-
Direito Comercial será tema de debate no Instituto dos Advogados de Pernambuco


O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) realiza, na próxima quinta-feira (16), mais uma edição de seus tradicionais almoços-debate, que ao longo do ano têm promovido discussões relevantes sobre temas de interesse da advocacia pernambucana. O encontro acontecerá no restaurante Ruizito Cocina, localizado no Shopping RioMar, a partir do meio-dia.
O convidado deste mês é o advogado Daniel de Ávila Vio, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), com atuação reconhecida na área empresarial. Ele ministrará a palestra intitulada “Opção de Venda de Participações Societárias e Sociedade Leonina”, abordando aspectos contemporâneos do Direito Comercial e as implicações dessas práticas nas relações societárias.

A mediação do debate ficará a cargo do advogado Rodrigo Ferraz, atual presidente da Comissão de Direito Comercial do IAP, que conduzirá a troca de ideias entre o palestrante e o público presente.
Com essa iniciativa, o Instituto reforça seu compromisso em fomentar o aprimoramento técnico e o diálogo jurídico em Pernambuco, reunindo mensalmente profissionais e estudiosos do Direito em um ambiente de networking e atualização profissional.
📍 Serviço:
Evento: Almoço-debate do IAP – Tema: “Opção de Venda de Participações Societárias e Sociedade Leonina”
Data: Quinta-feira, 16 de outubro
Local: Restaurante Ruizito Cocina – Shopping RioMar Recife
Horário: A partir do meio-dia
Fonte: Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) – https://iap.org.br
Foto: Divulgação
-
Lei das Eleições completa 28 anos como guardiã da regularidade eleitoral


Sancionada no dia 30 de setembro de 1997, a Lei Federal nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, alterou significativamente o panorama político brasileiro ao regulamentar um conjunto de normas permanentes que garantem a legitimidade, a regularidade, a equidade e a transparência do processo eleitoral em todo o país. Nesses 28 anos de vigência, a legislação fortalece os pilares da democracia, uma vez que regula, de modo definitivo, as eleições, com aplicabilidade a todos os pleitos, para assegurar o exercício da cidadania em votações livres e justas, bem como para conferir estabilidade jurídica.
A lei estabelece as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.
Em 107 artigos, a Lei das Eleições elenca condutas legais para atos e temas como:
- formação de coligações;
- convenções partidárias;
- registro de candidatos;
- financiamento nas campanhas eleitorais;
- prestação de contas;
- propaganda eleitoral;
- sistema eletrônico de votação e totalização dos votos;
- fiscalização das eleições; e
- condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
Estabilidade
Por muito tempo, o país vivenciou um sistema em que, a cada eleição, fazia-se uma lei específica para regulamentar o seu procedimento, o que causava uma considerável insegurança jurídica, já que as regras eram alteradas constantemente. A Lei das Eleições chegou para interromper esse sistema, conferindo estabilidade legal ao processo eleitoral do país.
Embora tenha sido editada com o objetivo de ser definitiva, a lei passou por diversas alterações e por aperfeiçoamentos promovidos pelos legisladores, sendo os mais recentes em 2017, 2019 e 2021. Contudo, a norma sempre manteve sua função fundamental de assegurar, de maneira uniforme, o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular por meio do voto.
Na prática, as reformas na legislação eleitoral promoveram mudanças necessárias de acordo com a realidade do processo eleitoral em determinado período de tempo. Por exemplo: como a internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.
A participação feminina nas eleições também foi atualizada. Antes, a legislação determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. A nova lei determinou que não basta reservar; é preciso “preencher” vagas, tornando efetiva a participação feminina na disputa. Assim, a Lei das Eleições destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
Outro ponto acrescido à lei – em virtude da necessidade de ampliar a transparência nas prestações de contas eleitorais – foi a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na internet, as doações que receber para a sua campanha em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.
Vários dispositivos
- Condutas vedadas
A Lei das Eleições reserva um capítulo específico, dos artigos 73 a 78, para tratar das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, com o objetivo de ressalvar a igualdade de condições entre os candidatos a cargos eletivos. Tais vedações visam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, tendo como foco impedir que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato.
- Compra de votos
Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições (artigo 41-A) para garantir a integridade do voto do eleitor, livrando-o de ingerências indevidas do poder econômico e político. Ele proíbe o candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.
- Tempo de campanha
O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de diminuir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio ao pleito.
- Financiamento de campanha
Um dos pontos mais significativos da Lei das Eleições é o que trata do financiamento de campanhas eleitorais. A legislação proibiu o financiamento por empresa, limitou as possibilidades de doações e instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), buscando reduzir a influência do poder econômico sobre o processo eleitoral e promover maior transparência nas finanças das campanhas. Portanto, as candidaturas só podem receber recursos de pessoas físicas, do próprio candidato, repasses partidários e do Fundo Partidário.
- Pesquisa eleitoral
A lei também regula a realização de pesquisas eleitorais, exigindo transparência na metodologia utilizada, na coleta de dados e na divulgação dos resultados, o que é essencial para garantir que as pesquisas contribuam, de maneira ética, para o debate público, evitando-se manipulações e oferecendo-se uma visão precisa do cenário político.
- Escolha e registro de candidatos
Em diversos artigos, a lei determina que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições e que o prazo para o registro das candidaturas se encerra em 15 de agosto. Também dispõe, entre outros pontos, que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses, bem como estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
- Direito de resposta
A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica difundidos por qualquer veículo de comunicação social.
Texto: site do TSE
Imagem: TRE-SP -
TST convoca audiência pública sobre horas extras de motoristas pagos por comissão


