• Manifestação pede anulação da prova de trabalho do 43º Exame da OAB

    Manifestação pede anulação da prova de trabalho do 43º Exame da OAB
    Protestos acontecem nesta sexta-feira (27), a partir das 13h, em diversas capitais, com atos frente às sedes das seccionais da OAB, tendo como foco principal São Paulo, Brasília e Recife

    Bacharéis em Direito de todo o país realizam, nesta sexta-feira (27), uma manifestação nacional unificada em protesto contra a prova prático-profissional de Direito do Trabalho aplicada na segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A mobilização está marcada para as 13h, com atos em frente às sedes das seccionais da OAB em diversas capitais e, também, na sede da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em São Paulo. As principais concentrações devem ocorrer em São Paulo, Brasília e Recife.

    Os organizadores orientam que os manifestantes vistam roupas pretas, como forma de luto simbólico, e levem cartazes com frases como: “Respeitem o edital!”, “Queremos justiça, não improviso!” e “A peça cobrada não está prevista na CLT!”. Em Recife, além do protesto principal, um grupo de bacharéis se mobiliza para comparecer, nesta quarta-feira (25), às 12h, à sede do Ministério Público Federal (MPF), localizada na Av. Agamenon Magalhães, 1800, no bairro do Espinheiro. No local, será entregue um documento solicitando a intervenção do MPF para apuração das condutas da banca organizadora.

    A mobilização ganhou força após a aplicação da segunda fase do exame, em 15 de junho, pela FGV. A principal controvérsia gira em torno da cobrança de uma peça processual considerada inadequada por especialistas e docentes da área: a exceção de pré-executividade. Segundo juristas, trata-se de peça sem previsão clara na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e cuja aplicação no processo trabalhista ainda é objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial.

    Os candidatos reivindicam a anulação da peça, argumentando que a cobrança violou diretamente o edital, em especial no que se refere à exigência de identificação da peça pelo nome jurídico e respectivo fundamento legal — critério previsto no item 4.2.6.1 do edital. A exceção de pré-executividade, embora conhecida na prática forense, não possui nomenclatura expressa prevista na CLT nem tratamento consolidado no âmbito trabalhista, o que, segundo os especialistas, compromete a legalidade e a isonomia da avaliação.

    O advogado Pedro Carvalho criticou a formulação da prova e destacou a ilegalidade do pedido. “A exigência dessa peça fere frontalmente o edital. O item 4.2.6.1 determina que o examinando deve identificar a peça com base em seu nome jurídico e fundamento legal, o que não é possível diante da ausência de positivação da exceção de pré-executividade na CLT. Além disso, houve afronta ao item 3.5.12, que impõe observância à jurisprudência pacificada — o que também não ocorreu”, afirmou o jurista, em nota divulgada por páginas especializadas.

    A insatisfação aumentou quando candidatos que optaram por peças como agravo de petição, mandado de segurança, embargos à execução ou ação rescisória — todas com fundamentos válidos — foram penalizados. Após forte pressão, a FGV alterou o gabarito preliminar, passando a aceitar também o agravo de petição. No entanto, para os manifestantes, a mudança foi “tardia, insuficiente e mal fundamentada”, conforme apontado em nota amplamente compartilhada em grupos de estudo: “Mais de 85% dos candidatos podem ser reprovados por causa de um enunciado dúbio e de uma escolha técnica injustificável da banca.”

    A mobilização nacional ganhou novo impulso após live transmitida pela professora AryannaLinhares, especialista em Direito do Trabalho e docente de cursos preparatórios. No vídeo, assistido por mais de 30 mil pessoas em 48 horas, a professora afirmou que a cobrança foi ilegal, imprevisível e materialmente equivocada, violando o princípio da legalidade. Segundo Aryanna, os fundamentos utilizados pela banca, como a Súmula 397 do TST e o Tema 144 do STF, são inaptos para sustentar a escolha da peça, principalmente porque o Tema 144 sequer existia à época da publicação do edital.

    “A exigência da exceção de pré-executividade comprometeu a segurança jurídica e feriu os próprios critérios do edital, que exigem clareza quanto à identificação da peça. Não há como exigir de forma válida aquilo que sequer possui previsão normativa expressa no Direito do Trabalho”, concluiu. A professora também informou que disponibilizará gratuitamente um modelo padrão de Mandado de Segurança para auxiliar candidatos que desejemjudicializar a questão.

