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  • ARTIGO – Procrastinação no Processo — O preço alto dessa estratégia

    ARTIGO – Procrastinação no Processo — O preço alto dessa estratégia

    Por Pedro Henrique Reynaldo*

    Procrastinar processo não é “estratégia”, é risco. O CPC é claro: usar recursos só para adiar o desfecho configura litigância de má-fé. E, na prática, isso só prejudica: atrasa a solução, aumenta custos, gera multas, juros, sucumbência e ainda coloca o cliente em posição mais vulnerável.

    A verdade nua e crua? Na imensa maioria dos casos, já dá pra prever quem vai ganhar e quem vai perder. O processo não é palco pra manobra, é instrumento pra resolver conflito — e quanto mais cedo, melhor.

    Advogados e advogadas: alinhem com seus clientes, façam conta, analisem precedentes e evitem atrasos artificiais. O litígio moderno exige cooperação, eficiência e estratégia limpa.

    *Pedro Henrique Reynaldo é advogado, ex-presidente da OAB/PE e sócio fundador do PHR Soluçōes Jurídicas.

  • Nova Lei reconhece dever de assistência afetiva e reforça responsabilização por abandono

    Nova Lei reconhece dever de assistência afetiva e reforça responsabilização por abandono
    Advogada da área da família explica que caso os deveres propostos em lei não sejam cumpridos pelos pais, a criança ou o adolescente pode entrar com uma ação judicial contra os responsáveis

    O que antes ainda poderia gerar dúvidas no Judiciário acerca dos casos envolvendo abandono afetivo como ilícito civil, no que se refere às crianças, aos adolescentes e aos deveres parentais, hoje já não gera mais incertezas. Isso porque, recentemente, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que acrescentou aos já estabelecidos deveres e obrigações dos responsáveis legais uma nova categoria: a prestação da assistência afetiva.

    Agora, pela nova lei, entende-se também como dever dos pais a assistência afetiva, que consiste em orientar a criança ou o adolescente quanto às principais escolhas e oportunidades culturais, educacionais e profissionais; oferecer orientações pertinentes à carreira profissional, à vida educacional e cultural; prestar apoio e solidariedade ao menor em seus momentos de dificuldade ou de sofrimento intenso; e garantir a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, sempre que possível de ser atendida.

    De acordo com a advogada, sócia do escritório Martorelli Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Maria Eduarda Omena, se porventura esses deveres não sejam cumpridos pelos pais, a criança ou o adolescente pode entrar com uma ação judicial contra os responsáveis. “Caso a assistência afetiva não seja cumprida, sendo configurado e comprovado o abandono afetivo, estará caracterizado o direito de reparação. Ou seja, uma vez comprovada a conduta ilícita, os pais ou responsáveis legais poderão ser processados pelo menor, representado legalmente, vindo a ser condenados à reparação dos danos causados pelo abandono afetivo”.

    “Agora, estando o princípio da afetividade no Direito de Família consolidado pela norma, vê-se que o dever de assistência interage com as demais obrigações parentais, acrescentando a elas o dever jurídico de cuidado. Assim, os responsáveis legais devem oferecer, além da assistência material, afeto, atenção, convivência e suporte emocional no exercício da parentalidade. Na prática, processualmente, a caracterização da não prestação dessa assistência afetiva, ou seja, a comprovação do abandono afetivo pelos responsáveis, seja nas ações de alimentos, seja nas ações de guarda e convivência, representará ilícito civil, passível de reparação de danos. Isso significa que, se desejar, a criança ou o adolescente, representado legalmente, terá o direito de receber indenização pelo abandono afetivo”, explica a advogada Maria Eduarda Omena.

    A especialista ainda enfatiza que a lei se aplica diretamente aos pais e responsáveis, mesmo que seja dever da família e de toda a sociedade o cuidado com os pequenos. “A lei em referência se aplica diretamente aos pais e responsáveis legais pela criança ou adolescente, nos termos do Artigo 4º, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de o dever de cuidado das crianças e adolescentes ser uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, a responsabilização pela assistência afetiva é devida somente aos responsáveis legais do menor”.

