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  • Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

    Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão

    *Carlos Barros

    Voltando para casa após longo dia de trabalho, João é surpreendido com uma pessoa se projetando, abruptamente, em direção ao seu veículo. José, um desatento pedestre que era filho de uma autoridade local, atravessava a via em um ponto inapropriado e às pressas, a fim de logo chegar ao estádio para assistir uma partida de futebol. A colisão e a morte foram inevitáveis, mesmo João tendo feito tudo para salvar José.

    Já no local, a polícia deu voz de prisão a João, alegando ter sido ele o responsável pelo sinistro.

    Enquanto João permaneceu detido na delegacia, o advogado por ele acionado foi impedido de contatá-lo. Ao argumentar que era direito do seu cliente ser assistido por um advogado, o referido defensor também foi preso, tendo assim permanecido até o final da lavratura de ambos os flagrantes (o de João, por homicídio com dolo eventual, em contrariedade à realidade fática; o do advogado, absurdamente, pelo crime de desacato). No curso do inquérito policial, não foi concedido acesso às provas ao novo causídico habilitado para defender João e o primeiro advogado, concluindo-se a investigação com o indiciamento dos dois.

    Pois bem.

    Você sabe quem é João, da história acima? Não? João poderia ser você, caro cidadão, se, por uma desventura, fosse envolvido em uma contenda (de qualquer natureza ou gravidade) e não existisse uma lei federal que, em favor de cada um dos brasileiros, conferisse aos advogados e advogadas anteparos legais para, no exercício da profissão, promoverem a defesa dos direitos dos seus constituintes de forma livre e plena.

    Não, as prerrogativas da advocacia, insculpidas na Lei 8.906/94, não são simplesmente “dos advogados”, mas sim de cada cidadão que deles necessite para a defesa dos seus direitos, em juízo ou fora dele.

    Ora, como se cogitar que um advogado seja impedido de conversar com um cidadão que o constituiu como defensor? Como se conceber que um advogado seja proibido de se manifestar na defesa dos direitos do seu constituinte? Como se negar ao advogado acesso a provas já produzidas que sejam essenciais à defesa do cidadão que o habilitou para defende-lo? Como se admitir que um advogado seja preso pelo simples fato de estar, legitimamente, defendendo o direito de outro cidadão? Como se imaginar que, na eventual prisão de um advogado em razão do exercício da profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil não seja imediatamente comunicada e não esteja presente? Enfim, como se esperar uma atuação independente e altiva de um advogado na defesa dos direitos de outrem sem que fossem conferidos anteparos legais para tanto? Impossível, não há negar!

    As prerrogativas da advocacia se prestam justamente para impedir que essas e outras arbitrariedades incompatíveis com o Estado Democrático de Direito sejam concretizadas em detrimento de cidadãos que tenham confiado a defesa dos seus direitos a um advogado. Aliás, exatamente em razão dessa relevante função, a Constituição Federal, em seu artigo 133, estatui que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”, alçando a advocacia, dessa forma, à condição de um verdadeiro múnus público.

    Assim, longe de configurarem um privilégio dos advogados e advogadas, as prerrogativas da advocacia constituem mais uma importante proteção conferida aos cidadãos pelo Estado, sendo, pois, essencial ao pleno exercício da cidadania por cada um dos brasileiros.

    Prerrogativas da advocacia, garantias do cidadão: defendamos, todos, essa bandeira.

    Carlos  Barros é Advogado criminalista, Diretor da OAB-PE e Coordenador do Sistema Estadual de Prerrogativas

  • O histórico Caso Panair

    O histórico Caso Panair
    Avião da Panair do Brasil com sua tripulação no Rio de Janeiro – Foto: Arquivo da Companhia

    Uma polêmica causa que se arrastava desde 1996. Os herdeiros da tradicional Companhia Aérea Panair obtiveram vitória, lhes reconhecendo o direito à indenização pelas instalações do aeroporto Internacional de Fortaleza, no Ceará, requisitado na Segunda Guerra Mundial e até então nunca devolvido à Companhia.

    De lá para cá muito aconteceu. E neste final de fevereiro o TRF/5º reconheceu à Panair do Brasil, presidida pelo empresário Rodolfo Rocha de Miranda, o direito de ser indenizada pelo uso das instalações do aeródromo.

