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Sancionada lei de igualdade salarial entre homens e mulheres


Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil Agência Brasil
O presidente Lula sancionou, na tarde desta segunda-feira (3), a lei que visa garantir a igualdade salarial entre mulheres e homens no exercício da mesma função ou por trabalho de igual valor.
De autoria da Presidência da República, a medida altera a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, para definir que a igualdade salarial será obrigatória. Para isso, estabelece mecanismos de transparência e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, o aumento da fiscalização e aplicação de sanções administrativas.
Durante cerimônia, a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que a nova lei é fruto da luta histórica por igualdade de oportunidades.
A lei da igualdade salarial altera a multa prevista na CLT para que corresponda a dez vezes o valor do salário devido à funcionária discriminada. Além disso, obriga a publicação semestral de relatórios de transparência salarial pelas empresas com 100 ou mais empregados, bem como a obrigação de fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, origem ou idade.
A ministra Cida Gonçalves afirmou ainda que a legislação representa uma mudança de cultura e traz amplos benefícios sociais para as mulheres.
Ao lado de ministros e da primeira-dama, Janja da Silva, o presidente Lula afirmou que está comprometido com o cumprimento da lei de igualdade salarial.
Lula ainda sancionou outros dois projetos de lei antes de embarcar para Argentina, onde assume a presidência temporária do Mercosul.
Um deles altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar a medida a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos. O outro altera o Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação como infrações ético-disciplinares.
Edição: Jacson Segundo / Alessandra Esteves
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Limongi Advocacia passa a integrar o reconhecido Chambers & Partners!


– O reconhecido catálogo jurídico inglês identifica, classifica e diferencia O os talentos do universo da advocacia global anualmente – Já integrando o igualmente reconhecido Guia Legal 500 há alguns anos, o Limongi Advocacia , fundado em 1994, passa também a figurar no Chambers & Partners 2023, tradicional e reconhecido ranking inglês que congrega os mais destacados serviços do universo advocatício mundo afora. Feito comemorado duplamente, já que Erik Limongi Sial, sócio-fundador do escritório pernambucano, teve sua pessoa igualmente ranqueada, na categoria “Notable Practioner”!!
“ Esse ranking, versão 20223, agora divulgado, reafirma que a atuação personalizada, séria e compromissada faz toda a diferença”, ressalta Sial, lembrando que “Os rankings da Chambers dependem de pesquisa minuciosa e aprofundada, que é conduzida criteriosamente por seus pesquisadores londrinos, cada ano”, pontua Erik.
O Guia Chambers & Partners 2023 contempla no Brasil 991 classificações de departamentos, 902 destaques individuais, a par de 387 escritórios. Cataloga serviços de excelência igualmente em novas áreas jurídicas, a exemplo de Ambiental, Social e Governamental; Gestão e crise; Educação e moda.
Divulga, outrossim, listagem de causídicos internacionais nos segmentos Bancário e Finanças, Mercado de Capitais, Corporativo/M&A, Crimes Corporativos e Investigações; Arbitragem Internacional e outras classificações como Contencioso tributário; Tributário Não Contencioso; Trabalhista; Fusões e Aquisições Corporativas; Impostos; Propriedade Intelectual-Patente, dentre outros. A edição Chambers & Partners pode ser encontrada na integra no site do Guia. Disponível para download por capítulo.
Foto: Divulgação
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Empresas precisam implantar canal de denúncias e muitas ainda desconhecem nova lei contra assédios sexual e moral