    Em nota oficial, a OAB defendeu a legalidade da cobrança e afirmou que a peça está prevista no item 15.1 do edital, alegando respaldo em jurisprudência consolidada. Contudo, a justificativa vem sendo fortemente contestada por juristas, que consideram indevido o uso de jurisprudência não pacificada para embasar a exclusividade de uma peça cujo nome jurídico não está previsto na CLT, o que fere diretamente as regras do edital e a previsibilidade do exame.

    📢 SERVIÇO: 

    Mobilização Nacional – Anulação da Peça de Trabalho da OAB 43

    QUANDO: 27/06/2025 (sexta-feira)

    HORA: A partir das 13h

    LOCAIS DE CONCENTRAÇÃO: Seccionais daOAB e unidade da FGV (com foco em São Paulo, Brasília e Recife)

    TRAJE SUGERIDO: Roupas pretas 

    * 🪧 Levar cartazes com mensagens de protesto

  • ARTIGO – Namoro por escrito e a Lei

    ARTIGO – Namoro por escrito e a Lei

    *Por Vanessa Krauss

    Muitos casais acreditam que, ao assinarem um “contrato de namoro”, estariam automaticamente “protegidos” em face de eventual reconhecimento de uma união estável. Ledo engano. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi categórico (AREsp 2.255.807/GO), asseverando: “contrato de namoro não possui validade para blindar, esquivar ou libertar os envolvidos das consequências da realidade, do estado de fato construído pela união estável”.

    Esse tipo de instrumento possui apenas presunção relativa, podendo ser afastado quando a realidade demonstrar a existência de uma entidade familiar. Nessa perspectiva, a jurisprudência tem sido firme ao ressaltar que não importa apenas o que está redigido em contrato, prevalecendo o comportamento cotidiano do casal.

    A distinção entre “namoro qualificado” e união estável, segundo a advogada, baseia-se, fundamentalmente, na presença do “affectio maritalis”, ou seja, a intenção mútua de constituir família.

    Nesse trilhar, a STJ já pontuou que “o propósito de constituir família deve se afigurar presente durante toda a convivência das partes”, não bastando meras projeções ou promessas para o futuro.

    Os tribunais estaduais, a seu turno, vêm acompanhando essa orientação. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por exemplo, em decisão paradigmática (Apelação Cível nº0014239-88.2014.8.17.0480), ressaltou que “o simples relacionamento amoroso não configura a união estável”, que exige convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme se extrai do artigo 1.723 do Código Civil.

    Tudo isso reforça a importância de uma orientação jurídica especializada. Não basta elaborar “contrato de namoro ou de convivência”. Caso a relação seja questionada judicialmente, o que será analisado é o conjunto probatório como um todo, capaz de, no plano dos fatos, demonstrar, ou afastar, a configuração de uma união estável. Por essa razão, é fundamental que namorados com patrimônio realizem um planejamento relacional responsável, por meio de documento formal, com cláusulas claras e coerentes à realidade respectivamente vivida. Assim, será possível assegurar a proteção patrimonial com segurança jurídica, evitando riscos futuros e soluções frágeis ou ineficazes.

    Vanessa Krauss, advogada, integra o Limongi Advocacia.

  • Representatividade e integração marcam comemoração dos 55 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal

    Representatividade e integração marcam comemoração dos 55 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal

    Brasília recebeu, nos últimos dias, representantes de diversos estados para celebrar os 55 anos de fundação do Instituto de Advogados do Distrito Federal (IADF). Entre os presentes, esteve a presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP), Erika Ferraz, que atendeu ao convite da presidente do IADF, Jaqueline Alba Di Domenico Moreira, e destacou a relevância histórica da entidade aniversariante.

    A cerimônia reuniu lideranças da advocacia de todo o Brasil, como o presidente da Federação Nacional dos Institutos de Advogados Brasileiros (FENIA), Tarcísio Kroetz, e o presidente do Instituto de Advogados de Goiás (IAGO), Flávio Buonaduce, entre outros. O encontro reforçou o papel dos institutos estaduais como pilares de sustentação da ciência jurídica no país.