Tema é tratado em recurso repetitivo. Inscrições vão até 14/10 – Foto TST Divulgação O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 4/11, uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 9h.
A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654, a fim de ouvir especialistas e pessoas com experiência prática no tema para subsidiar a futura decisão do Tribunal.
Tema em discussão
A questão jurídica a ser debatida é: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”
A Súmula 340 trata do cálculo de horas extras para empregados remunerados com base em comissões, e sua aplicação ao setor de transporte rodoviário de cargas é tema de controvérsia frequente na Justiça do Trabalho. A decisão que será tomada no incidente terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.
Inscrições e participação
Interessados em participar da audiência como expositores ou ouvintes devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível neste link, até as 20h de 14 de outubro de 2025.
Não serão aceitas inscrições por outros meios, como petições nos autos, correspondência física ou eletrônica. O tempo destinado a cada expositor será definido de acordo com o número de inscrições deferidas, sendo possível também o envio de memoriais.
A lista final de inscrições aceitas e as orientações para envio de materiais de apoio serão divulgadas no dia 21 de outubro de 2025 no site do TST.
Participação social e técnica
A realização de audiências públicas no julgamento de recursos repetitivos está prevista no Código de Processo Civil (art. 983, § 1º) e tem o objetivo de ampliar a participação social e técnica em temas jurídicos de grande impacto. A discussão envolve diretamente empresas de transporte, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho no setor logístico.
Leia a íntegra do edital.
-
Presidente do IAP confirma presença na posse de Edson Fachin à frente do STF


Érika Ferraz – Foto divulgação Brasília – A presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), Érika Ferraz, confirmou presença na solenidade de posse do ministro Edson Fachin como presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o biênio 2025-2027.
O ato está marcado para a próxima segunda-feira (29), às 16h, no plenário do STF, em Brasília. Na mesma ocasião, o ministro Alexandre de Moraes assumirá a vice-presidência da Corte.
A cerimônia reunirá autoridades dos Três Poderes e representantes da advocacia de todo o país, reforçando o simbolismo do momento para o Judiciário brasileiro.
-
Questões Tributárias: Um lançamento aguardado


Uma Noite de lançamento aguardada pela advocacia que promete reunir muitos nomes do segmento: “Súmula 436 do STJ e Seus Efeitos na Constituição do Crédito Tributário (Editora NSM), de autoria do reconhecido advogado Carlos Sant’Anna.
Carlos é Mestre em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Ensino , Desenvolvimento e Pesquisa- IDP, do DF e presidente das Comissões de Assuntos Tributários da OAB-PE e do Instituto dos Advogados de Pernambuco. Será dia 29 próximo, às 17h30 no foyer da OAB-PE, no Centro , 5º andar (Rua do Imperador Pedro II, 346-Santo Antonio).”
A publicação oferece mais conhecimentos para o necessário debate em torno do Direito Tributário”, destaca a presidente do IAP, Érika Ferraz.
Foto: Divulgação
-
STF julga lei que amplia cobertura de Planos de Saúde fora do Rol da ANS