Legislação obriga CIPAs a implantar canal de denúncias e programa de prevenção à violência contra a mulher dentro das corporações Em vigor há 30 dias, a Lei 14.457/22, que criou o Programa Emprega + Mulheres, ainda é desconhecida por muitas empresas. A legislação, obrigatória em empresas que tenham CIPA, tem o objetivo de reduzir os casos de assédios sexual e moral e promover a contratação e retenção de mulheres no mercado de trabalho.
As novas normas também determinam a mudança do nome e atribuições da CIPA, que passa a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e obrigam a implantação de um Canal de Denúncias. As empresas que não implementarem a nova lei estão sujeitas a multas, sa nções, processos trabalhistas e, consequentemente, crises de reputação.
O CEO do Ouvidor Digital, Paulo Acorroni, acredita que a legislação é um avanço importante nas atribuições da CIPA, que é uma comissão interna nas empresas para cuidar da saúde dos colaboradores. “Se antes, esse cuidado era apenas com acidentes, atualmente, há uma preocupação com a saúde mental e com a violência e agressão den tro das empresas. A CIPA passa a ter um papel mais importante e responsável dentro da companhia”, acrescenta ele.
A nova lei determina que a empresa inclua regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas e dê ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores. Deverá também implantar um canal de comunicação anônimo para receber as denúncias para apuração e solução dos fatos. Anualmente, a CIPA deverá realizar atividades e ações de orientação e capacitação para todos os funcionários sobre o tema.
O Ministério Público do Trabalho é o órgão fiscalizador da aplicação da lei 14.457/22. As empresas que não cumprirem a legislação podem ser multadas em R$ 6.708,08, além de estarem sujeitas a processos trabalhistas e prejuízos de reputação e imagem.
O Ouvidor Digital oferece uma solução de Canal de Denúncias 100% aderente à nova legislação, além de acompanhar a implantação do canal, fornecer treinamentos e materiais de divulgação, como banners e vídeos para que as empresas façam toda comunicação interna necessária. Especialistas do Ouvidor Digital assessoram o cliente em todas as etapas para que não tenham dúvidas.
Canal de Denúncias
O canal de denúncias é um dos principais mecanismos para identificar assédios, fraudes, corrupção e outros desvios de conduta, de acordo com a Associação de Examinadores Certificados de Fraude (ACFE), a maior organização do mundo no combate à fraude. Além disso, a existência de um canal de denúncias na empresa inibe até 60% das atitudes antiéticas ou ilegais, se bem estruturado e comunicado.
De acordo com pesquisa feita pelo site vagas.com, 52% dos profissionais já sofreram assédio no trabalho. Os números são alarmantes ao verificar que destes casos, 84% afirmam que o assédio foi cometido por pessoas em cargos mais altos na empresa, e que 87,5% não denunciaram o caso, em sua maioria por medo de perder o emprego. Receber e lidar adequadamente com denúncias de assédio garantem que tanto a vítima quanto o denunciado não sejam expostos – evitando, assim, uma possível retaliação –, e que as medidas apropriadas sejam tomadas.Ouvidor Digital
O Ouvidor Digital é especialista em canais de denúncias e tem como propósito fortalecer a cultura ética nas organizações, aliando as melhores práticas de Governança, Riscos e Compliance à tecnologia e inovação. Através da captação de denúncias multicanais focada na melhor usabilidade, o canal de denúncias utiliza inteligência artificial e aplicações conversacionais para captação de denúncias e de forma pioneira via WhatsApp, Telefone (automatizado) e Web (responsável).
Todos os canais de relatos garantem o anonimato. Os dados estão totalmente protegidos com a mais alta tecnologia de segurança da informação, em conformidade com a LGPD e outras legislações internacionais.
O Ouvidor Digital possui ampla atuação nacional e internacional, presente em mais de 600 empresas, em mais de 14 países, com escritórios no Brasil e na Europa, atendendo a clientes de diversos setores da economia e de todos os portes.
As soluções do Ouvidor Digital aumentam a transparência com os stakeholders, reduzem desvios financeiros, previnem e detectam riscos de integridade e compliance, melhoram o clima organizacional, potencializam os pilares ESG nas empresas e auxiliam as empresas a se adequarem às novas legislações, como as da CIPA. -
Serviços públicos regulados