    Erik Limongi Sial – Foto divulgação

    “Além de um importante resgate da história dessa família, a causa reafirma que o Poder Estatal é obrigado a indenizar integralmente o particular sempre que se vale de instalações e ativos desse último, ressalta o advogado Erik Limongi Sial, do pernambucano Limongi Advocacia, que em sinergia ao Escritório Basílio, advogou em prol dessa vitória!

  • Decisão do STF libera idosos para escolher regime de bens em casamentos e uniões estáveis

    Decisão do STF libera idosos para escolher regime de bens em casamentos e uniões estáveis

    O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime histórica que impacta significativamente a vida dos idosos, permitindo que, a partir dos 70 anos, possam escolher o regime de bens em casamentos ou uniões estáveis. O advogado Erik Limongi Sial, do Limongi Advocacia, destaca que os ministros consideraram que a imposição do Código Civil violava a liberdade de autodeterminação dos idosos.

    Segundo Erik Sial, se alguém nessa faixa etária desejar adotar um regime diferente, como a comunhão de bens, deve expressar essa intenção por meio de escritura pública em cartório. Para aqueles já casados ou em união estável que desejam alterar o regime, será necessária autorização judicial ou declaração formal em escritura pública, com efeitos futuros na divisão patrimonial.

    Essa decisão, com repercussão geral, estabelece um precedente vinculante para processos semelhantes em outras instâncias judiciais. A tese fixada pelo STF destaca que, nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, o regime de separação de bens pode ser afastado pela manifestação expressa de vontade das partes.

    É relevante notar que o STF anteriormente possuía entendimento consolidado na Súmula 377, datada de 1964, sobre a separação obrigatória, mas a recente decisão redefine essa perspectiva em favor da liberdade de escolha. Erik Limongi Sial conclui que o STF, com o Tema 1.236, reforçou os princípios da autodeterminação e dignidade da pessoa humana, garantindo aos idosos o direito de decidir sobre seus regimes de bens.

    Redação com informações da assessoria de imprensa do Limongi Sial/ Fotos divulgação

  • Licenciamento de Antenas inibe o avanço do 5G

    Licenciamento de Antenas inibe o avanço do 5G

    O advogado Erik Limongi Sial, expert em regulação, lembra que a Conexis Brasil Digital, que congrega as operadoras de telecom e conectividade, baseada no Projeto Conecte 5G, divulgou pesquisa realizada no final de 2023 indicando que apenas 10% dos municípios brasileiros atualizaram suas leis acerca do licenciamento de antenas, dos quais somente 7.16% possuem legislações alinhadas à LGA com dinâmicas de licenciamento aptas à implementação do 5G e sua expansão até julho de 2025.

    Falta adequação

    “Muito embora a legislação acerca de telecomunicações seja de competência exclusiva da União, conforme dita a Constituição e o marco regulatório – no entendimento do STF -, a dinâmica de licenciamento das antenas envolve as municipalidades. A pesquisa da @conexisbrasildigital aponta ainda que das 573 cidades com leis atualizadas, só 399 estão adequadas à tecnologia 5G.

    Meta

    No âmbito das capitais, quatro – incluindo Recife – ainda carecem de leis alinhadas ao 5G. Embora as operadoras já tenham instalado o 5G em todas as capitais, atendendo às metas para 2023, a expansão da tecnologia demanda uma infraestrutura mais robusta, com um quantitativo maior de antenas do que as disponíveis atualmente.

    Alerta

    A necessidade de revisão das leis municipais e a falta de legislações aderentes à Lei Geral de Antenas (LGA) são óbices à expansão da conectividade nas localidades, realidade replicada em inúmeras cidades com mais de 500.000 habitantes. “A adequação dos normativos municipais é um desafio a ser superado pelas operadoras para assegurar que o investimento no 5G se traduza, efetivamente, em conectividade em prol da população”, ressalta Erik Limongi Sial.

  • OAB-PE lança campanha de atualização cadastral

    OAB-PE lança campanha de atualização cadastral

     

    A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE), lança uma importante campanha de atualização de dados cadastrais. O objetivo é garantir que as informações da advocacia estadual estejam atualizadas. O que inclui número de telefones, e-mail e endereço comercial.