Erik Limongi Sial – Foto divulgação “É um dos mais relevantes debates regulatórios da saúde suplementar na última década em nosso país”. De Erik Limongi Sial (Limongi Advocacia), atento ao julgamento da ADI 7265 pelo plenário STF, pela qual é questionada a constitucionalidade da Lei Federal n. 14.454/2022, sobre sua relevância para o direito regulatório da saúde no nosso país.
Segundo o advogado, “o STF editou as Súmulas Vinculantes ns. 60 e 61, pelas quais, no ambiente da saúde pública, o cidadão terá direito à cobertura de procedimentos não previstos no Rol de serviços da ANS desde que, cumulativamente, estejam atendidos critérios específicos de evidência científica e recomendação de órgãos técnicos competentes”, de modo que, atento ao fato de que o direito à saúde é único, independente de sê-lo prestado pelo poder público ou pelas seguradoras privadas.
A expectativa em torno da ADI 7265 reside em saber “em que medida as balizas das referidas súmulas vinculantes impactarão a interpretação prática a ser dada à referida Lei Federal n. 14.454/2022, de modo a se manter a indispensável congruência e segurança jurídicas no respectivo marco regulatório setorial”, analisa.
A questão é de interesse de muitos e gera debates e controvérsias. “O julgamento circunscreverá os parâmetros para a interpretação a ser dada à taxatividade mitigada do Rol da ANS, impactando significativamente a dinâmica regulatória do setor”, destaca Erik Sial.
“Acompanha com interesse este julgamento, ante “sua relevância para o direito regulatório da saúde e as implicações para o desenvolvimento sustentável do respectivo segmento” analisa o advogado. A lei foi aprovada como uma resposta do Legislativo à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu, em 2022, que o rol seria taxativo e que os planos não seriam obrigados a cobrir serviços que não constam na lista da ANS.
Essa listagem inclui mais de 3 mil serviços médicos, que vão de consultas, exames, terapias e cirurgias a medicamentos, órteses e próteses vinculados aos procedimentos, mas órgãos de defesa do consumidor argumentam que não pode ser usado para descartar tratamentos não listados.
-
IAP promove debate sobre IBS e CBS em encontro com especialistas nesta quinta-feira (28)


O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) realiza, nesta quinta-feira (28), mais um debate-almoço com foco em um dos temas mais relevantes da atualidade: a transição para os novos tributos criados pela reforma tributária – o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O evento acontece a partir do meio-dia, no restaurante Ruizito Cocina, localizado no Shopping RioMar Recife.

Antonio Carlos de Souza Jr. – Foto divulgação A discussão será guiada pelo tema “O Regime do IBS/CBS para a Advocacia” e terá como palestrante o doutor em Direito Tributário pela USP e mestre em Direito pela Unicap, Antonio Carlos de Souza Jr. Professor do curso de pós-graduação do IBET, Antonio Carlos também atua como vice-presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret) e é sócio do escritório Queiroz Advogados.

Andrea Feitosa – Foto divulgação A mediação ficará a cargo de Andrea Feitosa, especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, vice-presidente da Comissão Especial de Processo Fiscal da OAB-PE e sócia da área tributária do Martorelli Advogados. O encontro é organizado pela Comissão de Direito Tributário do IAP, presidida por Walter Manzi.
A reforma tributária entra em fase de transição em 2026, quando IBS e CBS passarão a coexistir com tributos como ICMS e ISS, cenário que tem gerado incertezas sobre cálculo, aplicação e integração entre os regimes. A ausência de regras claras aumenta a insegurança jurídica, o que reforça a importância de debates técnicos sobre o assunto.

Érika Ferraz – Foto: divulgação Segundo a presidente do IAP, Érika Ferraz, a iniciativa faz parte de uma agenda anual voltada a temas estratégicos para a advocacia pernambucana. “Queremos garantir um espaço de troca de conhecimento com especialistas de destaque, contribuindo para o fortalecimento da atuação profissional”, destacou.
-
APLJ promove evento gratuito com palestras e entrega de medalhas


Fachada do TRF5 – Foto Juliana Galvão Em comemoração aos 198 anos dos cursos jurídicos no Brasil, a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas promove evento dia 26, às 16h, no auditório Pleno localizado na sede do TRF5, no Cais do Apolo. Na ocasião são ministradas palestras com o tema da criação dos cursos jurídicos no Brasil. O diretor da Faculdade de direito do Recife, Torquato de Castro Junior, aborda o assunto sob a perspectiva jurídica, enquanto o presidente do Instituto Arqueológico, Histórico e Geográfico Pernambucano (IAHGP), o historiador e professor George Cabral, fala sob o olhar histórico. O evento é aberto ao público e conta com apresentação do Trio de Câmara, formado pela soprano Vanessa de Melo, a violonista Ruti Freitas e o bandolista Vitor Castanheira.

