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  • STJ desobriga audiência para mulher reafirmar acusações de violência

    STJ desobriga audiência para mulher reafirmar acusações de violência

    Da Agência Brasil

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta última quarta-feira (8), que a mulher vítima de violência doméstica não precisa reiterar as acusações contra o agressor em uma audiência judicial. O caso foi julgado em função das comemorações do Dia Internacional de Mulher.

    Os ministros analisaram a legalidade da audiência prevista no Artigo 16 da Lei Maria da Penha. A norma prevê a realização de uma audiência antes do recebimento da denúncia.

    A dúvida estava na aplicação do dispositivo para reiteração das acusações perante o juiz ou somente no caso de pedido de retratação.

    Ao julgar o caso, a Terceira Seção do STJ definiu que a audiência só deve ser realizada se a vítima manifestar o desejo de retirar as acusações. Além disso, os ministros definiram uma tese que deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do país.

    “A audiência prevista no Artigo 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia”, definiu o STJ.

    A farmacêutica Maria da Penha, que inspirou a lei que define como crime a violência contra a mulher – Arquivo/Agência Brasil



    Brasília – Como parte da campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres foi lançada hoje na Casa da ONU, em Brasília, a pesquisa Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDFMulher) Na foto: Maria da Penha Maia Fernandes, fundadora do Instituto Maria da Penha.(Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

    Durante a sessão, a farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, foi homenageada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, presidente do colegiado. Ela participou dos trabalhos por videoconferência.

    Na avaliação do ministro, a lei é a principal norma para punir a violência doméstica. “Essa violência não pode ser um problema só das mulheres. É um problema do poder público e da sociedade”, afirmou. 

    Edição: Nádia Franco

    Foto da sede do STJ: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

  • Projeto de lei propõe igualdade salarial entre homens e mulheres

    Projeto de lei propõe igualdade salarial entre homens e mulheres
    Texto foi apresentado durante ttevento do Dia Internacional da Mulher – Foto arquivo Agência Brasil

    Da Agência Brasil

    No Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta quarta-feira (8), o presidente Lula vai oficializar o envio de um projeto de lei para promover igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. O texto prevê medidas para que empresas tenham mais transparência remuneratória e para ampliar a fiscalização e o combate à discriminação salarial.

    A comemoração do Dia Internacional da Mulher será marcada pelo anúncio de uma série de ações do governo federal que incidem diretamente na garantia de direitos das mulheres. O evento em que serão oficializadas essas iniciativas será às 11h de hoje, no Palácio do Planalto, em Brasília, e terá a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, além de representantes de mais 19 ministérios, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Informações sobre o projeto para igualar salários não foram detalhadas, mas ele deve mexer na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista, aprovada em 2018, chegou a inserir um dispositivo que estabelece multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função, mas a punição é considerada pequena, o que acaba estimulando a desigualdade.

    Em 2021, na gestão de Jair Bolsonaro, o Palácio do Planalto chegou a devolver ao Congresso Nacional um projeto de lei, que estava pronto para sanção, e aumentava a multa no valor correspondente a cinco vezes a diferença salarial paga pelo empregador. O projeto, desde então, ficou parado na Câmara dos Deputados.

    Outro texto em análise na Câmara é o Projeto de Lei (PL) 111/23, apresentado neste ano, que torna obrigatória a equiparação salarial entre homens e mulheres que desempenham funções ou ocupam cargos idênticos. A proposta é de autoria da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP).

    Em 2019, uma pesquisa Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostrou que as mulheres ganham menos do que os homens em todas as ocupações analisadas. Mesmo com uma queda na desigualdade salarial entre 2012 e 2018, as trabalhadoras ganham, em média, 20,5% menos que os homens no país.