Erick Limongi Sial – Foto divulgação “São distintas as figuras jurídicas do consumidor e do usuário de serviços públicos regulados, como bem decidiu o Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF/5º) em decisão datada de 30.05.23, em sede de Ação Coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal.
Segundo o advogado expert em Direito Regulatório, Erik Limongi Sial, que atuou no caso em defesa da concessionária, a decisão é paradigmática, ao esclarecer, em Ação Coletiva, que não compete ao Judiciário inovar na relação entre os clientes e a concessionária, criando direitos não previstos na legislação específica, diversa que é do Código do Consumidor, valendo, no caso, à regulamentação elaborada pela Agência Reguladora.
Lembra Erik Sial que esse é o modelo adotado nos países desenvolvidos, a exemplo dos Estados Unidos, o que, segundo ele, dá segurança jurídica para que as empresas possam investir em segmentos regulados pelo governo federal, a exemplo de telefonia, energia elétrica, distribuição de água, etc…”.
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STF valida saída do país de convenção contra dispensa sem justa causa


Julgamento sobre o tema durou mais de 25 anos Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou – por maioria – o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.
A norma encontra-se suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.
Pouco após a publicação do decreto, no início de 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) acionaram o Supremo, alegando que, antes de produzir efeitos, a saída do país da convenção teria, necessariamente, de passar pelo Poder Legislativo.
O julgamento sobre o assunto durou mais de 25 anos no Supremo, sendo concluído somente na noite dessa sexta-feira (26). Ao longo desse tempo, foram sete pedidos de vista (mais tempo para análise), o que fez a controvérsia se prolongar por diversas formações do plenário.
Os últimos votos foram dados pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques no plenário virtual, modalidade de julgamento em que os ministros têm um período de tempo para votar de modo remoto, sem deliberação presencial.
Ao final, o argumento das entidades trabalhistas foi acolhido apenas parcialmente pelo Supremo. A maioria dos ministros concordou que o presidente da República não pode, daqui em diante, retirar por decreto o Brasil de tratados internacionais, uma vez que a própria adesão a essas normas internacionais exige aval legislativo.
Ainda que com diferenças de fundamentação, essa maioria entendeu, contudo, que o STF não poderia atuar para anular o ato assinado por FHC. Na prática, isso mantém o Brasil de fora da convenção 158 da OIT.
Justa causa
A Convenção 158 da OIT, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.
A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.
Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países, dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão, por exemplo, Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros.
Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional.
A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.
A convenção abre espaço para que os países membros excluam algumas atividades econômicas e incluam outras exceções à norma, mas os advogados que representam o interesse dos empregadores argumentaram que a demissão sem justa causa é válida há muitas décadas no Brasil, e que uma mudança de regras poderia ocasionar imensa insegurança jurídica.
Votos
Prevaleceu ao final o voto divergente do ministro Teori Zavascki. Para ele, o espírito democrático da Constituição atual não permite a ideia de que o presidente possa – por sua única e exclusiva vontade – retirar o país de tratados internacionais. Contudo, tal entendimento é inovador, e pelo princípio da prudência, não poderia ser aplicado a decretos do passado, que seguiram o “senso comum institucional” praticado até aqui, afirmou ele.
O voto de Zavascki, já falecido, foi elogiado pelos três ministros que votaram por último na ação e que o seguiram integralmente. Também seguiu esse entendimento o ministro Dias Toffoli, formando assim uma corrente majoritária.
O relator, Maurício Corrêa, já falecido, e o ministro Ayres Britto também concordaram pela procedência parcial da ação, no sentido de se exigir votação do Congresso para que as denúncias de tratados internacionais se tornem atos jurídicos perfeitos.
No caso concreto, ambos também concordaram que o Supremo tampouco poderia atuar para suspender a eficácia do decreto específico que trata da Convenção 158, mas por outro motivo, relacionado à exclusividade do Congresso para deliberar sobre o assunto.
Os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram pela procedência total da ação. Por esse entendimento, não só a saída do país de tratados dependeria da votação pelo Congresso, como o decreto de FHC não poderia produzir efeitos internos antes de sua aprovação pelos parlamentares. Por essa corrente, que ficou vencida, a Convenção 158 da OIT deveria ter sua vigência no Brasil reestabelecida de imediato.
Também ficou vencido o ministro Nelson Jobim, para quem seria desnecessário o aval legislativo para que o presidente da República retirasse o Brasil de tratados internacionais, motivo pelo qual o decreto de FHC teria eficácia plena e definitiva.
Edição: Kleber Sampaio
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Direito em pauta


