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ARTIGO-Liminares do STF precisam de limite


Foto: divulgação Por Pedro Henrique Reynaldo Alves*
No cenário atual do Poder Judiciário brasileiro, ao lado dos graves indícios de corrupção e advocacia administrativa, envolvendo ao menos dois de seus membros, um dos pontos mais sensíveis da crise de imagem e credibilidade enfrentada pelo Supremo Tribunal Federal – STF diz respeito às liminares monocráticas.
Trata-se de decisões proferidas por um(a) único(a) ministro(a), geralmente em situações de urgência, com o objetivo de evitar dano imediato ou irreparável. Em sua essência, esse instrumento é legítimo e necessário ao funcionamento da Justiça, sobretudo em um sistema que precisa responder com rapidez a determinadas demandas.
O problema surge, no entanto, quando essas decisões deixam de ser provisórias e passam a se prolongar indefinidamente no tempo.
Na prática, o que se observa em alguns casos é a permanência de liminares sem a devida apreciação pelo colegiado competente — seja a turma ou o plenário – por ano a fio. Esse fenômeno fragiliza o princípio da colegialidade, que é um dos pilares do funcionamento das cortes superiores, e pode gerar desequilíbrios institucionais relevantes.
É nesse contexto que se impõe a necessidade de uma solução institucional clara e eficaz. Uma proposta que entendo eficaz é a criação de um mecanismo legislativo que estabeleça prazos para a revisão dessas decisões. A inspiração vem da Emenda Constitucional 32/2001, que conseguiu regular e limitar as medidas provisórias, que por mais de duas décadas foram editadas de forma indiscriminada e se perpetuavam mediante republicações sucessivas. A partir da mudança, tais instrumentos normativos, de cunho provisório (como as liminares judiciais), passaram a ter seus efeitos limitado a no tempo (60 dias), sujeitas a uma única reedição por igual período, a partir do qual o colegiado competente para sua análise (Congresso Nacional) passou a ter sua pauta trancada até a deliberação colegiada da matéria.
A ideia é simples, mas fundamental: liminar não pode se transformar em decisão permanente, muito menos em matérias de tamanha importância quanto às da competência do STF.
Ao estabelecer limites temporais e exigir a convalidação colegiada, o sistema reforçaria a segurança jurídica e evitaria a concentração excessiva de poder decisório nas mãos de um único magistrado.
Além disso, tal medida contribuiria para o fortalecimento do sistema de freios e contrapesos, princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. O Congresso Nacional, nesse sentido, tem papel essencial ao promover ajustes normativos que aprimorem o funcionamento das instituições e restabeleçam a confiança da sociedade.
O debate sobre as liminares monocráticas não deve ser visto como uma crítica isolada ao Judiciário, mas como uma oportunidade de aperfeiçoamento institucional. Garantir decisões céleres sem abrir mão da colegialidade é um desafio possível — e necessário.
Por fim, é sempre importante ressaltar: cada julgamento carrega um juízo subjetivo de valor, pautado pela orientação política do julgador do magistrado, o que evidencia – sobretudo no STF – a importância do julgamento colegiado.
Pedro Henrique Reynaldo Alves é sócio – fundador do PHR Soluçōes Jurídicas e ex-presidente da OAB-PE
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Congresso derruba veto de Lula e mantém PL da Dosimetria