    “O IADF faz história e muito contribui, assim como o IAP, um dos institutos do universo da advocacia mais antigos do país, com estudos e a difusão da Ciência Jurídica. Tem como missão promover um ambiente de contínuo desenvolvimento e excelência na área jurídica”, ressaltou Erika Ferraz, em sua fala durante o evento.

    A celebração também foi um momento de reafirmação do compromisso dos institutos com o fortalecimento do debate jurídico, da ética profissional e da valorização das instituições democráticas. Além das homenagens, os representantes discutiram estratégias conjuntas para fomentar o aprimoramento técnico e acadêmico dos profissionais do Direito.

    A presença de dirigentes de diferentes regiões evidencia a articulação nacional em torno dos ideais que unem a advocacia brasileira, promovendo o diálogo institucional e o intercâmbio de experiências entre os institutos.

    Fotos: Divulgação/IAP

    Não

  • Polêmica marca 2ª fase da OAB 43 após peça inédita e confuso enunciado em Direito do Trabalho

    Polêmica marca 2ª fase da OAB 43 após peça inédita e confuso enunciado em Direito do Trabalho

    A segunda fase do 43º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), realizada neste último domingo (15), gerou grande polêmica entre os candidatos e professores da área de Direito do Trabalho. O motivo principal foi a exigência de uma peça considerada inédita e incomum nos exames da Fundação Getulio Vargas (FGV): a Exceção de Pré-Executividade, instrumento que não está previsto expressamente na CLT nem no Código de Processo Civil.

    A cobrança surpreendeu a comunidade jurídica. Isso porque a Exceção de Pré-Executividade é uma construção doutrinária e jurisprudencial, marcada por controvérsias entre os juristas quanto à sua aplicabilidade, limites e efeitos. Sem previsão legal expressa, a peça é utilizada para arguir matérias de ordem pública na fase de execução, sem a necessidade de garantia do juízo — mas seu uso depende de fundamentos já consolidados e provas cabais.

    Além da novidade da peça, o enunciado da questão foi duramente criticado por induzir o candidato ao erro. De acordo com professores e candidatos, o enunciado continha elementos que poderiam levar, com razoabilidade, à elaboração de outras peças, como Mandado de Segurança, Ação Rescisória, Embargos à Execução ou Agravo de Petição. Essa multiplicidade de interpretações abre margem para diferentes entendimentos jurídicos, o que aumenta a sensação de insegurança e injustiça.

    A indignação é tamanha que algumas bancas preparatórias e juristas anunciaram a intenção de entrar com pedido de anulação da peça prática junto à FGV. Para muitos, o conteúdo cobrado desrespeita o princípio da previsibilidade e a diretriz de avaliação objetiva dos conhecimentos técnicos exigidos para o exercício da advocacia.

    “Cobrar uma peça que não está nos códigos, que é objeto de intensos debates doutrinários, sem uma delimitação clara no enunciado, compromete a isonomia entre os candidatos e a segurança jurídica do exame”, comentou um professor de cursinho preparatório ouvido pela reportagem.

    Segundo informações de bastidores, o presidente do Conselho Federal da OAB já está ciente da confusão. A FGV ainda não se manifestou oficialmente sobre os possíveis pedidos de anulação ou a possibilidade de revisão da correção. Enquanto isso, cresce a pressão por respostas diante do que pode se tornar um marco polêmico na história do Exame da Ordem.

  • Aos 18 anos, Victor Amorim lança 3º livro e provoca reflexão entre acadêmicos e religiosos

    Aos 18 anos, Victor Amorim lança 3º livro e provoca reflexão entre acadêmicos e religiosos

    Recife (PE) – Em tempos de juventude conectada e dispersa, um nome tem surpreendido o meio acadêmico e religioso com sua maturidade intelectual precoce. Victor Amorim Mesquita, de apenas 18 anos, lançará nesta sexta-feira (30), às 19h, seu terceiro livro: “As raízes filosóficas (e antitomistas!) do ecumenismo conciliar”. O evento ocorrerá na Unidade II do Colégio São Plácido, no bairro do Cordeiro, no Recife.