  • ESA-PE promove Congresso Pernambucano de Direito Tributário

    ESA-PE promove Congresso Pernambucano de Direito Tributário
    Evento reúne mais de 55 palestrantes de renome local e nacional e, este ano, ganha destaque especial, já que 2023 promete ser um ano de grande efervescência na área tributária – Foto divulgação

    A capital pernambucana sedia o III CongressoPernambucano de Direito Tributário, que acontece desta quarta (08) até sexta-feira (10), no Mar Hotel Conventions, em Boa Viagem, zona sul do Recife (PE). O evento é promovido pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB Pernambuco, em parceria com a Faculdade de Direito do Recife (FDR-UFPE) e a Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), e reunirá mais de 50 palestrantes de renome local e nacional na área do Direito Tributário. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo site da ESA-PE (https://www.esape.com.br/cursos/ver/dias-08-09-e-10-03-23-iii-congresso-pernambucano-de-direito-tributario).

    O Congresso é voltado para advogados, estudantes e todas as pessoas que tenham interesse por compreender o cenário atual nacional e internacional do Direito Tributário. Neste ano, o encontro homenageará o advogado Ricardo Mariz de Oliveira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT) e referência na advocacia tributária, como professor em diversas instituições, autor de livros e artigos fundamentais para os tributaristas, e também contará com a participação de outras figuras significativas na atuação e discussão do Direito Tributário. A direção científica do evento é composta pelos professores Carlos Sant’Anna, da ESA-PE; André Dantas, da UFPE e Paulo Rosenblatt, da Unicap. A lista de palestrantes confirmados e a programação completa pode ser conferida no site da ESA-PE – https://abrir.link/Y6ziP

    “A tributação é um tema dinâmico e complexo que permeia o cotidiano de acadêmicos, contadores, economistas, empresários e juristas, bem como auditores-fiscais, juízes e procuradores. Mantendo a tradição das duas versões anteriores, traremos a Pernambuco os mais qualificados estudiosos no assunto para debater os temas, já que 2023 promete ser um ano de grande efervescência nessa área. Serão 3 dias de debates intensos e qualificados, e, sem dúvidas, serão muito importantes para aprofundar o conhecimento e ter contato com as perspectivas e desafios da área”, aponta o diretor geral da ESA-PE, o advogado Leonardo Moreira.

    De início, a programação abordará discussões sobre a reforma tributária, necessária e decisiva para o desenvolvimento econômico e social do país, com foco na simplificação do sistema, na redistribuição de competências tributárias e na preservação do pacto federativo. No contexto internacional, serão debatidas a conclusão do Projeto BEPS e a tributação da economia digital. Entre os outros temas que serão abordados estão Segurança Jurídica no Direito Tributário; Tributação, competitividade e liberdade econômica; Métodos Alternativos de Resolução de Disputa em Matéria Tributária; Contencioso Administrativo e Judicial Tributário; Política tributária internacional; Tecnologia no Direito Tributário; Planejamento tributário; Tributação e Contabilidade; Federalismo Fiscal; Tributação, gênero e raça: reflexões no Dia Internacional da Mulher; Reforma Tributária; Reforma do Processo Administrativo Tributário e da Execução Fiscal e  Projetos de Código de Defesa do Contribuinte.

    Conferências, painéis de palestras e mesas de debates fazem parte dos formatos que abordarão os temas na extensa lista de atividades que integram o congresso, que contará, ainda, com o concurso de monografias com o Prêmio Prof. Souto Maior Borges. Além disso, também haverá a edição de um livro com artigos dos palestrantes em reconhecimento ao tributarista homenageado.

    A carga horária do evento é de 20 horas/aula. Para os estudantes, o investimento no 2º lote é de R$350, estudantes de pós-graduação, R$450, e para os advogados e público em geral, R$700.

