• Advogado orienta como deve ser o contrato temporário de trabalho

    Advogado orienta como deve ser o contrato temporário de trabalho
    As contratações são feitas de acordo com a Lei n.º 6.019/1974, que regulamenta e define as admissões sazonais – Foto: bigstockphoto

    Com a chegada das festas de fim de ano, o movimento no comércio aumenta e, com ele, a necessidade de reforçar equipes para atender à demanda crescente. Empresas de diversos setores — especialmente as do varejo — intensificam processos seletivos para contratações temporárias, modalidade regida pela Lei nº 6.019/1974, que regulamenta admissões sazonais em todo o país.

    O trabalho temporário ocorre por meio de uma empresa intermediadora e deve obedecer a critérios legais específicos. De acordo com o advogado trabalhista Marcello Burle, da Martorelli Advogados, essas contratações são permitidas apenas em situações definidas pela legislação. “O objetivo desta modalidade de contrato é substituir o empregado por motivo de afastamento temporário ou em virtude do aumento da demanda. Para que o contrato seja válido, ele deverá preencher todos os requisitos previstos na Lei n.º 6.019, tais como: motivo da contratação temporária, duração do contrato, entre outros.”

    A lei determina que o contrato seja escrito, com registro na carteira de trabalho, e que tenha duração máxima de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, uma única vez. Durante esse período, o trabalhador tem direito a benefícios como décimo terceiro salário, férias proporcionais e horas extras, assim como ocorre nos contratos por prazo indeterminado.

    Burle ressalta que empresas de todos os portes devem ter atenção redobrada na elaboração desses documentos, evitando riscos jurídicos. Um contrato mal formulado pode resultar em ações trabalhistas e gerar custos futuros. “É muito importante que o contrato já seja realizado com a possibilidade de sua rescisão antecipada. Sobre os direitos devidos, ressalto que eles dependem do motivo do término contratual, se ele ocorreu por iniciativa do empregado ou do empregador, bem como da possibilidade de sua rescisão por justa causa. Por exemplo, o artigo 479 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que, em caso de rescisão por iniciativa do empregador, será devida uma indenização no valor de metade da remuneração que o empregado teria direito até o fim do contrato”, conclui.

    Com o aumento das admissões temporárias nesta época do ano, especialistas recomendam que empregadores mantenham rigor na formalização contratual, garantindo segurança jurídica e respeito aos direitos dos trabalhadores.

  • MasterClass debate o futuro do mercado jurídico nesta quinta-feira (14)

    MasterClass debate o futuro do mercado jurídico nesta quinta-feira (14)

    A comunidade jurídica terá, nesta sexta-feira (14), a oportunidade de participar de uma MasterClass gratuita dedicada às novas tendências do mercado jurídico e aos caminhos para o sucesso profissional na era da inovação. O encontro, organizado pelo Grupo Ser Educacional/Uninassau, acontece às 19h, em formato totalmente online, reunindo estudantes, profissionais e interessados em compreender as transformações que vêm redefinindo o futuro do Direito.

    O evento traz como tema central: “Tendências do Mercado Jurídico e os Segredos para Alavancar sua Carreira na Era da Inovação”, destacando os principais movimentos que estão impactando a advocacia, a magistratura e demais áreas da atuação jurídica.

    A programação contará com a participação do professor e juiz Rodolfo Pamplona, um dos doutrinadores mais respeitados do país, que abordará as mudanças estruturais no mercado jurídico e os desafios da atuação profissional em um ambiente cada vez mais tecnológico. A mediação será conduzida pelo professor Antonio Loureiro, coordenador nacional da Pós-Graduação em Direito, que irá direcionar o debate para a aplicação prática das tendências apresentadas.

    O evento promete oferecer uma experiência de atualização completa, com insights essenciais para quem busca se destacar em um cenário jurídico mais dinâmico, competitivo e inovador.