    A nova obra promete causar debates acalorados entre estudiosos da teologia e da filosofia ao abordar, com profundidade crítica, a ruptura que o autor identifica entre o pensamento tomista tradicional — baseado nos ensinamentos de São Tomás de Aquino — e os caminhos adotados pela Igreja Católica após o Concílio Vaticano II. Segundo Victor, o ecumenismo contemporâneo se enraizou em filosofias que “minaram a estrutura lógica e metafísica herdada de Aquino”.

    Nascido em 2006, Victor é estudante dos cursos de Filosofia e Direito na Universidade Católica de Pernambuco. Divide seus dias entre as salas de aula como aluno universitário e como Professor Auxiliar de Redação e Ensino Religioso no Colégio São Plácido, onde também estudou. Além de escritor, é presença ativa em debates online, especialmente nas redes sociais — no Instagram, pode ser encontrado como @victor_amorim081.

    O livro traz prefácios assinados por três nomes respeitados no meio intelectual católico: Carlos Bezerra, historiador e criador do canal Apostolado Glórias de Maria; André Melo, professor e editor da Flos Carmeli; e Marcelo Andrade, da editora Caravelas, conhecido por sua obra recente sobre a Guerra Fria. A escolha desses nomes aponta para a amplitude do público-alvo da obra: religiosos tradicionais, estudiosos do pensamento tomista e interessados na intersecção entre fé e razão.

    Victor já havia publicado “A analogia como ferramenta essencial para o desenvolvimento lógico-filosófico do silogismo aristotélico” (2023) e “Lições de Metafísica Tomista e outros opúsculos” (2025), este último prefaciado por Willian Kalinowski, do Instituto de Psicologia Tomista. Seu novo título, entretanto, assume uma postura mais ousada: desafia abertamente a direção ecumênica da Igreja, propondo uma revalorização da tradição tomista como norte para a fé católica contemporânea.

    O lançamento é aberto ao público e promete reunir colegas, professores, estudiosos e interessados em filosofia e teologia. Aos 18 anos, Victor Amorim mostra que juventude e profundidade intelectual podem, sim, caminhar lado a lado — e que o debate teológico no Brasil ainda pode ser sacudido por ideias ousadas e bem fundamentadas.

    Serviço:

    📖 Lançamento do livro “As raízes filosóficas (e antitomistas!) do ecumenismo conciliar”

    🗓 Dia 30 de maio (sexta-feira), às 19h

    📍 Colégio São Plácido – Unidade II

    Rua Maria Quitéria, 198 – Cordeiro, Recife – PE

    📲 Contato: Victor Amorim Mesquita – (81) 99174-6821

    📸 Instagram: @victor_amorim081

  • IAP celebra 174 anos com homenagem ao ministro do STF Luiz Edson Fachin

    IAP celebra 174 anos com homenagem ao ministro do STF Luiz Edson Fachin
    Ministro Luiz Édson Fachin-vice presidente do STF – Foto divulgação

    O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) comemorará, no dia 30 de maio, seus 174 anos de fundação com uma solenidade de destaque no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife, a partir das 18h30. O evento reunirá nomes de peso do cenário jurídico e institucional do país, entre eles o ministro Luiz Edson Fachin, atual vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que será homenageado com o título de Membro Honorário do IAP.

    A noite também será marcada pela entrega da Medalha de Reconhecimento da Instituição Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti, honraria anual concedida a personalidades públicas que contribuíram significativamente para o aprimoramento do Direito e da Justiça. Segundo a presidente do IAP, Érika Ferraz, a escolha dos agraciados segue critérios definidos pela diretoria do Instituto e busca manter viva a memória do advogado Flávio Cavalcanti, referência ética e intelectual na advocacia pernambucana.

    Entre os homenageados deste ano estão a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra; o secretário da Fazenda do Estado, Wilson José de Paula; o presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto; a juíza Ana Cláudia Brandão (TJPE); o ex-presidente do IAP, Bruno Cavalcanti; o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, Cândido Saraiva; o professor e ex-diretor da UFPE, Francisco Queiroz Bezerra Cavalcanti; o professor João Maurício Adeodato; o advogado Maurício Albuquerque; e o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, desembargador Roberto Machado.

    Além das homenagens, o evento celebrará o lançamento da nova edição da obra “Da Legitimidade de Parte no Contrato”, de autoria de José Veiga e atualizada por Guilherme Veiga. O livro conta com apresentação de Carlos Ayres Britto, ex-ministro do STF e ex-presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e prefácio do próprio ministro Fachin.