    Rápida, simples e necessária, a atualização deve ser feita diretamente no site https://oabpe.org.br/. A proposta é aprimorar ainda mais a comunicação e a eficiência da OAB-PE junto aos advogados e advogadas do Estado de Pernambuco. Desta forma, garantir que os profissionais estejam sempre conectados e atualizados, para o exercício de suas atividades.

    A campanha não apenas ajuda a OAB-PE em sua missão de oferecer suporte e informações essenciais à classe, mas também auxilia os profissionais a se manterem atualizados sobre benefícios, eventos, serviços e recursos importantes oferecidos pela própria Ordem, bem como pela Caixa de Assistência dos Advogados de Pernambuco (CAAPE) e a Escola Superior da Advocacia (ESA-PE).

  • O sonho da aposentadoria pode ficar mais distante em 2024

    O sonho da aposentadoria pode ficar mais distante em 2024

    Patrícia Araújo

    Com a chegada do ano de 2024, o sistema de aposentadoria passou por alterações significativas, introduzindo ajustes nas idades mínimas e nos requisitos de contribuição. As novas regras estabelecem que a idade mínima
    para aposentadoria é agora de 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos paravmulheres e 35 anos para homens.

    No contexto de transição para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho
    antes de 2019, as regras também sofrerão modificações. Neste ano, será necessário atingir 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres para se aposentar.

    Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição do contribuinte. A exigência será incrementada em um ponto a cada ano, alcançando 100 pontos para mulheres até 2033 e 105 pontos para homens até 2029.

    Diante desse cenário de várias modalidades e alterações de requisitos na hora de se aposentar, o mais aconselhável é que o segurado realize o
    planejamento previdenciário com um profissional especializado, buscando a
    melhor opção que garanta o benefício mais vantajoso de acordo com a legislação previdenciária vigente.

    Isso possibilitará a definição dos passos e a melhor estratégia a ser utilizada dentro do plano de previdência traçado.

    Patrícia Araújo é Advogada Previdenciária do PHR Soluções Jurídicas.

  • PGR: preso solto por Moraes era morador de rua e apanhou de golpistas

    PGR: preso solto por Moraes era morador de rua e apanhou de golpistas
    Informação consta no pedido de liberdade de Geraldo da Silva

    Agência Brasil

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o réu Geraldo Filipe da Silva, um dos presos acusado de participar dos atos de golpistas de 8 de janeiro, era pessoa em situação de rua e chegou a apanhar dos manifestantes que participaram da depredação de prédios públicos.

    A informação consta no pedido de absolvição e de liberdade feito pela PGR ao ministro Alexandre de Moraes no dia 7 deste mês.

    Na sexta-feira (24), Moraes mandou soltar Geraldoe determinou a aplicação de diversas medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Ele ficou preso por dez meses.

    De acordo com parecer do subprocurador Carlos Frederico Santos, ficou demonstrado que não há provas suficientes para condenar Geraldo da Silva.

    “Durante a instrução processual restou demonstrado que o denunciado Geraldo Filipe da Silva não tem nenhum tipo de vínculo com os demais autuados”, afirmou.

    De acordo com o processo, o réu foi preso na Esplanada dos Ministérios enquanto era agredido pelos “integrantes da turba golpista”, que o chamaram de “petista” e de “infiltrado”.

    A prisão ocorreu após policiais militares terem sido informados por populares que Geraldo seria responsável por colocar fogo em uma viatura da Polícia Legislativa, responsável pela segurança do Congresso. Contudo, durante a investigação, testemunhas confirmaram que o acusado não cometeu os crimes pelos quais foi denunciado.

    Ele foi acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

    Depoimento

    No depoimento prestado em janeiro, Geraldo Filipe declarou era estava em situação de rua há três meses. Ele contou que morava em Pernambuco e veio para Brasília para “fugir da perseguição” de uma facção criminosa. Segundo ele, a viagem foi paga com R$ 2,5 mil que recebeu de auxílio emergencial.

    O réu também afirmou que estava sozinho em Brasília e buscava ajuda da assistência social em um centro de atendimento à população em situação de rua.