    O que: III Congresso Pernambucano de Direito Tributário

    Quando: 08, 09 e 10  de março de 2023

    Horário: 1º dia:7h30 às 20h  / 2º dia: 8h30 às 19h / 3º dia: 8h30 às 18h

    Local: Mar Hotel Conventions ( Rua Barão de Souza Leão, 451, Boa Viagem – Recife – PE)

    Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br

  • A Presença da Mulher no Meio Jurídico

    A Presença da Mulher no Meio Jurídico

    Patrícia Santa Cruz

    A carreira jurídica, cujas bases são carregadas de tradição, ainda não é um mercado fácil para a atuação feminina

    Várias barreiras vêm sendo derrubadas desde o final do século XIX, objetivando a igualdade de direitos, mas também há um longo caminho a ser percorrido e muitas conquistas a serem alcançadas. É inegável a necessidade de manter a luta pelo reconhecimento do valor feminino na sociedade e no âmbito profissional, de forma ampla, mas o setor jurídico, apesar de precisar acompanhar a evolução dos valores sociais, até hoje tem traços marcantes da desigualdade de gênero.

    Apesar da persistência do movimento de empoderamento feminino, ainda se evidencia a hierarquização na diferença de gênero, impondo às mulheres um desforço maior para manutenção e destaque no mercado de trabalho.

    Mesmo constatada uma ampliação da presença feminina nas várias carreiras jurídicas, dados apontam a existência de uma segregação vertical, acarretando uma participação muito tímida das mulheres nos órgãos superiores do Judiciário. São menores as oportunidades de ascensão profissional.

    Pesquisa realizada em 2020 pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), sobre a participação feminina nos concursos para magistratura, de um lado revela a irregularidade do crescimento de mulheres participantes nas comissões e bancas examinadoras, embora ampliação no número de inscritas. Em contrapartida, foi possível identificar maiores percentuais de aprovação de mulheres nos concursos quando maior a presença feminina entre os examinadores. A constatação desses indicativos é visualizada pela inexpressiva quantidade de desembargadoras e ministras nos tribunais brasileiros.

    Na advocacia, embora as mulheres superem, com pequena margem, o número de homens inscritos no cenário nacional, sua presença no comando das grandes sociedades de advogados também ainda é comedida. Embora na faixa etária dos inscritos até 40 anos elas sejam maioria expressiva, a partir dessa idade, os homens ocupam mais espaço. Neste contexto, não é possível afastar a interferência das barreiras de igualdade de gênero. A advocacia, embora mais democrática no seu acesso pelas mulheres, ainda é muito permeável ao tratamento desigual.

    Coragem, persistência, competência, sensibilidade, busca pela capacitação e resiliência são ingredientes indispensáveis para que as mulheres sigam no papel de ampliar sua atuação jurídica. É necessário que o mercado de trabalho se convença, cada vez mais, que o gênero ou etnia dos profissionais não determina suas habilidades. Para que Esperança Garcia, mulher negra, escravizada, que foi reconhecida como a primeira advogada brasileira pelo Conselho Pleno da OAB Nacional, não tenha seu pioneirismo de resistência e valentia esquecidas, cumpre se inspirar em sua história lhe dando sequência, estimulando o mesmo nas próximas gerações.

    *Patrícia Santa Cruz de Oliveira, advogada, sócia do Limongi Advocacia.

  • Semana da Mulher ganha agenda importante na Câmara dos Deputados

    Semana da Mulher ganha agenda importante na Câmara dos Deputados

    Na Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual no âmbito dos sistemas de ensino (MP 1140/22) e o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).Primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

    De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa, seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos e informativos com exemplos de condutas passíveis de serem consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações; e divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.As escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal, além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

    Acompanhante

    O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde. Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação, no caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.

    Fundo


    Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família, entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.

    O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.As receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ser divulgadas mensalmente na internet.

    Exposição ao sol

    Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). O objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.A proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.O substitutivo dos senadores já foi aprovado em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época, pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.