    As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo link oficial:

    🔗 https://conheca.sereducacional.com/masterclass-tendencias-mercado-juridico

    Fonte: informações fornecidas pelo organizador do evento (Grupo Ser Educacional/Uninassau) e link oficial de inscrição.5

  • Novembro marca movimentação no meio jurídico do Recife com lançamentos de obras e congresso especializado

    Novembro marca movimentação no meio jurídico do Recife com lançamentos de obras e congresso especializado
    Érika Ferraz – presidente do IAP – Foto: divulgação

    O cenário jurídico do Recife terá um mês de intensa atividade acadêmica com o lançamento de novas obras e a realização do VI Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial. O evento, previsto para os dias 27 e 28 de novembro de 2025, será promovido pela Faculdade de Direito e acontecerá na Escola Judicial de Pernambuco (EJ-PE), reunindo especialistas para debates, homenagens e mesas temáticas.

    A movimentação já começa antes da abertura oficial do congresso. A advogada Érika Ferraz, presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), inicia a agenda nesta terça-feira (11), em São Paulo, com a apresentação do livro “A Não Concorrência dos Administradores das S.A.”, em encontro no Imma Restaurante, às 19h. A obra discute os limites éticos e legais que envolvem administradores de sociedades anônimas e suas participações em atividades empresariais paralelas.

    No dia 26 de novembro, o livro terá um segundo lançamento no Recife, às 18h, na Livraria Jaqueira, em evento que também marcará a apresentação de duas outras publicações de referência:

    “Desconsideração da Personalidade Jurídica”, de Marcelo Vieira Von Adamex e André Nunes Conti; “Recuperação Judicial e Falência”, coletânea com textos de mais de 100 especialistas que analisam duas décadas da Lei nº 11.101/2005, legislação que rege a recuperação empresarial e os processos falimentares no Brasil.

    A coletânea presta homenagem ao jurista paulistano Manoel Pereira Calças, considerado um dos principais nomes na área do Direito Comercial. O projeto foi idealizado pela Comissão de Direito Comercial do IAP, sob presidência de Rodrigo Ferraz, com coordenação editorial de Jáder Lemos e colaboração de nomes como Gustavo Ramiro, Érika Ferraz, Tarcísio de Souza, Victor Lages, Paulo Roberto e Victor Souza, entre outros.

    As obras ganharão espaço no Congresso, que contará com painéis, mesas-redondas e debates envolvendo pesquisadores, magistrados, advogados e estudantes. A expectativa é de que os lançamentos contribuam para aprofundar discussões sobre governança corporativa, responsabilidade empresarial e os caminhos da recuperação de empresas no país.

  • Ouvidoria da OAB/PE visita Caruaru e reforça importância do diálogo com a advocacia

    Ouvidoria da OAB/PE visita Caruaru e reforça importância do diálogo com a advocacia

    O Instituto CME Caruaru e o CME Advogados receberam a visita da Ouvidoria Geral da OAB Pernambuco, representada pela ouvidora-geral, professora Renata Berenguer, e pelo ouvidor adjunto, Felipe Sampaio. A comitiva contou ainda com a presença do presidente da OAB Caruaru, Ranieri Coelho, dos diretores Allan Prost, Diego Cândido e Deyse K. Vicente, além do diretor da ESA, Marcelo Cumaru, e do diretor da CAAPE, Glauco Ferreira.

    Durante o encontro, os representantes da Ouvidoria apresentaram o trabalho desenvolvido pelo órgão, que tem a função de receber e encaminhar as demandas da advocacia pernambucana, atuando como um importante canal de escuta e resolução de problemas. Entre as principais reclamações recebidas estão as relacionadas à demora no levantamento de alvarás, situação que muitas vezes dificulta o recebimento de honorários por parte dos advogados.

    A Ouvidoria destacou ainda a facilidade de acesso ao canal, que pode ser utilizado de forma simples e rápida, e garantiu que todas as demandas encaminhadas são analisadas e solucionadas. Nos últimos 12 meses, mais de 1.500 demandas foram resolvidas, um número expressivo que demonstra a efetividade do trabalho, mas que, segundo a ouvidora, ainda pode crescer.

    O presidente do Instituto CME, advogado Lucas Costa, destacou a importância da visita e do diálogo constante com a OAB: “A presença da Ouvidoria da OAB/PE aqui no CME reforça o compromisso da Ordem em ouvir e apoiar a advocacia do interior. É fundamental que os advogados conheçam e utilizem esse canal, que tem se mostrado eficaz na solução de problemas e no fortalecimento da nossa classe. Nosso instituto e nosso escritório sempre estarão de portas abertas”, afirmou Lucas Costa.