Agência Brasil

Medida beneficia condenados por golpe de Estado 
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (30), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL) da Dosimetria, que reduz a pena dos condenados por tentativa de golpe de Estado ligados ao 8 de janeiro de 2023. O projeto de lei segue para promulgação.
No Senado, foram 49 votos favoráveis à derrubada do veto e 24 contrários Eram necessários 41 senadores para derrubar o veto presidencial.
Na Câmara dos Deputados, 318 parlamentares votaram para beneficiar os golpistas, enquanto 144 deputados votaram contra e cinco se abstiveram. Eram necessários 257 votos para derrubar o veto.
Antes da votação, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), fatiou a votação, excluindo os trechos que beneficiariam criminosos comuns ao reduzir o tempo para progressão de pena, mudança prevista no texto aprovado em dezembro de 2025.
O PL 2.162 de 2023 foi incluído como pauta única na sessão de hoje, entrando na frente de mais de 50 vetos, parciais ou totais, que aguardam na fila para análise do Parlamento.
O líder do governo na Câmara, deputado Pedro Uczai (PT-SC), pediu questão de ordem contra a votação do PL por entender que outros vetos teriam preferência, mas o apelo foi rejeitado por Alcolumbre.
“Nós estamos votando o tema da democracia e, portanto, o futuro de novas aventuras golpistas se derrubar este veto, uma vez que está defendendo um grupo determinado, que é o de Jair Bolsonaro, e os generais golpistas que tentaram implantar golpe no país”, disse a liderança governista.
Uczai lembrou ainda do plano de assassinatos contra o presidente eleito e o vice previsto na trama golpista.
“Não é esquerda ou direita. É se nós queremos democracia ou golpe ou ditadura, autoritarismo no Brasil. Liberdade, democracia, sim, ditadura nunca mais.”
A derrubada do veto foi defendida pelo senador Espiridião Amim (PP-SC), relator do PL, que justificou que o julgamento da trama golpista não teria sido justo.
“Eu quero, em primeiro lugar, dizer a todos os congressistas que estão aqui que este é um dia que pode permitir que se galgue ou se supere o primeiro degrau para a justiça e para a harmonia política no Brasil”, disse o parlamentar.
Razão do veto
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o chamado PL da Dosimetria por entender que a proposta é inconstitucional e viola o interesse público ao reduzir penas de crimes contra a democracia.
“[O PL] daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República”, justificou o Palácio do Planalto.
Entenda
O PL da Dosimetria determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão no uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.
O foco do projeto é uma mudança no cálculo das penas, “calibrando a pena mínima e a pena máxima de cada tipo penal, bem como a forma geral de cálculo das penas”.
Tais mudanças devem beneficiar condenados pelo 8 de janeiro, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, além dos militares Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil; e Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
Da Agência Brasil
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OAB-PE participa da posse do desembargador eleitoral Marcelo Labanca no TRE-PE


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB-PE) participou, nesta quarta-feira (29), da solenidade de posse do desembargador eleitoral Marcelo Labanca, realizada no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O magistrado passa a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia na Corte Eleitoral, por meio do Quinto Constitucional.
A presidente em exercício da OAB-PE, Schamkypou Bezerra, representou a instituição na cerimônia, que contou ainda com a presença dos diretores Cláudio Ferreira e Luana Guarino, além da ouvidora-geral, Renata Berenguer.
O evento reuniu diversas autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e órgãos de controle. Estiveram presentes a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; a vice-governadora, Priscila Krause; o prefeito do Recife, Victor Marques; a ministra da Ciência e Tecnologia, Luciana Santos; o presidente do TRE-PE, desembargador Fernando Cerqueira; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Melo; e o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), Carlos Neves, entre outras autoridades.
Durante a solenidade, Schamkypou Bezerra destacou a relevância institucional da presença da advocacia na Justiça Eleitoral. “Para a OAB Pernambuco, a posse de um advogado na Justiça Eleitoral tem um valor institucional muito especial. Simboliza a presença da advocacia no coração de uma das mais importantes missões do Estado brasileiro, que é proteger a legitimidade do voto e assegurar a normalidade do processo eleitoral, garantindo que a democracia se realize de forma segura, transparente e confiável”, afirmou.
Em seu discurso, o desembargador Marcelo Labanca ressaltou o papel da Justiça Eleitoral na consolidação democrática. “Este tribunal é parte da construção coletiva da cidadania. Aqui será defendido o processo justo, em que ganhadores e perdedores possam se olhar e ter confiança na Justiça”, declarou.
A posse reforça a participação da advocacia na composição da Justiça Eleitoral, contribuindo para o fortalecimento das instituições e para a garantia do processo democrático.
Portal OAB-PE
Foto: divulgação
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Senado rejeita indicação de Jorge Messias ao STF em decisão histórica