    Foto: divulgação

  • Divórcio: Guarda compartilhada supera a guarda da mãe pela primeira vez

    Divórcio: Guarda compartilhada supera a guarda da mãe pela primeira vez

    Pela primeira vez, a guarda compartilhada de filhos após o divórcio supera a guarda dada exclusivamente para a mãe. É o que revela a nova pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do IBGE.

    A advogada Eduarda Reynaldo do PHR Soluções Jurídicas, escritório com atendimento especializado também em Direito da Família lembra que “a Lei 13.058, de 2014, estabeleceu que a guarda compartilhada dos filhos deveria ser priorizada nos acordos de divórcio feitos no País. Naquele ano, em 85% dos casos, a guarda dos filhos ficou com a mãe, 5,5% com o pai e 7,5% com ambos. (Em 1% dos registros de divórcio dos casais com filhos não havia a informação sobre a guarda e em 0,9% a guarda foi concedida a uma terceira pessoa)”.

    Destaca Reynaldo que passados dez anos da aprovação da lei, em 2024, em 42,6% dos casos a guarda dos filhos foi dada à mãe, em 2,8% ao pai e em 44,6% a ambos, mostrando que a nova legislação foi aprovada pela população, na análise dos especialistas do IBGE.

    Os dados do IBGE apontam também que em 9,25 dos registros não havia informação sobre a guarda e em 0,8% ela foi concedida a uma terceira pessoa.

    Fotos: Divulgação

  • Advogado orienta como deve ser o contrato temporário de trabalho

    Advogado orienta como deve ser o contrato temporário de trabalho
    As contratações são feitas de acordo com a Lei n.º 6.019/1974, que regulamenta e define as admissões sazonais – Foto: bigstockphoto

    Com a chegada das festas de fim de ano, o movimento no comércio aumenta e, com ele, a necessidade de reforçar equipes para atender à demanda crescente. Empresas de diversos setores — especialmente as do varejo — intensificam processos seletivos para contratações temporárias, modalidade regida pela Lei nº 6.019/1974, que regulamenta admissões sazonais em todo o país.

    O trabalho temporário ocorre por meio de uma empresa intermediadora e deve obedecer a critérios legais específicos. De acordo com o advogado trabalhista Marcello Burle, da Martorelli Advogados, essas contratações são permitidas apenas em situações definidas pela legislação. “O objetivo desta modalidade de contrato é substituir o empregado por motivo de afastamento temporário ou em virtude do aumento da demanda. Para que o contrato seja válido, ele deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 6.019, tais como: motivo da contratação temporária, duração do contrato, entre outros.”

    A lei determina que o contrato seja escrito, com registro na carteira de trabalho, e que tenha duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, uma única vez. Durante esse período, o trabalhador tem direito a benefícios como décimo terceiro salário, férias proporcionais e horas extras, assim como ocorre nos contratos por prazo indeterminado.

    Burle ressalta que empresas de todos os portes devem ter atenção redobrada na elaboração desses documentos, evitando riscos jurídicos. Um contrato mal formulado pode resultar em ações trabalhistas e gerar custos futuros. “É muito importante que o contrato já seja realizado com a possibilidade de sua rescisão antecipada. Sobre os direitos devidos, ressalto que eles dependem do motivo do término contratual, se ele ocorreu por iniciativa do empregado ou do empregador, bem como da possibilidade de sua rescisão por justa causa. Por exemplo, o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, será devida uma indenização no valor de metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato”, conclui.

    Com o aumento das admissões temporárias nesta época do ano, especialistas recomendam que empregadores mantenham rigor na formalização contratual, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

  • MasterClass debate o futuro do mercado jurídico nesta quinta-feira (14)

    MasterClass debate o futuro do mercado jurídico nesta quinta-feira (14)

    A comunidade jurídica terá, nesta sexta-feira (14), a oportunidade de participar de uma MasterClass gratuita dedicada às novas tendências do mercado jurídico e aos caminhos para o sucesso profissional na era da inovação. O encontro, organizado pelo Grupo Ser Educacional/Uninassau, acontece às 19h, em formato totalmente online, reunindo estudantes, profissionais e interessados em compreender as transformações que vêm redefinindo o futuro do Direito.