    O encontro foi marcado pela troca de experiências e pelo compromisso conjunto de estimular o uso da Ouvidoria como meio de escuta ativa e resolução de demandas, contribuindo para uma advocacia mais valorizada e fortalecida em todo o estado.

    Fotos: Beatriz Liviane

  • IAP lança obra coletiva sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência em Congresso no Recife

    IAP lança obra coletiva sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência em Congresso no Recife
    Érika Ferraz – Foto: IAP divulgação

    O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) prepara o lançamento de uma obra coletiva inédita sobre os 20 anos da Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei nº 11.101/2005) durante o VI Congresso Norte-Nordeste de Direito Comercial, que será realizado nos dias 27 e 28 de novembro de 2025, no Recife. A iniciativa é coordenada pela presidente do Instituto, Érika Ferraz, que adiantou que os ajustes editoriais finais já estão em andamento.

    A publicação reúne mais de 100 autores do cenário jurídico local e nacional, entre professores universitários, magistrados, advogados e pesquisadores. Os artigos analisam a evolução da legislação ao longo de duas décadas e discutem desafios e perspectivas da recuperação de empresas no país.

    A coletânea também presta homenagem ao professor e jurista paulistano Manoel de Queiroz Pereira Calças, referência no Direito Comercial brasileiro e no estudo da insolvência. “A coletânea está excelente, reunindo artigos de membros da Comissão de Direito Comercial do IAP, além de autores renomados de todo o país e de diversas universidades”, destacou Érika Ferraz.

    A obra foi idealizada pela Comissão de Direito Comercial do IAP, presidida por Rodrigo Ferraz, com coordenação editorial de Jáder Lemos, e contou ainda com a colaboração de Gustavo Ramiro, Tarcísio de Souza, Victor Lages, Paulo Roberto de Souza e Victor Souza, entre outros.

    Para o advogado e professor Ivanildo Figueiredo, o livro representa mais que um marco editorial:

    “Este livro é uma demonstração da importância e do reconhecimento à imensa colaboração do Desembargador, Professor e Jurista Manoel de Queiroz Pereira Calças ao Direito Comercial e ao estudo da insolvência no Brasil”.

    Além da obra coletiva, o Congresso deverá receber o lançamento de outros títulos jurídicos, incluindo uma nova publicação assinada pela própria Érika Ferraz, cuja data será divulgada em breve.

    Foto: Divulgação IAP

  • ️Limongi ganha mais uma vez destaque no reconhecido Guia Britânico de Advocacia Legal500

    ️Limongi ganha mais uma vez destaque no reconhecido Guia Britânico de Advocacia Legal500

    O reconhecido mundialmente guia de escritórios de advocacia britânico Legal500 acabou de divulgar o seu ranking Brazil 2026. E o Limongi Advocacia foi uma vez mais ranqueado como Leading Firm entre os escritórios sediados no Recife (City Focus Recife), no âmbito da categoria de contencioso estratégico (Dispute Resolution).

    E o destaque vem também com Graciele Pinheiro Lins Lima e Erik Limongi Sial, sócios seniors , novamente ranqueados como Leading Partners. “Figurar num ranking internacional como Legal500 significa que o escritório tem um “atesto” de qualidade e conformidade, emitido por ninguém mais do que seus clientes. Afinal, o ranking se baseia no testemunho prestado por esses. Quando os clientes são líderes nos respectivos segmentos econômicos, como é o caso das companhias atendidas pelo Limongi Advocacia, a importância do ranking é ainda maior”, lembra Erik Limongi Sial.

    Importância

    O Brasil é um mercado importante para o Legal 500. Muitos escritórios e advogados brasileiros são reconhecidos e premiados pelo guia anualmente.Existem versões específicas para a América Latina (Legal 500 Latin America), que incluem rankings e destaques também para firmas e profissionais brasileiros em diversas áreas. O Legal 500 é visto como uma ferramenta de referência essencial para empresas, departamentos jurídicos internos e outros escritórios de advocacia que buscam os melhores serviços jurídicos. O guia oferece uma plataforma para que os escritórios classificados promovam sua expertise para clientes corporativos.

