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TRE-PE promove o 2º mutirão de biometria de 2026


O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) realizará nos próximos dias 26, 27 e 28 de fevereiro o segundo mutirão de atendimentos de 2026 com foco no cadastramento biométrico (coleta de digitais, foto e assinatura) e na emissão do primeiro título. Durante os três dias, cartórios, postos e centrais de atendimento ao eleitor em todo o estado ampliarão o acesso aos serviços eleitorais, funcionando em horário estendido, das 8h às 16h.
Para participar da ação, o eleitor ou a eleitora deve agendar previamente um atendimento no site do TRE-PE. Clique aqui e escolha dia, horário e unidade de sua preferência. As unidades recebem eleitores de qualquer cidade do estado, independente de onde votam. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é possível entrar em contato com a atendente virtual Júlia ou ligar para o Disque Eleitor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (81) 3194-9400.
Embora o foco do mutirão seja a coleta biométrica e o primeiro título, todos os serviços eleitorais serão ofertados. Entre os principais estão atualização e correção de dados no cadastro eleitoral, mudança de local de votação, transferência de domicílio eleitoral e pagamento de multas.
É preciso lembrar que eleitoras e eleitores de todo o país têm até o dia 6 de maio para resolver quaisquer pendências junto à Justiça Eleitoral. É que nesta data ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral para que então sejam iniciados os preparativos para as Eleições Gerais de 2026.
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ARTIGO – STF em crise: silêncio, conflito e desconfiança


Pedro Henrique Reynaldo Alves *
Muitos comentam mas poucos têm coragem de afirmar com clareza. O STF-Supremo Tribunal Federal atravessa uma crise grave diante do escândalo envolvendo o Banco Master. Ministros com parentes próximos esposa e irmãos – beneficiados por contratos milionários às vésperas de um dos maiores abalos financeiros das últimas décadas.
A tão proclamada autocontenção do Supremo simplesmente não acontece. Não só tarda. Não vem. Enquanto isso, cresce a pressão para que o Ministro Dias Toffoli se afaste do caso por bom senso institucional. A resposta, porém, tem sido o oposto: mais intervenções, mais sigilo, mais obstáculos à produção de provas.
O cenário é preocupante. Quando o órgão responsável por guardar a Constituição falha em separar o joio do trigo, toda a democracia sente o impacto. Cabe agora à sociedade civil organizada, junto à imprensa livre, cobrar transparência, responsabilidade e respeito às instituições.
Sem isso, não há confiança. E sem confiança, não há Estado de Direito.
*Pedro Henrique Reynaldo Alves é advogado, Procurador do Estado e ex-presidente da OAB-PE.
Foto: Divulgação
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Ministro do STJ nega importunação sexual e pede licença de 90 dias