Jorge Messias Foto:
BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFotoO Senado Federal rejeitou, nesta quarta-feira (29), a indicação de Jorge Messias para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, marcando um fato inédito desde 1894. É a primeira vez em mais de um século que o plenário da Casa barra um nome indicado pelo presidente da República para a Suprema Corte.
Na votação secreta, Messias recebeu 34 votos favoráveis, 42 contrários e houve uma abstenção. Para ser aprovado, eram necessários ao menos 41 votos, correspondentes à maioria absoluta dos 81 senadores. Com o resultado, a indicação foi arquivada, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deverá encaminhar um novo nome ao Senado.
A vaga em aberto no STF decorre da saída do ministro Luís Roberto Barroso. O próximo indicado precisará passar novamente por todo o processo de análise, incluindo sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e votação em plenário.
Mais cedo, no entanto, a CCJ havia aprovado o nome de Messias por 16 votos a 11, o que indicava um cenário inicialmente favorável. Ainda assim, a votação final revelou resistência significativa entre os senadores.
Durante a sabatina, Messias manifestou posicionamento contrário ao aborto e fez críticas a decisões monocráticas no STF, afirmando que esse tipo de deliberação pode enfraquecer a dimensão institucional da Corte.
Ele era a terceira indicação de Lula ao Supremo neste mandato. Os nomes de Cristiano Zanin e Flávio Dino, indicados anteriormente, foram aprovados pelo Senado e já integram o tribunal. A rejeição de Messias representa uma derrota política para o governo e pode sinalizar mudanças na relação entre Executivo e Legislativo na análise de futuras indicações.
Redação com informações do Portal G1
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Ex-aliado de Bolsonaro, apresenta Projeto Lei que amplia possibilidade de prisão domiciliar para condenados acima de 70 anos


VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto O deputado federal Otoni de Paula, ex-aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pode ampliar as hipóteses de concessão de prisão domiciliar no Brasil e, caso aprovado, beneficiar diretamente o ex-chefe do Executivo.
A proposta, apresentada na quinta-feira (9), altera a Lei de Execução Penal para estabelecer que condenados com mais de 70 anos possam cumprir pena em residência particular, nos moldes do que já ocorre em situações específicas envolvendo pessoas com doenças graves. A existência do projeto foi noticiada nesta sexta-feira pela imprensa nacional.
Embora não mencione nominalmente Bolsonaro no texto, a iniciativa surge em meio ao cenário jurídico envolvendo o ex-presidente, atualmente com 71 anos. Na justificativa do projeto, Otoni sustenta que a proposta tem caráter humanitário e busca trazer maior clareza à legislação sobre o tema.
“Não se trata de privilégio pessoal, mas de coerência normativa, racionalidade legislativa e respeito à dignidade humana. Por essas razões, espera-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente Projeto de Lei”, afirmou o parlamentar.
O deputado também ressalta que a eventual concessão do benefício não seria automática, dependendo sempre de análise do Poder Judiciário. Segundo o texto, caberá ao magistrado avaliar fatores que possam inviabilizar a medida, inclusive “circunstâncias que desaconselhem a medida”.
Entre os impedimentos previstos para a negativa do benefício estão condenações por crimes praticados com violência ou grave ameaça, crimes hediondos, delitos contra a dignidade sexual e casos em que haja risco de reincidência criminal.
“A proposta não estabelece automatismo cego nem cria privilégio indevido. Ao contrário, preserva integralmente a autoridade do juízo da execução penal, admite monitoração eletrônica, comparecimento periódico e outras condições de fiscalização, além de prever hipóteses expressas de negativa ou revogação, sempre mediante fundamentação concreta e individualizada”, acrescenta Otoni.
Atualmente, Bolsonaro já cumpre prisão domiciliar temporária por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, após apresentar quadro de pneumonia bacteriana. A medida foi concedida pelo prazo inicial de 90 dias, com possibilidade de reavaliação ao término do período.
A decisão autorizou que o ex-presidente permaneça em sua residência em Brasília durante o tratamento médico, em substituição ao cumprimento da pena em unidade prisional.
Do Blog Tv Umburanas
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ARTIGO – Signos de riqueza e déficit civilizatório


