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  • I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais da UNINASSAU começa hoje no Mar Hotel

    I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais da UNINASSAU começa hoje no Mar Hotel
    Abertura do encontro ficou à cargo do Ministro do STJ Joel Parcionik – Foto divulgação

    Recife sedia o I Congresso Brasileiro de Ciências Criminais, organizado pelo UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau e as Faculdades UNINASSAU da Região Metropolitana. O evento, que ocorre desta quinta-feira(16) até sábado (18), no Mar Hotel Recife, na Rua Barão de Souza Leão, 451 – Boa Viagem, reúne mais de 16 especialistas renomados para discutir a interdisciplinaridade das ciências criminais e suas contribuições para a sociedade contemporânea. A palestra de abertura ficou à cargo do Ministro do STJ, Joel Parcionik, com tema “Crimes Organizado e Atividade Portuária”.

    Com uma programação extensa e variada, o congresso oferecerá certificação de 30 horas de carga horária aos participantes. Maria Amélia Calado, coordenadora nacional dos cursos de Direito do Ser Educacional, destaca a relevância do evento para a formação acadêmica e profissional dos alunos e demais interessados. “O Congresso possibilita que o público aprofunde o conhecimento sobre o tema e se aproxime dos autores estudados durante sua graduação. Também contribui para que nossa capital sedie um evento de reconhecimento nacional, promovendo uma troca de experiências enriquecedoras”, afirma Calado.

    Programação do Congresso

    Quinta-feira, 16 de maio

    • 19h30: Abertura com a palestra “Crimes Organizado e Atividade Portuária” pelo Ministro do STJ, Joel Parcionik.

    Sexta-feira, 17 de maio

    • 09h00: Palestras sobre:
    • A expansão do direito penal e problemas dogmáticos e da prática forense – Ademar Regueira.
    • Aspectos Práticos sobre Juiz de Garantias – Desembargadora do TRF1, Carminha.
    • Guarda compartilhada – Maria Berenice Dias.
    • Responsabilidade Civil em casos de Homicídio – Flávio Tartuce.
    • Assédio Sexual na relação de emprego – Rodolfo Pamplona.
    • 10h30: “O papel dos dados e das pesquisas para o enfrentamento da violência de gênero” – Regina Célia.
    • 11h15:
    • “Bullying e Cyberbullying: Uma análise crítica do novo crime de Intimidação Sistemática” – Cristiano Rodrigues.
    • “Sistemas Processuais e a necessidade do juiz das garantias” – Marcelo Tigre e Laudemiro Neto.
    • 14h00:
    • “Inteligência Defensiva na Advocacia Criminal” – Jader Marques.
    • “Justiça, essa desconhecida” – Roberto Delmanto.
    • 16h30: “Tutela penal das eleições: equilíbrio entre mínima intervenção e repressão aos crimes eleitorais” – Walber de Moura Angra e Rafael Fecury.
    • 17h30:
    • “Controle de Constitucionalidade Estruturante e o ECI” – Anna Priscylla Lima.
    • “Direito Penal médico: uma abordagem interdisciplinar” – Eulina Maia Rodrigues.

    Sábado, 18 de maio

    • 09h00:
    • “Coerência e integridade na jurisdição constitucional” – Marcelo Ribeiro.
    • “Quem tem medo do processo? O processo como ‘problema’ para jurisdição” – Beclaute Oliveira da Silva.
    • 10h20: “As ciências criminais, o direito das famílias e a arte” – Luciana Brasileiro.
    • 11h00: “Sobrestamento da ação cível em virtude de ação penal e independência entre esferas cíveis e criminais” – Maria Amélia Calado.
    • 11h30: “A (re)democratização do Direito Penal” – Wilson Alvares de Lima Júnior.
    • 14h00:
    • “Lei 14.811/24: A criminalização do bullying e suas imprecisões técnicas” – Claudio Lameirão.
    • “A Investigação Defensiva na advocacia criminal” – Renato Fazio.
    • 15h20: “Fraude no Pix” – Jessica Abreu.
    • 16h00: “Violência contra a mulher: o feminicídio no Brasil” – Flávio Fontes e Tereza Nogueira.

    Inscrições

    Os interessados podem se inscrever através deste link. A participação no congresso oferece uma oportunidade única para aprofundar conhecimentos e se engajar em debates relevantes sobre as ciências criminais, ampliando a formação e a atuação profissional dos participantes.