O advogado Pedro Henrique Reynaldo Alves, do Limongi Advocacia, ex-presidente da OAB/PE estará presente na abertura da concorrida Conferência Estadual da Advocacia, promovida pela OAB/PE nesta quinta-feira(25) em Petrolina. Já amanhã (26), às 10h, vai integrar o Painel de Direito Bancário como palestrante abordando sobre Alienação Fiduciária de Recebíveis.
Foto: Divulgação
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Dois empregos com carteira assinada?Advogados trabalhistas explicam se é permitido


Bruno Felix e João detalham regras sobre a jornada dupla A taxa média de desemprego no Brasil subiu a 8,8% no primeiro trimestre de 2023. Apesar do cenário negativo, há pessoas “privilegiadas” no país com dois vínculos profissionais. Essa prática é proibida? Os advogados trabalhistas Bruno Felix e João Galamba, do escritório Galamba Felix, explicam que é possível, sim, ter duas assinaturas na carteira de trabalho, mas com uma condição.
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“Ele pode ter dois empregos, desde que esses horários sejam compatíveis. O trabalhador terá recolhimento do INSS, FGTS e férias em dobro. São contratos completamente diferentes. No INSS, aumenta o ‘salário-contribuição’ do trabalhador, não vai diminuir o tempo de contribuição. O INSS considera a renda total”, explicou Bruno Felix.
“É importante destacar que o funcionário deve guardar segredo de uma empresa para outra. A divulgação de informações sem autorização pode causar até uma justa-causa. E, no caso de desligamento em um deles, não dá direito ao seguro-desemprego, já que continua mantendo uma renda”, acrescentou o advogado trabalhista.
APOSENTADORIA
Quem tem dois empregos vai conseguir se aposentar mais rápido? A resposta é não. Para o trabalhador ter duplo vínculo, ele necessariamente atuar com “cargas reduzidas” em ambos, para que as funções não choquem os horários. Então, mesmo com dois trabalhos, para fins de aposentadoria, cada dia é contado como apenas um.
“Ele não cumpre a carga horária de oito horas em cada um. Contaria como dupla jornada, mas apenas como um dia de serviço. Como não há a possibilidade de trabalhar mais de 12 horas por dia, não haveria a chance de contar dobrado para a aposentadoria”, acrescentou o advogado trabalhista João Galamba.
ALERTAOs advogados trabalhistas ressaltam que é importante destacar que muitas horas seguidas de trabalho podem fazer mal para a saúde física e mental. O descanso e o equilíbrio são fundamentais para manter um estilo de vida saudável.
Fotos: Divulgação
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Deputado quer mais rigor para demolição de prédios condenados


Projeto de Lei do deputado Gilmar Júnior estipula prazo máximo para cumprimento de ordem judicial A Lei nº 13.032, de 14 de junho de 2006, dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios residenciais e comerciais em Pernambuco. Em consequência dessas perícias, muitos imóveis precisam ser desocupados, chegando a receber ordem judicial para demolição, por apresentarem riscos estruturais.
Esse foi o caso do Edifício Leme, em Jardim Atlântico, Olinda. No entanto a edificação continuou de pé por mais de duas décadas, mesmo após a ordem para a demolição. “A tragédia do último 27 de abril, que resultou na morte de seis pessoas, evidenciou a grande falha no cumprimento dessa determinação e outras falhas que aconteceram ao longo desses anos: a vigilância no local não foi adequada, terceiros passaram a ocupar os apartamentos e até a alugar a preços bem abaixo do mercado”, detalhou o deputado estadual Gilmar Júnior (PV).
Para evitar que a demolição demore anos ou, até mesmo, décadas para acontecer, o parlamentar editou o Projeto de Lei 661/2023, que traz mais rigor à Lei 13.032/200, estipulando o prazo máximo de 120 dias para que o imóvel condenado seja demolido. Gilmar Júnior citou os benefícios desse acréscimo à legislação: “Essa é uma forma de impedir ocupações irregulares, que colocam em risco a integridade física e material das pessoas e a segurança estrutural dos imóveis vizinhos. Outra questão que essa proposta visa combater é a comercialização criminosa e irresponsável desses imóveis que oferecem sérios riscos”.
O PL traz medidas em caso de comercialização irregular, determinando que a Polícia Civil instaure inquéritos para indiciar quem aluga ou vende esse tipo de imóvel e estabelece penalidades: advertência e multa de R$ 5.000 (cinco mil) reais, quando da primeira autuação da infração por unidade comercializada; e multa, quando da segunda autuação, fixada entre R$ 10.000,00 (dez mil) reais e R$ 20.000,00 (vinte mil) reais.
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Raquel Lyra sanciona lei que autoriza empréstimos de até R$ 3,4 bilhões para PE


