresas, por exemplo, podemos destacar a importação da cláusula de sandbagging, que tem por objetivo limitar o dever de indenizar do vendedor em favor do comprador em respeito às violações das declarações e garantias que o comprador tinha conhecimento antes do fechamento da operação de M&A (anti-sandbagging) ou deixar estabelecido que não existe restrição ao dever de indenizar em casos de violações das declarações e garantias que o comprador tinha ou teria com ter conhecimento antes do fechamento da operação de M&A (pro-sandbagging).

    Os riscos assumidos pelos inovadores devem ser valorizados e incentivados, a importação de conceitos, cláusulas e contratos do direito estrangeiro contribui com a melhor educação do nosso judiciário, dos nossos advogados e do mercado nacional. Nos abre novas portas e confere novas possibilidades.

    Passamos a contar com novas ferramentas em nossa caixa de conhecimentos para possibilitar novas soluções em operações nacionais e internacionais, auxiliando a globalização dos negócios gerados no Brasil e por companhias brasileiras fora do Brasil. Sou grande incentivador de toda e qualquer modalidade de atração de conhecimento, sendo certo que a utilização de cláusulas e expressões internacionais contribuirão positivamente para o nosso direito e para a nossa economia.

    André Portela é sócio-fundador do escritório Portela Soluções Jurídicas. Formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco, com LLM em Direito Corporativo; especialista em Direito para Startups; pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários e mestrando em Direito dos Negócios. Atua há mais de dez anos no segmento de consultoria jurídica estratégica e operacional para empresas de diversos segmentos, focado em soluções para os empreendedores.

    Foto: André Portela/Divulgação