  • Vai virar lei: projeto de André Ferreira que aumenta proteção das mulheres é aprovado no Senado

    Vai virar lei: projeto de André Ferreira que aumenta proteção das mulheres é aprovado no Senado
    Com o PL 2737/2019, André Ferreira consegue aprovar a terceira lei em cinco anos de mandato na Câmara dos Deputados – Foto: divulgação

    O Senado Federal aprovou o PL 2737/2019, de autoria do deputado federal André Ferreira (PL/PE), que estabelece o atendimento prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir cuidados sociais, médico e psicológico tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) quanto no Sistema Único de Segurança Pública (Susp) de forma célere.

    O projeto modifica ainda a Lei 13.239/2015, que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

    “Após denunciar a violência doméstica, a vítima pode necessitar de benefícios sociais, como o Bolsa Família, para sustentar os filhos. Algumas terão que ir para abrigos por risco de vida. Essa mulher vai precisar de atendimento médico, psicológico e isso não pode demorar. O nosso projeto garante que o apoio para que ela reconstrua a vida seja prioritário”, justifica o deputado.

    A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e agora segue para sanção presidencial para virar lei. Com isso, André Ferreira soma a terceira proposta legislativa a se tornar lei com pouco mais de cinco anos de mandato no Congresso Nacional.

    Ferreira também é autor dos projetos que universalizam a Tarifa Social de Energia Elétrica e a Tarifa Social da Água e Esgoto. As duas leis garantem que beneficiários de programas sociais inscritos no CadÚnico e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham desconto de 50% no valor das contas de água e energia elétrica de forma automática. A estimativa é que mais de 20 milhões de famílias sejam beneficiadas.

  • UNINASSAU realiza a I Conferência de Relações Internacionais

    UNINASSAU realiza a I Conferência de Relações Internacionais

    Nesta quarta-feira (15), das 9h às 21h, o UNINASSAU – Centro Universitário Maurício de Nassau Recife, campus Boa Viagem, realiza a “I Conferência de Relações Internacionais”. O evento é gratuito e aberto ao público.

    A programação é composta por palestras e mesas-redondas lideradas por especialistas renomados. Participam do evento os seguintes cônsules honorários: Dr. Thales Castro (Malta), Rodolfo Fehr (Suíça), Rainier Souza (Eslovênia), Gilberto Lima (Finlândia), Ênio Castelar (Senegal) e Annelinj Willemina (Holanda). O Cônsul Geral do Japão Dr. Hiroaki Sano, a Cônsul Adjunta da Argentina Dra. Lucila Caviglia, Camila Silva (Embaixadora da ONU Brasil), Dra. Rose Michele (Presidente da Comissão de Migração e Refúgio da OAB/PE) e Edjane Santana da (OIM) também marcam presença.

    Dentre os temas abordados estão relações internacionais contemporâneas, Japão: um país distante, mas próximo; migração e refúgio: diálogo e complexidades, Senegal: diálogo e integração, entre outros. O objetivo é ampliar os horizontes sobre diplomacia e relações globais.

    “Todos os convidados vão trazer valiosas perspectivas que enriquecerão debates e reflexões. A proposta desse congresso é explorar, aprender e celebrar a diversidade e interconexão do nosso mundo”, explica Laura Marques, coordenadora do curso de Relações Internacionais da UNINASSAU Boa Viagem.

    O evento acontece na Instituição de Ensino Superior, localizada na Rua Jonathas de Vasconcelos, 316. Interessados devem ser inscrever por meio do link http://sereduc.com/fBWJrq.

  • Violência patrimonial, uma conduta criminosa

    Violência patrimonial, uma conduta criminosa

    A violência patrimonial é mais frequente do que se pensa e, muitas vezes, passa despercebida nas relações familiares e entre cônjuges. Ela se configura quando o agressor busca controlar a vítima por meio de bens, documentos e, especialmente dinheiro.

    “A gente sabe que ainda é muito comum na sociedade aquela configuração de família e de casal que apenas um dos cônjuges, e normalmente o homem, administra financeiramente o patrimônio, sejam os bens comuns, ou até mesmo os bens da mulher. É uma situação que favorece essa prática”, destaca Eduarda Reynaldo Alves, que atua no segmento do Direito das Famílias e das Sucessões no escritório PHR Soluções Jurídicas.