Pedro Henrique Reynaldo Alves*
A riqueza, quando licitamente obtida, é instrumento legítimo de prosperidade e desenvolvimento, devendo ser estimulada pela liberdade econômica. No entanto, sua ostentação no espaço público brasileiro revela algo mais profundo e decadente: um grande déficit civilizatório.
Não há dúvida de que o dinheiro não é medida suficiente de valor social.O empresário, o professor, o profissional liberal, o missionário, o político — todos podem ser igualmente bem-sucedidos em seus propósitos. O problema surge quando agentes públicos, cuja atuação deveria se pautar pela legalidade e pela moralidade, passam a exibir padrões de vida incompatíveis com suas rendas conhecidas, como se luxo e poder fossem indissociáveis.
Diferentemente da iniciativa privada, onde os ganhos legais interessam apenas ao Fisco, a remuneração de servidores públicos e agentes políticos está estritamente vinculada à lei e submetida ao escrutínio público. Daí a importância dos Portais da Transparência e dos mecanismos de controle da probidade.
Ainda assim, não causa mais surpresa ver autoridades ostentando viagens, festas e objetos de alto valor, em flagrante descompasso com a sobriedade que seus cargos exigem e que seu padrão de renda justificaria.
Mais grave que eventuais ilegalidades é a normalização desse comportamento.A sociedade parece ter se acostumado ao espetáculo da ostentação oficial, como se fosse parte da liturgia do poder, fenômeno que mina a legitimidade das instituições e que infelizmente vem se manifestando inclusive no Poder Judiciário.
Recordo episódio em que, ao organizar com meu ex-sócio, Erik Sial, uma recepção para um diplomata europeu, fomos advertidos pela sua embaixada de que, ainda que não houvesse custo ao erário daquele país, não deveria haver excessos, ocasião que nos deram uma bela lição de cidadania, dizendo: o nosso contribuinte não tem obrigação de saber quem está pagando a despesa. Ou seja, pouco importa que não haja despesa ao erário do país estrangeiro, a imagem de seu embaixador não deve estar ligada a luxo excessivo, incompatível com o exercício de sua missão diplomática.
O contraste com a realidade de nossa capital federal é gritante. Na Ilha da Fantasia chamada Brasília, no decorrer de uma só semana, sãos diversas as recepções ofertadas por empresários, advogados e lobistas, sob os mais singelos pretextos, nas quais abunda o bom vinho, champanhe, uísque 18 anos, lagosta e outras iguarias, tudo para recepcionar autoridades de alto escalão. Isso tudo sem falarmos nas viagens internacionais gratuitas para palestras e seminários de utilidade duvidosa.
Lei nenhuma é capaz de alterar essa realidade se não houver uma cobrança social que pressione uma mudança comportamental, pois, enquanto nossos dignatários não se constrangerem com esses hábitos de nababos em um país onde há fome e extrema desigualdade, continuaremos com esse grande déficit civilizatório, indutor de privilégios e corrupção.
*Pedro Henrique Reynaldo Alves, advogado e ex-presidente da OAB/PE
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Ranking francês destaca os serviços do Limongi Advocacia em Resolução de Conflitos – NE!


Limongi Advocacia – Foto: divulgação Com sede no Recife e atuação nacional, o Limongi Advocacia é reconhecido pelo ranking francês Leaders League como escritório “Altamente Recomendado” (Highly Recommended) na categoria Resolução de Conflitos – Nordeste (Dispute Resolution Northeast). O novo guia classificatório para o segmento da advocacia acaba de ser anunciado e a publicação internacional é referência pelo rigor de sua metodologia.

Erik Limongi – Foto: divulgação “É gratificante recebermos pelo Leaders League o atestado de excelência dos serviços oferecidos pelo Limongi no segmento de contencioso estratégico da região”, lembra Erik Limongi Sial, sócio – fundador do escritório, que já conta com 32 anos de atuação!
Para o advogado, o reconhecimento na seara de Resolução de Conflitos “reflete um trabalho contínuo em contencioso estratégico no âmbito do Nordeste brasileiro — uma trajetória deflagrada em 1994 em Recife/PE e alicerçada sobre a combinação de rigor técnico, estratégia processual e profundo conhecimento das especificidades de cada cliente corporativo por ele representado”.
“Com presença consolidada em mais de 50 países e reconhecida por sua rigorosa metodologia, o procedimento classificatório da Leaders League abrange um ciclo de pesquisa de quatro meses com entrevistas rigorosas, diretas com editores responsáveis, feedback independente de clientes e avaliação qualificada de bancos de investimento, árbitros e outros operadores do mercado. A classificação final considera a natureza, complexidade e inovação dos casos conduzidos, a reputação perante clientes e pares, o histórico da equipe e o prestígio da carteira de clientes, explica Erik.
“Este reconhecimento pela Leaders League representa mais do que uma distinção: é a validação externa e independente, fundamentada em metodologia rigorosa de avaliação multidimensional, de que a advocacia contenciosa que praticamos alcançou padrões de excelência técnica e estratégica reconhecidos internacionalmente. É a confirmação de que o compromisso com cada cliente corporativo, professado em cada causa cujo patrocínio abraçamos — sustentado por profundidade técnica, estratégia processual e conhecimento especializado — produz sim resultados que transcendem as fronteiras regionais”.