CNJ recebeu segunda denúncia contra Buzzi nesta segunda (9) Agência Brasil

O ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou nesta terça-feira (10) um atestado médico com a recomendação de afastamento por 90 dias por motivos psiquiátricos. O magistrado, de 68 anos, responde a uma acusação de importunação sexual feita por uma jovem de 18 anos.
Na manhã desta terça (10), os ministros do STJ fazem uma segunda reunião extraordinária na qual devem discutir o caso. A sessão ocorre a portas fechadas, um dia depois de Buzzi ter enviado aos colegas uma carta em que defende sua inocência.
“Jamais adotei conduta que envergonhasse a família ou maculasse a magistratura”, diz o ministro na mensagem. “Esse histórico não é invocado como prova de inocência, mas como elemento relevante de coerência biográfica, o que clama por cautela redobrada na apreciação das graves acusações”, acrescenta o texto.
Denúncias
Na segunda (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou ter recebido uma segunda denúncia de importunação sexual contra Buzzi.
A primeira, recebida na semana passada, é de uma jovem de 18 anos, filha de um casal de amigos do ministro, que o acusa de tentar agarrá-la durante um banho de mar.
O episódio teria ocorrido no mês passado, quando o ministro, a jovem e seus pais passavam férias em Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina. A mulher prestou depoimento à Polícia Civil e ao CNJ. Uma investigação criminal também foi aberta no Supremo Tribunal Federal (STF), onde Buzzi possui prerrogativa de foro em razão do cargo.
O STJ, por sua vez, abriu uma sindicância para apurar o caso. Em seguida, Buzzi apresentou um primeiro atestado médico, após ter sido internado em um hospital de Brasília. Ele segue afastado e, agora, pede ampliação da licença.
Confira abaixo a íntegra a carta enviada por Buzzi aos demais ministros do STJ:
Caros colegas,
Muito impactado com as notícias veiculadas e também por me encontrar internado em hospital, sob acompanhamento cardíaco e emocional, até o momento estive calado.
De modo informal soube de fatos contra mim imputados, os quais igualmente repudio.
Tudo está causando mágoas às pessoas da minha família e convivência.
Creio que nos procedimentos já instauradas demonstrarei minha inocência.
Tenho quase 70 anos de idade, trajetória pessoal e profissional ilibadas, casamento feliz, de 45 anos, que frutificou três filhas amorosas e minha família está coesa ao meu lado.
Jamais adotei conduta que envergonhasse a família ou maculasse a magistratura.
Esse histórico não é invocado como prova de inocência, mas como elemento relevante de coerência biográfica, o que clama por cautela redobrada na apreciação das graves acusações.
Sem ainda compreender as razões das imputações feitas, lamento todo esse grande sofrimento e também desgaste da nossa Corte, revelando que estou submetido a dor, angústia e exposição que ninguém desejaria vivenciar.
De consciência tranquila, mas alma muitíssimo agitada, ante a prematura divulgação de informações, agradeço aqueles que me franquearam o benefício da dúvida. Confio que, por meio de apuração técnica e imparcial, os fatos serão plenamente esclarecidos.
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ARTIGO – A perfídia perante a túnica e a toga


Por Saulo Passos
A perfídia entre irmãos não é um tema ultrapassado nem restrito às páginas da Bíblia; ela apenas mudou de cenário. Se antes se manifestava nos campos de Dotã, quando José do Egito foi vendido pelos próprios irmãos movidos pela cobiça, hoje reaparece, com outra roupagem, nas salas de audiência, nos cartórios e nos longos processos de sucessão. A narrativa bíblica não é apenas religiosa ou histórica: ela é profundamente humana e, por isso mesmo, atual.
No livro do Gênesis, a inveja nasce do favoritismo e do medo de perda. José não foi traído por um estranho, mas por aqueles que compartilhavam o mesmo sangue e a mesma herança simbólica. O mesmo sentimento atravessa outras histórias bíblicas: Caim mata Abel por não suportar ver o irmão aceito; Esaú nutre ódio de Jacó pela primogenitura; os filhos de Davi disputam poder e reconhecimento. Em todos esses relatos, a lógica é semelhante: quando irmãos passam a enxergar o outro como ameaça, o vínculo familiar cede lugar à rivalidade.
Essa dinâmica não desapareceu com o tempo, apenas se sofisticou. No Direito das Sucessões, a morte de um ascendente frequentemente reabre disputas antigas, ressentimentos silenciosos e comparações que nunca foram superadas. O inventário, que deveria ser um instrumento técnico para organizar a transmissão do patrimônio, torna-se, em muitos casos, um campo de batalha emocional. Irmãos que cresceram juntos passam a disputar imóveis, valores, lembranças e, sobretudo, a sensação de “merecimento”, repetindo em linguagem jurídica a mesma ambição que moveu os irmãos de José.
A legislação brasileira tenta conter esses conflitos por meio de regras objetivas. O Código Civil determina a divisão da herança conforme critérios legais e busca assegurar igualdade, transparência e participação de todos os herdeiros. Ainda assim, a lei não é capaz de eliminar o fator humano: a sensação de injustiça, a desconfiança sobre a administração dos bens e o medo de sair perdendo continuam sendo combustível para litígios prolongados.
É nesse ponto que a Bíblia e o Direito se encontram. A Bíblia alerta sobre os efeitos destrutivos da inveja; o Direito tenta administrar suas consequências práticas. Quando um irmão oculta bens do espólio, retarda o inventário ou se apropria de forma indevida do patrimônio comum, a traição já não é simbólica — ela ganha contornos jurídicos claros e sanções legais. A toga substitui a túnica, mas o conflito essencial permanece o mesmo.
O caso de José do Egito, no entanto, também oferece uma lição que ultrapassa o castigo ou a punição: a reconciliação. Ao reencontrar seus irmãos, José tinha poder para se vingar, mas escolheu reconhecer a falha humana e restaurar os laços. No mundo jurídico, essa lição se traduz na importância da mediação, da conciliação e do inventário consensual, caminhos que preservam não apenas o patrimônio, mas também a dignidade das relações familiares.
Enfim, a traição entre irmãos não começa no processo judicial, nem termina na sentença. Ela nasce no coração humano, atravessa gerações e se revela sempre que a herança — material ou afetiva — passa a valer mais do que o próprio vínculo familiar. A Bíblia já contou essa história há milênios; o Direito apenas tenta, todos os dias, lidar com suas consequências.
Saulo Passos é historiador, escritor e advogado
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Direito do Consumidor: Planos de Saúde podem ser obrigados a reembolsar integralmente despesas fora da rede credenciada


