• Violência contra a mulher: Maria Arraes propõe uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor e criação de sistema de alerta à vítima

    Violência contra a mulher: Maria Arraes propõe uso de tornozeleira eletrônica pelo agressor e criação de sistema de alerta à vítima
    Deputada federal protocolou projeto de lei que pretende reforçar a eficácia das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha – Foto Divulgação

    Em resposta ao alarmante número de casos de violência doméstica e familiar no Brasil, a deputada federal Maria Arraes (SD-PE) apresentou o Projeto de Lei 553/2023, que visa coibir esse tipo de crime contra a mulher com a implementação de mecanismos de monitoramento eletrônico do agressor e sistema de alerta para a vítima. A iniciativa da parlamentar se soma às recentes mudanças na Lei Maria da Penha, sancionadas na última quinta-feira pelo presidente Lula.

    De acordo com um levantamento do Instituto Patrícia Galvão e Ipec, quase quatro a cada 10 mulheres brasileiras já sofreram algum tipo de violência doméstica, seja física, sexual, moral, psicológica ou patrimonial. Em 2022, uma mulher foi morta a cada 6 horas no País, conforme dados do Monitor da Violência e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. 

    “Diante da escalada da gravidade dos casos, é nosso dever buscar soluções efetivas para prevenir situações de risco e proteger as mulheres e suas famílias. A tornozeleira eletrônica tem se mostrado um método eficaz para evitar reincidências de crimes. Precisamos agir com todos os meios disponíveis para que as agressões não se repitam nem evoluam para o feminicídio”, afirma Maria Arraes, que integra a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Mulher Vítima de Violência Doméstica. 

    O projeto de lei 553/2023 protocolado pela deputada indica que o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do agressor em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Além disso, será disponibilizado um dispositivo de alerta que informe a aproximação do agressor. Dessa forma, ao detectar a proximidade, a autoridade policial será obrigada a contatar a vítima imediatamente, a fim de impedir encontros indesejados e garantir a sua segurança. 

    Se o acusado driblar ou descumprir de alguma maneira os termos previstos no monitoramento eletrônico, a medida cautelar poderá ser revertida em prisão preventiva, para assegurar maior proteção às mulheres e responsabilização do agressor por suas ações.

    O projeto de lei da deputada Maria Arraes pretende reforçar a eficácia da Lei Maria da Penha. As alterações recentes na legislação passaram a garantir a concessão de medidas protetivas de urgência no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial, independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de boletim de ocorrência. Essas medidas serão aplicadas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes e permanecerão válidas enquanto os riscos persistirem. 

    Com a monitoração eletrônica do agressor e o sistema de alerta à vítima, espera-se aumentar ainda mais a efetividade das medidas protetivas e salvar vidas. “Estaremos dando um passo importante rumo à diminuição dos índices de violência e na luta pelo respeito ao direito das mulheres”, finaliza Maria Arraes.

  • Inscrições abertas para o Congresso de Direito Previdenciário, promovido pela ESA-PE

    Inscrições abertas para o Congresso de Direito Previdenciário, promovido pela ESA-PE
    Evento acontecerá nos dias 04 e 05 de maio de 2023 e abordará temas atuais do Direito Previdenciário, como a saúde mental no trabalho e os desafios após as mudanças na Revisão da Vida Toda

    Estão abertas as inscrições para o Congresso de Direito Previdenciário, que acontece nos dias 04 e 05 de maio de 2023, das 9h às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), localizado na rua do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, reunirá palestrantes de renome local e nacional na área do Direito Previdenciário e é voltado para advogados, estudantes e todas as pessoas que tenham interesse pelo tema.

    “O evento promete ser um sucesso, já que, em janeiro deste ano, completaram-se 100 anos da criação da previdência social. Ao longo deste tempo, foram inúmeras conquistas, criações de políticas públicas e aperfeiçoamento do atendimento, para que a população pudesse receber seus direitos. Também temas como saúde mental no trabalho, tecnologia no direito e os desafios após as mudanças na Revisão da Vida Toda. Convidamos os advogados, profissionais do direito e pessoas interessadas na temática para participar desses dois dias de evento que, com certeza, contribuirão com a rotina profissional, e sem dúvida, serão importantes para aprofundar o conhecimento e ter contato com as perspectivas e desafios da área”, aponta o advogado Leonardo Moreira, diretor-geral da ESA-PE. 