    Segundo o depoimento, no dia 8 de janeiro, ao deixar o local, Geraldo se deparou com a movimentação de helicópteros e resolveu se aproximar da aglomeração por “curiosidade” e viu “várias pessoas pedindo intervenção”. Ao chegar na Esplanada, o réu passou a ser agredido e chamado de “petista”. Em seguida, ele foi preso.

    Ele também afirmou na oitiva que não votou nas eleições de 2022 e que não é eleitor do ex-presidente Jair Bolsonaro.

    Morte na Papuda

    Na segunda-feira (20), o réu Cleriston Pereira da Cunha, que também foi preso pelos atos golpistas, morreu após um mal súbito na penitenciária da Papuda, em Brasília.

    Antes da morte, a defesa de Cleriston pediu liberdade a Moraes e citou parecer favorável da PGR favorável à soltura. No entanto, o pedido de soltura não foi analisado.

  • I Seminário da Advocacia sobre a Reforma Tributária realizado pela ESA/OAB-PE

    I Seminário da Advocacia sobre a Reforma Tributária realizado pela ESA/OAB-PE

    As mudanças no atual sistema tributário brasileiro previstas pela Reforma Tributária (PEC 45/2019) têm sido discutidas nacionalmente e serão tema de evento promovido pela Escola Superior de Advocacia (ESA-PE), da OAB-PE. O I Seminário da Advocacia sobre a Reforma Tributária acontece nesta quarta (22) e quinta-feira(23), das 14h às 21h, na sala da ESA-PE, localizada na Rua Imperador Dom Pedro II, nº 346, Santo Antônio, Recife. O evento reunirá grandes nomes locais e nacionais para discutir as atualizações sobre o tema. As inscrições podem ser realizadas no site da ESA-PE – esape.com.br

    O seminário contará com seis painéis temáticos com os temas: Redefinições do Federalismo Brasileiro; Segurança Jurídica dos Incentivos Fiscais; Consumo e Tributação da Economia Digital; Tributação da Renda; Contencioso Judicial; Autocomposição e Fazenda Pública. Cada painel será composto por três palestras com subtemas distintos. Além disso, a palestra de abertura será realizada pelo presidente da Comissão de Assuntos Tributários do Instituto dos Advogados do Estado de Pernambuco (IAP), o advogado tributarista Walter Manzi, que abordará os impactos da reforma tributária para a advocacia. A programação completa pode ser conferida no site. 

    Mais de vinte e cinco especialistas no assunto estarão reunidos para debater a reforma tributária e entre os nomes confirmados estão o procurador regional da Fazenda Nacional da 5º Região Alexandre Freire, o advogado Carlos Santanna, o desembargador do TJPE Demócrito Reinaldo, o advogado e professor de Direito Tributário da UFPE Eric Castro e Silva, o advogado e professor Guilherme Veiga, a desembargadora do TRF5 Joana Carolina, o procurador do Estado de Pernambuco e professor Leonardo Cunha, o advogado e professor Mário Godoy, a advogada e vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Caruaru Monise Carvalho. 

    “A ESA tem investido em uma capacitação continuada e de qualidade aos advogados e advogadas pernambucanos, trazendo sempre eventos com temas relevantes e atuais. Dessa vez, debateremos a Reforma Tributária, um tema que tem pautado todo o território nacional devido às aprovações e atualizações do texto da emenda constitucional que propõe mudanças no atual sistema tributário. Convidamos os advogados e advogadas pernambucanos, profissionais do direito e pessoas interessadas na temática para participar desses dois dias de evento onde serão discutidos aspectos relevantes que contribuirão para entender a Reforma Tributária e os seus impactos para a advocacia”, aponta o diretor geral da ESA-PE, o advogado Leonardo Moreira. 

    A carga horária do evento é de 24 horas/aula. Para os estudantes, alunos da pós-graduação da ESA-PE e jovens advogados – inscritos na OAB há até cinco anos -, o investimento é de R$130. Para os advogados é de R$150 e para o público em geral, R$180. 10% do valor investido serão restituídos para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE.  