Em meio a crescentes demandas no judiciário e orientações de especialistas em Direito do Consumidor, cresce o entendimento de que beneficiários de planos de saúde no Brasil podem ter direito ao reembolso integral de despesas médicas realizadas fora da rede credenciada, em determinadas situações, mesmo quando o contrato do plano apresenta limitações.

Segundo o advogado Rômulo Miranda(foto), da PHR Soluções Jurídicas, o consumidor pode exigir que a operadora de saúde reembolse 100% dos valores pagos em atendimentos médicos quando não há atendimento disponível na rede credenciada, especialmente em casos de urgência ou emergência. “Seu plano de saúde pode ser obrigado a reembolsar 100% das suas despesas médicas, mesmo quando o atendimento acontece fora da rede credenciada. E isso não é exceção — é direito, é jurisprudência, é proteção ao consumidor”, afirma.
A legislação brasileira e normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já preveem o direito ao reembolso de despesas quando o beneficiário arca, por conta própria, com consultas, exames ou procedimentos porque não encontrou atendimento disponível pela rede do plano — inclusive em situações de urgência ou emergência, quando não é possível utilizar a rede contratada. Nesses casos, a operadora deve restituir o valor gasto em até 30 dias após a solicitação, desde que a documentação adequada seja apresentada pelo beneficiário.
A ANS também estabelece que a operadora não pode criar exigências abusivas, como vincular o reembolso à necessidade de cadastro do prestador de serviço no CNES — bastando o registro profissional — e que o valor reembolsado não pode ser inferior ao que a própria operadora pagaria a um prestador credenciado.
No campo jurídico, há também entendimentos jurisprudenciais favoráveis ao consumidor em casos nos quais cláusulas contratuais de reembolso são consideradas obscuras ou abusivas, o que pode resultar na anulação dessas limitações e na determinação de reembolso integral pelo Judiciário. Por exemplo, decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo já consideraram abusivas cláusulas que fixam critérios de reembolso com base em tabelas unilaterais difíceis de interpretar, determinando restituição integral ao beneficiário.
Entretanto, especialistas alertam que cada caso exige análise individual e criteriosa do contrato, pois os direitos do consumidor variam conforme as condições pactuadas e a situação específica enfrentada — como a disponibilidade de atendimento credenciado e se houve tentativa prévia de acesso à rede. É fundamental que o beneficiário leia atentamente o contrato, identifique possíveis abusos e exija o reembolso integral quando estiver amparado pela legislação e pela jurisprudência.
Redação com informações e fotos da assessoria de imprensa da PHR Soluções Jurídicas
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Governo do Brasil regulamenta o exercício profissional de acupuntura