    Outros temas também serão abordados no evento, como planejamento previdenciário, desafios da Jovem Advocacia Previdenciária, perspectiva de gênero no Direito Previdenciário, como conseguir clientes na área previdenciária utilizando os anúncios patrocinados, o futuro da Previdência Social, os desafios tecnológicos da fase de execução  e aposentadoria especial no RPPS. 

    Entre os palestrantes confirmados estão a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP e da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP; o advogado Bruno Baptista, presidente da Comissão Nacional de Seguridade Social-OAB; a juíza federal do TRF5 Liz Corrêa de Azevedo; o médico e advogado Marcos Mendanha, especialista em medicina do trabalho; o advogado Sérgio Geromes, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB-SP; a advogada Shynaide Mafra, membro da Comissão Nacional de Direito Previdenciário da OAB, e o advogado Tiago Beck Kidricki, presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-RS. 

    A carga horária do evento é de 16 horas/aula e as inscrições podem ser feitas no site da ESA-PE (https://www.esape.com.br). Para os estudantes, alunos da pós-graduação em Direito Previdenciário, membros da comissão de Seguridade Social da OAB-PE e jovens advogados – inscritos na OAB há até cinco anos -, o investimento é de R$300. Para os advogados, R$400, e para o público em geral, R$450,00. 10% do valor investido serão restituídos para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE.  

    Serviço:

    O que: Congresso de Direito Previdenciário

    Quando: 04 e 05 de maio de 2023

    Horário: 9h às 18h

    Local: Auditório da OAB-PE – R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife

    Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br

  • Redes sociais devem garantir ambiente seguro, diz advogada

    Redes sociais devem garantir ambiente seguro, diz advogada
    Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

    Agência Brasil

    As plataformas de redes sociais têm atuado com práticas que violam obrigações previstas no direito do consumidor, de assegurar ambientes seguros de utilização do serviço que não ponham em risco a saúde, a vida e a dignidade das pessoas. A opinião é de Flávia Lefèvre Guimarães, advogada especializada em direito do consumidor e direitos digitais. A posição coincide com o teor de uma portaria editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na última quarta-feira (12), que define uma série de obrigações para essas empresas, incluindo um fluxo de remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas.  

    “Eu apoio a portaria. Estamos falando de conteúdos ilícitos, danosos, que fazem apologia à violência. É algo inequivocamente ilegal e, para tanto, considerando que as plataformas têm obrigação de garantir um ambiente seguro aos seus usuários, ela não pode ficar omissa e passiva diante do que tem acontecido nas redes”, sustenta a advogada.

    Nas últimas semanas houve mais dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro, disseminando pânico e temor entre alunos e familiares. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Operação Escola Segura já resultou em centenas de prisões, apreensões de adolescentes e buscas em todo o país nos últimos dias.

    A edição da plataforma levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil sobre impactos na liberdade de expressão e também por ser um ato administrativo com poder de remoção de conteúdos das redes sociais, além de, no limite, até suspender o serviço, como anunciou o ministro Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública, caso as empresas não cumpram as obrigações previstas. Para Flávia Lefèvre, a medida é correta e tem uma incidência definida, que é especificamente a remoção de conteúdos ilegais de propagação de violência, o que justificaria a ação do Estado de forma emergencial.  

    “Quando a gente tem um aparente conflito entre dois direitos, a própria Constituição diz que é preciso aplicar o princípio da proporcionalidade. Quais os bens jurídicos estão em jogo e contemplados na portaria? A segurança das crianças e adolescentes e dos seus pais, que estão sujeitos a essa campanha terrorista, e a liberdade de expressão. A medida, portanto, é proporcional diante dos bens [jurídicos] colocados em risco”, observa.

    “A única crítica que eu faria é que, como a própria portaria coloca, essas medidas são dotadas de caráter excepcional, emergencial, então teria sido importante que a norma previsse um prazo de vigência”, acrescenta.