    Como funciona e o que representa:

    O Legal 500 é um dos guias jurídicos mais influentes e reconhecidos globalmente. Trata-se de uma publicação britânica que avalia e classifica escritórios de advocacia e advogados de diversas jurisdições em todo o mundo, com base em pesquisa e análise detalhada. As escolhas são feitas com atestados dos clientes . A classificação é baseada em uma pesquisa independente e aprofundada, e os escritórios não podem pagar para serem classificados.
    As analises focam na complexidade e a importância do trabalho de cada escritório, a força da equipe e a experiência individual dos profissionais.

    O guia produz rankings para mais de 150 jurisdições (países e regiões), incluindo o Brasil. Dentro de cada jurisdição, as firmas e os advogados são classificados por áreas de atuação (como direito tributário, direito público e fusões e aquisições).Os destaque para escritórios e profissionais: O Legal 500 reconhece tanto os escritórios como um todo quanto os advogados individualmente, destacando suas capacidades e expertise. O guia reconhece parceiros de destaque (Leading Partners), sócios de próxima geração (Next Generation Partners) e associados promissores (Leading Associates)

    Fotos: Limongi/Divulgação

  • Magistratura debate “Os Desafios da Democracia no Século XXI” em Brasília

    Magistratura debate “Os Desafios da Democracia no Século XXI” em Brasília
    Antonio Lavareda – Foto divulgação

    Teve início nesta segunda-feira (20), em Brasília, o Workshop “Os Desafios da Democracia no Século XXI”, voltado à magistratura nacional e promovido com o objetivo de discutir os rumos e desafios das instituições democráticas no mundo contemporâneo. O evento, que segue até a próxima sexta-feira (24), reúne ministros, juristas, cientistas políticos e pesquisadores de diferentes áreas do conhecimento.

    Entre os convidados, destaca-se o cientista político Antonio Lavareda, que participa nesta terça-feira (21), das 18h às 21h, de uma mesa-redonda sobre o livro “Presidentes Governantes (numa era de fragmentação e volatilidade políticas)”, do renomado professor português Vitalino Canas. A discussão contará ainda com a presença dos ministros Gilmar Mendes e Felipe Salomão, da professora Rachel Meneguello e do próprio autor da obra.

    O livro, que foi apresentado inicialmente durante o XIII Fórum de Lisboa, em julho deste ano, chega agora ao público brasileiro dentro da programação do curso. A obra é reconhecida por oferecer uma análise comparada sobre o funcionamento das democracias em diferentes países e sobre os desafios de governabilidade em tempos de polarização e fragmentação política.

    Ao longo da semana, o evento promoverá painéis, mesas-redondas e palestras sobre temas como “A Democracia na História e Hoje”, “O Presidencialismo de Coalizão em Crise”, “Para Onde Vai o Governo Democrático”, “Democracia e os Desafios de uma Economia em Transição” e “Desafios Institucionais da Democracia Brasileira”.

    Com uma programação ampla e interdisciplinar, o encontro busca fomentar a reflexão crítica sobre o papel das instituições democráticas no século XXI e as estratégias para fortalecê-las diante das transformações políticas e sociais em curso.

  • Direito Comercial será tema de debate no Instituto dos Advogados de Pernambuco

    Direito Comercial será tema de debate no Instituto dos Advogados de Pernambuco

    O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) realiza, na próxima quinta-feira (16), mais uma edição de seus tradicionais almoços-debate, que ao longo do ano têm promovido discussões relevantes sobre temas de interesse da advocacia pernambucana. O encontro acontecerá no restaurante Ruizito Cocina, localizado no Shopping RioMar, a partir do meio-dia.

    O convidado deste mês é o advogado Daniel de Ávila Vio, Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), com atuação reconhecida na área empresarial. Ele ministrará a palestra intitulada “Opção de Venda de Participações Societárias e Sociedade Leonina”, abordando aspectos contemporâneos do Direito Comercial e as implicações dessas práticas nas relações societárias.