    O evento traz como tema central: “Tendências do Mercado Jurídico e os Segredos para Alavancar sua Carreira na Era da Inovação”, destacando os principais movimentos que estão impactando a advocacia, a magistratura e demais áreas da atuação jurídica.

    A programação contará com a participação do professor e juiz Rodolfo Pamplona, um dos doutrinadores mais respeitados do país, que abordará as mudanças estruturais no mercado jurídico e os desafios da atuação profissional em um ambiente cada vez mais tecnológico. A mediação será conduzida pelo professor Antonio Loureiro, coordenador nacional da Pós-Graduação em Direito, que irá direcionar o debate para a aplicação prática das tendências apresentadas.

    O evento promete oferecer uma experiência de atualização completa, com insights essenciais para quem busca se destacar em um cenário jurídico mais dinâmico, competitivo e inovador.

    As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link oficial:

    🔗 https://conheca.sereducacional.com/masterclass-tendencias-mercado-juridico

    Fonte: informações fornecidas pelo organizador do evento (Grupo Ser Educacional/Uninassau) e link oficial de inscrição.5

  • Novembro marca movimentação no meio jurídico do Recife com lançamentos de obras e congresso especializado

    Novembro marca movimentação no meio jurídico do Recife com lançamentos de obras e congresso especializado
    Érika Ferraz – presidente do IAP – Foto: divulgação

    O cenário jurídico do Recife terá um mês de intensa atividade acadêmica com o lançamento de novas obras e a realização do VI Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial. O evento, previsto para os dias 27 e 28 de novembro de 2025, será promovido pela Faculdade de Direito e acontecerá na Escola Judicial de Pernambuco (EJ-PE), reunindo especialistas para debates, homenagens e mesas temáticas.

    A movimentação já começa antes da abertura oficial do congresso. A advogada Érika Ferraz, presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), inicia a agenda nesta terça-feira (11), em São Paulo, com a apresentação do livro “A Não Concorrência dos Administradores das S.A.”, em encontro no Imma Restaurante, às 19h. A obra discute os limites éticos e legais que envolvem administradores de sociedades anônimas e suas participações em atividades empresariais paralelas.

    No dia 26 de novembro, o livro terá um segundo lançamento no Recife, às 18h, na Livraria Jaqueira, em evento que também marcará a apresentação de duas outras publicações de referência:

    Desconsideração da Personalidade Jurídica”, de Marcelo Vieira Von Adamex e André Nunes Conti; “Recuperação Judicial e Falência”, coletânea com textos de mais de 100 especialistas que analisam duas décadas da Lei nº 11.101/2005, legislação que rege a recuperação empresarial e os processos falimentares no Brasil.

    A coletânea presta homenagem ao jurista paulistano Manoel Pereira Calças, considerado um dos principais nomes na área do Direito Comercial. O projeto foi idealizado pela Comissão de Direito Comercial do IAP, sob presidência de Rodrigo Ferraz, com coordenação editorial de Jáder Lemos e colaboração de nomes como Gustavo Ramiro, Érika Ferraz, Tarcísio de Souza, Victor Lages, Paulo Roberto e Victor Souza, entre outros.

    As obras ganharão espaço no Congresso, que contará com painéis, mesas-redondas e debates envolvendo pesquisadores, magistrados, advogados e estudantes. A expectativa é de que os lançamentos contribuam para aprofundar discussões sobre governança corporativa, responsabilidade empresarial e os caminhos da recuperação de empresas no país.

  • Ouvidoria da OAB/PE visita Caruaru e reforça importância do diálogo com a advocacia

    Ouvidoria da OAB/PE visita Caruaru e reforça importância do diálogo com a advocacia

    O Instituto CME Caruaru e o CME Advogados receberam a visita da Ouvidoria Geral da OAB Pernambuco, representada pela ouvidora-geral, professora Renata Berenguer, e pelo ouvidor adjunto, Felipe Sampaio. A comitiva contou ainda com a presença do presidente da OAB Caruaru, Ranieri Coelho, dos diretores Allan Prost, Diego Cândido e Deyse K. Vicente, além do diretor da ESA, Marcelo Cumaru, e do diretor da CAAPE, Glauco Ferreira.