    Erika Ferraz – Foto divulgação

    Fundado em 11 de maio de 1851, o IAP é o segundo instituto jurídico mais antigo do Brasil, atrás apenas do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB). Sua trajetória é marcada por uma atuação comprometida com o fortalecimento do pensamento jurídico e da advocacia no estado. “O IAP é mais do que uma entidade creditada e respeitada. É um espaço de construção coletiva, diálogo interdisciplinar e promoção do conhecimento jurídico. Tem sido, ao longo da história, uma referência para o Direito em Pernambuco”, destaca a presidente Érika Ferraz.

  • AGU pede que Polícia Federal investigue racismo contra ministra do TSE

    AGU pede que Polícia Federal investigue racismo contra ministra do TSE

    AGÊNCIA BRASIL

    O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu nesta quarta-feira (21) à Polícia Federal (PF) a abertura de investigação para apurar o caso de discriminação racial ocorrido contra a ministra Vera Lúcia Santana Araújo, uma das integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

    Indicada ao tribunal pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Vera Lúcia é advogada reconhecida pela atuação como ativista do movimento de mulheres negras.

    Ontem (20), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, denunciou o episódio, que ocorreu na sexta-feira (16).

    Na ocasião, a ministra Vera Lúcia foi barrada na entrada do seminário Gestão Pública – Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e a Discriminação, promovido pela Comissão de Ética Pública (CEP) em parceria com a AGU.

    Vera Lúcia era uma das palestrantes do evento e foi impedida de entrar no auditório do evento mesmo após apresentar a carteira funcional de ministra. Ela ainda foi destratada. A liberação só ocorreu após a ministra solicitar providências para resolver a situação.

    No documento encaminhado à PF, Jorge Messias requereu “máxima urgência” na apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis e aplicação das medidas legais.

    “Reitero o compromisso da Advocacia-Geral da União com a defesa dos direitos fundamentais e com o enfrentamento de todas as formas de discriminação, especialmente o racismo estrutural que ainda persiste em diversas instâncias da vida institucional brasileira”, afirmou Messias no documento.

    O evento foi realizado no auditório do edifício do Centro Empresarial da Confederação Nacional do Comércio (CNC), onde diversos órgãos têm sede, entre eles, a AGU.

    Em ofício enviado ao TSE, a AGU esclareceu que a entrada no prédio é controlada por funcionários terceirizados contratados pelo condomínio.

  • Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    Veja como regularizar na Justiça o título eleitoral cancelado

    AGÊNCIA BRASIL

    Quem teve o título cancelado pela Justiça Eleitoral ainda pode requerer a regularização do documento,evitando assim impedimentos como o de votar e ser votado.

    Na segunda-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que mais de 5 milhões de títulos foram cancelados pois seus detentores faltaram às três últimas eleições de votação obrigatória e não justificaram a ausência ou pagaram a multa estipulada pela legislação.

    Além de não poder participar do pleito, seja votando ou sendo votado, o cidadão com título cancelado fica sujeito a uma série de impedimentos, não podendo tomar posse em concursos públicos, renovar matrícula em instituições de ensino pública ou tirar passaporte.

    Para regularizar, o eleitor deve primeiro checar a situação de seu título, presencialmente no cartório eleitoral de seu domicílio eleitoral ou no autoatendimento pela internet. Se for confirmado o cancelamento, o cidadão pode protocolar um requerimento para que o documento seja regularizado fora do prazo.

    É necessário justificar, de preferência com provas documentais, a ausência nos pleitos de comparecimento obrigatório, ou pagar as multas correspondentes. Também não adianta somente cumprir as exigências, sendo imprevisível também preencher o requerimento específico, seja no próprio cartório ou no autoatendimento online, clicando na opção Título Eleitoral e, depois, em opção 6. 

    A verificação e o cancelamento de títulos irregulares ocorrem sempre em anos não eleitorais, como forma de manter atualizado o cadastro nacional de eleitores e conforme determina a legislação eleitoral.