    A mediação do debate ficará a cargo do advogado Rodrigo Ferraz, atual presidente da Comissão de Direito Comercial do IAP, que conduzirá a troca de ideias entre o palestrante e o público presente.

    Com essa iniciativa, o Instituto reforça seu compromisso em fomentar o aprimoramento técnico e o diálogo jurídico em Pernambuco, reunindo mensalmente profissionais e estudiosos do Direito em um ambiente de networking e atualização profissional.

    📍 Serviço:

    Evento: Almoço-debate do IAP – Tema: “Opção de Venda de Participações Societárias e Sociedade Leonina”

    Data: Quinta-feira, 16 de outubro

    Local: Restaurante Ruizito Cocina – Shopping RioMar Recife

    Horário: A partir do meio-dia

    Fonte: Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) – https://iap.org.br

    Foto: Divulgação

  • Lei das Eleições completa 28 anos como guardiã da regularidade eleitoral

    Lei das Eleições completa 28 anos como guardiã da regularidade eleitoral

    Sancionada no dia 30 de setembro de 1997, a Lei Federal nº 9.504, conhecida como Lei das Eleições, alterou significativamente o panorama político brasileiro ao regulamentar um conjunto de normas permanentes que garantem a legitimidade, a regularidade, a equidade e a transparência do processo eleitoral em todo o país. Nesses 28 anos de vigência, a legislação fortalece os pilares da democracia, uma vez que regula, de modo definitivo, as eleições, com aplicabilidade a todos os pleitos, para assegurar o exercício da cidadania em votações livres e justas, bem como para conferir estabilidade jurídica.   

    A lei estabelece as normas para as eleições gerais – para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital – e para as eleições municipais, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores no país.  

    Em 107 artigos, a Lei das Eleições elenca condutas legais para atos e temas como:  

    • formação de coligações;
    • convenções partidárias;
    • registro de candidatos;
    • financiamento nas campanhas eleitorais;
    • prestação de contas;
    • propaganda eleitoral;
    • sistema eletrônico de votação e totalização dos votos;
    • fiscalização das eleições; e
    • condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais. 

    Estabilidade  

    Por muito tempo, o país vivenciou um sistema em que, a cada eleição, fazia-se uma lei específica para regulamentar o seu procedimento, o que causava uma considerável insegurança jurídica, já que as regras eram alteradas constantemente. A Lei das Eleições chegou para interromper esse sistema, conferindo estabilidade legal ao processo eleitoral do país.  

    Embora tenha sido editada com o objetivo de ser definitiva, a lei passou por diversas alterações e por aperfeiçoamentos promovidos pelos legisladores, sendo os mais recentes em 2017, 2019 e 2021. Contudo, a norma sempre manteve sua função fundamental de assegurar, de maneira uniforme, o bom andamento do processo eleitoral e a plena manifestação da soberania popular por meio do voto.  

    Na prática, as reformas na legislação eleitoral promoveram mudanças necessárias de acordo com a realidade do processo eleitoral em determinado período de tempo. Por exemplo: como a internet era incipiente no Brasil à época da edição da lei, foi preciso atualizar as regras concernentes à propaganda eleitoral para adaptá-las aos avanços tecnológicos ocorridos na última década.  

    A participação feminina nas eleições também foi atualizada. Antes, a legislação determinava que os partidos “reservassem” um percentual das vagas para a candidatura de mulheres. A nova lei determinou que não basta reservar; é preciso “preencher” vagas, tornando efetiva a participação feminina na disputa. Assim, a Lei das Eleições destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.  

    Outro ponto acrescido à lei – em virtude da necessidade de ampliar a transparência nas prestações de contas eleitorais – foi a exigência de o candidato divulgar, em página da Justiça Eleitoral na internet, as doações que receber para a sua campanha em até 72 horas do ocorrido. Isso não existia na redação original.  

    Vários dispositivos  

    • Condutas vedadas

    A Lei das Eleições reserva um capítulo específico, dos artigos 73 a 78, para tratar das condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, com o objetivo de ressalvar a igualdade de condições entre os candidatos a cargos eletivos. Tais vedações visam salvaguardar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, tendo como foco impedir que a máquina estatal seja utilizada em favor de algum candidato. 