Leaders League X Credibilidade
O ranking francês é fruto do trabalho da agência internacional de classificação (rating agency) desde 1996, um serviço empresarial que publica anualmente rankings, relatórios de inteligência de mercado e organiza eventos focados no mundo jurídico, financeiro, RH e de consultoria. Produz rankings dos melhores escritórios de advocacia, departamentos jurídicos, consultorias e profissionais de alto nível por área de especialidade e geografia.
Seus guias servem como uma ponte entre empresas líderes e seus consultores, ajudando na seleção de parceiros de negócios. Foco no Brasil: A Leaders League tem uma atuação muito forte no Brasil, com sede em São Paulo e assina guias específicos como o Brazil’s Best Counsel e realiza o Prêmio Destaque Jurídico para reconhecer firmas regionalmente.
O procedimento de ranqueamento da Leaders League dura quatro meses, com o envio de formulários pelos escritórios, feedback de clientes, contraste de dados e pesquisa dentre pares (peer feedback), abrangendo áreas como Direito (Arbitragem, Contencioso, Societário, Imobiliário), Private Equity, Consultoria de Recursos Humanos, Marketing Jurídico e Impacto Social. Além dos rankings, produz o Decideurs Magazine (Magazine) e relatórios de inteligência de mercado com análises e entrevistas.
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Recife recebe especialistas internacionais para debate sobre limites da convicção judicial


A capital pernambucana será palco, no próximo dia 14 de abril, de um debate jurídico de alcance internacional sobre os limites da convicção judicial e os padrões de prova no devido processo legal. A iniciativa é promovida pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) em parceria com o Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP).
O evento reunirá os professores Carmen Vázquez e Jordi Ferrer Beltrán, ambos da Universidade de Girona, referência mundial nos estudos sobre raciocínio probatório. O tema central do encontro será “Prova sem convicção: standards de prova e devido processo”.

Reconhecida internacionalmente, Carmen Vázquez coordena o mestrado em raciocínio probatório desenvolvido em parceria entre a Universidade de Girona e a Universidade de Gênova, na Itália.

Já Jordi Ferrer Beltrán é professor titular de Filosofia do Direito, além de diretor da Cátedra de Cultura Jurídica e do mesmo programa de mestrado na instituição espanhola.
De acordo com a presidente do IAP, Érika Ferraz, a cátedra coordenada por Beltrán se consolidou como um dos principais centros de estudo da área no mundo. “Brasileiros, sul-americanos, europeus e americanos buscam formação no local. As obras dos professores são citadas em supremas cortes e tribunais superiores de diversos países, como Peru, Brasil, Portugal e Espanha”, destacou.
A Universidade de Girona é uma instituição pública de ensino superior com forte tradição acadêmica, sediada na Catalunha, e reconhecida pela qualidade de suas pesquisas e pela atuação de seu Parque Científico e Tecnológico. A universidade mantém convênios internacionais, incluindo parcerias com instituições brasileiras, como a Universidade de São Paulo (USP), para intercâmbio de estudantes e pesquisadores.