    Empresa amiga

    Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a ser dado a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF), o selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

    reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento. Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

    Redação com veículos e assessoria (Câmara dos Deputados) – Foto: Divulgação

  • Uninassau abre inscrições para o I Congresso de Práticas Processuais e Novas Tecnologias

    Uninassau abre inscrições para o I Congresso de Práticas Processuais e Novas Tecnologias

    Especialistas e palestrantes do universo jurídico brasileiro aportam no Recife entre os dias 11 e 13 de maio para o I Congresso de Práticas Processuais e Novas Tecnologias que a Uninassau realiza no Centro de Convenções de Pernambuco. O encontro vai reunir conferencistas de peso, a exemplo do renomado advogado e jurista brasileiro Lenio Streck, conhecido principalmente por seus trabalhos voltados à filosofia do direito e à hermenêutica jurídica, que fará abertura do encontro. As inscrições já estão abertas e podem ser realizadas através do site https://eventos.uninassau.edu.br/direito-recife.

    O congresso abordará temas como Responsabilidade Civil e Novas Tecnologias, com palestras ministradas por nomes como o doutor em direito Flávio Tartuce, autor de diversas obras; a doutora em direito Mônica Queiroz e Maria Vital da Rocha, Coordenadora do curso de Direito da UNI7 e procuradora federal aposentada.  

    Além disso, outros vários temas prometem despertar o interesse dos participantes, a exemplo do painel  sobre O Uso de Algoritmos no Direito Penal Brasileiro,  que será ministrado pelo delegado de polícia civil da paraíba, Cláudio Lameirão. Tem também o painel sobre Governança Processual e Segurança Jurídica, com palestras do PhD em Direito, escritor e professor do Grupo Ser Educacional Marcelo Ribeiro e do Desembargador do TJRJ e doutor em direito Alexandre Freitas Câmera, também autor de diversas obras jurídicas.  

    Outro tema também já definido é sobre Novas Tecnologias no Órgão de Classe, que terá palestras com a professora e presidente da OAB-BA, Daniela Borges; Ingrid Zanella, doutora em direito, professora universitária e Vice-presidente da OAB-PE e Renata Berenguer, professora Universitária e vice-diretora da Escola Superior da Advocacia de Pernambuco. O congresso fornecerá um certificado de 30h/aula para os alunos da Uninassau. Informações: 81 | 3412.6246.

  • Carnaval é feriado em Pernambuco? A resposta é não

    Carnaval é feriado em Pernambuco? A resposta é não

    O Carnaval é uma data tão comemorada pelos foliões pernambucanos que há o sentimento comum de que os dias de festa são feriados.

    Contudo, apesar de serem dias de muita diversão, em todas as cidades pernambucanas (à semelhança da infinita maioria das cidades brasileiras), nas quais as empresas costumam não funcionar, o carnaval não é um feriado. A Lei Federal n.º 9.093/1995 dispõe sobre feriados civis, estabelecendo que são feriados somente aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual (apenas quando se tratar da data magna do Estado).

    Por sua vez, a Lei Federal n.º 10.607/2002 estabelece quais são os feriados nacionais, não elencando o período de carnaval em seu rol. Há quem pense que nos dias de Momo não há expediente nas empresas privadas por se tratar de ponto facultativo. Mas, essa interpretação está incorreta.

    O ponto facultativo pode ser decretado, respectivamente, pelo governo federal (em prol da administração pública federal), pelo governo estadual (alcançando à administração pública estadual) ou pelo governo municipal (para a administração pública municipal).

    Dessa maneira, apenas funcionários públicos estarão dispensados de suas atividades no período de carnaval (já que o carnaval é ponto facultativo em Pernambuco).

    Cabe a cada empresa privada ou mesmo aos empregadores domésticos a decisão de dispensa ou não dos seus trabalhadores. Não há obrigatoriedade legal para a concessão de folga aos trabalhadores privados.

    A folga no período carnavalesco é liberalidade concedida pela empresa privada. Caso a empresa determine que haverá expediente no período momesco, a falta ou atraso do funcionário poderá gerar descontos na folha de pagamento.