    Omissão

    Flávia Lefèvre aponta também que a portaria ajuda a romper com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas, o que gerou consequências desastrosas para o ambiente democrático do país, ao menos nos últimos cinco anos.

    “A gente tem visto uma escalada muito grande, desde 2017, com participação ativa das plataformas na difusão de ódio, discursos ilegais e que comprometem a saúde pública, como vimos durante a pandemia, e a própria democracia, como ocorreu nas eleições de 2018 e também de 2022”, argumenta.

    Como exemplo, a advogada cita uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do ano passado, que aponta 75% da desinformação em relação a medicamentos ineficazes contra a covid-19 e desestímulo à vacina. O material foi veiculado pelo Facebook.

    Um dos pontos que a portaria tenta rebater é a ideia de que as plataformas seriam meras reprodutoras de conteúdos gerados por terceiros. “As plataformas de redes sociais não são simples exibidoras de conteúdos postados por terceiros, mas mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam”, diz um dos trechos do ato normativo do Ministério da Justiça.

    Modelo de negócios

    Uma das explicações para uma situação generalizada de omissão por parte das plataformas de redes sociais está ligada ao próprio modelo de negócios dessas multinacionais, que se estrutura sobre o uso de dados dos usuários para a venda de aplicações e perfilização de clientes para oferta de serviços e produtos. Daí que conteúdos que geram engajamento nessas redes são financeiramente atrativos para as empresas.  

    “Infelizmente, esse tipo de conteúdo de violência e de ódio gera mais engajamento e mais ganhos para a plataforma”, diz Lefèvre. Mesmo sendo empresas privadas, o alcance sem precedentes dessas plataformas no contexto de influência sobre o debate público torna sua regulação uma garantia democrática.  

    “São empresas privadas cuja atuação afeta direitos fundamentais e o interesse público, porque elas têm controle, com suas práticas algorítmicas, sobre fluxo de informação. É um poder imenso. E o uso de sistemas algorítmicos e inteligência artificial, somado ao controle mundial de mercado, exige uma regulação pública”, defende a advogada.

    Regras

    Entre outros pontos, a portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

    Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens e vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas para que sejam rapidamente removidos.

    A portaria não determina prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.

    As plataformas de redes sociais têm atuado com práticas que violam obrigações previstas no direito do consumidor, de assegurar ambientes seguros de utilização do serviço que não ponham em risco a saúde, a vida e a dignidade das pessoas. A opinião é de Flávia Lefèvre Guimarães, advogada especializada em direito do consumidor e direitos digitais. A posição coincide com o teor de uma portaria editada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na última quarta-feira (12), que define uma série de obrigações para essas empresas, incluindo um fluxo de remoção imediata de conteúdos que fazem apologia à violência nas escolas.  

    “Eu apoio a portaria. Estamos falando de conteúdos ilícitos, danosos, que fazem apologia à violência. É algo inequivocamente ilegal e, para tanto, considerando que as plataformas têm obrigação de garantir um ambiente seguro aos seus usuários, ela não pode ficar omissa e passiva diante do que tem acontecido nas redes”, sustenta a advogada.

    Nas últimas semanas houve mais dois atentados desse tipo e ameaças de ataques têm se propagado no país inteiro, disseminando pânico e temor entre alunos e familiares. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Operação Escola Segura já resultou em centenas de prisões, apreensões de adolescentes e buscas em todo o país nos últimos dias.

    A edição da plataforma levantou preocupações de especialistas e entidades da sociedade civil sobre impactos na liberdade de expressão e também por ser um ato administrativo com poder de remoção de conteúdos das redes sociais, além de, no limite, até suspender o serviço, como anunciou o ministro Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública, caso as empresas não cumpram as obrigações previstas. Para Flávia Lefèvre, a medida é correta e tem uma incidência definida, que é especificamente a remoção de conteúdos ilegais de propagação de violência, o que justificaria a ação do Estado de forma emergencial.  

    “Quando a gente tem um aparente conflito entre dois direitos, a própria Constituição diz que é preciso aplicar o princípio da proporcionalidade. Quais os bens jurídicos estão em jogo e contemplados na portaria? A segurança das crianças e adolescentes e dos seus pais, que estão sujeitos a essa campanha terrorista, e a liberdade de expressão. A medida, portanto, é proporcional diante dos bens [jurídicos] colocados em risco”, observa.