    Serviço

    O que: I Seminário da Advocacia sobre a Reforma Tributária

    Quando: 22 e 23 de novembro de 2023

    Horário: 14h às 21h

    Local: Sala da ESA-PE – R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife

    Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br

    Foto: Divulgação ESA

  • CNJ cria exame nacional de magistratura para selecionar novos juízes

    CNJ cria exame nacional de magistratura para selecionar novos juízes
    Candidatos negros e indígenas terão que obter nota mínima de 50%

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (14) a criação do Exame Nacional de Magistratura para selecionar candidatos aos cargos de juiz em todo o país. A aprovação no exame será pré-requisito para participação nos concursos para magistrados.

    Conforme resolução aprovada pelo conselho, os candidatos terão que obter nota mínima de 70% de acertos nas provas objetivas de ampla concorrência para serem aprovados. Candidatos autodeclarados negros e indígenas terão que obter nota mínima de 50%.

    O novo exame será composto por 50 questões objetivas de direito constitucional, direito administrativo, direitos humanos e formação humanística.

    As provas deverão ser realizadas uma vez por ano em todas as capitais de forma simultânea.

    A data da primeira prova ainda não definida.

  • Recife sedia o I Congresso de Direito das Famílias promovido pela ESA-PE

    Recife sedia o I Congresso de Direito das Famílias promovido pela ESA-PE
    O evento acontece no dia 23 de novembro, das 9h às 18h, e reúne mais de 35 palestrantes de renome local e nacional para debater o Direito das Famílias – Foto-Divulgação

    Estão abertas as inscrições para o I Congresso de Direito das Famílias, que acontece no dia 23 de novembro (quinta-feira), das 9h às 18h, no auditório da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), localizado na rua do Imperador Pedro II, 346, Santo Antônio, Recife. O evento, promovido pela Escola Superior de Advocacia de Pernambuco (ESA-PE), da OAB-PE, reunirá mais de 35 palestrantes de renome local e nacional na área do Direito das Famílias para debater o tema. As inscrições podem ser realizadas no site da ESA-PE (https://www.esape.com.br).

    A programação do evento será dividida em 7 painéis de debate com as temáticas Violência Processual e Aplicação do Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero; Contratos de Coparentalidade: conceito e benefícios desta ferramenta para a gestão de conflitos familiares; Direito das Famílias: vivência teórica e prática; Direito do Idoso; Herança Digital; Novas perspectivas do Direito das Famílias e Sucessões; Marketing Jurídico. 

    “O Direito das Famílias é uma área da advocacia muito ampla que exige atualização constante e compreensão profunda das leis para saber lidar com cada caso de relação familiar, que costuma ser complexo e delicado, garantindo a proteção dos direitos e os interesses dos membros da família na busca por uma convivência harmoniosa. Proteção da pessoa idosa, divórcio, adoção, guarda dos filhos, partilha de bens estão entre os diversos assuntos cuidados pelo advogado especialista em direito da família e é por isso que traremos painéis abordando temas tão diversos nessa área”, aponta o advogado Leonardo  Moreira, diretor geral da ESA-PE.

    Entre os palestrantes confirmados estão a advogada e professora Camila Masera; a coordenadora da Comissão de Direito Digital em Família e Sucessões do IBDFAM/RS, Cintia Burile; a presidente da Comissão Nacional de Direito das Sucessões do Conselho Federal da OAB, Isabella Paranaguá; o advogado, professor e parecerista Jones Figueiredo; o advogado e professor de Direito Civil Sílvio Neves, a psicóloga especialista em psicologia jurídica com ênfase em família Lara Brasileiro, entre outros nomes. 

    A carga horária do evento é de 8 horas/aula. Para os estudantes, alunos da pós-graduação da ESA-PE e jovens advogados – inscritos na OAB há até cinco anos -, o investimento é de R$150. Para os advogados é de R$200 e para o público em geral, R$250. 10% do valor investido serão restituídos para os inscritos em forma de cashback, que poderá ser utilizado para participação em outros cursos oferecidos pela ESA-PE.  

    Serviço:

    O que: I Congresso de Direito das Famílias

    Quando:23 de novembro de 2023

    Horário: 9h às 18h

    Local: Auditório da OAB-PE  –  R. do Imperador Pedro II, 346 – Santo Antônio, Recife

    Inscrição: site da ESA-PE – www.esape.com.br