A governadora Raquel Lyra sancionou, na noite desta quinta-feira (4), a lei que autoriza o Executivo pernambucano a contratar empréstimos de até R$ 3,4 bilhões com bancos nacionais e internacionais. A proposta foi aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta última quarta-feira (3).Com a sanção da norma, o Estado poderá incrementar significativamente investimentos em áreas como saúde, educação, segurança e infraestrutura, por exemplo. Devido à queda da principal fonte de arrecadação do Estado, o ICMS, e do desequilíbrio nas finanças herdado da gestão anterior – um déficit primário de R$ 567 milhões e um orçamento menor em pelo menos R$ 7 bilhões -, os empréstimos possibilitarão reforçar o orçamento público e realizar obras e ações.
“Com esse dinheiro vamos conseguir chegar na ponta, garantindo mais estradas, segurança, água, saneamento para quem vive na cidade e na zona rural, e com isso começar a mudar Pernambuco de verdade. Nós estamos trabalhando incansavelmente para trazer mais qualidade de vida para a nossa gente”, afirmou Raquel Lyra.
A governadora foi à Alepe no último mês de abril para entregar o projeto de lei aos deputados estaduais pernambucanos. No texto, a chefe do Executivo estadual apresentou aos parlamentares sua ideia de contratar um empréstimo de até 90 milhões de dólares junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) para o Projeto de Saneamento Rural de Pernambuco (PROSAR-PE), e outro de até 200 milhões de dólares visando investimentos no programa Juntos Pela Segurança.
A recuperação das estradas que cortam o Estado também foi citada como prioridade dentro do projeto.
Foto: Janaína Pepeu/Secom
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“Ela é como se fosse da família”


João Galamba
O dia 27 de abril homenageia Santa Zita, que morreu neste dia. Zita é padroeira da categoria das domésticas, já que trabalhou como empregada doméstica para uma família. Após sua morte, foi declarada como “Santa das Empregadas Domésticas” pelo Papa Pio XII.
Nesse Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica, vale lembrar a grande importância do trabalho doméstico e, assim como Santa Zita, parabenizar essa classe de trabalhadores que ainda, infelizmente, são subjugados, tendo ainda seus direitos usurpados, vivendo muitos na informalidade.
É dia também de lembrar que, segundo dados do IBGE, a característica marcante do emprego doméstico é que ele é ocupado em 92% por mulheres, sobretudo negras, de baixa renda e com pouco estudo.
Com a PEC das domésticas (PEC 66/2012), essa classe de trabalhadores conquistou (ainda que tardiamente), uma jornada de trabalho de 8h por dia, totalizando 44 horas semanais, passando a ter direito a horas-extra, carteira de trabalho assinada, tem todos os direitos assegurados por lei como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição, auxílio-acidente de trabalho, pensão por morte, entre outros.
Desde que a PEC entrou em vigor, muitas mudanças aconteceram, inclusive com a aprovação da Lei Complementar 150 no ano de 2015, concedendo ao trabalhador doméstico os mesmos direitos de um trabalhador celetista, a exemplo FGTS, seguro-desemprego, salário-família, adicional noturno, adicional de viagens, entre outros.
O caminho, que não tem sido fácil para elas até agora, ainda requer muita luta e conscientização da sociedade, em especial daqueles que as contratam, para que os direitos, inclusive à vida, sejam respeitados, “pois eu tenho a minha família e a sua casa é o meu trabalho”.
Foto: Divulgação
João Galamba é advogado trabalhista