Érika Ferraz – Foto:divulgação Para Érika Ferraz, a realização do evento reforça o compromisso da advocacia pernambucana com a produção e difusão do conhecimento jurídico. “Esses debates fortalecem o diálogo entre as instituições e refletem a preocupação do IAP em promover ações que contribuam para o aprimoramento da prática jurídica”, afirmou.
Fotos: divulgação
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CNJ dispensa declaração da OAB de candidato a juiz que nunca advogou


Conselheiro do CNJ manteve candidato a juiz em certame.(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil) Portal do Migalhas
Conselheiro Ulisses Rabaneda suspendeu eliminação do candidato por falta de declaração negativa da Ordem.
Candidato ao concurso para juiz substituto do TJ/SE permanecerá no certame após decisão do conselheiro do CNJ Ulisses Rabaneda, que considerou ilegal o indeferimento da inscrição definitiva por ausência de declaração negativa da OAB.
No caso, o candidato ajuizou procedimento de controle administrativo após ter sido aprovado nas etapas iniciais do certame – prova objetiva, provas escritas, investigação social e exame psicotécnico.
Na fase de inscrição definitiva, contudo, a participação foi barrada por não apresentar certidão da OAB informando a situação perante a entidade. Segundo ele, a exigência seria impossível de cumprir, pois jamais integrou os quadros da Ordem.
Servidor efetivo do TJ/DF desde 2010, o candidato sustentou exercer cargo incompatível com a advocacia e afirmou ter apresentado documentos oficiais capazes de comprovar sua idoneidade, como declaração funcional e certidão de nada consta.
Ao analisar o pedido, o conselheiro observou que a resolução CNJ 75/09 exige a apresentação de certidão da OAB especificamente para candidatos que exercem ou exerceram a advocacia.
Para o relator, há dúvidas quanto à razoabilidade de exigir declaração negativa de inscrição de candidatos que nunca tiveram vínculo com a entidade, sobretudo quando essa circunstância pode ser comprovada por outros documentos apresentados no processo.
“Se não bastasse isso, também é de se questionar a exigência da referida certidão para aqueles casos onde, da própria documentação apresentada, é possível extrair que o candidato nunca integrou os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Veja que, na espécie, o autor comprova documentalmente que anexou ao pedido de inscrição definitiva certidão atestando que durante TODO o período de exercício profissional após se tornar bacharel em direito, exerceu cargo incompatível com o exercício da advocacia.”
Rabaneda também destacou que a eliminação ocorreu em fase avançada do concurso e que a prova oral está prevista para ocorrer entre os dias 23 e 26 de março de 2026, o que evidencia risco de prejuízo irreversível caso o candidato fosse impedido de participar da etapa seguinte.
Diante desse cenário, o conselheiro deferiu a tutela de urgência para determinar que o TJ/SE assegure a continuidade do candidato no concurso, permitindo sua participação nas etapas subsequentes, inclusive na prova oral, na condição sub judice.
Processo: 0001398-98.2026.2.00.0000
Reportagem publicada no Portal Migalhas e disponível no link: https://www.migalhas.com.br/quentes/451849/cnj-dispensa-declaracao-da-oab-de-candidato-a-juiz-que-nunca-advogou
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IAP debate o que muda na tributação de dividendos com a Lei 15.270/25?


O Instituto dos Advogados de Pernambuco-IAP aprofunda o debate em torno da Lei nº 15.270/25 e sobre o que muda na tributação de dividendos. Nesta próxima quinta-feira, 26, a Comissão de Direito Tributário daquele Instituto promove o primeiro encontro da sua agenda de almoços-palestras neste 2026, com pauta voltada para o aprofundamento dos impactos esperados e as recentes alterações legislativas.

O evento contará com as presenças dos advogados Giovanni Nunes Campos, Giovanni Nunes Campos, auditor da Receita Federal do Brasil e Alexandre de Moraes Rego, ex- auditor- fiscal da Receita Federal, referências no segmento e que apresentarão diferentes perspectivas sobre o tema. Será a partir do meio dia no Restaurante Ruizito Cocina (Shopping RioMar Recife).

Alexandre de Moraes Rego tem vasta experiência, incluindo as funções de delegado-adjunto e instrutor da Escola de Administração Fazendária , criada para treinar servidores, os capacitando nesta área e ainda organizando concursos da área fiscal econômica, extinta em 2019. Giovanni Nunes Campos tem destacada atuação na 8º Região Fiscal (São Paulo) onde atuou como superintendente. Especialista em direito tributário tendo também papel de destaque em gestão de fluxos aduaneiros.
“Retornamos com os tradicionais almoços do IAP , neste 2026, para debater oportunos temas com uma pauta de total interesse . Nossa intenção na direção do IAP é continuarmos a produzir troca de experiências e mais conhecimento para a advocacia pernambucana”, lembra a presidente do Instituto, Érika Ferraz.