Lei que oficializa a decisão foi publicada nesta terça-feira (13/1) no Diário Oficial da União – Divulgação Terapia milenar da Medicina Tradicional Chinesa, a acupuntura agora é uma profissão regulamentada no Brasil. Nesta terça-feira (13/1) foi publicada no Diário Oficial da União a Lei Nº 15.345, que oficializa a decisão. A lei é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros Camilo Santana (Educação) e Geraldo Alckmin (Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), além de Adriano Massuda, ministro em exercício da Saúde.
Pelo texto, considera-se acupuntura o conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios, com a finalidade de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.
A lei assegura o exercício profissional de acupuntura ao portador de diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida, bem como ao portador de diploma de graduação de nível superior em curso similar ou equivalente no exterior, após a devida validação e registro do diploma nos órgãos competentes.
A norma garante, ainda, o exercício da profissão aos profissionais de saúde de nível superior, portadores de título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais. Os profissionais não diplomados que exerçam as atividades de acupuntura, comprovada e ininterruptamente, há pelo menos cinco anos também estão autorizados a praticar a atividade.
OUTRAS PROFISSÕES – O texto prevê ainda que é assegurado o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura no exercício regular das outras profissões da área de saúde, conforme previsão legal dos respectivos conselhos profissionais. Nesses casos, o profissional deverá submeter-se a curso específico, em caráter de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida.
ACUPUNTURA – A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que faz parte dos recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa. Ela estimula pontos espalhados por todo o corpo, ao longo dos meridianos, por meio da inserção de finas agulhas filiformes metálicas, visando à promoção, manutenção e recuperação da saúde, bem como a prevenção de agravos e doenças. Criada há mais de dois milênios, é um dos tratamentos mais antigos do mundo e pode ser de uso isolado ou integrado com outros recursos terapêuticos da medicina tradicional chinesa ou com outras formas de cuidado.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
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ARTIGO – Confronto da liberdade com a justiça e a queda de um tirano


Pedro Henrique Reynaldo*
Como anunciado há alguns meses, os Estados Unidos concretizou seu propósito de invadir a Venezuela e prender o seu ditador, Nicolas Maduro, juntamente com a sua esposa.
Operação militar cirúrgica, aparentemente sem grandes baixas civis o que pode denotar, inclusive, uma prévia rendição negociada.
O Direito Internacional repudia tal prática, por ausência de autorização do Conselho de Segurança da ONU e por, evidentemente, não se tratar de uma resposta ou defesa do Estado agressor (EUA).
Se trataria de uma agressão, ou afronta ao princípio da autodeterminação dos povos. Porém, sejamos honestos, falamos da mesma autodeterminação suprimida pelo ditador Maduro, nas últimas eleições, em que amargou uma veemente derrota e decidiu fraudar seu resultado visando sua perpetuação no poder. Dito golpe solapou as esperança da redemocratização do povo venezuelano, cansado da tirania, corrupção e pobreza crescentes em nosso vizinho sul-americano.
O presidente do Brasil, classificou a atitude do ditador Maduro de “inconveniente”, despindo o constrangimento – em forma de estranho eufemismo – das lideranças da esquerda latino-americana que se julgam guardiões da liberdade mas cultivam estreitas amizades com ditadores e violadores de direitos humanos e adotam posturas lenientes (ou mesmo coniventes) com os cartéis do narcotráfico que imperam por estas paragens há décadas.
Para mim, quando um ditador é deposto ou preso, a liberdade viceja e o Mundo melhora um pouco. Rezo e torço muito pelos nossos irmãos venezuelanos, para que encontrem o caminho da restauração da liberdade democrática e com ele a retomado de seu sistema de justiça e desenvolvimento econômico e social. Será um caminho duro, mas necessário e agora mais factível, a partir de um apoio externo de grande poder.
Quanto ao Direito Internacional, rendo minha singela homenagem ao grande pernambucano, advogado das causas libertárias, Joaquim Nabuco, para quem a eficácia de tais leis é medida pelo alfabeto da bala do canhão.
*O advogado Pedro Henrique Reynaldo é ex-presidente da OAB/ PE e sócio-fundador do PHR Soluçōes Jurídicas .
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ARTIGO – Procrastinação no Processo — O preço alto dessa estratégia


Por Pedro Henrique Reynaldo*
Procrastinar processo não é “estratégia”, é risco. O CPC é claro: usar recursos só para adiar o desfecho configura litigância de má-fé. E, na prática, isso só prejudica: atrasa a solução, aumenta custos, gera multas, juros, sucumbência e ainda coloca o cliente em posição mais vulnerável.
A verdade nua e crua? Na imensa maioria dos casos, já dá pra prever quem vai ganhar e quem vai perder. O processo não é palco pra manobra, é instrumento pra resolver conflito — e quanto mais cedo, melhor.
Advogados e advogadas: alinhem com seus clientes, façam conta, analisem precedentes e evitem atrasos artificiais. O litígio moderno exige cooperação, eficiência e estratégia limpa.
*Pedro Henrique Reynaldo é advogado, ex-presidente da OAB/PE e sócio fundador do PHR Soluçōes Jurídicas.
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Nova Lei reconhece dever de assistência afetiva e reforça responsabilização por abandono