    No mesmo sentido, por não ser feriado, o trabalho desempenhado nos dias de carnaval não gera remuneração dobrada ao trabalhador. Dessa forma, para os funcionários de empresas privadas e para os empregados domésticos, o que vale é o acordo celebrado entre empregador e empregado (a não ser que haja determinação diversa em convenção coletiva de trabalho).

    Na prática, por se tratar de período de grande festa popular, as empresas costumam dispensar seus funcionários, ou mesmo compensar as horas não trabalhadas, mediante desconto em banco de horas ou acordo de compensação futuro (desde que não ultrapasse o limite máximo diário estabelecido por lei).

    • Graciele Lins é sócia patrimonial do Limongi Advocacia. Foto: Divulgação.
  • Confira como fica o funcionamento da OAB Pernambuco no Carnaval

    Confira como fica o funcionamento da OAB Pernambuco no Carnaval

    Em decorrência do feriado de Carnaval, a sede da OAB Pernambuco terá o seu funcionamento suspenso. A Seccional terá expediente normal esta quinta-feira (16). Desta sexta (17) até a quarta-feira de cinzas (22), o prédio-sede da OAB-PE estará fechado. As atividades retornam normalmente na quinta (23), a partir das 9h.

    Lembrando que o Disque Prerrogativas não para: o Plantão 24h acontecerá normalmente durante todos os dias da festa de Momo. Os telefones são: (81) 99693- 0201 e (81) 99987-0401.

  • Open Health é um dos desafios quando o assunto é transformação digital 

    Open Health é um dos desafios quando o assunto é transformação digital 

    Relatório MoVing the Future, da MV, aponta os benefícios do uso de Prontuário Eletrônico e mostra que conexão de dados é uma forte tendência para os próximos anos – Foto Divulgação

    “A saúde digital é uma realidade que ainda precisa ser construída. Mais do que isso, o caminho para alcançá-la em sua integralidade é longo e desafiador”, afirma o CEO da MV, Paulo Magnus. Em sua opinião, a pandemia trouxe evoluções em prol de uma saúde digitalizada, mas, à exceção da telemedicina, muitas das disrupções já entraram em descompasso com o futuro que esperávamos no pós-pandemia. 

    Para que seja possível alcançar o topo dessa montanha chamada transformação digital da saúde, Paulo elencou três principais desafios que enxerga como críticos e que precisam ser endereçados: engajamento do paciente, integração de dados e, por fim — mas longe de ser menos importante —, regulação. “O paciente é digital, mas a saúde, nem tanto”. 

    De fato, um dos pontos muito discutido e necessário para aperfeiçoar os serviços da saúde é a interoperabilidade e um conceito que a descreve é o Open Health, ou seja, todos os elementos que compõem a cadeira da Saúde — do próprio paciente, aos hospitais, farmácias e outros players — terão acesso aos dados dos indivíduos que autorizarem o compartilhamento. É uma conexão maior entre diversas instituições, em que o mesmo dado do paciente que foi utilizado em um hospital pode ser usado em um novo atendimento, em um local diferente, por meio da integração entre sistemas.  

    Ferramentas interoperáveis como, por exemplo, o Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), que revolucionou a saúde brasileira, terão protagonismo dentro dessa agregação de dados e que tanto beneficiará o bem-estar de milhões de brasileiros. O PEP, inclusive, é um dos exemplos de digitalização que mais trouxeram benefícios ao setor de saúde e aos pacientes. Foi em 27 de dezembro de 2018 que podemos oficialmente considerar a regulamentação do PEP, estabelecido pela lei conhecida como Lei do Prontuário Digital (nº 13.787/2018) e foi graças ao empenho em modernizar o trabalho das unidades de saúde e facilitar o acesso às informações de pacientes que surgiu o conceito de prontuário eletrônico há vinte anos. 

    Os processos manuais traziam alguns problemas que refletiam no cuidado assistencial: da ilegibilidade de registros e perda de informações, ao risco de exames serem feitos com atrasos, de medicação aplicada fora da exatidão necessária em tempo para o cuidado com o paciente e, até mesmo, o risco especialmente crítico de prescrição inadequada de medicamentos que eventualmente pode levar a óbito.  