Pleno do TRF5 – Foto Juliana Galvão Também neste dia, é feita a entrega da medalha e diploma de Honra ao Mérito Bernardette Neves Pedrosa. A condecoração é uma homenagem à primeira mulher a ser admitida como professora na Faculdade de Direito do Recife, em 1965. Serão agraciados a desembargadora do Tribunal de Justiça de Pernambuco Daisy Andrade, a Promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Deluse Florentino, a Procuradora Geral do Estado, Bianca Teixeira e o Promotor de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, Luiz Andrade.
SERVIÇO: APLJ comemora os 198 anos dos cursos jurídicos no Brasil
Data: 26 de agosto de 2025
Horário: 16h
Local: Auditório Pleno na sede do Tribunal Federal da 5ª Região (Edifício Ministro Djaci Falcão, no Cais do Apolo, s/n, Bairro do Recife / PE)
Entrada gratuita
Fotos: Juliana Galvão
-
200 Anos da Faculdade de Direito do Recife: História e parceria


Na segunda -feira, dia 11 de agosto, comemora-se o aniversário da fundação dos cursos jurídicos no Brasil (1827 – São Paulo e Olinda-Pernambuco). A Faculdade de Direito – FDR/UFPE e o Instituto dos Advogados de Pernambuco-IAP lançarão como parceiros o Projeto 200 Anos da Faculdade de Direito. O evento ocupará, com convidados, o Salão Nobre da Casa de Joaquim Nabuco, a partir das 18h30.

O diretor da Faculdade, professor Torquato de Castro Júnior e a presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco, Érika Ferraz aproveitarão o momento para anunciar mais uma novidade: detalhes da instalação da atual sede do IAP nas dependências daquela Faculdade , cujos trâmites já estão em andamento. “Formalizaremos o retorno da sede do IAP para a Faculdade de Direito, num movimento de retorno às origens. Que seja bem-vinda”, destaca Torquato.

“Temos uma história maravilhosa , pontuada de parcerias e essa decisão se constitui em um marco simbólico que reforça os laços entre a advocacia pernambucana e a tradição jurídica do Estado » afirma Ferraz.

Érika Ferraz lembra que “são 174 anos de tradição, de atividades do IAP, fundado em 11 de maio de 1851, o segundo mais antigo instituto do país, precedido apenas pelo Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (São Paulo) , ativo e em prol dos avanços da categoria. O IAP tem um papel importante no debate sobre os valores e princípios constitucionais”. O Instituto dos Advogados de Pernambuco é uma associação civil, sem fins lucrativos e já funcionou na Faculdade de direito em longo período, anterior à sua sede atual.
Fotos: Divulgação/IAP
-
Novo Código Civil em debate: proposta moderniza relações civis, mas gera controvérsias entre juristas


Advogada Simone Duque de Miranda – Foto: Divulgação Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 4/2025, que propõe uma ampla reforma no Código Civil brasileiro. O texto, que vem sendo discutido por juristas, parlamentares e pela sociedade civil, busca atualizar a legislação vigente desde 2002, incorporando temas contemporâneos e demandas sociais que refletem as transformações culturais e tecnológicas das últimas décadas.
Entre os principais avanços propostos estão a regulamentação das uniões homoafetivas, medidas mais claras de proteção aos animais, e a modernização de contratos diante da crescente digitalização das relações econômicas e pessoais. O projeto também contempla mudanças no direito de família, no direito das sucessões e em normas de convivência familiar, incluindo novas diretrizes sobre guarda compartilhada, multiparentalidade e herança.
Contudo, nem todas as mudanças têm recebido consenso. Uma das propostas mais polêmicas é a que prevê que relações extraconjugais possam gerar efeitos patrimoniais mesmo sem o reconhecimento formal de união estável. A medida tem despertado críticas de especialistas em Direito de Família, que apontam riscos à segurança jurídica do casamento e à previsibilidade das relações familiares.
“Uma das mudanças mais controversas é a que permite que relações extraconjugais gerem efeitos patrimoniais, mesmo sem o reconhecimento formal de união estável. Essa medida tem sido criticada por especialistas que a consideram um risco à segurança jurídica do casamento”, afirma a advogada Simone Duque de Miranda, do escritório Américo Miranda Advogados Associados, que atua na área de Direito da Família.
Outro ponto de preocupação levantado por juristas é o risco de aumento na judicialização das relações civis, especialmente em disputas patrimoniais complexas. Há também questionamentos sobre a interpretação de conceitos ainda pouco definidos no texto legal, como “família afetiva” ou “comunhão de vida não institucionalizada”.
Apesar das críticas, a proposta é vista por muitos como um passo necessário para alinhar o Código Civil à realidade do século XXI. O Senado tem promovido audiências públicas para colher sugestões e críticas ao texto, com o objetivo de aprimorar o projeto antes de sua eventual aprovação.
A expectativa é que o debate se intensifique nos próximos meses, à medida que o texto avance nas comissões temáticas e ganhe visibilidade pública. A reforma do Código Civil poderá representar uma das mais significativas mudanças legislativas desde a promulgação da Constituição de 1988.