Advogada da área da família explica que caso os deveres propostos em lei não sejam cumpridos pelos pais, a criança ou o adolescente pode entrar com uma ação judicial contra os responsáveis O que antes ainda poderia gerar dúvidas no Judiciário acerca dos casos envolvendo abandono afetivo como ilícito civil, no que se refere às crianças, aos adolescentes e aos deveres parentais, hoje já não gera mais incertezas. Isso porque, recentemente, foi sancionada a Lei nº 15.240/2025, que acrescentou aos já estabelecidos deveres e obrigações dos responsáveis legais uma nova categoria: a prestação da assistência afetiva.
Agora, pela nova lei, entende-se também como dever dos pais a assistência afetiva, que consiste em orientar a criança ou o adolescente quanto às principais escolhas e oportunidades culturais, educacionais e profissionais; oferecer orientações pertinentes à carreira profissional, à vida educacional e cultural; prestar apoio e solidariedade ao menor em seus momentos de dificuldade ou de sofrimento intenso; e garantir a presença física quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente, sempre que possível de ser atendida.
De acordo com a advogada, sócia do escritório Martorelli Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, Maria Eduarda Omena, se porventura esses deveres não sejam cumpridos pelos pais, a criança ou o adolescente pode entrar com uma ação judicial contra os responsáveis. “Caso a assistência afetiva não seja cumprida, sendo configurado e comprovado o abandono afetivo, estará caracterizado o direito de reparação. Ou seja, uma vez comprovada a conduta ilícita, os pais ou responsáveis legais poderão ser processados pelo menor, representado legalmente, vindo a ser condenados à reparação dos danos causados pelo abandono afetivo”.
“Agora, estando o princípio da afetividade no Direito de Família consolidado pela norma, vê-se que o dever de assistência interage com as demais obrigações parentais, acrescentando a elas o dever jurídico de cuidado. Assim, os responsáveis legais devem oferecer, além da assistência material, afeto, atenção, convivência e suporte emocional no exercício da parentalidade. Na prática, processualmente, a caracterização da não prestação dessa assistência afetiva, ou seja, a comprovação do abandono afetivo pelos responsáveis, seja nas ações de alimentos, seja nas ações de guarda e convivência, representará ilícito civil, passível de reparação de danos. Isso significa que, se desejar, a criança ou o adolescente, representado legalmente, terá o direito de receber indenização pelo abandono afetivo”, explica a advogada Maria Eduarda Omena.
A especialista ainda enfatiza que a lei se aplica diretamente aos pais e responsáveis, mesmo que seja dever da família e de toda a sociedade o cuidado com os pequenos. “A lei em referência se aplica diretamente aos pais e responsáveis legais pela criança ou adolescente, nos termos do Artigo 4º, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de o dever de cuidado das crianças e adolescentes ser uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e Estado, a responsabilização pela assistência afetiva é devida somente aos responsáveis legais do menor”.
Foto: divulgação
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Divórcio: Guarda compartilhada supera a guarda da mãe pela primeira vez


Pela primeira vez, a guarda compartilhada de filhos após o divórcio supera a guarda dada exclusivamente para a mãe. É o que revela a nova pesquisa Estatísticas do Registro Civil, do IBGE.

A advogada Eduarda Reynaldo do PHR Soluções Jurídicas, escritório com atendimento especializado também em Direito da Família lembra que “a Lei 13.058, de 2014, estabeleceu que a guarda compartilhada dos filhos deveria ser priorizada nos acordos de divórcio feitos no País. Naquele ano, em 85% dos casos, a guarda dos filhos ficou com a mãe, 5,5% com o pai e 7,5% com ambos. (Em 1% dos registros de divórcio dos casais com filhos não havia a informação sobre a guarda e em 0,9% a guarda foi concedida a uma terceira pessoa)”.

Destaca Reynaldo que passados dez anos da aprovação da lei, em 2024, em 42,6% dos casos a guarda dos filhos foi dada à mãe, em 2,8% ao pai e em 44,6% a ambos, mostrando que a nova legislação foi aprovada pela população, na análise dos especialistas do IBGE.

Os dados do IBGE apontam também que em 9,25 dos registros não havia informação sobre a guarda e em 0,8% ela foi concedida a uma terceira pessoa.
Fotos: Divulgação