    Da Agência Brasil

  • IAP presente no maior Congresso de Direito Comercial do Brasil

    IAP presente no maior Congresso de Direito Comercial do Brasil

    Erika Ferraz , presidente do Instituto dos Advogados de Pernambuco-IAP participa do 13º Congresso Brasileiro de Direito Comercial, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo-AASP. O encontro começou nesta sexta-feira(16) e termina neste sábado (17), como o maior evento deste segmento em nosso país. Erika Ferraz atuará em mesa de debate como mediadora de um dos 32 painéis apresentados por 145 palestrantes oferecidos pelo encontro sobre oportuno tema: “Gravações de Assembleias e Reuniões Virtuais e Semipresenciais”.

    A gravação de assembleias e reuniões virtuais e semipresenciais é uma prática cada vez mais comum no mundo da advocacia, especialmente com o aumento do uso de plataformas online para realizar encontros. Essa prática, além de documentar a reunião, pode ser essencial para fins legais, como provas em caso de litígios, e para garantir a transparência e o registro de decisões.

    Nesta edição, os comercialistas brasileiros se reúnem para a discussão dos principais temas dos diversos ramos desta disciplina jurídica – focando em temas que se estendem desde as relações pautadas pela tecnologia da informação (“Livre iniciativa e precificação algorítmica” e “regulação de IA”), até questões ambientais de interesse global (COP30 e sustentabilidade), entremeando-se por temas de interesse geral, como o novo regime da correção monetária e dos juros legais e contratuais e mais específicos, como recuperação judicial e regime centralizado em clube e Sociedade Anônima do Futebol – SAF.

    Os debates levam os participantes a chance de, em dois dias, ter contato com diversas visões e perspectivas do Direito Comercial, incluindo um olhar adiante, posto que há uma palestra sobre o Direito Empresarial na perspectiva de alterações do Código Civil.

    A Lei 14.030/2020 (conversão da MP 931/2020) e a Instrução Normativa (IN) nº 81/2020 do DREI permitem a realização de assembleias digitais e semipresenciais, conforme Societário Digital.

    Foto:Divulgação

  • Secretário da Fazenda participa de debate do IAP sobre Reforma Tributária e ressarcimento de créditos

    Secretário da Fazenda participa de debate do IAP sobre Reforma Tributária e ressarcimento de créditos

    O Instituto dos Advogados de Pernambuco (IAP) promove, nesta quinta-feira (8), um almoço-palestra com foco em um dos temas mais relevantes da atual agenda econômica nacional: a Reforma Tributária. O evento contará com a presença confirmada do Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, Wilson José de Paula, e terá como palestrante o renomado tributarista Erik Castro e Silva, vice-presidente do IAP.

    O encontro será realizado no Restaurante Ruizito Cocina, localizado no Shopping RioMar, a partir do meio-dia, e integra a programação mensal do Instituto, voltada para o aprofundamento de temas jurídicos de interesse da advocacia local. A palestra terá como tema central “A nova não cumulatividade do IBS/CBS e o dever do Comitê Gestor de ressarcir de imediato os créditos acumulados”.

    Para Érika Ferraz, presidente do IAP, a iniciativa é uma forma de fomentar o debate qualificado e prático sobre temas complexos do Direito Tributário. “O IAP, com essa pauta reunindo dois especialistas em tributação, não somente tira dúvidas, especialmente para quem atua na área, como também gera mais conhecimentos sobre um tema atual de grande interesse nacional”, afirma.

    Erik Castro e Silva(foto), professor de Direito Tributário da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e doutor pela Universidade de São Paulo (USP), ressaltou a importância do debate: “Do ponto de vista do contribuinte, o ressarcimento imediato dos créditos é o maior ganho com a Reforma Tributária. Basta ver se será implementado ou se repetirá a nefasta experiência do ICMS”, pontuou.

    Já o Secretário da Fazenda, Wilson José de Paula, traz à discussão sua experiência de mais de 27 anos como auditor fiscal da Sefaz-DF, além de sua formação em Administração e Política Tributária pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e em Finanças Públicas pela Universidade de Bath, no Reino Unido.

    A mediação do debate ficará por conta do advogado e empresário Walter Manzi, coordenador da Comissão de Direito Tributário do IAP. A expectativa é de que o evento contribua para esclarecer pontos fundamentais da Reforma Tributária e seus impactos sobre o sistema de créditos e tributos no país.