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Araripina: OAB-PE leva demandas da advocacia da região ao TJPE

Do Portal OAB-PE

A situação dos Fóruns de Araripina, Exu e Ipubi, que fazem parte da jurisdição da OAB Araripina, foram o tema central da visita do presidente da OAB Pernambuco, Fernando Ribeiro Lins, ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, nesta segunda-feira (23), na sede do tribunal, na área central do Recife. Participaram da reunião o presidente da Subseção de Araripina, Jayr Hilário, o secretário-geral adjunto, Thiago Andrade, e o advogado André Carvalho.
“São demandas importantes para a região que visam garantir celeridade na atuação do Judiciário”, enfatizou o presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins.
Para o presidente da OAB Araripina, Jayr Hilário, é muito importante essa aproximação da Ordem com o Poder Judiciário. “Nós ouvimos a advocacia da região e trouxemos o que tem dificultado o trabalho dos advogados e advogadas. É nosso papel, enquanto Ordem, buscar essas melhorias”, finalizou. Todas as demandas serão analisadas pelo TJPE e as medidas necessárias serão tomadas.
Foto: Divulgação OAB-PE
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Inadequação dos serviços do franqueado e a responsabilidade do franqueador


*Por Rodrigo Ribas
- Franqueador não responde indistintamente por falhas dos seus Franqueados, mas apenas pelas relacionadas diretamente com a natureza dos serviços prestados pela franquia –
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que “cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia” (REsp 1.426.578/SP). Segundo a Corte Superior, em caso de danos oriundos de falha na prestação de serviços do franqueado, o franqueador será solidário (isto é, igualmente responsável) por indenizar o consumidor prejudicado, desde que tais danos decorram diretamente do serviço oferecido pela franquia.
É o que se verifica, por exemplo, no caso de uma franquia que ofereça tratamento estético que, ao ser realizado no consumidor final, venha a causar lesões dermatológicas e ofereça riscos à sua saúde. Nesse caso, como o dano é consequência do tipo de tratamento oferecido pela franquia, tanto o franqueado – que executou o serviço – como o franqueador – que o desenvolveu e o oferece através de sua rede de franqueados – deverão responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor.
No entanto, essa responsabilidade solidária deve limitar-se às falhas dos franqueados que tenham relação direta com os produtos ou serviços oferecidos pelo franqueador. Não se pode admitir, à guisa de exemplo, que o franqueador de uma rede de fast food possa ser responsabilizado por dano causado ao veículo de um cliente do franqueado provocado por manobrista contratado por este último, já que o serviço de manobrista não possui nenhuma relação com a atividade alimentícia da franquia.
Esse é o posicionamento consolidado pelo STJ, recém ratificado no julgamento do ARESP nº 1.456.249 – SP, que deu parcial provimento a recurso especial interposto por uma franqueadora de escolas para afastar sua responsabilidade civil pela morte de aluno de um dos seus franqueados, ocorrida em acidente de trânsito no qual foi reconhecida a culpa do transporte escolar fornecido por este último. Os ministros consideraram que o serviço de transporte é desvinculado da franquia de metodologia educacional.
Nesse caso, em ação indenizatória movida pelos pais do aluno falecido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou solidariamente o motorista, a dona do micro-ônibus, a escola franqueada e o franqueador a pagarem R$ 500 mil por danos morais, além de pensão. A Quarta Turma do STJ, todavia, observou que, como o transporte escolar era fornecido pelo franqueado, o franqueador não poderia responder de forma solidária, pois os danos não decorreram dos serviços prestados em razão da franquia, que, nesse caso, seria a metodologia de ensino.
É necessário distinguir eventuais danos oriundos de serviços secundários prestados direta ou indiretamente pelo franqueado, mas sem relação com a atividade principal da franquia, daqueles efetivamente ofertados pelo franqueador e executados pelo franqueado para apuração de responsabilidades em caso de falhas. O franqueador não pode ser responsabilizado por obrigações estranhas ao objeto da franquia.
*Rodrigo Ribas Valença , é advogado, especialista em Direito Civil e Tributário e sócio do Limongi Advocacia.
- Franqueador não responde indistintamente por falhas dos seus Franqueados, mas apenas pelas relacionadas diretamente com a natureza dos serviços prestados pela franquia –
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Propriedade Intelectual: Por que registrar a marca da sua empresa?