    Durante o encontro, os representantes da Ouvidoria apresentaram o trabalho desenvolvido pelo órgão, que tem a função de receber e encaminhar as demandas da advocacia pernambucana, atuando como um importante canal de escuta e resolução de problemas. Entre as principais reclamações recebidas estão as relacionadas à demora no levantamento de alvarás, situação que muitas vezes dificulta o recebimento de honorários por parte dos advogados.

    A Ouvidoria destacou ainda a facilidade de acesso ao canal, que pode ser utilizado de forma simples e rápida, e garantiu que todas as demandas encaminhadas são analisadas e solucionadas. Nos últimos 12 meses, mais de 1.500 demandas foram resolvidas, um número expressivo que demonstra a efetividade do trabalho, mas que, segundo a ouvidora, ainda pode crescer.

    O presidente do Instituto CME, advogado Lucas Costa, destacou a importância da visita e do diálogo constante com a OAB: “A presença da Ouvidoria da OAB/PE aqui no CME reforça o compromisso da Ordem em ouvir e apoiar a advocacia do interior. É fundamental que os advogados conheçam e utilizem esse canal, que tem se mostrado eficaz na solução de problemas e no fortalecimento da nossa classe. Nosso instituto e nosso escritório sempre estarão de portas abertas”, afirmou Lucas Costa.

    O encontro foi marcado pela troca de experiências e pelo compromisso conjunto de estimular o uso da Ouvidoria como meio de escuta ativa e resolução de demandas, contribuindo para uma advocacia mais valorizada e fortalecida em todo o estado.

    Fotos: Beatriz Liviane

  • IAP lança obra coletiva sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência em Congresso no Recife

    IAP lança obra coletiva sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência em Congresso no Recife
    Érika Ferraz – Foto: IAP divulgação

    O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) prepara o lançamento de uma obra coletiva inédita sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) durante o VI Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, no Recife. A iniciativa é coordenada pela presidente do Instituto, Érika Ferraz, que adiantou que os ajustes editoriais finais já estão em andamento.

    A publicação reúne mais de 100 autores do cenário jurídico local e nacional, entre professores universitários, magistrados, advogados e pesquisadores. Os artigos analisam a evolução da legislação ao longo de duas décadas e discutem desafios e perspectivas da recuperação de empresas no país.

    A coletânea também presta homenagem ao professor e jurista paulistano Manoel de Queiroz Pereira Calças, referência no Direito Comercial brasileiro e no estudo da insolvência. “A coletânea está excelente, reunindo artigos de membros da Comissão de Direito Comercial do IAP, além de autores renomados de todo o país e de diversas universidades”, destacou Érika Ferraz.

    A obra foi idealizada pela Comissão de Direito Comercial do IAP, presidida por Rodrigo Ferraz, com coordenação editorial de Jáder Lemos, e contou ainda com a colaboração de Gustavo Ramiro, Tarcísio de Souza, Victor Lages, Paulo Roberto de Souza e Victor Souza, entre outros.

    Para o advogado e professor Ivanildo Figueiredo, o livro representa mais que um marco editorial:

    “Este livro é uma demonstração da importância e do reconhecimento à imensa colaboração do Desembargador, Professor e Jurista Manoel de Queiroz Pereira Calças ao Direito Comercial e ao estudo da insolvência no Brasil”.

    Além da obra coletiva, o Congresso deverá receber o lançamento de outros títulos jurídicos, incluindo uma nova publicação assinada pela própria Érika Ferraz, cuja data será divulgada em breve.

    Foto: Divulgação IAP

  • ️Limongi ganha mais uma vez destaque no reconhecido Guia Britânico de Advocacia Legal500

    ️Limongi ganha mais uma vez destaque no reconhecido Guia Britânico de Advocacia Legal500

    O reconhecido mundialmente guia de escritórios de advocacia britânico Legal500 acabou de divulgar o seu ranking Brazil 2026. E o Limongi Advocacia foi uma vez mais ranqueado como Leading Firm entre os escritórios sediados no Recife (City Focus Recife), no âmbito da categoria de contencioso estratégico (Dispute Resolution).