    “A única crítica que eu faria é que, como a própria portaria coloca, essas medidas são dotadas de caráter excepcional, emergencial, então teria sido importante que a norma previsse um prazo de vigência”, acrescenta.

    Omissão

    Flávia Lefèvre aponta também que a portaria ajuda a romper com um ciclo grave de omissão por parte dessas empresas, o que gerou consequências desastrosas para o ambiente democrático do país, ao menos nos últimos cinco anos.

    “A gente tem visto uma escalada muito grande, desde 2017, com participação ativa das plataformas na difusão de ódio, discursos ilegais e que comprometem a saúde pública, como vimos durante a pandemia, e a própria democracia, como ocorreu nas eleições de 2018 e também de 2022”, argumenta.

    Como exemplo, a advogada cita uma pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do ano passado, que aponta 75% da desinformação em relação a medicamentos ineficazes contra a covid-19 e desestímulo à vacina. O material foi veiculado pelo Facebook.

    Um dos pontos que a portaria tenta rebater é a ideia de que as plataformas seriam meras reprodutoras de conteúdos gerados por terceiros. “As plataformas de redes sociais não são simples exibidoras de conteúdos postados por terceiros, mas mediadoras dos conteúdos exibidos para cada um dos seus usuários, definindo o que será exibido, o que pode ser moderado, o alcance das publicações, a recomendação de conteúdos e contas, e, assim, não são agentes neutros em relação aos conteúdos que nela transitam”, diz um dos trechos do ato normativo do Ministério da Justiça.

    Modelo de negócios

    Uma das explicações para uma situação generalizada de omissão por parte das plataformas de redes sociais está ligada ao próprio modelo de negócios dessas multinacionais, que se estrutura sobre o uso de dados dos usuários para a venda de aplicações e perfilização de clientes para oferta de serviços e produtos. Daí que conteúdos que geram engajamento nessas redes são financeiramente atrativos para as empresas.  

    “Infelizmente, esse tipo de conteúdo de violência e de ódio gera mais engajamento e mais ganhos para a plataforma”, diz Lefèvre. Mesmo sendo empresas privadas, o alcance sem precedentes dessas plataformas no contexto de influência sobre o debate público torna sua regulação uma garantia democrática.  

    “São empresas privadas cuja atuação afeta direitos fundamentais e o interesse público, porque elas têm controle, com suas práticas algorítmicas, sobre fluxo de informação. É um poder imenso. E o uso de sistemas algorítmicos e inteligência artificial, somado ao controle mundial de mercado, exige uma regulação pública”, defende a advogada.

    Regras

    Entre outros pontos, a portaria exige o compartilhamento, entre as plataformas de redes sociais e as autoridades policiais, de dados que permitam a identificação do usuário ou do terminal da conexão com a internet que o usuário disponibilizou o conteúdo considerado violento contra escolas. Este trabalho ficará sob coordenação da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), também vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    Também segundo a portaria, a Senasp poderá determinar às plataformas que impeçam a criação de novos perfis a partir dos endereços de protocolo de internet (endereço IP) em que já foram detectadas atividades ilegais, danosas e perigosas.

    Ainda de acordo com a portaria, a Senasp vai instituir um banco de dados de conteúdos ilegais, contendo links, imagens e vídeos, entre outros, com o objetivo de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados das plataformas para que sejam rapidamente removidos.

    A portaria não determina prazos específicos de remoção, mas o ministro da Justiça disse que deverá adotar como padrão o prazo máximo de duas horas, o mesmo usado pela Justiça Eleitoral durante as eleições de 2022, para a retirada de conteúdos ilegais nas redes sociais.

  • STF publica acórdão sobre a “Revisão da Vida Toda”

    STF publica acórdão sobre a “Revisão da Vida Toda”

    Por Graciele Lins

    Publicado na última quarta-feira (12) , o acórdão de lavra do Ministro Marco Aurélio, que reconheceu a constitucionalidade da chamada “Revisão da Vida Toda”. O Recurso Especial escolhido como Leading Case, em sede de repercussão geral (Tema 1102), foi julgado pelo STF ainda no final do ano passado, mas somente agora a decisão final foi publicada.