    E como a violência patrimonial pode ocorrer? Como se dá o processo? Segundo a advogada, pode ocorrer desde o uso do patrimônio comum em proveito próprio, e não da entidade familiar, sem o consentimento ou as vezes sem nem o conhecimento da outra parte, até o uso de manobras e subterfúgios para blindar o patrimônio e prejudicar a vítima, em eventual meação, partilha ou direito de herança.

    “Nessas circunstâncias, quando está evidenciada a intenção de lesar a esfera de direitos do outro, o Judiciário tem reconhecido essa conduta como criminosa. Ela tem amparo legal, está prevista na Lei Maria da Penha. Nesses casos, o Poder Judiciário tem acolhido essas vítimas e condenado os agressores a restituírem o patrimônio desviado, a reparar os danos. É preciso estar atento aos sinais de alerta, e saber identificar esse tipo de conduta”, orienta Eduarda Reynaldo Alves.

  • Tragédia no Rio Grande do Sul: quais são os direitos das vítimas da enchente?

    Tragédia no Rio Grande do Sul: quais são os direitos das vítimas da enchente?

    As devastadoras chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul desde a última sexta-feira (24) deixaram um rastro de destruição, resultando em pelo menos 147 mortes. A magnitude da tragédia não se limita apenas às perdas humanas, mas também afeta milhares de pessoas que foram desabrigadas e tiveram suas vidas viradas de cabeça para baixo.

    Com a iminente necessidade de amparo e orientação, surge a questão: quais são os direitos das vítimas da enchente?

    Direitos trabalhistas em tempos de calamidade:

    Diante da situação de calamidade pública, é crucial entender os direitos dos trabalhadores afetados. Se uma empresa não puder operar devido aos danos causados pelas enchentes, os empregados têm o direito de faltar ao trabalho, sem a obrigação de justificar suas ausências.

    Por outro lado, se a empresa estiver funcionando, mas o empregado não puder comparecer devido a motivos de força maior, como a falta de meios de locomoção, ele também pode se ausentar. No entanto, é importante notar que a empresa ainda pode fazer descontos em sua folha de pagamento, o que pode ser contestado judicialmente pelos funcionários.

    Direitos relacionados à moradia:

    Para aqueles que alugavam suas moradias e tiveram suas casas destruídas pela enchente, há direitos específicos a serem considerados. O locatário não pode ser cobrado pelo aluguel enquanto a residência estiver inabitável, e tem o direito de rescindir o contrato sem o pagamento de multa ao locador. Além disso, as reformas necessárias para tornar o imóvel habitável após o desastre são de responsabilidade do proprietário, não do inquilino.

    Seguros e indenizações:

    Para os proprietários que possuem seguro habitacional, é essencial entender suas coberturas e procedimentos para receber indenizações. Da mesma forma, proprietários de imóveis adquiridos por meio de financiamento imobiliário geralmente são obrigados a contratar seguro, que pode cobrir danos causados por enchentes. No entanto, é fundamental verificar as coberturas e os procedimentos de reivindicação junto à seguradora.

    Auxílio governamental:

    O governo do estado anunciou o programa PIX SOS Rio Grande do Sul, destinado a fornecer auxílio financeiro às famílias afetadas. As elegíveis incluem famílias desabrigadas ou desalojadas, cadastradas em programas sociais e com renda familiar de até três salários mínimos.

    Em meio à tragédia, é crucial que as vítimas tenham pleno conhecimento de seus direitos e busquem assistência adequada para reconstruir suas vidas. A solidariedade e o apoio mútuo também desempenham um papel fundamental na superação desse desafio devastador.

    Redação do blog com informações da Forbes

  • Planos de Saúde: advogado alerta para direitos e deveres dos consumidores

    Planos de Saúde: advogado alerta para direitos e deveres dos consumidores
    João Brayner – Foto divulgação

    Diante das práticas questionáveis de algumas operadoras de saúde, os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e deveres quando o assunto são os planos de saúde. O advogado João Brayner, especialista neste segmento e membro dos quadros do PHR-Soluções Jurídicas, destaca a necessidade de vigilância diante de notificações de rescisão unilateral de contrato.

    “Atualmente, é comum as operadoras de saúde notificarem pequenas empresas informando sobre a rescisão unilateral do contrato, sem apresentar fundamentos sólidos para tanto. Em muitos casos, alegam simplesmente que nos próximos sessenta dias o plano deixará de surtir efeitos”, explica Brayner.