*Vanessa Krauss
Empresas menores chega ao mercado, se sobressaem e tendem a não registrar a marca, o que é um erro na opinião de advogados que trabalham neste universo. Se o negócio dá certo e vem alguém maior com interesse em comprá-lo, o pequeno precisa estar protegido. Marca registrada agrega valor ao negócio.
Vanessa Krauss, advogada do Escritório Limongi Advocacia, mestre em Propriedade Intelectual orienta sobre por que registrar a marca da sua empresa: “Uma marca é um sinal distintivo, cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa. Além de fazer parte da identidade visual de um estabelecimento, ela está diretamente relacionada à experiência do cliente, o que determina que ele escolha ou não comprar ou contratar um produto ou um serviço”.
Sabemos ser a marca de uma empresa um dos patrimônios mais importantes de um negócio. Ela é criada para chegar ao consumidor, é a principal ligação entre o seu negócio e o cliente e é através dela que a sua empresa vai ser lembrada. Registrar a marca é a única opção para garantir o uso exclusivo e a proteção legal contra o uso ou cópia por terceiros sem autorização.
Através do registro de marca, há a segurança tanto no uso correto dela por sua empresa , sem riscos de estar copiando “o nome” de outro negócio, quanto na possibilidade de punir quem fizer uso indevido dela. Por isso, realizar o registro deve ser visto como investimento, não como uma despesa, já que isso agregará valor ao seu negócio, lembra o jornalista que atua como atendimento na área de publicidade da Agência CC&P, Milton Couto.
Vanessa Krauss orienta: “O registro da marca acontece através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que é a Autarquia Federal responsável por essa proteção em todo o Brasil. O Certificado de Registro expedido pelo INPI significa que o titular da marca detém o título que concede a propriedade da marca por 10 anos, podendo esta concessão ser renovada a cada decênio”. Lembra ainda a expert em Propriedade intelectual que o registro é a única forma de garantir o uso exclusivo de uma marca e de impedir que terceiros se utilizem da sua marca no intuito de atrair mais clientes e auferir vantagens financeiras sem a sua autorização, ou seja, de forma parasitária”. Vanessa Krauss integra o Limongi Advocacia que dispõe de profissionais com experiência e conhecimento para assessorar quem busca orientação sobre proteção de marcas no Brasil e no exterior. @limongi_advocacia.
Acidental ou não, cópia de marca gera questões jurídicas
Sobre a criação de uma marca e registro pós, é preciso pesquisa e cuidados antes de lançá-la no mercado. Portanto, é ficar alerta para não usar, mesmo sem querer, uma identidade que lembre a de uma outra empresa. Exemplo não faltam”. Coincidências dificilmente existem. Tem que fugir de referências existentes”, diz Benny Spiewak, integrante da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual. Além de nome e logotipo, cores e conceitos podem ser alvos de disputa. Um símbolo em forma de raio causou disputa judicial entre a brasileira Zoomp e a espanhola Zara. Em 2012, a Justiça determinou que a Zara tirasse das vitrines o raio que lembra o da grife Zoomp, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Já tendo atuado como diretor de marcas do Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), André Balloussier explica que pequenas empresas têm redução de até 60% nas taxas cobradas para o registro. E lembra: Depois de seis meses usando uma marca, o empresário tem preferência no registro desde que ela seja reconhecida no seu ramo de atividade. Para facilitar o registro, a dica é não colocar o produto ou o serviço vendido no nome, segundo o consultor especialista em branding Franklin Gomes. “Colocar o nome de um produto ou serviço dificulta a possibilidade de registro, além de aumentar a chance de existir nomes iguais no mercado”, afirma Gomes.
Quem lembra? Marca russa copia McDonald’s
O assunto “invadiu” a internet, virou piada e acusação de plágio. Com a suspensão das atividades do McDonald’s, na Rússia, uma nova marca de fast-food surgiu no país: a Uncle Vanya’s. Curiosamente, a logomarca da empresa surgiu assim, parecida com a da rede de lanchonetes norte-americana. A logo foi divulgada pelo escritório de patentes e trazia a letra “B” do alfabeto cirílico, que é pronunciada com o som de “V”, de Vanya’s.
“Eles só viraram o logo do McDonald’s de lado. Isso é brincadeira, certo?”, ironizou um usuário no Twitter. Outro lembrou: “pode copiar, só não faz igual”. O assunto teve bastante repercussão, uma vez que estava inserido também na iniciativa do governo russo em retaliar empresas estrangeiras que deixaram o país por causa da invasão à Ucrânia, o que atingiria as lanchonetes McDonald’s , com seus pontos de vendas ocupados pela Uncle Vanya’s, a . Medicas jurídicas , no caso pela grande McDonald´s abortaram a substituição, causando prejuízos financeiros e de imagem a marca “plagiadora”.
Vanessa Kraus é advogada e atua no escritório Limongi Sial & Reynaldo Alves Advocacia
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Paulo Câmara sanciona leis que fortalecem advocacia pernambucana