    Por maioria de votos (06 a favor e 05 contra), o Plenário da Corte considerou possível a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados do INSS, que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da criação do fator previdenciário, ou seja, antes da Lei n.º 9.876/1999, que alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeito de cálculo do benefício.

    Assim, prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo ao segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela citada lei.A tese fixada determina que “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

    O Supremo entendeu que a regra de transição não pode prejudicar àqueles que já estavam no mercado de trabalho e contribuíam com o INSS, quando comparados aos que ainda iriam começar a recolher a contribuição previdenciária.Com a publicação do acórdão, as ações judiciais que tratam da mesma matéria e estavam paralisadas na Justiça Federal voltarão a tramitar e terão, em razão do reconhecimento da repercussão geral, a aplicação do Tema 1102 aos respectivos julgamentos.

    Na prática, os aposentados e pensionistas do INSS, cujos benefícios previdenciários tenham sido concedidos há menos de dez anos (no período entre 29/11/1999 e 13/11/2019) e tenham contribuído para Autarquia Federal antes de 1994, possuem direito “à Revisão da Vida Toda”.

    Mas, necessária a análise individual, caso a caso dos benefícios, pois, nem sempre o pedido de revisão apresentará resultado financeiro favorável, sendo necessário refazer os cálculos incluindo os salários recebidos antes de 1994.
    Nesse sentido, para os interessados, vale uma análise personalizada da sua respectiva situação.

    *Graciele Lins é Sócia Patrimonial do Limongi Advocacia. Texto colaborativo/Foto: Divulgação

  • Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

    Justiça restabelece data inicial da recuperação do Grupo Americanas

    Magistrado acolhe recurso contra o Banco Safra – Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

    Agencia Brasil

    O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho, concedeu liminar ao Grupo Americanas, suspendendo os efeitos do acórdão proferido no dia 21 de março pela 18ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Com a decisão, fica restabelecida a data de 12 de janeiro de 2023 como termo inicial da recuperação judicial das Americanas.

    A medida liminar restabelece decisão do juiz titular da 4ª Vara Empresarial, Paulo Assed Estefan, que proíbe o levantamento dos valores que tenham sido determinados em razão do acórdão a partir desta data.

    O desembargador Maldonado de Carvalho acolheu o recurso especial cível ajuizado pelo Grupo Americanas contra o Banco Safra que, com a decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do TJRJ, estabelecendo a data de 19 de janeiro como termo inicial de suspensão de todas as ações e execuções contra o Grupo, havia recuperado o direito de promover a compensação do valor de R$ 95 milhões, referentes a créditos junto ao Grupo Americanas.

    “À vista do exposto, defiro o requerimento ora formulado para atribuir efeito suspensivo ativo ao recurso especial interposto nos autos do agravo de instrumento, a fim de suspender, imediatamente, os efeitos do acórdão prolatado pela 18ª Câmara de Direito Privado no dia 21/3/2023, mantendo-se o dia 12/1/2023 como termo inicial da recuperação judicial, nos termos da decisão proferida pelo juízo recuperacional”, detalhou o magistrado na decisão.

    Tutela de urgência

    Na liminar, o desembargador destacou a interpretação de vários tribunais onde se têm admitido – sem ressalvas – o cabimento de tutela de urgência em caráter antecedente, preparatória de processo de recuperação.

    “O fundamento para a concessão da tutela cautelar de natureza antecedente a pedido de recuperação judicial se situava exatamente na preservação da sobrevivência do Grupo Americanas, no qual anunciava-se um estado pré-falimentar que recomendava a antecipação de alguns dos efeitos da recuperação judicial diante do enorme número de acionistas, clientes, fornecedores e empregos envolvidos no negócio. Esse cenário ainda aparenta perdurar, daí a urgência da prestação jurisdicional ora invocada”, externou o desembargador Maldonado de Carvalho.