    E o destaque vem também com Graciele Pinheiro Lins Lima e Erik Limongi Sial, sócios seniors , novamente ranqueados como Leading Partners. “Figurar num ranking internacional como Legal500 significa que o escritório tem um “atesto” de qualidade e conformidade, emitido por ninguém mais do que seus clientes. Afinal, o ranking se baseia no testemunho prestado por esses. Quando os clientes são líderes nos respectivos segmentos econômicos, como é o caso das companhias atendidas pelo Limongi Advocacia, a importância do ranking é ainda maior”, lembra Erik Limongi Sial.

    Importância

    O Brasil é um mercado importante para o Legal 500. Muitos escritórios e advogados brasileiros são reconhecidos e premiados pelo guia anualmente.Existem versões específicas para a América Latina (Legal 500 Latin America), que incluem rankings e destaques também para firmas e profissionais brasileiros em diversas áreas. O Legal 500 é visto como uma ferramenta de referência essencial para empresas, departamentos jurídicos internos e outros escritórios de advocacia que buscam os melhores serviços jurídicos. O guia oferece uma plataforma para que os escritórios classificados promovam sua expertise para clientes corporativos.

    Como funciona e o que representa:

    O Legal 500 é um dos guias jurídicos mais influentes e reconhecidos globalmente. Trata-se de uma publicação britânica que avalia e classifica escritórios de advocacia e advogados de diversas jurisdições em todo o mundo, com base em pesquisa e análise detalhada. As escolhas são feitas com atestados dos clientes . A classificação é baseada em uma pesquisa independente e aprofundada, e os escritórios não podem pagar para serem classificados.
    As analises focam na complexidade e a importância do trabalho de cada escritório, a força da equipe e a experiência individual dos profissionais.

    O guia produz rankings para mais de 150 jurisdições (países e regiões), incluindo o Brasil. Dentro de cada jurisdição, as firmas e os advogados são classificados por áreas de atuação (como direito tributário, direito público e fusões e aquisições).Os destaque para escritórios e profissionais: O Legal 500 reconhece tanto os escritórios como um todo quanto os advogados individualmente, destacando suas capacidades e expertise. O guia reconhece parceiros de destaque (Leading Partners), sócios de próxima geração (Next Generation Partners) e associados promissores (Leading Associates)

    Fotos: Limongi/Divulgação

  • Magistratura debate “Os Desafios da Democracia no Século XXI” em Brasília

    Magistratura debate “Os Desafios da Democracia no Século XXI” em Brasília
    Antonio Lavareda – Foto divulgação

    Teve início nesta segunda-feira (20), em Brasília, o Workshop “Os Desafios da Democracia no Século XXI”, voltado à magistratura nacional e promovido com o objetivo de discutir os rumos e desafios das instituições democráticas no mundo contemporâneo. O evento, que segue até a próxima sexta-feira (24), reúne ministros, juristas, cientistas políticos e pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento.

    Entre os convidados, destaca-se o cientista político Antonio Lavareda, que participa nesta terça-feira (21), das 18h às 21h, de uma mesa-redonda sobre o livro “Presidentes Governantes (numa era de fragmentação e volatilidade políticas)”, do renomado professor português Vitalino Canas. A discussão contará ainda com a presença dos ministros Gilmar Mendes e Felipe Salomão, da professora Rachel Meneguello e do próprio autor da obra.

    O livro, que foi apresentado inicialmente durante o XIII Fórum de Lisboa, em julho deste ano, chega agora ao público brasileiro dentro da programação do curso. A obra é reconhecida por oferecer uma análise comparada sobre o funcionamento das democracias em diferentes países e sobre os desafios de governabilidade em tempos de polarização e fragmentação política.

    Ao longo da semana, o evento promoverá painéis, mesas-redondas e palestras sobre temas como “A Democracia na História e Hoje”, “O Presidencialismo de Coalizão em Crise”, “Para Onde Vai o Governo Democrático”, “Democracia e os Desafios de uma Economia em Transição” e “Desafios Institucionais da Democracia Brasileira”.

    Com uma programação ampla e interdisciplinar, o encontro busca fomentar a reflexão crítica sobre o papel das instituições democráticas no século XXI e as estratégias para fortalecê-las diante das transformações políticas e sociais em curso.