    Segundo ele, a legislação dos planos de saúde estabelece que os planos individuais e familiares não podem ser rescindidos unilateralmente pela operadora sem uma motivação válida, como fraude ou inadimplência contratual pelo período de sessenta dias consecutivos ou não.

    Brayner também ressalta que os planos coletivos empresariais (exceto os com mais de vinte e nove vidas) possuem a mesma prerrogativa que os planos individuais e familiares. Devido à baixa quantidade de beneficiários, esses planos também estão sujeitos à vulnerabilidade frente às operadoras.

    “Caso você receba uma notificação de rescisão, é crucial buscar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde, que possa atuar junto às operadoras para verificar se a rescisão é abusiva ou não no seu caso específico”, aconselha o advogado.

    Diante desse cenário, fica evidente a importância de os consumidores estarem informados sobre seus direitos e buscarem assistência jurídica especializada para garantir a proteção de seus interesses quando se trata de planos de saúde.

  • PGR apresenta denúncia contra os acusados de matarem Marielle Franco

    PGR apresenta denúncia contra os acusados de matarem Marielle Franco

    Agência Brasil

    Publicado em 09/05/2024 – 18:24 Por Carolina Pessoa – Repórter da Rádio Nacional – Rio de Janeiro 

    A Procuradoria-Geral da República apresentou denúncia contra o deputado Chiquinho Brazão; seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro; e o delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa. Os três são acusados de planejar e ordenar a morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

    A denúncia foi apresentada nesta terça-feira (7) no processo sigiloso que tramita no Supremo Tribunal Federal. Os acusados estão presos desde o dia 24 de março. Eles negam participação no crime.

    Chiquinho Brazão está preso preventivamente na prisão de segurança máxima em Campo Grande (MS), enquanto Domingos foi levado para o presídio federal de Porto Velho (RO). Rivaldo Barbosa está preso na penitenciária federal de Brasília (DF).

    Em nota, tanto a defesa de Chiquinho Brazão quanto a de Rivaldo Barbosa disseram que ainda não tiveram acesso à denúncia. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Domingos Brazão.

    Ainda nesta quinta-feira (9), a Polícia Federal cumpriu dois mandados de prisão preventiva contra Robson Calixto da Fonseca, assessor de Domingos Brazão, e o policial militar Ronald Alves de Paula, conhecido como major Ronald.

    Considerado um dos líderes de uma milícia na zona oeste do Rio de Janeiro, o major Ronald, atualmente, cumpre pena em uma penitenciária federal por outros crimes.

    O assassinato de Marielle e Anderson completou seis anos no último dia 14 de março. As investigações tiveram avanço após o ex-policial militar Ronnie Lessa, réu confesso por executar o crime, ter fechado um acordo de delação premiada.

    Foi Lessa quem apontou para os irmãos Brazão como mandantes, o que fez com que o caso fosse remetido ao Supremo Tribunal Federal, neste ano, em razão do mandato de deputado federal de Chiquinho Brazão.

    Com informações da Agência Brasil

  • Advogado alerta:“É preciso avaliar o risco-proveito de continuar discutindo numa ação”

    Advogado alerta:“É preciso avaliar o risco-proveito de continuar discutindo numa ação”
    Rômulo Miranda – Foto divulgação

    O advogado Rômulo Miranda, integrante do PHR Soluções Jurídicas alerta sobre o passo a passo de um processo judicial. Ele lembra que já na fase final de uma ação, quando a parte vencida é chamada a pagar a condenação que lhe foi
    imposta, ela geralmente faz por duas vias: ou depósito judicial ou pela penhora de seus ativos.

    “Como até pouco tempo atrás o STJ entendia que o depósito ou a penhora, revertendo- se ao credor, implicava na satisfação da obrigação, a parte executada, via de regra, apresentava impugnação ao comprimento de segurança, o que arrastava o encerramento da ação por alguns anos, sem que isso lhe trouxesse qualquer repercussão financeira ao final, o que já não é mais assim”, explica Miranda.

    O advogado lembra, ainda: “Revisitando o tema, o STJ entendeu que a parte executada deve ser responsabilizada pelas consequências de sua mora, ou seja, que a parte executada tem pagar a diferença entre aquele valor que foi dado em garantia, ou objeto de penhora, e os parâmetros de correção monetária e juros que foram fixados na sentença ou no acórdão”.

    Ou seja: é de extrema importância que a parte faça um juízo jurídico e financeiro para entender se é pertinente a impugnação aquela obrigação de pagar ou não, já que isso pode implicar no aumento significativo de sua dívida. 