    Por Douglas Corrêa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

  • Confira o funcionamento da OAB Pernambuco e dos tribunais durante a Semana Santa

    Confira o funcionamento da OAB Pernambuco e dos tribunais durante a Semana Santa

    OAB-PE – Foto Divulgação

    PORTAL DA OAB-PE

    Em função do feriado da Páscoa, a sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco irá funcionar até esta quinta-feira(5), das 9h às 18h. Na quinta (6) e na sexta-feira (7) o expediente no prédio-sede ficará suspenso. A Seccional Pernambuco da OAB retoma suas atividades no dia 10 de abril, segunda, em seu horário habitual, das 9h às 18h.

    Lembrando que o Disque Prerrogativas não para: o Plantão 24h acontecerá normalmente durante todos os dias da Semana Santa. Os telefones são: (81) 99693- 0201 e (81) 99987-0401.

    Veja o funcionamento dos Tribunais:

    TJPE
    O Tribunal de Justiça de Pernambuco estará em regime de plantão no período de 6 a 9 de abril. As unidades judiciárias do TJPE vão atender remotamente apenas as demandas de urgência de 1° e 2° Graus de caráter cível e criminal, como, por exemplo, habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, entre outros. O horário de funcionamento dos plantões será das 13h às 17h. Confira as informações aqui.

    TRF5
    Já o Tribunal Regional Federal da 5 Região funcionará em regime de plantão desta quarta a domingo (9). Assim, os prazos processuais com início ou fim nesse período ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, ou seja, segunda-feira (10/04). Durante o plantão, o atendimento a partes, advogados, procuradores e defensores será realizado por meio do telefone (81) 98726.6053 e pelo e-mail: plantao@trf5.jus.br.

    TRT6
    A partir desta quarta (5), o atendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região fica suspenso por conta da Semana Santa. As atividades retornam normalmente na próxima segunda, 10 de abril. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão judiciário, pelos telefones: (81) 98773-4995 (1ª instância) e (81) 98773-4996 (2ª instância).

  • Iris Novaes ministra curso voltado ao mercado empreendedor no direito

    Iris Novaes ministra curso voltado ao mercado empreendedor no direito

    Os inscritos no curso “Especialista em Teses de Reajuste”  vão ter acesso a monitorias exclusivas, 40 módulos, além de suporte virtual

    Atenta às constantes reformulações no mercado profissional, a advogada especializada em direito da saúde, Íris Novaes, abre, nesta semana, turma de monitoria voltada ao mercado empreendedor no direito. Sob o tema “Especialista em Teses de Reajuste”, o curso é voltado para advogados, estudantes universitários e bacharéis. Nas aulas, que serão ao vivo e gravadas, os inscritos terão acesso a monitorias exclusivas sobre prospecção de clientes, networking virtual, além de grupo de suporte.

    A monitoria durará cerca de três meses e contará, também, com a mediação da advogada em direito da saúde, Edivane Bastos. O intuito da dupla é trazer aos participantes arcabouço técnico e teórico para atrair cada vez mais clientes. “Estamos no segmento  há mais de 10 anos. E, desde então, temos acompanhado esta constante transformação profissional, e, com o surgimento das redes sociais e dos espaços virtuais para interação e captação de clientes e serviços, o profissional deve estar sempre atento e preparado. Com a mentoria, queremos mostrar que há, sim, a possibilidade  de se destacar na área e despontar mundo afora”, comenta Íris.

    Serão ofertadas, inicialmente, 20 vagas. E, durante os três meses de aulas, os participantes vão acessar conteúdo acerca dos aspectos práticos e iniciais da advocacia em saúde; dos aspectos práticos das demandas em saúde; dos aspectos práticos  das demandas de reajuste; da introdução ao direito da saúde; dos reajustes de planos de saúde; e da continuidade do contrato e cancelamentos indevidos. Todo o conteúdo pode ser acessado por um ano. 

    Os interessados podem se inscrever e adquirir todo o conteúdo exclusivo no site: https://especialistadireitodasaude.com.br/ 

  • CNJ recebe respostas sobre acesso de indígenas à Justiça até segunda

    CNJ recebe respostas sobre acesso de indígenas à Justiça até segunda
    Levantamento tem questionários para três tipos de grupos – Gil Ferreira/Agência CNJ

    Agência Brasil

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém aberto até esta segunda-feira (3) questionários que objetivam aprimorar o acesso de indígenas à Justiça e que irão subsidiar o preparo de um manual sobre o assunto. As versões são feitas para três tipos de perfis responderem as questões.