    • Compra de votos

    Para punir a corrupção eleitoral de modo mais eficaz, foi acrescentado um dispositivo à Lei das Eleições (artigo 41-A) para garantir a integridade do voto do eleitor, livrando-o de ingerências indevidas do poder econômico e político. Ele proíbe o candidato de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, com o fim de obter voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, sob pena de multa e cassação do registro ou do diploma.  

    • Tempo de campanha

    O prazo de campanha foi reduzido para 45 dias, começando após o dia 15 de agosto. Essa medida está dentro do objetivo de diminuir os gastos de campanha, garantindo maior equilíbrio ao pleito.  

    • Financiamento de campanha

    Um dos pontos mais significativos da Lei das Eleições é o que trata do financiamento de campanhas eleitorais. A legislação proibiu o financiamento por empresa, limitou as possibilidades de doações e instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), buscando reduzir a influência do poder econômico sobre o processo eleitoral e promover maior transparência nas finanças das campanhas. Portanto, as candidaturas só podem receber recursos de pessoas físicas, do próprio candidato, repasses partidários e do Fundo Partidário.  

    • Pesquisa eleitoral

    A lei também regula a realização de pesquisas eleitorais, exigindo transparência na metodologia utilizada, na coleta de dados e na divulgação dos resultados, o que é essencial para garantir que as pesquisas contribuam, de maneira ética, para o debate público, evitando-se manipulações e oferecendo-se uma visão precisa do cenário político.  

    • Escolha e registro de candidatos

    Em diversos artigos, a lei determina que a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições e que o prazo para o registro das candidaturas se encerra em 15 de agosto. Também dispõe, entre outros pontos, que, para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses, bem como estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.  

    • Direito de resposta

    A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica difundidos por qualquer veículo de comunicação social.  


    Texto: site do TSE
    Imagem: TRE-SP

  • TST convoca audiência pública sobre horas extras de motoristas pagos por comissão

    TST convoca audiência pública sobre horas extras de motoristas pagos por comissão
    Tema é tratado em recurso repetitivo. Inscrições vão até 14/10 – Foto TST Divulgação

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no dia 4/11, uma audiência pública para debater a forma de cálculo de horas extras de motoristas de caminhão remunerados por comissões sobre o valor do frete ou da carga transportada. O encontro será realizado no edifício-sede do TST, em Brasília, a partir das 9h.

    A audiência foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão, relator do Incidente de Recursos Repetitivos IncJulgRREmbRep–0001010-80.2023.5.09.0654, a fim de ouvir especialistas e pessoas com experiência prática no tema para subsidiar a futura decisão do Tribunal.

    Tema em discussão

    A questão jurídica a ser debatida é: “Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valor do frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST?”

    A Súmula 340 trata do cálculo de horas extras para empregados remunerados com base em comissões, e sua aplicação ao setor de transporte rodoviário de cargas é tema de controvérsia frequente na Justiça do Trabalho. A decisão que será tomada no incidente terá efeito vinculante para casos semelhantes em todo o país.

    Inscrições e participação

    Interessados em participar da audiência como expositores ou ouvintes devem se inscrever exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível neste link, até as 20h de 14 de outubro de 2025.

    Não serão aceitas inscrições por outros meios, como petições nos autos, correspondência física ou eletrônica. O tempo destinado a cada expositor será definido de acordo com o número de inscrições deferidas, sendo possível também o envio de memoriais.

    A lista final de inscrições aceitas e as orientações para envio de materiais de apoio serão divulgadas no dia 21 de outubro de 2025 no site do TST.

    Participação social e técnica

    A realização de audiências públicas no julgamento de recursos repetitivos está prevista no Código de Processo Civil (art. 983, § 1º) e tem o objetivo de ampliar a participação social e técnica em temas jurídicos de grande impacto. A discussão envolve diretamente empresas de transporte, sindicatos de motoristas, advogados trabalhistas e especialistas em relações de trabalho no setor logístico.

    Leia a íntegra do edital.