Na ocasião, governador também recebeu a medalha comemorativa em razão dos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco
O governador Paulo Câmara sancionou, nesta terça-feira (27.12), três leis que fortalecem a advocacia pernambucana e alteram as regras de processo administrativo em geral, de administrativo tributário e disciplinares. Por determinação, estarão suspensos os prazos dos processos administrativos no período do recesso do Poder Judiciário, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, fica determinado que os prazos só irão correr em dias úteis.
Segundo o procurador-geral do Estado, Ernani Medicis, as leis atendem ao pleito dos advogados. “Quando chegava ao final do ano, o advogado se deparava com duas regras. Uma regra para processo judicial, que era a suspensão, e outra para processos administrativos”, explicou.
“É um reconhecimento da importância da advocacia para a cidadania, para a defesa dos direitos dos cidadãos, dos contribuintes, dos servidores. Essas leis se harmonizam com a legislação federal nesse período de recesso”, completou o procurador-geral.
Na ocasião, o governador Paulo Câmara também recebeu, do presidente da OAB-PE, Fernando Ribeiro Lins, medalha comemorativa em razão dos 90 anos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco.
Fotos: Heudes Regis/SEI
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Pernambuco institui carteira de identificação para pessoas com autismo


O documento terá validade em todo o território estadual e será expedido gratuitamente
O governador Paulo Câmara assinou, nesta sexta-feira (16.12), decreto que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A medida, em consonância com a Lei Federal 13.977/2020, tem o objetivo de garantir prioridade a pessoas autistas no atendimento e no acesso a serviços públicos, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
“Estamos dando mais um passo rumo a inclusão. As pessoas com Transtorno do Espectro Autista já dispõem de prioridade em filas e outros espaços de atendimento. Mas agora, com essa nova carteira em mãos, será facilitado esse processo de identificação para quem precisa ter seus direitos resguardados e para quem fornece o atendimento nos espaços públicos e privados”, afirmou o governador Paulo Câmara.
O documento terá validade em todo o território estadual e será expedido gratuitamente pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ), por meio da Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (Sead). Para obtê-lo será preciso encaminhar requerimento com foto e informações pessoais do beneficiário, acompanhado de relatório médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID). A solicitação pode ser feita no site https://www.sdscj.pe.gov.br.
A carteira terá validade de cinco anos e, sempre que renovada, manterá o número, de modo a contribuir para a geração de estatísticas atualizadas sobre o número de pessoas com o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) em Pernambuco. “É um passo inicial no Brasil, e nós avaliamos que servirá como exemplo para que outros estados e quem sabe até a União possam se debruçar cada vez mais sobre a questão. Esperamos que Pernambuco, mais uma vez, deixe um legado de referência e de fortalecimento para todo o país”, concluiu o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Edilazio Wanderley.
Estiveram presentes à assinatura do decreto a secretária executiva de Segmentos Sociais da SDSCJ, Maria Josilene Jeronimo; a presidente da Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo (Afeto), Maria Ângela Dantas; além de familiares de pessoas com transtorno do espectro autista.
Fotos: Hélia Scheppa/SEI