    O primeiro deles é voltado a tribunais e grupos de monitoramento e fiscalização (GMF). O segundo é adaptado para magistrados e magistradas. O último foi elaborado para captar as percepções de entidades do terceiro setor.

    Os envios são registrados automaticamente após a conclusão das respostas. Quem quiser mais informações pode procurar o Departamento de Pesquisas Judiciárias, pelo e-mail dpj@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-4659.

    Edição: Aline Leal

  • OAB Pernambuco prestigia evento em celebração aos 40 anos das Diretas Já

    OAB Pernambuco prestigia evento em celebração aos 40 anos das Diretas Já

    OAB-PE

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco participou, nesta sexta-feira (31), do evento em celebração aos 40 anos do primeiro ato público do movimento Diretas Já, fato histórico resgatado pelo Núcleo de Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Ministério Público de Pernambuco. O evento ocorreu no Memorial da Democracia, no Sítio da Trindade, no bairro de Casa Amarela, no Recife. A solenidade foi uma iniciativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco em parceria com o MPPE, além de outras instituições parceiras.

    Nesta mesma data, em 1983, que uma manifestação no município de Abreu e Lima, no Grande Recife, foi convocada por quatro vereadores da cidade para protestar contra o autoritarismo político vigente e a favor do voto direto na eleição para presidente. O ato foi o pioneiro de um movimento nacional pelo restabelecimento das eleições presidenciais diretas, posteriormente conhecido como Movimento Diretas Já.

    “Conquistas como essas são carregadas de grande simbolismo para a formação de uma sociedade realmente igualitária e democrática. Essa bandeira também tem sido defendida pela OAB-PE”, afirmou a presidente em exercício da Ordem, Ingrid Zanella.

    Para a secretária-geral adjunta da Ordem, Manoela Alves, a partir desse resgate e ressignificação, o 31 de março passa a ser uma data de resistência. “A OAB reafirma neste evento o seu compromisso com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito”, asseverou.

    Os trabalhos do evento foram comandados pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho. Compuseram a mesa de honra a Procuradora Geral do Estado, Bianca Teixeira, representando a governadora Raquel Lyra; o prefeito do Recife, João Campos; o deputado estadual João Paulo Lima, representando o presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, deputado Álvaro Porto; o coordenador do Núcleo de Patrimônio Cultural do MPPE, o promotor de Justiça José Soares; o reitor da Universidade Católica de Pernambuco, padre Pedro Rubens; o desembargador Eduardo Sertório, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Luiz Carlos de Barros Figueiredo, para mostrar que a luta pela democracia vale a pena e que tem que ser incentivada e relembrada.

    Participaram também da cerimônia autoridades, movimentos sociais, ONG’s, além de representantes da sociedade civil. Foi inaugurada ainda uma placa comemorativa, além de homenagens feitas aos participantes do ato que aconteceu no dia 31 de março e que mudou a história do Brasil.

    Foto: OAB-PE/Divulgação

  • Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    Maioria do STF derruba prisão especial para quem tem curso superior

    STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (30) maioria de votos para derrubar a prisão especial para quem tem curso superior.

    Até o momento, seis ministros da Corte votaram para suspender o artigo do Código de Processo Penal (CPP) que estabeleceu a medida.

    A questão é julgada no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema virtual e não há deliberação presencial. A votação será encerrada amanhã (31).

    A maioria de votos foi formada a partir do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, relator da ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Para o ministro, o dispositivo que garante a prisão especial para quem tem diploma universitário não foi recepcionado pela Constituição. O texto original é de 1941.

    Conforme o Artigo 295, inciso VII, do CPP,  pessoas com diploma de curso superior de qualquer faculdade brasileira têm direito à pressão especial, não podendo ficar em uma cela comum com os demais detentos.

    “A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, afirmou o relator.

    O voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

    Edição: Juliana Andrade

    STF – Supremo Tribunal Federal (Valter Campanato/Agência Brasil)