    Foto: Divulgação

  • Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito

    Senado aprova seguro obrigatório para indenizar acidentes de trânsito
    Proposta segue para sanção presidencial

    Agência Brasil

    O projeto de lei complementar (PLP) 233/2023, que cria um novo seguro obrigatório para donos de veículos para pagar indenizações por acidentes de trânsito, foi aprovado nesta quarta-feira (8) pelo plenário do Senado. A proposta segue para sanção presidencial. 

    O Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat) substitui o antigo Dpvat (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres), que foi extinto em 2021. O seguro é usado para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, além de financiar o Sistema Único de Saúde (SUS) e ações de educação e prevenção de acidentes por meio da Secretaria Nacional de Trânsito.

    O senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do Governo no Senado, esclareceu que o Dpvat não é um imposto, é um seguro solidário.  Segundo ele, o valor do novo seguro ficará entre R$ 50 e R$ 60 por ano, sem diferença entre motos e veículos, para pessoas que sofrem acidentes. 

    Parlamentares da oposição se manifestaram contra a proposta do governo. Eduardo Girão (Novo-CE) disse que o cidadão brasileiro já paga imposto demais. “Ninguém aguenta mais taxas e impostos de algo que ninguém sentiu falta”. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o governo quer aumentar a arrecadação aumentando impostos, sem se importar com a capacidade do cidadão de pagar. 

    A cobertura do seguro compreende indenização por morte e por invalidez, reembolso de despesas com assistências médicas medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas que não estejam disponíveis pelo SUS. Também inclui o pagamento de serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que resultem em invalidez parcial.

    Histórico

    Criado em 1974, o Dpvat era um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional. A cobrança foi extinta em 2021, quando a Caixa assumiu a gestão dos recursos e pagamentos do Dpvat no lugar da Seguradora Líder, que era um consórcio de empresas privadas. Na ocasião, havia um excedente em torno de R$ 4,3 bilhões, que permitiu a manutenção dos pagamentos do seguro às vítimas de acidentes de trânsito.

    O pagamento das indenizações foi suspenso em novembro do ano passado, por falta de saldo no fundo do Dpvat. Com a aprovação do projeto, o seguro anual obrigatório voltará a ser cobrado dos proprietários de veículos e continuará a ser operado pela Caixa Econômica Federal.

    Arcabouço Fiscal

    Além de criar o Spvat, o PLP 233/2023 altera o novo arcabouço fiscal, antecipando em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. A mudança permite uma elevação nas despesas da União de cerca de R$ 15,7 bilhões.

    Durante a votação, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), líder do governo no Congresso, explicou que a antecipação é necessária para que o governo faça investimentos em saúde, em universidades federais e mantenha benefícios como auxílio gás e farmácia popular. 

    O PL propôs a retirada do artigo que foi incluído no projeto original. “Estamos propondo que esse contrabando seja retirado do projeto, porque o instrumento adequado não é esse. Isso só vai permitir maior desarranjo das contas públicas. Se o governo quer aumentar os gastos, diminua as despesas e melhore a qualidade dos gastos públicos”, disse o senador Rogério Marinho (PL-RN).

    Edição: Maria Claudia 

  • Advogada explica mudança no Código de Processo Civil

    Advogada explica mudança no Código de Processo Civil
    Patrícia Santa Cruz – Divulgação

    A advogada Patrícia Santa Cruz, sócia do PHR Soluções Jurídicas, destaca importante e recente alteração que foi introduzida no Código de Processo Civil brasileiro, que pode gerar polêmica, mas também deve contribuir para facilitar entendimentos amigáveis entre empresas do mercado da construção e seus compradores de imóveis.

    “O artigo 499, que trata da faculdade do credor de uma obrigação de fazer não cumprida de convertê-la em perdas e danos, passou a trazer algumas exceções a esse direito.

    Agora, em algumas relações jurídicas, como nos contratos de construção de imóveis de grande porte (de empreitada mista, ou seja, que envolve serviços e o fornecimento de materiais), o devedor da obrigação, no caso, por exemplo, as construtoras, também terão a oportunidade de optar por efetivarem o cumprimento da correspondente obrigação de fazer, sem necessariamente estarem sujeitos ao dever de indenizar”, comenta Santa Cruz.

    Foto: Patrícia Santa Cruz/Divulgação