    É o que mostra o estudo liderado pelo Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia (UFBA), publicado em agosto deste ano no periódico PLOS ONE, que apontou que, em média, 10% dos pacientes internados em hospitais sofrem com eventos adversos relacionados a erros de medicação (EM). Além do impacto econômico global causado por EM que chega a consideráveis US$ 42 bilhões anuais (ou 0,7% do gasto total mundial em Saúde), o ponto mais importante da análise é: metade desses erros são evitáveis. 

    Dos hospitais da América Latina pesquisados, um montante entre 2,5% e 18,4% das internações hospitalares estava associado a eventos adversos; destes, 84% eram evitáveis e outros 30% resultaram em óbito — número elevado e inadmissível, sobretudo se considerarmos que tais ecossistemas poderiam facilmente ser controlados por meio do uso do PEP. 

    “No entanto, felizmente, “temos em vista iniciativas como o Projeto de Lei 3814/20, em discussão no Congresso Nacional e cujo objetivo é levar a uma integração de dados na saúde e ao prontuário eletrônico único para que possa ganhar ainda mais robustez e escala”, complementa Alceu Alves, vice-presidente da MV. 

    Esses dados podem ser consultados no Relatório MoVing the Future, lançado pela MV, umas das multinacionais engajadas e focadas em aumentar a Transformação Digital do setor de saúde, posicionando os pacientes no centro do negócio.  O report se chama “Panorama do uso do Prontuário Eletrônico do paciente no Brasil” e pode ser acessado na íntegra em https://cloud.mkt.mv.com.br/movingthefuture 

     Sobre a MV 

    Norteada pela missão de tornar a saúde mais eficiente por meio do conhecimento de gestão e tecnologia contribuindo para uma sociedade saudável, a MV oferece, há 35 anos, soluções para hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde, centros de medicina diagnóstica e redes de saúde pública e privada. Líder nacional em desenvolvimento de softwares de gestão para a saúde, a empresa construiu um legado no sistema brasileiro. São mais de 2.600 instituições utilizando as soluções MV para oferecer eficiência, agilidade, precisão e segurança na prestação de serviços na saúde. E esse número cresce a cada ano, sobretudo, com a expansão da atuação na América Latina e os reconhecimentos internacionais da qualidade das soluções MV. Para saber mais, acesse www.mv.com.br

  • OAB-PE abre seleção para interessados em participar de comissões

    OAB-PE abre seleção para interessados em participar de comissões

    Chegou a hora de participar das comissões OAB Pernambuco! A Ordem publica uma chamada pública para advogadas, advogados, estagiárias e estagiários do estado com interesse em participar das comissões da entidade.

    As inscrições estão abertas até o dia 1º de março de 2023 e o edital está disponível no site da seccional, no qual os interessados devem preencher um formulário. Os candidatos e candidatas devem informar seus dados e contatos, indicando em qual comissão gostaria de participar.

    O processo seletivo é exclusivo para a advocacia. Não há limite mínimo de tempo de atividade profissional. Os candidatos devem indicar a comissão que deseja participar comprovando o desempenho de atividades na área de atuação desejada, exceto o acadêmico de Direito. De acordo com o edital, os candidatos podem se inscrever em até duas opções de comissão e, por sua vez, os acadêmicos de Direito podem participar apenas de uma.

    As comissões desenvolvem o trabalho de estudo, análise e suporte às ações da OAB-PE dentro das respectivas áreas de atuação. Todos os integrantes trabalham de forma voluntária, com reuniões periódicas.

    A iniciativa, que visa democratizar o acesso às iniciativas e projetos da OAB-PE, permitirá as mais variadas formas de pensar dentro de entidade, que se torna mais forte e representativa.

    Para acessar o edital, clique aqui.